Juntada de decisão monocrática terminativa sem resolução de mérito
09/04/2026, 08:50
Recebidos os autos
09/04/2026, 08:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
10/03/2026, 14:48
Juntada de Petição de contrarrazões
09/03/2026, 14:29
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 05/03/2026 23:59.
06/03/2026, 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2026
06/03/2026, 01:53
Publicado Despacho em 04/03/2026.
06/03/2026, 01:53
Proferido despacho de mero expediente
02/03/2026, 15:39
Expedição de Outros documentos.
02/03/2026, 15:39
Conclusos para despacho
02/03/2026, 13:46
Juntada de Petição de apelação
27/02/2026, 10:44
Publicado Sentença em 09/02/2026.
10/02/2026, 17:39
Documentos
Despacho
•09/04/2026, 10:32
Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito
•12/03/2026, 09:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
10/03/2026, 14:48
Juntada de Petição de contrarrazões
09/03/2026, 14:29
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 05/03/2026 23:59.
06/03/2026, 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2026
06/03/2026, 01:53
Publicado Despacho em 04/03/2026.
06/03/2026, 01:53
Proferido despacho de mero expediente
02/03/2026, 15:39
Expedição de Outros documentos.
02/03/2026, 15:39
Conclusos para despacho
02/03/2026, 13:46
Juntada de Petição de apelação
27/02/2026, 10:44
Publicado Sentença em 09/02/2026.
10/02/2026, 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2026
07/02/2026, 00:17
Expedição de Outros documentos.
05/02/2026, 20:15
Julgado improcedente o pedido
05/02/2026, 20:15
Conclusos para decisão
03/02/2026, 19:44
Juntada de Petição de petição
19/09/2025, 17:48
Retificado o movimento Conclusos para decisão
10/09/2025, 16:04
Conclusos para decisão
10/09/2025, 14:08
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 30/06/2025 23:59.
02/07/2025, 00:16
Juntada de Petição de petição
25/06/2025, 14:25
Juntada de Petição de petição
10/06/2025, 13:25
Publicado Expediente em 03/06/2025.
03/06/2025, 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
03/06/2025, 07:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803882-08.2024.8.15.0161 DESPACHO
Vistos, etc. Intimem-se as partes, por seus respectivos advogados, para, em 15 (quinze) dias, especificar, justificando, as provas que pretendem produzir. Não havendo especificação, venham-me os autos conclusos. Cumpra-se. CUITÉ (PB), (data e assinatura eletrônica). IANO MIRANDA DOS ANJOS Juiz de Direito
02/06/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
30/05/2025, 13:05
Proferido despacho de mero expediente
27/05/2025, 11:36
Conclusos para despacho
25/05/2025, 13:51
Juntada de Petição de petição
22/04/2025, 18:42
Juntada de Petição de petição
22/04/2025, 16:51
Juntada de Petição de petição
27/03/2025, 19:10
Juntada de Petição de réplica
20/03/2025, 13:47
Expedição de Outros documentos.
21/02/2025, 17:46
Ato ordinatório praticado
21/02/2025, 17:46
Decorrido prazo de NICOLAS SANTOS CARVALHO GOMES em 22/01/2025 23:59.