Processo Encaminhado a ACERVO ÚNICO (SEI 005204-83.2025.8.15 )22/02/2026, 14:57
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 19/02/2026 23:59.20/02/2026, 00:51
Expedição de Outros documentos.06/02/2026, 09:55
Transitado em Julgado em 05/02/202606/02/2026, 09:53
Juntada de Petição de petição24/11/2025, 14:44
Juntada de Petição de cota24/11/2025, 11:20
Publicado Sentença em 24/11/2025.24/11/2025, 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/202521/11/2025, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: PAULA MARIA DOS SANTOS
REU: JOAO ANTONIO DOS SANTOSDE CUJUS: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS, OLIVALDO CARLOS DOS SANTOS, ANA PAULA DOS SANTOS SENTENÇA ARROLAMENTO COMUM - Plano de partilha - Formalidades legais cumpridas - Homologação. - Cumpridas todas as formalidades legais exigidas, é de homologar a partilha.
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO COMUM (30) 0803451-51.2022.8.15.2001 [Inventário e Partilha]
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Inventário, pelo rito de Arrolamento Comum, cumulado com os inventários dos herdeiros pré-mortos, para a partilha dos bens deixados por falecimento de JOÃO ANTÔNIO DOS SANTOS, ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS, ANA PAULA DOS SANTOS e OLIVALDO CARLOS DOS SANTOS. Plano de partilha no ID 126292282, certidões da Censec nos IDs 66007712, 92250354, 92250353 e 92250355, de registro de imóveis nos id's. 118570745 e 53749652 e certidões negativas de débito das fazendas públicas nos IDs 126293404, 126293403, 126293402, 126293406, 126293400, 126293399, 126292298, 126292294, 126292289, 126292287, 126292286 e 126292285 e ITCD quitado no id's. 66007716, 111319629, 111319617 e 111319634. É o breve relatório. Decido. Analisando os autos, observa-se que foram cumpridas todas as formalidades legais, exigidas pelo art. 659 e seguintes do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, considerando tudo o mais que dos autos consta e princípios de direito atinentes à espécie, com fulcro no art. 659, do CPC HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha do ID 126292282, em favor de SEVERINA ZULMIRA DOS SANTOS, PAULA MARIA DOS SANTOS, SEVERINO RAMOS DOS SANTOS, CARLOS ALBERTO ARAÚJO DOS SANTOS, CARLOS EDUARDO ARAÚJO DOS SANTOS, RANIELE ARAÚJO DOS SANTOS, ANA CARLA PEREIRA DOS SANTOS e ANA CAROLINA PEREIRA DOS SANTOS, referente aos imóveis dos id's. 118570745 e 53749652, deixados por JOÃO ANTÔNIO DOS SANTOS, ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS, ANA PAULA DOS SANTOS e OLIVALDO CARLOS DOS SANTOS, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Ressalto que o imóvel Apartamento nº 402 - 3º Andar do bloco 05 do Condomínio Residencial Nice Oliveira I, nº 183 da Rua Protético Masileu Urbano dos Santos, bairro Paratibe, pertencente ao espólio de Olivaldo Carlos dos Santos, ficará reservado integralmente ao credor fiduciário indicado na certidão do id. 118570745, para a satisfação do débito de financiamento, conforme petição do ID 126292282. Razão pela qual, expeça-se ofício ao FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL – FAR, representado pelo BANCO DO BRASIL S.A., na qualidade de Credor Fiduciário, contendo cópia integral desta sentença e do plano e partilha do id. 126292282. Após o trânsito em julgado, intime-se o fisco para lançamento do ITCD, a teor do art. 659, § 2º, do CPC referente a sucessão de OLIVALDO CARLOS DOS SANTOS, expeça-se o competente formal de partilha e arquive-se. Custas recolhidas no ID 111319612. P.R.I. João Pessoa, data eletrônica. ADHAILTON LACET CORREIA PORTO Juiz de Direito em substituição
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: PAULA MARIA DOS SANTOS
REU: JOAO ANTONIO DOS SANTOSDE CUJUS: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS, OLIVALDO CARLOS DOS SANTOS, ANA PAULA DOS SANTOS SENTENÇA ARROLAMENTO COMUM - Plano de partilha - Formalidades legais cumpridas - Homologação. - Cumpridas todas as formalidades legais exigidas, é de homologar a partilha.
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO COMUM (30) 0803451-51.2022.8.15.2001 [Inventário e Partilha]
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Inventário, pelo rito de Arrolamento Comum, cumulado com os inventários dos herdeiros pré-mortos, para a partilha dos bens deixados por falecimento de JOÃO ANTÔNIO DOS SANTOS, ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS, ANA PAULA DOS SANTOS e OLIVALDO CARLOS DOS SANTOS. Plano de partilha no ID 126292282, certidões da Censec nos IDs 66007712, 92250354, 92250353 e 92250355, de registro de imóveis nos id's. 118570745 e 53749652 e certidões negativas de débito das fazendas públicas nos IDs 126293404, 126293403, 126293402, 126293406, 126293400, 126293399, 126292298, 126292294, 126292289, 126292287, 126292286 e 126292285 e ITCD quitado no id's. 66007716, 111319629, 111319617 e 111319634. É o breve relatório. Decido. Analisando os autos, observa-se que foram cumpridas todas as formalidades legais, exigidas pelo art. 659 e seguintes do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, considerando tudo o mais que dos autos consta e princípios de direito atinentes à espécie, com fulcro no art. 659, do CPC HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha do ID 126292282, em favor de SEVERINA ZULMIRA DOS SANTOS, PAULA MARIA DOS SANTOS, SEVERINO RAMOS DOS SANTOS, CARLOS ALBERTO ARAÚJO DOS SANTOS, CARLOS EDUARDO ARAÚJO DOS SANTOS, RANIELE ARAÚJO DOS SANTOS, ANA CARLA PEREIRA DOS SANTOS e ANA CAROLINA PEREIRA DOS SANTOS, referente aos imóveis dos id's. 118570745 e 53749652, deixados por JOÃO ANTÔNIO DOS SANTOS, ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS, ANA PAULA DOS SANTOS e OLIVALDO CARLOS DOS SANTOS, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Ressalto que o imóvel Apartamento nº 402 - 3º Andar do bloco 05 do Condomínio Residencial Nice Oliveira I, nº 183 da Rua Protético Masileu Urbano dos Santos, bairro Paratibe, pertencente ao espólio de Olivaldo Carlos dos Santos, ficará reservado integralmente ao credor fiduciário indicado na certidão do id. 118570745, para a satisfação do débito de financiamento, conforme petição do ID 126292282. Razão pela qual, expeça-se ofício ao FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL – FAR, representado pelo BANCO DO BRASIL S.A., na qualidade de Credor Fiduciário, contendo cópia integral desta sentença e do plano e partilha do id. 126292282. Após o trânsito em julgado, intime-se o fisco para lançamento do ITCD, a teor do art. 659, § 2º, do CPC referente a sucessão de OLIVALDO CARLOS DOS SANTOS, expeça-se o competente formal de partilha e arquive-se. Custas recolhidas no ID 111319612. P.R.I. João Pessoa, data eletrônica. ADHAILTON LACET CORREIA PORTO Juiz de Direito em substituição
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SENTENÇA
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REU: JOAO ANTONIO DOS SANTOSDE CUJUS: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS, OLIVALDO CARLOS DOS SANTOS, ANA PAULA DOS SANTOS SENTENÇA ARROLAMENTO COMUM - Plano de partilha - Formalidades legais cumpridas - Homologação. - Cumpridas todas as formalidades legais exigidas, é de homologar a partilha.
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO COMUM (30) 0803451-51.2022.8.15.2001 [Inventário e Partilha]
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Inventário, pelo rito de Arrolamento Comum, cumulado com os inventários dos herdeiros pré-mortos, para a partilha dos bens deixados por falecimento de JOÃO ANTÔNIO DOS SANTOS, ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS, ANA PAULA DOS SANTOS e OLIVALDO CARLOS DOS SANTOS. Plano de partilha no ID 126292282, certidões da Censec nos IDs 66007712, 92250354, 92250353 e 92250355, de registro de imóveis nos id's. 118570745 e 53749652 e certidões negativas de débito das fazendas públicas nos IDs 126293404, 126293403, 126293402, 126293406, 126293400, 126293399, 126292298, 126292294, 126292289, 126292287, 126292286 e 126292285 e ITCD quitado no id's. 66007716, 111319629, 111319617 e 111319634. É o breve relatório. Decido. Analisando os autos, observa-se que foram cumpridas todas as formalidades legais, exigidas pelo art. 659 e seguintes do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, considerando tudo o mais que dos autos consta e princípios de direito atinentes à espécie, com fulcro no art. 659, do CPC HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha do ID 126292282, em favor de SEVERINA ZULMIRA DOS SANTOS, PAULA MARIA DOS SANTOS, SEVERINO RAMOS DOS SANTOS, CARLOS ALBERTO ARAÚJO DOS SANTOS, CARLOS EDUARDO ARAÚJO DOS SANTOS, RANIELE ARAÚJO DOS SANTOS, ANA CARLA PEREIRA DOS SANTOS e ANA CAROLINA PEREIRA DOS SANTOS, referente aos imóveis dos id's. 118570745 e 53749652, deixados por JOÃO ANTÔNIO DOS SANTOS, ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS, ANA PAULA DOS SANTOS e OLIVALDO CARLOS DOS SANTOS, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Ressalto que o imóvel Apartamento nº 402 - 3º Andar do bloco 05 do Condomínio Residencial Nice Oliveira I, nº 183 da Rua Protético Masileu Urbano dos Santos, bairro Paratibe, pertencente ao espólio de Olivaldo Carlos dos Santos, ficará reservado integralmente ao credor fiduciário indicado na certidão do id. 118570745, para a satisfação do débito de financiamento, conforme petição do ID 126292282. Razão pela qual, expeça-se ofício ao FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL – FAR, representado pelo BANCO DO BRASIL S.A., na qualidade de Credor Fiduciário, contendo cópia integral desta sentença e do plano e partilha do id. 126292282. Após o trânsito em julgado, intime-se o fisco para lançamento do ITCD, a teor do art. 659, § 2º, do CPC referente a sucessão de OLIVALDO CARLOS DOS SANTOS, expeça-se o competente formal de partilha e arquive-se. Custas recolhidas no ID 111319612. P.R.I. João Pessoa, data eletrônica. ADHAILTON LACET CORREIA PORTO Juiz de Direito em substituição
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Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO COMUM (30) 0803451-51.2022.8.15.2001 [Inventário e Partilha]
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Trata-se de Ação de Inventário, pelo rito de Arrolamento Comum, cumulado com os inventários dos herdeiros pré-mortos, para a partilha dos bens deixados por falecimento de JOÃO ANTÔNIO DOS SANTOS, ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS, ANA PAULA DOS SANTOS e OLIVALDO CARLOS DOS SANTOS. Plano de partilha no ID 126292282, certidões da Censec nos IDs 66007712, 92250354, 92250353 e 92250355, de registro de imóveis nos id's. 118570745 e 53749652 e certidões negativas de débito das fazendas públicas nos IDs 126293404, 126293403, 126293402, 126293406, 126293400, 126293399, 126292298, 126292294, 126292289, 126292287, 126292286 e 126292285 e ITCD quitado no id's. 66007716, 111319629, 111319617 e 111319634. É o breve relatório. Decido. Analisando os autos, observa-se que foram cumpridas todas as formalidades legais, exigidas pelo art. 659 e seguintes do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, considerando tudo o mais que dos autos consta e princípios de direito atinentes à espécie, com fulcro no art. 659, do CPC HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha do ID 126292282, em favor de SEVERINA ZULMIRA DOS SANTOS, PAULA MARIA DOS SANTOS, SEVERINO RAMOS DOS SANTOS, CARLOS ALBERTO ARAÚJO DOS SANTOS, CARLOS EDUARDO ARAÚJO DOS SANTOS, RANIELE ARAÚJO DOS SANTOS, ANA CARLA PEREIRA DOS SANTOS e ANA CAROLINA PEREIRA DOS SANTOS, referente aos imóveis dos id's. 118570745 e 53749652, deixados por JOÃO ANTÔNIO DOS SANTOS, ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS, ANA PAULA DOS SANTOS e OLIVALDO CARLOS DOS SANTOS, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Ressalto que o imóvel Apartamento nº 402 - 3º Andar do bloco 05 do Condomínio Residencial Nice Oliveira I, nº 183 da Rua Protético Masileu Urbano dos Santos, bairro Paratibe, pertencente ao espólio de Olivaldo Carlos dos Santos, ficará reservado integralmente ao credor fiduciário indicado na certidão do id. 118570745, para a satisfação do débito de financiamento, conforme petição do ID 126292282. Razão pela qual, expeça-se ofício ao FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL – FAR, representado pelo BANCO DO BRASIL S.A., na qualidade de Credor Fiduciário, contendo cópia integral desta sentença e do plano e partilha do id. 126292282. Após o trânsito em julgado, intime-se o fisco para lançamento do ITCD, a teor do art. 659, § 2º, do CPC referente a sucessão de OLIVALDO CARLOS DOS SANTOS, expeça-se o competente formal de partilha e arquive-se. Custas recolhidas no ID 111319612. P.R.I. João Pessoa, data eletrônica. ADHAILTON LACET CORREIA PORTO Juiz de Direito em substituição
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REU: JOAO ANTONIO DOS SANTOSDE CUJUS: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS, OLIVALDO CARLOS DOS SANTOS, ANA PAULA DOS SANTOS SENTENÇA ARROLAMENTO COMUM - Plano de partilha - Formalidades legais cumpridas - Homologação. - Cumpridas todas as formalidades legais exigidas, é de homologar a partilha.
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO COMUM (30) 0803451-51.2022.8.15.2001 [Inventário e Partilha]
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Inventário, pelo rito de Arrolamento Comum, cumulado com os inventários dos herdeiros pré-mortos, para a partilha dos bens deixados por falecimento de JOÃO ANTÔNIO DOS SANTOS, ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS, ANA PAULA DOS SANTOS e OLIVALDO CARLOS DOS SANTOS. Plano de partilha no ID 126292282, certidões da Censec nos IDs 66007712, 92250354, 92250353 e 92250355, de registro de imóveis nos id's. 118570745 e 53749652 e certidões negativas de débito das fazendas públicas nos IDs 126293404, 126293403, 126293402, 126293406, 126293400, 126293399, 126292298, 126292294, 126292289, 126292287, 126292286 e 126292285 e ITCD quitado no id's. 66007716, 111319629, 111319617 e 111319634. É o breve relatório. Decido. Analisando os autos, observa-se que foram cumpridas todas as formalidades legais, exigidas pelo art. 659 e seguintes do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, considerando tudo o mais que dos autos consta e princípios de direito atinentes à espécie, com fulcro no art. 659, do CPC HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha do ID 126292282, em favor de SEVERINA ZULMIRA DOS SANTOS, PAULA MARIA DOS SANTOS, SEVERINO RAMOS DOS SANTOS, CARLOS ALBERTO ARAÚJO DOS SANTOS, CARLOS EDUARDO ARAÚJO DOS SANTOS, RANIELE ARAÚJO DOS SANTOS, ANA CARLA PEREIRA DOS SANTOS e ANA CAROLINA PEREIRA DOS SANTOS, referente aos imóveis dos id's. 118570745 e 53749652, deixados por JOÃO ANTÔNIO DOS SANTOS, ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS, ANA PAULA DOS SANTOS e OLIVALDO CARLOS DOS SANTOS, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Ressalto que o imóvel Apartamento nº 402 - 3º Andar do bloco 05 do Condomínio Residencial Nice Oliveira I, nº 183 da Rua Protético Masileu Urbano dos Santos, bairro Paratibe, pertencente ao espólio de Olivaldo Carlos dos Santos, ficará reservado integralmente ao credor fiduciário indicado na certidão do id. 118570745, para a satisfação do débito de financiamento, conforme petição do ID 126292282. Razão pela qual, expeça-se ofício ao FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL – FAR, representado pelo BANCO DO BRASIL S.A., na qualidade de Credor Fiduciário, contendo cópia integral desta sentença e do plano e partilha do id. 126292282. Após o trânsito em julgado, intime-se o fisco para lançamento do ITCD, a teor do art. 659, § 2º, do CPC referente a sucessão de OLIVALDO CARLOS DOS SANTOS, expeça-se o competente formal de partilha e arquive-se. Custas recolhidas no ID 111319612. P.R.I. João Pessoa, data eletrônica. ADHAILTON LACET CORREIA PORTO Juiz de Direito em substituição
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Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO COMUM (30) 0803451-51.2022.8.15.2001 [Inventário e Partilha]
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Inventário, pelo rito de Arrolamento Comum, cumulado com os inventários dos herdeiros pré-mortos, para a partilha dos bens deixados por falecimento de JOÃO ANTÔNIO DOS SANTOS, ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS, ANA PAULA DOS SANTOS e OLIVALDO CARLOS DOS SANTOS. Plano de partilha no ID 126292282, certidões da Censec nos IDs 66007712, 92250354, 92250353 e 92250355, de registro de imóveis nos id's. 118570745 e 53749652 e certidões negativas de débito das fazendas públicas nos IDs 126293404, 126293403, 126293402, 126293406, 126293400, 126293399, 126292298, 126292294, 126292289, 126292287, 126292286 e 126292285 e ITCD quitado no id's. 66007716, 111319629, 111319617 e 111319634. É o breve relatório. Decido. Analisando os autos, observa-se que foram cumpridas todas as formalidades legais, exigidas pelo art. 659 e seguintes do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, considerando tudo o mais que dos autos consta e princípios de direito atinentes à espécie, com fulcro no art. 659, do CPC HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha do ID 126292282, em favor de SEVERINA ZULMIRA DOS SANTOS, PAULA MARIA DOS SANTOS, SEVERINO RAMOS DOS SANTOS, CARLOS ALBERTO ARAÚJO DOS SANTOS, CARLOS EDUARDO ARAÚJO DOS SANTOS, RANIELE ARAÚJO DOS SANTOS, ANA CARLA PEREIRA DOS SANTOS e ANA CAROLINA PEREIRA DOS SANTOS, referente aos imóveis dos id's. 118570745 e 53749652, deixados por JOÃO ANTÔNIO DOS SANTOS, ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS, ANA PAULA DOS SANTOS e OLIVALDO CARLOS DOS SANTOS, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Ressalto que o imóvel Apartamento nº 402 - 3º Andar do bloco 05 do Condomínio Residencial Nice Oliveira I, nº 183 da Rua Protético Masileu Urbano dos Santos, bairro Paratibe, pertencente ao espólio de Olivaldo Carlos dos Santos, ficará reservado integralmente ao credor fiduciário indicado na certidão do id. 118570745, para a satisfação do débito de financiamento, conforme petição do ID 126292282. Razão pela qual, expeça-se ofício ao FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL – FAR, representado pelo BANCO DO BRASIL S.A., na qualidade de Credor Fiduciário, contendo cópia integral desta sentença e do plano e partilha do id. 126292282. Após o trânsito em julgado, intime-se o fisco para lançamento do ITCD, a teor do art. 659, § 2º, do CPC referente a sucessão de OLIVALDO CARLOS DOS SANTOS, expeça-se o competente formal de partilha e arquive-se. Custas recolhidas no ID 111319612. P.R.I. João Pessoa, data eletrônica. ADHAILTON LACET CORREIA PORTO Juiz de Direito em substituição
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Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO COMUM (30) 0803451-51.2022.8.15.2001 [Inventário e Partilha]
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Inventário, pelo rito de Arrolamento Comum, cumulado com os inventários dos herdeiros pré-mortos, para a partilha dos bens deixados por falecimento de JOÃO ANTÔNIO DOS SANTOS, ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS, ANA PAULA DOS SANTOS e OLIVALDO CARLOS DOS SANTOS. Plano de partilha no ID 126292282, certidões da Censec nos IDs 66007712, 92250354, 92250353 e 92250355, de registro de imóveis nos id's. 118570745 e 53749652 e certidões negativas de débito das fazendas públicas nos IDs 126293404, 126293403, 126293402, 126293406, 126293400, 126293399, 126292298, 126292294, 126292289, 126292287, 126292286 e 126292285 e ITCD quitado no id's. 66007716, 111319629, 111319617 e 111319634. É o breve relatório. Decido. Analisando os autos, observa-se que foram cumpridas todas as formalidades legais, exigidas pelo art. 659 e seguintes do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, considerando tudo o mais que dos autos consta e princípios de direito atinentes à espécie, com fulcro no art. 659, do CPC HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha do ID 126292282, em favor de SEVERINA ZULMIRA DOS SANTOS, PAULA MARIA DOS SANTOS, SEVERINO RAMOS DOS SANTOS, CARLOS ALBERTO ARAÚJO DOS SANTOS, CARLOS EDUARDO ARAÚJO DOS SANTOS, RANIELE ARAÚJO DOS SANTOS, ANA CARLA PEREIRA DOS SANTOS e ANA CAROLINA PEREIRA DOS SANTOS, referente aos imóveis dos id's. 118570745 e 53749652, deixados por JOÃO ANTÔNIO DOS SANTOS, ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS, ANA PAULA DOS SANTOS e OLIVALDO CARLOS DOS SANTOS, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Ressalto que o imóvel Apartamento nº 402 - 3º Andar do bloco 05 do Condomínio Residencial Nice Oliveira I, nº 183 da Rua Protético Masileu Urbano dos Santos, bairro Paratibe, pertencente ao espólio de Olivaldo Carlos dos Santos, ficará reservado integralmente ao credor fiduciário indicado na certidão do id. 118570745, para a satisfação do débito de financiamento, conforme petição do ID 126292282. Razão pela qual, expeça-se ofício ao FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL – FAR, representado pelo BANCO DO BRASIL S.A., na qualidade de Credor Fiduciário, contendo cópia integral desta sentença e do plano e partilha do id. 126292282. Após o trânsito em julgado, intime-se o fisco para lançamento do ITCD, a teor do art. 659, § 2º, do CPC referente a sucessão de OLIVALDO CARLOS DOS SANTOS, expeça-se o competente formal de partilha e arquive-se. Custas recolhidas no ID 111319612. P.R.I. João Pessoa, data eletrônica. ADHAILTON LACET CORREIA PORTO Juiz de Direito em substituição
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AUTOR: PAULA MARIA DOS SANTOS
REU: JOAO ANTONIO DOS SANTOSDE CUJUS: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS, OLIVALDO CARLOS DOS SANTOS, ANA PAULA DOS SANTOS SENTENÇA ARROLAMENTO COMUM - Plano de partilha - Formalidades legais cumpridas - Homologação. - Cumpridas todas as formalidades legais exigidas, é de homologar a partilha.
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO COMUM (30) 0803451-51.2022.8.15.2001 [Inventário e Partilha]
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Inventário, pelo rito de Arrolamento Comum, cumulado com os inventários dos herdeiros pré-mortos, para a partilha dos bens deixados por falecimento de JOÃO ANTÔNIO DOS SANTOS, ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS, ANA PAULA DOS SANTOS e OLIVALDO CARLOS DOS SANTOS. Plano de partilha no ID 126292282, certidões da Censec nos IDs 66007712, 92250354, 92250353 e 92250355, de registro de imóveis nos id's. 118570745 e 53749652 e certidões negativas de débito das fazendas públicas nos IDs 126293404, 126293403, 126293402, 126293406, 126293400, 126293399, 126292298, 126292294, 126292289, 126292287, 126292286 e 126292285 e ITCD quitado no id's. 66007716, 111319629, 111319617 e 111319634. É o breve relatório. Decido. Analisando os autos, observa-se que foram cumpridas todas as formalidades legais, exigidas pelo art. 659 e seguintes do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, considerando tudo o mais que dos autos consta e princípios de direito atinentes à espécie, com fulcro no art. 659, do CPC HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha do ID 126292282, em favor de SEVERINA ZULMIRA DOS SANTOS, PAULA MARIA DOS SANTOS, SEVERINO RAMOS DOS SANTOS, CARLOS ALBERTO ARAÚJO DOS SANTOS, CARLOS EDUARDO ARAÚJO DOS SANTOS, RANIELE ARAÚJO DOS SANTOS, ANA CARLA PEREIRA DOS SANTOS e ANA CAROLINA PEREIRA DOS SANTOS, referente aos imóveis dos id's. 118570745 e 53749652, deixados por JOÃO ANTÔNIO DOS SANTOS, ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS, ANA PAULA DOS SANTOS e OLIVALDO CARLOS DOS SANTOS, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Ressalto que o imóvel Apartamento nº 402 - 3º Andar do bloco 05 do Condomínio Residencial Nice Oliveira I, nº 183 da Rua Protético Masileu Urbano dos Santos, bairro Paratibe, pertencente ao espólio de Olivaldo Carlos dos Santos, ficará reservado integralmente ao credor fiduciário indicado na certidão do id. 118570745, para a satisfação do débito de financiamento, conforme petição do ID 126292282. Razão pela qual, expeça-se ofício ao FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL – FAR, representado pelo BANCO DO BRASIL S.A., na qualidade de Credor Fiduciário, contendo cópia integral desta sentença e do plano e partilha do id. 126292282. Após o trânsito em julgado, intime-se o fisco para lançamento do ITCD, a teor do art. 659, § 2º, do CPC referente a sucessão de OLIVALDO CARLOS DOS SANTOS, expeça-se o competente formal de partilha e arquive-se. Custas recolhidas no ID 111319612. P.R.I. João Pessoa, data eletrônica. ADHAILTON LACET CORREIA PORTO Juiz de Direito em substituição
Expedição de Outros documentos.19/11/2025, 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica19/11/2025, 11:39
Julgado procedente o pedido19/11/2025, 09:19
Conclusos para despacho04/11/2025, 08:59
Juntada de Petição de petição04/11/2025, 08:17
Decorrido prazo de PAULA MARIA DOS SANTOS em 14/10/2025 23:59.15/10/2025, 03:29
Publicado Despacho em 07/10/2025.07/10/2025, 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/202507/10/2025, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO COMUM (30) 0803451-51.2022.8.15.2001 DESPACHO Indefiro o pedido do id. 124158537, pelas razões esposadas no despacho do id. 123247670. Assim, intime-se à inventariante para comprovar, em 5 dias, a quitação ou separar bem/quantia para satisfação, retificando, nessa hipótese, o plano de partilha do id. 121146004. Atendido, conclusos para exame e, se for o caso, determinar a oitiva do credor. Certidão da Censec nos id's 66007712, 92250354, 92250353 e 92250355 e de registro do imóvel (50%) pertencente a João Antônio dos Santos no id. 53749652 (com quitação demonstrada no id. 74650077), ITCD nos id's 66007716, 111319617, 111319629 e 111319634 e parecer do MP no id. 121523365. João Pessoa, data eletrônica. ADHAILTON LACET CORREIA PORTO Juiz de Direito - ACERVO B06/10/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica03/10/2025, 10:36
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência03/10/2025, 09:28
Conclusos para julgamento29/09/2025, 09:14
Juntada de Petição de petição26/09/2025, 15:54
Publicado Despacho em 24/09/2025.24/09/2025, 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/202524/09/2025, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO COMUM (30) 0803451-51.2022.8.15.2001 DESPACHO Como cediço, a ação de inventário possui, sobretudo, a finalidade de satisfação dos débitos pertencentes ao espólio, havendo a partilha do remanescente somente quando solvidas essas obrigações. Diante, pois, da certidão de registro do imóvel do id. 118570745, informando a existência de débito em nome do de cujus Olivaldo Carlos dos Santos, intime-se a inventariante para comprovar, em 5 dias, a quitação ou separar bem/quantia para satisfação, retificando, nessa hipótese, o plano de partilha do id. 121146004 para consequente oitiva do credor. Certidão da Censec nos id's 66007712, 92250354, 92250353 e 92250355 e de registro do imóvel (50%) pertencente a João Antônio dos Santos no id. 53749652 (com quitação demonstrada no id. 74650077), ITCD nos id's 66007716, 111319617, 111319629 e 111319634 e parecer do MP no id. 121523365. João Pessoa, 18.9.2025. Sérgio Moura Martins - Juiz de Direito23/09/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica22/09/2025, 09:24
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência18/09/2025, 13:14
Conclusos para julgamento11/09/2025, 07:31
Juntada de Petição de manifestação26/08/2025, 09:05
Expedição de Outros documentos.22/08/2025, 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica22/08/2025, 09:41
Juntada de Petição de petição19/08/2025, 15:16
Juntada de Petição de manifestação15/08/2025, 07:53
Expedição de Outros documentos.12/08/2025, 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica12/08/2025, 10:05
Juntada de Petição de petição08/08/2025, 15:35
Decorrido prazo de PAULA MARIA DOS SANTOS em 15/07/2025 23:59.16/07/2025, 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/202508/07/2025, 00:40
Publicado Despacho em 08/07/2025.08/07/2025, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO COMUM (30) 0803451-51.2022.8.15.2001 DESPACHO Apesar do parecer do MP do id. 114236720, não conheço do pedido de sobrepartilha formulado na petição do id. 114236720, eis que ainda não houve julgamento do presente inventário a ensejá-la. Assim, à inventariante para, em 5 dias, retificar as primeiras declarações do id. 92250350 e o plano de partilha do id. 97214814, para incluir o imóvel indicado na certidão id. 111319637, de pro07/07/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica04/07/2025, 08:00
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência03/07/2025, 12:34
Conclusos para julgamento27/06/2025, 08:55
Retificado o movimento Conclusos para despacho27/06/2025, 08:53
Conclusos para despacho25/06/2025, 08:00
Juntada de Petição de manifestação17/06/2025, 19:01
Expedição de Outros documentos.16/06/2025, 11:05
Juntada de Petição de petição09/06/2025, 14:47
Publicado Decisão em 03/06/2025.03/06/2025, 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/202503/06/2025, 08:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO COMUM (30) 0803451-51.2022.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Conforme verificado na certidão negativa de débitos municipais do espólio de Olivaldo Carlos dos Santos, constante no ID 111319637, consta uma inscrição imobiliária (nº 401609-2) que não foi incluída no rol de bens a inventariar e, consequentemente, no plano de partilha. Assim, antes da homologação do plano de partilha apresentado, converto o julgamento em diligência. In02/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica30/05/2025, 14:39
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência27/05/2025, 08:23
Juntada de Petição de informações prestadas30/04/2025, 17:11
Conclusos para julgamento24/04/2025, 07:08
Juntada de Petição de informações prestadas23/04/2025, 10:40
Expedição de Outros documentos.23/04/2025, 08:02
Ato ordinatório praticado23/04/2025, 08:01
Juntada de Petição de petição22/04/2025, 12:27
Decorrido prazo de PAULA MARIA DOS SANTOS em 03/02/2025 23:59.04/02/2025, 01:26
Expedição de Outros documentos.17/01/2025, 08:43
Juntada de documento de comprovação17/01/2025, 08:42
Processo Encaminhado a Juiz de Direito - Acervo B17/01/2025, 00:05
Determinada Requisição de Informações17/12/2024, 10:25
Conclusos para despacho17/12/2024, 08:56
Juntada de Petição de parecer14/12/2024, 10:57
Expedição de Outros documentos.30/10/2024, 21:41
Juntada de Certidão30/10/2024, 21:40
Juntada de Petição de informações prestadas22/07/2024, 23:01
Juntada de Certidão04/07/2024, 10:43
Expedição de Outros documentos.04/07/2024, 10:35
Determinada Requisição de Informações03/07/2024, 09:57
Conclusos para despacho03/07/2024, 08:27
Juntada de Petição de parecer01/07/2024, 17:45
Expedição de Outros documentos.29/06/2024, 17:00
Juntada de Petição de petição17/06/2024, 16:47
Expedição de Outros documentos.30/05/2024, 12:04
Ato ordinatório praticado30/05/2024, 12:03
Juntada de certidão de decurso de prazo30/05/2024, 12:01
Decorrido prazo de PAULA MARIA DOS SANTOS em 11/03/2024 23:59.12/03/2024, 01:42
Expedição de Outros documentos.21/02/2024, 09:24
Proferido despacho de mero expediente01/02/2024, 08:23
Conclusos para despacho01/02/2024, 07:47
Juntada de Certidão01/02/2024, 07:46
Juntada de Petição de petição26/01/2024, 16:43
Expedição de Outros documentos.30/11/2023, 12:54
Juntada de Alvará30/11/2023, 12:10
Juntada de Certidão30/11/2023, 11:57
Juntada de Petição de informações prestadas27/11/2023, 15:31
Decorrido prazo de PAULA MARIA DOS SANTOS em 27/07/2023 23:59.28/07/2023, 00:50
Expedição de Outros documentos.10/07/2023, 07:17
Proferido despacho de mero expediente06/07/2023, 08:24
Conclusos para despacho06/07/2023, 07:39
Juntada de Petição de parecer04/07/2023, 23:13
Expedição de Outros documentos.15/06/2023, 09:13
Juntada de ofício15/06/2023, 09:09
Juntada de Petição de resposta13/06/2023, 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).10/04/2023, 12:27
Cancelada a movimentação processual10/04/2023, 12:18
Desentranhado o documento10/04/2023, 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).10/04/2023, 12:11
Decorrido prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP em 24/02/2023 23:59.27/02/2023, 00:39
Determinada Requisição de Informações16/02/2023, 10:34
Conclusos para despacho16/02/2023, 09:47
Juntada de Petição de petição15/02/2023, 23:47
Juntada de Petição de parecer11/02/2023, 17:48
Expedição de Outros documentos.02/02/2023, 08:38
Juntada de Petição de informações prestadas01/02/2023, 12:37
Juntada de Petição de diligência31/01/2023, 23:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário31/01/2023, 23:05
Expedição de Mandado.27/01/2023, 12:28
Juntada de Petição de petição25/01/2023, 11:27
Proferido despacho de mero expediente19/01/2023, 08:52
Conclusos para despacho19/01/2023, 07:42
Juntada de Petição de petição16/01/2023, 16:31
Expedição de Outros documentos.12/01/2023, 07:40
Proferido despacho de mero expediente30/11/2022, 16:56
Conclusos para despacho18/11/2022, 07:42
Juntada de Petição de petição11/11/2022, 20:31
Decorrido prazo de PAULA MARIA DOS SANTOS em 09/03/2022 23:59:59.10/03/2022, 04:28
Expedição de Outros documentos.01/02/2022, 11:34
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR01/02/2022, 10:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte01/02/2022, 10:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOAO ANTONIO DOS SANTOS - CPF: 086.322.434-20 (REU).01/02/2022, 10:05
Distribuído por sorteio29/01/2022, 14:25