Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: GERALDO AZEVEDO FERREIRA
Reu: BANCO BRADESCO SENTENÇA
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BELÉM Processo nº 0801715-56.2024.8.15.0601
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença Expedidos os respectivos alvarás judiciais e cumpridas todas as determinações contidas na decisão de ID n° 110073235 e nada havendo de requerimento pelas partes, vieram-me os autos conclusos para sentença de extinção. É o relatório. Decido. Reconheço que o interesse da parte credora na presente execução está satisfeito, considerando que já foi efetivado o pagamento dos valores da condenação, e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do NCPC. Assim, declaro por sentença a extinção do crédito da parte exequente, até mesmo para que não haja superveniente cobrança de crédito já adimplido, trazendo segurança jurídica tanto a credor quanto a devedor.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do NCPC, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face da satisfação do débito. Caso exista condenação de custas processuais nos autos, tome a escrivania as seguintes providências: Considerando a condenação em custas do executado, nos termos do art. 391 do Código de Normas Judiciais do TJPB, disponibilize a escrivania a guia de custas finais mediante registro de cálculo de atualização do processo no sistema TJ CALC. Após, intime-se a parte executada, por seus advogados para, em 15 dias, sob pena de inscrição de seu nome na dívida ativa estadual, protesto do título e inclusão junto ao Serasajud, a pagar as despesas processuais finais, tudo na forma do art. 394 do Código de Normas Judiciais do TJPB. Decorrida a quinzena acima concedida, sem comprovação de quitação das despesas do processo, cumpram-se os atos ordinatórios necessários ao cumprimento de referido dispositivo. Não havendo custas a pagar, sem interesse recursal, certifique o trânsito em julgado e arquive-se. Registrada e publicada pelo sistema. Intimem-se. Belém/PB, data eletrônica. Juiz(a) de Direito