Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0004343-90.2015.8.15.0011.
AUTOR: ELTERN CAMPINA VALE, MOISES CAMPINA VALE, MARCELLA CAMPINA VALE, MARIA DO CARMO CAMPINA VALE
REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito deste 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0004343-90.2015.8.15.0011 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s)
AUTOR: ELTERN CAMPINA VALE, MOISES CAMPINA VALE, MARCELLA CAMPINA VALE, MARIA DO CARMO CAMPINA VALE, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande DECISÃO
AUTOR: ANDREZA LOIZE GOMES DE SOUZA MARCOLINO - PB14419 Prazo: 10 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. CAMPINA GRANDE-PB, em 17 de novembro de 2025 De ordem, KASMARY HENRIQUES DO O MELO Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande Rua Vice-Prefeito Antônio de Carvalho Sousa_**, S/N, Fórum de Campina Grande, Estação Velha, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58410-050 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] , através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande DECISÃO Vistos etc. De início, consigno que houve a evolução da classe processual para "cumprimento de sentença contra a fazenda pública". Em atenção à decsião monocrática de ID 121187912, com lastro no art. 64, §4º do CPC, ratifico a Sentença de ID 90530655 em todos os seus termos. Esclareço que a irresignação recursal, caso deflagrada, deverá operar-se através do Recurso Inominado em razão de a ação tramitar pelo rito da Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/09). Em caso de interposição de recurso inominado (art. 41, da Lei nº 9.099/95): Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º). Se o recorrido interpuser recurso inominado adesivo, intime-se o recorrente para apresentar contrarrazões, em 10 (dez) dias. Após as formalidades acima mencionadas, remetam-se os autos à Turma Recursal competente. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se. Data e assinatura digitais. Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito ______________________ ". Advogado do(a)