Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande USUCAPIÃO (49) 0802720-85.2015.8.15.0001 DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Usucapião intentada por MARILAC OLIVEIRA SOUSA, devidamente qualificado nos autos, visando a prescrição aquisitiva do imóvel residencial situado na rua Padre Aristides Ferreira da Cruz, n.º 222, bairro do Catolé, nesta cidade, sob alegação de manter sua posse mansa e pacífica há mais de 20 anos. Certidão do Registro Imobiliário de id n.º 1575939 informando que o imóvel não está registrado. Planta baixa do imóvel usucapiendo aportada em peça de id n.º 1575948. Edital expedido e publicado em id n.º 2080250. Em peça de id n.º 2520753 a confinante Rita Sobreira Fernandes manejou contestação, alega que a promovente invadiu um beco que fica ao lado de sua residência, beco esse que foi por ela cedido há anos. Impugnação à contestação em peça de id n.º 7428949. Em peça de id n.º 7776147 Mirian Oliveira de Sousa comparece aos autos e, informando ser irmã da promovente, tem direito ao imóvel objeto da presente lide por ter sido deixado por sua genitora quando em vida. Em petição de id n.º 14572557 a promovente comparecendo aos autos informa que o referido bem foi transmitido causa mortis, indicando como demais herdeiros Marli Oliveira de Sousa, Márcia Laila Oliveira de Souza, Mário Sérgio Oliveira de Sousa, Mirian Oliveira de Sousa e Mércia Oliveira de Sousa. Os herdeiros Mário Sérgio Oliveira de Sousa (id n.º 17935801), Mércia Oliveira de Sousa (id n.º 17935801), Márcia Laila Oliveira de Souza (id n.º 17983768), Marli Oliveira de Sousa (id n.º 17983768) e Mirian Oliveira de Sousa (id n.º 38051247) apresentaram termo de renúncia dos poderes sobre o imóvel. Posicionamento da Curadoria dos Ausentes em peça de id n.º 39932339 Em petição de id n.º 57190003 a parte promovente, informando o óbito da contestante Rita Sobreira Fernandes, pugnou pela habilitação de seus herdeiros José Fernandes, Edilson Sobreira Fernandes, Severino Sobreira Fernandes e Maria da Guia Sobreira Fernandes. Em peça de id n.º 701894694 Mirian Oliveira de Sousa apresentou rol de testemunhas. Em petição de id n.º 82185278 a promovente pugnou pela retificação do nome do confinante Vinícius Cabral de Lima para Genário Cabral de Lima, que é falecido, e tem como esposa Maria de Fátima Roberto Lima (id n.º 91564884). Confinantes regularmente citados (ids n.º 1982742 e 98710012) As Fazendas Públicas foram regularmente citadas (ids n.ºs 3505807, 11388511 e 116407748), não se opondo à pretensão autoral. Decisão saneadora em id n.º 110983300 É o relatório. Decido. De início, é de se destacar que, em tendo a Sra. Rita Sobreira Fernandes, confinante que contestou a presente ação, falecido, defiro a habilitação de seus herdeiros, informados em peça de id n.º 57190003. Diante disso, estando o feito saneado, designo audiência para inquirição das testemunhas o dia 02 de abril de 2026, pelas 8:30 horas. Intimem-se, atentando-se as partes para o que prescreve o art. 455 do CPC. Atente-se ainda a escrivania para a retificação junto ao sistema da nova habilitada da parte Miriam Oliveira de Sousa, em petição de id n.º 127266050. C. Grande, 15 de dezembro de 2025. Valério Andrade Porto JUIZ DE DIREITO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande USUCAPIÃO (49) 0802720-85.2015.8.15.0001 DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Usucapião intentada por MARILAC OLIVEIRA SOUSA, devidamente qualificado nos autos, visando a prescrição aquisitiva do imóvel residencial situado na rua Padre Aristides Ferreira da Cruz, n.º 222, bairro do Catolé, nesta cidade, sob alegação de manter sua posse mansa e pacífica há mais de 20 anos. Certidão do Registro Imobiliário de id n.º 1575939 informando que o imóvel não está registrado. Planta baixa do imóvel usucapiendo aportada em peça de id n.º 1575948. Edital expedido e publicado em id n.º 2080250. Em peça de id n.º 2520753 a confinante Rita Sobreira Fernandes manejou contestação, alega que a promovente invadiu um beco que fica ao lado de sua residência, beco esse que foi por ela cedido há anos. Impugnação à contestação em peça de id n.º 7428949. Em peça de id n.º 7776147 Mirian Oliveira de Sousa comparece aos autos e, informando ser irmã da promovente, tem direito ao imóvel objeto da presente lide por ter sido deixado por sua genitora quando em vida. Em petição de id n.º 14572557 a promovente comparecendo aos autos informa que o referido bem foi transmitido causa mortis, indicando como demais herdeiros Marli Oliveira de Sousa, Márcia Laila Oliveira de Souza, Mário Sérgio Oliveira de Sousa, Mirian Oliveira de Sousa e Mércia Oliveira de Sousa. Os herdeiros Mário Sérgio Oliveira de Sousa (id n.º 17935801), Mércia Oliveira de Sousa (id n.º 17935801), Márcia Laila Oliveira de Souza (id n.º 17983768), Marli Oliveira de Sousa (id n.º 17983768) e Mirian Oliveira de Sousa (id n.º 38051247) apresentaram termo de renúncia dos poderes sobre o imóvel. Posicionamento da Curadoria dos Ausentes em peça de id n.º 39932339 Em petição de id n.º 57190003 a parte promovente, informando o óbito da contestante Rita Sobreira Fernandes, pugnou pela habilitação de seus herdeiros José Fernandes, Edilson Sobreira Fernandes, Severino Sobreira Fernandes e Maria da Guia Sobreira Fernandes. Em peça de id n.º 701894694 Mirian Oliveira de Sousa apresentou rol de testemunhas. Em petição de id n.º 82185278 a promovente pugnou pela retificação do nome do confinante Vinícius Cabral de Lima para Genário Cabral de Lima, que é falecido, e tem como esposa Maria de Fátima Roberto Lima (id n.º 91564884). Confinantes regularmente citados (ids n.º 1982742 e 98710012) As Fazendas Públicas foram regularmente citadas (ids n.ºs 3505807, 11388511 e 116407748), não se opondo à pretensão autoral. Decisão saneadora em id n.º 110983300 É o relatório. Decido. De início, é de se destacar que, em tendo a Sra. Rita Sobreira Fernandes, confinante que contestou a presente ação, falecido, defiro a habilitação de seus herdeiros, informados em peça de id n.º 57190003. Diante disso, estando o feito saneado, designo audiência para inquirição das testemunhas o dia 02 de abril de 2026, pelas 8:30 horas. Intimem-se, atentando-se as partes para o que prescreve o art. 455 do CPC. Atente-se ainda a escrivania para a retificação junto ao sistema da nova habilitada da parte Miriam Oliveira de Sousa, em petição de id n.º 127266050. C. Grande, 15 de dezembro de 2025. Valério Andrade Porto JUIZ DE DIREITO