Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: HONORATO ALVES RODRIGUES FILHO
REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0800016-64.2025.8.15.2001
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA CUMULADO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS ajuizada por HONORATO ALVES RODRIGUES FILHO em face da parte ré BANCO DO BRASIL S.A, conforme dados constantes nestes autos. Após pedido de gratuidade da justiça ser deferido em parte e intimada para efetuar o depósito prévio das custas processuais, a parte autora, tão somente, juntou declarações de imposto de renda e silenciou acerca do recolhimento das custas iniciais. DECIDO. Observa-se que não houve o preparo da inicial e, apesar de legalmente intimada, através de seu advogado, a parte autora não recolheu as custas iniciais do processo, embora tenham transcorrido o prazo legal de 15 dias para cumprimento da determinação. Portanto, não se cuidando de parte beneficiária da justiça gratuita, existe a obrigatoriedade do recolhimento prévio das custas processuais, cujo depósito não foi providenciado pela parte promovente, esgotando-se o prazo legal. Impõe-se o cancelamento da distribuição, com a extinção do feito sem resolução do mérito, por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, determinando o cancelamento da distribuição, o que faço com estio nos arts. 290 e 485, inciso IV, ambos do CPC. Custas na forma da lei. P. R. I. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25010122302977600000099430904 cálculo Documento de Comprovação 25010122303103700000099430909 contracheque extrato bancário Documento de Comprovação 25010122303242300000099430908 microfilmagem1 Documento de Comprovação 25010122303467000000099430906 microfilmagem2 Documento de Comprovação 25010122303806900000099430907 microfilmagem3 Documento de Comprovação 25010122304113400000099430905 pasep Documento de Comprovação 25010122304447700000099430913 portaria Documento de Comprovação 25010122304763000000099430911 PROCESSO_ 0826013-83.2024.8.15.2001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Sentença-2 Documento Jurisprudência 25010122304975100000099430912 PROCESSO_ 0877097-02.2019.8.15.2001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Sentença Documento Jurisprudência 25010122305122000000099430910 procuração cnh endereço Procuração 25010122305263100000099430917 sentença favoravel PASEP 0864763-33.2019.8.15.2001 Substabelecimento 25010122305549200000099430915 SENTENÇA PROCEDENTE PASEP - 17ª VARA CÍVEL Documento Jurisprudência 25010122305736600000099430916 substabelecimento Substabelecimento 25010122305872500000099430914 Decisão Decisão 25010711265907500000099494224 Petição Inicial Petição Inicial 25010122302977600000099430904 HABILITAÇÂO Petição 25021414522330000000101280935 12766224-02dw-kithabbbpbred Procuração 25021414522394000000101280944 Comunicações Comunicações 25021710145520600000101339542 Petição Petição 25022814471257500000102034991 Informação Informação 25032108391859100000102937372 Decisão Decisão 25032116481510800000102956757 Intimação Intimação 25032408081728600000103018655 Decisão Decisão 25032116481510800000102956757 Comunicações Comunicações 25032720054994000000103303725 Contestação Contestação 25040211244129400000103593903 EXTRATO Outros Documentos 25040211244262800000103593905 MICROFICHAS Outros Documentos 25040211244315400000103593906 TRANSCRIÇÃO MICROFICHAS Outros Documentos 25040211244498500000103593907 Petição Petição 25040211263119100000103593912 Informação Informação 25040915364944000000103967267 Decisão Decisão 25041421182162500000104199526 Mandado Mandado 25042207504373100000104460923 Comunicações Comunicações 25050814002871700000105313792 GuiaCustas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25050814002900900000105313793 Contracheque fevereiro Documento de Comprovação 25050814003025600000105313794 Contracheque março Documento de Comprovação 25050814003110700000105313796 Contracheque de Abril Documento de Comprovação 25050814003190200000105313795 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 25051610382043200000105769533 Comunicações Comunicações 25051912481634300000105886951 Informação Informação 25052811411301400000106470470 Decisão Decisão 25053000514072900000106540630 Intimação Intimação 25053013505293900000106633120 Decisão Decisão 25053000514072900000106540630 Comunicações Comunicações 25062015394877800000107822040 Despacho Despacho 25072913492637800000109911658 Mandado Mandado 25073010321024200000109999436 Comunicações Comunicações 25080209181343600000110205149 IR Honorato 2 Documento de Comprovação 25080209181373900000110205151 IR Honorato 1 Documento de Comprovação 25080209181442500000110205150 HONORATO ALVES RODRIGUES FILHO Diligência 25080418294454600000110287059 Comunicações Comunicações 25081320481718600000112869842 IR Honorato 1 Documento de Comprovação 25081320481749000000112869858 IR Honorato 2 Documento de Comprovação 25081320481840500000112869853
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: HONORATO ALVES RODRIGUES FILHO
REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0800016-64.2025.8.15.2001
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA CUMULADO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS ajuizada por HONORATO ALVES RODRIGUES FILHO em face da parte ré BANCO DO BRASIL S.A, conforme dados constantes nestes autos. Após pedido de gratuidade da justiça ser deferido em parte e intimada para efetuar o depósito prévio das custas processuais, a parte autora, tão somente, juntou declarações de imposto de renda e silenciou acerca do recolhimento das custas iniciais. DECIDO. Observa-se que não houve o preparo da inicial e, apesar de legalmente intimada, através de seu advogado, a parte autora não recolheu as custas iniciais do processo, embora tenham transcorrido o prazo legal de 15 dias para cumprimento da determinação. Portanto, não se cuidando de parte beneficiária da justiça gratuita, existe a obrigatoriedade do recolhimento prévio das custas processuais, cujo depósito não foi providenciado pela parte promovente, esgotando-se o prazo legal. Impõe-se o cancelamento da distribuição, com a extinção do feito sem resolução do mérito, por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, determinando o cancelamento da distribuição, o que faço com estio nos arts. 290 e 485, inciso IV, ambos do CPC. Custas na forma da lei. P. R. I. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25010122302977600000099430904 cálculo Documento de Comprovação 25010122303103700000099430909 contracheque extrato bancário Documento de Comprovação 25010122303242300000099430908 microfilmagem1 Documento de Comprovação 25010122303467000000099430906 microfilmagem2 Documento de Comprovação 25010122303806900000099430907 microfilmagem3 Documento de Comprovação 25010122304113400000099430905 pasep Documento de Comprovação 25010122304447700000099430913 portaria Documento de Comprovação 25010122304763000000099430911 PROCESSO_ 0826013-83.2024.8.15.2001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Sentença-2 Documento Jurisprudência 25010122304975100000099430912 PROCESSO_ 0877097-02.2019.8.15.2001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Sentença Documento Jurisprudência 25010122305122000000099430910 procuração cnh endereço Procuração 25010122305263100000099430917 sentença favoravel PASEP 0864763-33.2019.8.15.2001 Substabelecimento 25010122305549200000099430915 SENTENÇA PROCEDENTE PASEP - 17ª VARA CÍVEL Documento Jurisprudência 25010122305736600000099430916 substabelecimento Substabelecimento 25010122305872500000099430914 Decisão Decisão 25010711265907500000099494224 Petição Inicial Petição Inicial 25010122302977600000099430904 HABILITAÇÂO Petição 25021414522330000000101280935 12766224-02dw-kithabbbpbred Procuração 25021414522394000000101280944 Comunicações Comunicações 25021710145520600000101339542 Petição Petição 25022814471257500000102034991 Informação Informação 25032108391859100000102937372 Decisão Decisão 25032116481510800000102956757 Intimação Intimação 25032408081728600000103018655 Decisão Decisão 25032116481510800000102956757 Comunicações Comunicações 25032720054994000000103303725 Contestação Contestação 25040211244129400000103593903 EXTRATO Outros Documentos 25040211244262800000103593905 MICROFICHAS Outros Documentos 25040211244315400000103593906 TRANSCRIÇÃO MICROFICHAS Outros Documentos 25040211244498500000103593907 Petição Petição 25040211263119100000103593912 Informação Informação 25040915364944000000103967267 Decisão Decisão 25041421182162500000104199526 Mandado Mandado 25042207504373100000104460923 Comunicações Comunicações 25050814002871700000105313792 GuiaCustas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25050814002900900000105313793 Contracheque fevereiro Documento de Comprovação 25050814003025600000105313794 Contracheque março Documento de Comprovação 25050814003110700000105313796 Contracheque de Abril Documento de Comprovação 25050814003190200000105313795 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 25051610382043200000105769533 Comunicações Comunicações 25051912481634300000105886951 Informação Informação 25052811411301400000106470470 Decisão Decisão 25053000514072900000106540630 Intimação Intimação 25053013505293900000106633120 Decisão Decisão 25053000514072900000106540630 Comunicações Comunicações 25062015394877800000107822040 Despacho Despacho 25072913492637800000109911658 Mandado Mandado 25073010321024200000109999436 Comunicações Comunicações 25080209181343600000110205149 IR Honorato 2 Documento de Comprovação 25080209181373900000110205151 IR Honorato 1 Documento de Comprovação 25080209181442500000110205150 HONORATO ALVES RODRIGUES FILHO Diligência 25080418294454600000110287059 Comunicações Comunicações 25081320481718600000112869842 IR Honorato 1 Documento de Comprovação 25081320481749000000112869858 IR Honorato 2 Documento de Comprovação 25081320481840500000112869853