Redistribuído por competência exclusiva em razão de extinção de unidade judiciária22/02/2026, 16:26
Juntada de Petição de petição11/09/2025, 16:24
Decorrido prazo de MANOEL SEVERINO DOS SANTOS em 28/08/2025 23:59.29/08/2025, 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/202522/08/2025, 00:31
Publicado Expediente em 22/08/2025.22/08/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE SANTA RITA/PB - JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA “Fórum Juiz João Navarro Filho” - Rua: Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto dos Eucaliptos” Santa Rita-PB CEP.:58.300-270 Fone: (83) 3217-7122 FORMAL DE PARTILHA FORMAL DE PARTILHA, expedido pelo Juízo em frente e extraído dos autos do INVENTÁRIO, processo nº 0803807-07.2025.8.15.0331, dos bens deixados por falecimento de de “cujus” MANOEL SEVERINO DOS SANTOS, CPF/MF sob o n° 918.555.434-00, falecido em 29/03/2016, em que figurou como arrolante VERA LÚCIA DOS SANTOS, brasileira, solteira, aposentada, inscrita regularmente no CPF/MF de n° 028.577.594-44, sem endereço eletrônico, residente e domiciliada na Rua Emanuel Lisboa de Lucena, 72, Loteamento Boa Vista, Várzea Nova, Santa Rita, Paraíba, CEP 58304-500, abaixo se declara: A Dra. Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves, MM. Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca de Santa Rita-PB, no uso de suas atribuições e de acordo com a lei, FAZ saber a todos que, tramitou perante o Juízo de Direito da Comarca de Santa Rita-PB, através do Cartório da 3ª Vara, os autos da Ação de INVENTÁRIO nº 0803807-07.2025.8.15.0331, dos bens deixados por falecimento de MANOEL SEVERINO DOS SANTOS, CPF/MF sob o n° 918.555.434-00, falecido em 29/03/2016, em que figurou como arrolante/inventariante VERA LÚCIA DOS SANTOS, brasileira, solteira, aposentada, inscrita regularmente no CPF/MF de n° 028.577.594-44. Feito este que correu seus trâmites legais, sendo afinal julgado por sentença (ID Num. 117458388) deste Juízo datada de 01/08/2025, transitado em julgado no dia 01/08/2025. DOS HERDEIROS: VERA LÚCIA DOS SANTOS, brasileira, solteira, aposentada, inscrita regularmente no CPF/MF de n° 028.577.594-44, sem endereço eletrônico, residente e domiciliada na Rua Emanuel Lisboa de Lucena, 72, Loteamento Boa Vista, Várzea Nova, Santa Rita, Paraíba, CEP 58304- 500; PEDRO SEVERINO DOS SANTOS, brasileiro, casado, aposentado, inscrito regularmente no CPF/MF de n° 050.782.334-66, sem endereço eletrônico, residente e domiciliado na Rua Emanuel Lisboa de Lucena, 72, Loteamento Boa Vista, Várzea Nova, Santa Rita, Paraíba, CEP 58304- 500; JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS, brasileiro, casado, aposentado, inscrito regularmente no CPF/MF de n° 305.365.304-00, sem endereço eletrônico, residente e domiciliado na Rua Emanuel Lisboa de Lucena, 72, Loteamento Boa Vista, Várzea Nova, Santa Rita, Paraíba, CEP 58304- 500; LOURIVAL SEVERINO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, aposentado, inscrito regularmente no CPF/MF de n° 854.98.424-87, sem endereço eletrônico residente e domiciliado na Rua Emanuel Lisboa de Lucena, 72, Loteamento Boa Vista, Várzea Nova, Santa Rita, Paraíba, CEP 58304- 500; SEVERINO ANTÔNIO DOS SANTOS, brasileiro, viúvo, aposentado, inscrito regularmente no CPF/MF de n° 218.328.894-91, sem endereço eletrônico, residente e domiciliado na Rua Emanuel Lisboa de Lucena, 72, Loteamento Boa Vista, Várzea Nova, Santa Rita, Paraíba, CEP 58304- 500; RITA DOS SANTOS, brasileira, solteira, do lar, inscrita regularmente no CPF/MF de n° 016.004.174-00, sem endereço eletrônico, residente e domiciliada na Rua Emanuel Lisboa de Lucena, 72, loteamento Boa Vista, Várzea Nova, Santa Rita, Paraíba, CEP 58304-500; MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, brasileira, era inscrita no CPF/MF sob o n° 262.465.704-53, FALECIDA em 11/07/2008, no Município de Santa Rita, Paraíba, conforme certidão de óbito. Deixou dois herdeiros, os quais herdarão a sua parte da herança e dividirão igualmente entre si: 7.1. ANTÔNIO VINÍCIUS SANTOS DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, advogado, inscrito regularmente no CPF/MF nº 000.785.564-81, sem endereço eletrônico; 7.2. VICILANIO SANTOS, brasileiro, solteiro, inscrito regularmente no CPF/MF nº 048.130.344-89, sem endereço eletrônico. DOS BENS e DA PARTILHA: Imóvel: Um terreno localizado na Rua do Cajueiro, 422, em Várzea Nova, Município de Santa Rita - Paraíba, medindo 6,00 metros de largura na frente, 6,00 metros de largura nos fundos, por 22m00 de comprimento do lado direito e 22mo0 de comprimento do lado esquerdo. Matriculado sob o nº 13.768, conforme certidão de inteiro teor id. 116133657, deixado pelo "de cujus" MANOEL SEVERINO DOS SANTOS - CPF/MF sob o n° 918.555.434-00. Este Formal de Partilha servirá como Mandado de Averbação/Oficio para que o 2º Tabelionato de Notas e Ofício do Registro de Imóveis (Cartório Ângela Maria de Sousa) - CNPJ: 09.308.818/0001-40, proceda a devida averbação dos imóvel acima descrito (Matriculado sob o nº 13.768, conforme certidão de inteiro teor id. 116133657), registrando-os conforme este formal de partilha e a sentença (id117458388) prolatada nestes autos, nos termos deste formal de partilha, autorizando aos herdeiros a proceder o levantamento de suas cota partes. Santa Rita-PB, datado eletronicamente. Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves JUÍZA DE DIREITO Assinado eletronicamente Eu, Maria de Fátima Fernandes Lira, analista/técnico(a) judiciário, digitei o presente documento.Este documento, nos moldes do art. 1º, § 2º, III, a, da Lei nº 11.419/06 e MP nº 2200-2/01, segue assinado eletronicamente e pode ter sua autenticidade e integridade validados através do link https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, mediante a digitação dos números do código de barras que segue ao final.
Arquivado Definitivamente20/08/2025, 09:13
Expedição de Outros documentos.20/08/2025, 09:12
Expedição de Outros documentos.20/08/2025, 09:12
Juntada de Carta de Adjudicação20/08/2025, 07:59
Transitado em Julgado em 01/08/202519/08/2025, 07:36
Juntada de Petição de petição08/08/2025, 08:59
Publicado Expediente em 08/08/2025.08/08/2025, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/202508/08/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: VERA LUCIA DOS SANTOS
REQUERIDO: PEDRO SEVERINO DOS SANTOS, JOSE ANTONIO DOS SANTOS, SEVERINO ANTONIO DOS SANTOS, LOURIVAL SEVERINO DOS SANTOS, RITA DOS SANTOS, ANTONIO VINICIUS SANTOS OLIVEIRA, VICILANIO SANTOSDE CUJUS: MANOEL SEVERINO DOS SANTOS SENTENÇA INVENTÁRIO – Esboço de partilha- Formalidades legais cumpridas – Recolhimento do imposto - Julgamento. - Uma vez atendidas as exigências legais, inclusive com o devido recolhimento do imposto, imperativa se torna a homologação do esboço de partilha formulado em sede de inventário. Visto. VERA LÚCIA DOS SANTOS requereu neste Juízo a presente Ação de Inventário do bem deixado em decorrência do falecimento de MANOEL SEVERINO DOS SANTOS. Consta que o autor da herança deixou sete filhos, como sendo: 1) VERA LÚCIA DOS SANTOS, CPF/MF de n° 028.577.594-44; 2) PEDRO SEVERINO DOS SANTOS, CPF/MF de n° 050.782.334-66; 3) JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS, CPF/MF de n° 305.365.304-00; 4) LOURIVAL SEVERINO DOS SANTOS, CPF/MF de n° 854.98.424-87; 5) SEVERINO ANTÔNIO DOS SANTOS, CPF/MF de n° 218.328.894-91; 6) RITA DOS SANTOS, CPF/MF de n° 016.004.174-00; 7) MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, CPF/MF sob o n° 262.465.704-53, FALECIDA em 11/07/2008 (pré-morta), representada por seus filhos 7.1) ANTÔNIO VINÍCIUS SANTOS DE OLIVEIRA, CPF/MF nº 000.785.564-81; 7.2) VICILANIO SANTOS, CPF/MF nº 048.130.344-89. Informa, ainda, que o de cujus deixou um único bem: imóvel localizado na Rua do Cajueiro, 422, em Várzea Nova, Município de Santa Rita - Paraíba, medindo 6,00 metros de largura na frente, 6,00 metros de largura nos fundos, por 22m de comprimento do lado direito e 22m de comprimento do lado esquerdo, sob a matrícula nº 13.768. Certidão de óbito do autor da herança – id. 113756010; certidão de óbito da filha pré-morta – id. 113756009; certidão de inteiro teor do imóvel matrícula nº 13.768 – id. 116133657, esboço de partilha no id. 117207203, certidão negativa da existência de testamento – id. 116133656, comprovante de pagamento do ITCD no id. 114318519, além das certidões das fazendas nos id’s. 116133654, 116133655, 117207204. É o breve relatório. Decido. Compulsando-se os autos, observa-se que foram cumpridas todas as formalidades legais, exigidas pelo art. 652 e segs, do CPC.
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Fórum de Santa Rita Juiz João Navarro Filho 3ª Vara da Comarca de Santa Rita-PB R. Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto dos Eucaliptos, Santa Rita - PB, 58300-270 Tel: 83 3217-7123 / 83 991429944 Processo nº: 0803807-07.2025.8.15.0331
Ante o exposto, considerando tudo o mais que dos autos consta e princípios de direito atinentes à espécie, com fulcro no art. 654, do CPC, JULGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha do id. 117207203, relativo ao imóvel situado na Rua do Cajueiro, 422, em Várzea Nova, Município de Santa Rita - PB, matriculado sob o nº 13.768, conforme certidão de inteiro teor id. 116133657, deixado por MANOEL SEVERINO DOS SANTOS - CPF/MF sob o n° 918.555.434-00, em favor de 1) VERA LÚCIA DOS SANTOS, CPF/MF de n° 028.577.594-44 (12,50%); 2) PEDRO SEVERINO DOS SANTOS, CPF/MF de n° 050.782.334-66 (12,50%); 3) JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS, CPF/MF de n° 305.365.304-00 (12,50%); 4) LOURIVAL SEVERINO DOS SANTOS, CPF/MF de n° 854.98.424-87 (12,50%); 5) SEVERINO ANTÔNIO DOS SANTOS, CPF/MF de n° 218.328.894-91 (12,50%); 6) RITA DOS SANTOS, CPF/MF de n° 016.004.174-00 (12,50%); 7.1) ANTÔNIO VINÍCIUS SANTOS DE OLIVEIRA, CPF/MF nº 000.785.564-81 (6,25%); 7.2) VICILANIO SANTOS, CPF/MF nº 048.130.344-89 (6,25%), atribuindo aos contemplados na partilha os seus respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Após o trânsito em julgado, expeça-se o respectivo FORMAL DE PARTILHA DO IMÓVEL, MATRICULADO SOB O Nº 13.768, no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Rita, arquivando-se, em seguida. Caso requerida a dispensa do prazo recursal, de logo a defiro, devendo ser cumprida a sentença de imediato. ITCMD recolhido. Custas nos termos do art. 98 do CPC. Publicada eletronicamente. Registre-se. Intime-se. Santa Rita-PB, datado e assinado eletronicamente. Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves Juíza de Direito
Expedição de Outros documentos.06/08/2025, 16:01
Publicado Sentença em 06/08/2025.06/08/2025, 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/202505/08/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: VERA LUCIA DOS SANTOS
REQUERIDO: PEDRO SEVERINO DOS SANTOS, JOSE ANTONIO DOS SANTOS, SEVERINO ANTONIO DOS SANTOS, LOURIVAL SEVERINO DOS SANTOS, RITA DOS SANTOS, ANTONIO VINICIUS SANTOS OLIVEIRA, VICILANIO SANTOSDE CUJUS: MANOEL SEVERINO DOS SANTOS SENTENÇA INVENTÁRIO – Esboço de partilha- Formalidades legais cumpridas – Recolhimento do imposto - Julgamento. - Uma vez atendidas as exigências legais, inclusive com o devido recolhimento do imposto, imperativa se torna a homologação do esboço de partilha formulado em sede de inventário. Visto. VERA LÚCIA DOS SANTOS requereu neste Juízo a presente Ação de Inventário do bem deixado em decorrência do falecimento de MANOEL SEVERINO DOS SANTOS. Consta que o autor da herança deixou sete filhos, como sendo: 1) VERA LÚCIA DOS SANTOS, CPF/MF de n° 028.577.594-44; 2) PEDRO SEVERINO DOS SANTOS, CPF/MF de n° 050.782.334-66; 3) JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS, CPF/MF de n° 305.365.304-00; 4) LOURIVAL SEVERINO DOS SANTOS, CPF/MF de n° 854.98.424-87; 5) SEVERINO ANTÔNIO DOS SANTOS, CPF/MF de n° 218.328.894-91; 6) RITA DOS SANTOS, CPF/MF de n° 016.004.174-00; 7) MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, CPF/MF sob o n° 262.465.704-53, FALECIDA em 11/07/2008 (pré-morta), representada por seus filhos 7.1) ANTÔNIO VINÍCIUS SANTOS DE OLIVEIRA, CPF/MF nº 000.785.564-81; 7.2) VICILANIO SANTOS, CPF/MF nº 048.130.344-89. Informa, ainda, que o de cujus deixou um único bem: imóvel localizado na Rua do Cajueiro, 422, em Várzea Nova, Município de Santa Rita - Paraíba, medindo 6,00 metros de largura na frente, 6,00 metros de largura nos fundos, por 22m de comprimento do lado direito e 22m de comprimento do lado esquerdo, sob a matrícula nº 13.768. Certidão de óbito do autor da herança – id. 113756010; certidão de óbito da filha pré-morta – id. 113756009; certidão de inteiro teor do imóvel matrícula nº 13.768 – id. 116133657, esboço de partilha no id. 117207203, certidão negativa da existência de testamento – id. 116133656, comprovante de pagamento do ITCD no id. 114318519, além das certidões das fazendas nos id’s. 116133654, 116133655, 117207204. É o breve relatório. Decido. Compulsando-se os autos, observa-se que foram cumpridas todas as formalidades legais, exigidas pelo art. 652 e segs, do CPC.
Poder Judiciário da Paraíba Fórum de Santa Rita Juiz João Navarro Filho 3ª Vara da Comarca de Santa Rita-PB R. Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto dos Eucaliptos, Santa Rita - PB, 58300-270 Tel: 83 3217-7123 / 83 991429944 Processo nº: 0803807-07.2025.8.15.0331
Ante o exposto, considerando tudo o mais que dos autos consta e princípios de direito atinentes à espécie, com fulcro no art. 654, do CPC, JULGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha do id. 117207203, relativo ao imóvel situado na Rua do Cajueiro, 422, em Várzea Nova, Município de Santa Rita - PB, matriculado sob o nº 13.768, conforme certidão de inteiro teor id. 116133657, deixado por MANOEL SEVERINO DOS SANTOS - CPF/MF sob o n° 918.555.434-00, em favor de 1) VERA LÚCIA DOS SANTOS, CPF/MF de n° 028.577.594-44 (12,50%); 2) PEDRO SEVERINO DOS SANTOS, CPF/MF de n° 050.782.334-66 (12,50%); 3) JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS, CPF/MF de n° 305.365.304-00 (12,50%); 4) LOURIVAL SEVERINO DOS SANTOS, CPF/MF de n° 854.98.424-87 (12,50%); 5) SEVERINO ANTÔNIO DOS SANTOS, CPF/MF de n° 218.328.894-91 (12,50%); 6) RITA DOS SANTOS, CPF/MF de n° 016.004.174-00 (12,50%); 7.1) ANTÔNIO VINÍCIUS SANTOS DE OLIVEIRA, CPF/MF nº 000.785.564-81 (6,25%); 7.2) VICILANIO SANTOS, CPF/MF nº 048.130.344-89 (6,25%), atribuindo aos contemplados na partilha os seus respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Após o trânsito em julgado, expeça-se o respectivo FORMAL DE PARTILHA DO IMÓVEL, MATRICULADO SOB O Nº 13.768, no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Rita, arquivando-se, em seguida. Caso requerida a dispensa do prazo recursal, de logo a defiro, devendo ser cumprida a sentença de imediato. ITCMD recolhido. Custas nos termos do art. 98 do CPC. Publicada eletronicamente. Registre-se. Intime-se. Santa Rita-PB, datado e assinado eletronicamente. Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: VERA LUCIA DOS SANTOS
REQUERIDO: PEDRO SEVERINO DOS SANTOS, JOSE ANTONIO DOS SANTOS, SEVERINO ANTONIO DOS SANTOS, LOURIVAL SEVERINO DOS SANTOS, RITA DOS SANTOS, ANTONIO VINICIUS SANTOS OLIVEIRA, VICILANIO SANTOSDE CUJUS: MANOEL SEVERINO DOS SANTOS SENTENÇA INVENTÁRIO – Esboço de partilha- Formalidades legais cumpridas – Recolhimento do imposto - Julgamento. - Uma vez atendidas as exigências legais, inclusive com o devido recolhimento do imposto, imperativa se torna a homologação do esboço de partilha formulado em sede de inventário. Visto. VERA LÚCIA DOS SANTOS requereu neste Juízo a presente Ação de Inventário do bem deixado em decorrência do falecimento de MANOEL SEVERINO DOS SANTOS. Consta que o autor da herança deixou sete filhos, como sendo: 1) VERA LÚCIA DOS SANTOS, CPF/MF de n° 028.577.594-44; 2) PEDRO SEVERINO DOS SANTOS, CPF/MF de n° 050.782.334-66; 3) JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS, CPF/MF de n° 305.365.304-00; 4) LOURIVAL SEVERINO DOS SANTOS, CPF/MF de n° 854.98.424-87; 5) SEVERINO ANTÔNIO DOS SANTOS, CPF/MF de n° 218.328.894-91; 6) RITA DOS SANTOS, CPF/MF de n° 016.004.174-00; 7) MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, CPF/MF sob o n° 262.465.704-53, FALECIDA em 11/07/2008 (pré-morta), representada por seus filhos 7.1) ANTÔNIO VINÍCIUS SANTOS DE OLIVEIRA, CPF/MF nº 000.785.564-81; 7.2) VICILANIO SANTOS, CPF/MF nº 048.130.344-89. Informa, ainda, que o de cujus deixou um único bem: imóvel localizado na Rua do Cajueiro, 422, em Várzea Nova, Município de Santa Rita - Paraíba, medindo 6,00 metros de largura na frente, 6,00 metros de largura nos fundos, por 22m de comprimento do lado direito e 22m de comprimento do lado esquerdo, sob a matrícula nº 13.768. Certidão de óbito do autor da herança – id. 113756010; certidão de óbito da filha pré-morta – id. 113756009; certidão de inteiro teor do imóvel matrícula nº 13.768 – id. 116133657, esboço de partilha no id. 117207203, certidão negativa da existência de testamento – id. 116133656, comprovante de pagamento do ITCD no id. 114318519, além das certidões das fazendas nos id’s. 116133654, 116133655, 117207204. É o breve relatório. Decido. Compulsando-se os autos, observa-se que foram cumpridas todas as formalidades legais, exigidas pelo art. 652 e segs, do CPC.
Poder Judiciário da Paraíba Fórum de Santa Rita Juiz João Navarro Filho 3ª Vara da Comarca de Santa Rita-PB R. Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto dos Eucaliptos, Santa Rita - PB, 58300-270 Tel: 83 3217-7123 / 83 991429944 Processo nº: 0803807-07.2025.8.15.0331
Ante o exposto, considerando tudo o mais que dos autos consta e princípios de direito atinentes à espécie, com fulcro no art. 654, do CPC, JULGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha do id. 117207203, relativo ao imóvel situado na Rua do Cajueiro, 422, em Várzea Nova, Município de Santa Rita - PB, matriculado sob o nº 13.768, conforme certidão de inteiro teor id. 116133657, deixado por MANOEL SEVERINO DOS SANTOS - CPF/MF sob o n° 918.555.434-00, em favor de 1) VERA LÚCIA DOS SANTOS, CPF/MF de n° 028.577.594-44 (12,50%); 2) PEDRO SEVERINO DOS SANTOS, CPF/MF de n° 050.782.334-66 (12,50%); 3) JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS, CPF/MF de n° 305.365.304-00 (12,50%); 4) LOURIVAL SEVERINO DOS SANTOS, CPF/MF de n° 854.98.424-87 (12,50%); 5) SEVERINO ANTÔNIO DOS SANTOS, CPF/MF de n° 218.328.894-91 (12,50%); 6) RITA DOS SANTOS, CPF/MF de n° 016.004.174-00 (12,50%); 7.1) ANTÔNIO VINÍCIUS SANTOS DE OLIVEIRA, CPF/MF nº 000.785.564-81 (6,25%); 7.2) VICILANIO SANTOS, CPF/MF nº 048.130.344-89 (6,25%), atribuindo aos contemplados na partilha os seus respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Após o trânsito em julgado, expeça-se o respectivo FORMAL DE PARTILHA DO IMÓVEL, MATRICULADO SOB O Nº 13.768, no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Rita, arquivando-se, em seguida. Caso requerida a dispensa do prazo recursal, de logo a defiro, devendo ser cumprida a sentença de imediato. ITCMD recolhido. Custas nos termos do art. 98 do CPC. Publicada eletronicamente. Registre-se. Intime-se. Santa Rita-PB, datado e assinado eletronicamente. Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: VERA LUCIA DOS SANTOS
REQUERIDO: PEDRO SEVERINO DOS SANTOS, JOSE ANTONIO DOS SANTOS, SEVERINO ANTONIO DOS SANTOS, LOURIVAL SEVERINO DOS SANTOS, RITA DOS SANTOS, ANTONIO VINICIUS SANTOS OLIVEIRA, VICILANIO SANTOSDE CUJUS: MANOEL SEVERINO DOS SANTOS SENTENÇA INVENTÁRIO – Esboço de partilha- Formalidades legais cumpridas – Recolhimento do imposto - Julgamento. - Uma vez atendidas as exigências legais, inclusive com o devido recolhimento do imposto, imperativa se torna a homologação do esboço de partilha formulado em sede de inventário. Visto. VERA LÚCIA DOS SANTOS requereu neste Juízo a presente Ação de Inventário do bem deixado em decorrência do falecimento de MANOEL SEVERINO DOS SANTOS. Consta que o autor da herança deixou sete filhos, como sendo: 1) VERA LÚCIA DOS SANTOS, CPF/MF de n° 028.577.594-44; 2) PEDRO SEVERINO DOS SANTOS, CPF/MF de n° 050.782.334-66; 3) JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS, CPF/MF de n° 305.365.304-00; 4) LOURIVAL SEVERINO DOS SANTOS, CPF/MF de n° 854.98.424-87; 5) SEVERINO ANTÔNIO DOS SANTOS, CPF/MF de n° 218.328.894-91; 6) RITA DOS SANTOS, CPF/MF de n° 016.004.174-00; 7) MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, CPF/MF sob o n° 262.465.704-53, FALECIDA em 11/07/2008 (pré-morta), representada por seus filhos 7.1) ANTÔNIO VINÍCIUS SANTOS DE OLIVEIRA, CPF/MF nº 000.785.564-81; 7.2) VICILANIO SANTOS, CPF/MF nº 048.130.344-89. Informa, ainda, que o de cujus deixou um único bem: imóvel localizado na Rua do Cajueiro, 422, em Várzea Nova, Município de Santa Rita - Paraíba, medindo 6,00 metros de largura na frente, 6,00 metros de largura nos fundos, por 22m de comprimento do lado direito e 22m de comprimento do lado esquerdo, sob a matrícula nº 13.768. Certidão de óbito do autor da herança – id. 113756010; certidão de óbito da filha pré-morta – id. 113756009; certidão de inteiro teor do imóvel matrícula nº 13.768 – id. 116133657, esboço de partilha no id. 117207203, certidão negativa da existência de testamento – id. 116133656, comprovante de pagamento do ITCD no id. 114318519, além das certidões das fazendas nos id’s. 116133654, 116133655, 117207204. É o breve relatório. Decido. Compulsando-se os autos, observa-se que foram cumpridas todas as formalidades legais, exigidas pelo art. 652 e segs, do CPC.
Poder Judiciário da Paraíba Fórum de Santa Rita Juiz João Navarro Filho 3ª Vara da Comarca de Santa Rita-PB R. Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto dos Eucaliptos, Santa Rita - PB, 58300-270 Tel: 83 3217-7123 / 83 991429944 Processo nº: 0803807-07.2025.8.15.0331
Ante o exposto, considerando tudo o mais que dos autos consta e princípios de direito atinentes à espécie, com fulcro no art. 654, do CPC, JULGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha do id. 117207203, relativo ao imóvel situado na Rua do Cajueiro, 422, em Várzea Nova, Município de Santa Rita - PB, matriculado sob o nº 13.768, conforme certidão de inteiro teor id. 116133657, deixado por MANOEL SEVERINO DOS SANTOS - CPF/MF sob o n° 918.555.434-00, em favor de 1) VERA LÚCIA DOS SANTOS, CPF/MF de n° 028.577.594-44 (12,50%); 2) PEDRO SEVERINO DOS SANTOS, CPF/MF de n° 050.782.334-66 (12,50%); 3) JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS, CPF/MF de n° 305.365.304-00 (12,50%); 4) LOURIVAL SEVERINO DOS SANTOS, CPF/MF de n° 854.98.424-87 (12,50%); 5) SEVERINO ANTÔNIO DOS SANTOS, CPF/MF de n° 218.328.894-91 (12,50%); 6) RITA DOS SANTOS, CPF/MF de n° 016.004.174-00 (12,50%); 7.1) ANTÔNIO VINÍCIUS SANTOS DE OLIVEIRA, CPF/MF nº 000.785.564-81 (6,25%); 7.2) VICILANIO SANTOS, CPF/MF nº 048.130.344-89 (6,25%), atribuindo aos contemplados na partilha os seus respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Após o trânsito em julgado, expeça-se o respectivo FORMAL DE PARTILHA DO IMÓVEL, MATRICULADO SOB O Nº 13.768, no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Rita, arquivando-se, em seguida. Caso requerida a dispensa do prazo recursal, de logo a defiro, devendo ser cumprida a sentença de imediato. ITCMD recolhido. Custas nos termos do art. 98 do CPC. Publicada eletronicamente. Registre-se. Intime-se. Santa Rita-PB, datado e assinado eletronicamente. Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves Juíza de Direito
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: VERA LUCIA DOS SANTOS
REQUERIDO: PEDRO SEVERINO DOS SANTOS, JOSE ANTONIO DOS SANTOS, SEVERINO ANTONIO DOS SANTOS, LOURIVAL SEVERINO DOS SANTOS, RITA DOS SANTOS, ANTONIO VINICIUS SANTOS OLIVEIRA, VICILANIO SANTOSDE CUJUS: MANOEL SEVERINO DOS SANTOS SENTENÇA INVENTÁRIO – Esboço de partilha- Formalidades legais cumpridas – Recolhimento do imposto - Julgamento. - Uma vez atendidas as exigências legais, inclusive com o devido recolhimento do imposto, imperativa se torna a homologação do esboço de partilha formulado em sede de inventário. Visto. VERA LÚCIA DOS SANTOS requereu neste Juízo a presente Ação de Inventário do bem deixado em decorrência do falecimento de MANOEL SEVERINO DOS SANTOS. Consta que o autor da herança deixou sete filhos, como sendo: 1) VERA LÚCIA DOS SANTOS, CPF/MF de n° 028.577.594-44; 2) PEDRO SEVERINO DOS SANTOS, CPF/MF de n° 050.782.334-66; 3) JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS, CPF/MF de n° 305.365.304-00; 4) LOURIVAL SEVERINO DOS SANTOS, CPF/MF de n° 854.98.424-87; 5) SEVERINO ANTÔNIO DOS SANTOS, CPF/MF de n° 218.328.894-91; 6) RITA DOS SANTOS, CPF/MF de n° 016.004.174-00; 7) MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, CPF/MF sob o n° 262.465.704-53, FALECIDA em 11/07/2008 (pré-morta), representada por seus filhos 7.1) ANTÔNIO VINÍCIUS SANTOS DE OLIVEIRA, CPF/MF nº 000.785.564-81; 7.2) VICILANIO SANTOS, CPF/MF nº 048.130.344-89. Informa, ainda, que o de cujus deixou um único bem: imóvel localizado na Rua do Cajueiro, 422, em Várzea Nova, Município de Santa Rita - Paraíba, medindo 6,00 metros de largura na frente, 6,00 metros de largura nos fundos, por 22m de comprimento do lado direito e 22m de comprimento do lado esquerdo, sob a matrícula nº 13.768. Certidão de óbito do autor da herança – id. 113756010; certidão de óbito da filha pré-morta – id. 113756009; certidão de inteiro teor do imóvel matrícula nº 13.768 – id. 116133657, esboço de partilha no id. 117207203, certidão negativa da existência de testamento – id. 116133656, comprovante de pagamento do ITCD no id. 114318519, além das certidões das fazendas nos id’s. 116133654, 116133655, 117207204. É o breve relatório. Decido. Compulsando-se os autos, observa-se que foram cumpridas todas as formalidades legais, exigidas pelo art. 652 e segs, do CPC.
Poder Judiciário da Paraíba Fórum de Santa Rita Juiz João Navarro Filho 3ª Vara da Comarca de Santa Rita-PB R. Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto dos Eucaliptos, Santa Rita - PB, 58300-270 Tel: 83 3217-7123 / 83 991429944 Processo nº: 0803807-07.2025.8.15.0331
Ante o exposto, considerando tudo o mais que dos autos consta e princípios de direito atinentes à espécie, com fulcro no art. 654, do CPC, JULGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha do id. 117207203, relativo ao imóvel situado na Rua do Cajueiro, 422, em Várzea Nova, Município de Santa Rita - PB, matriculado sob o nº 13.768, conforme certidão de inteiro teor id. 116133657, deixado por MANOEL SEVERINO DOS SANTOS - CPF/MF sob o n° 918.555.434-00, em favor de 1) VERA LÚCIA DOS SANTOS, CPF/MF de n° 028.577.594-44 (12,50%); 2) PEDRO SEVERINO DOS SANTOS, CPF/MF de n° 050.782.334-66 (12,50%); 3) JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS, CPF/MF de n° 305.365.304-00 (12,50%); 4) LOURIVAL SEVERINO DOS SANTOS, CPF/MF de n° 854.98.424-87 (12,50%); 5) SEVERINO ANTÔNIO DOS SANTOS, CPF/MF de n° 218.328.894-91 (12,50%); 6) RITA DOS SANTOS, CPF/MF de n° 016.004.174-00 (12,50%); 7.1) ANTÔNIO VINÍCIUS SANTOS DE OLIVEIRA, CPF/MF nº 000.785.564-81 (6,25%); 7.2) VICILANIO SANTOS, CPF/MF nº 048.130.344-89 (6,25%), atribuindo aos contemplados na partilha os seus respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Após o trânsito em julgado, expeça-se o respectivo FORMAL DE PARTILHA DO IMÓVEL, MATRICULADO SOB O Nº 13.768, no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Rita, arquivando-se, em seguida. Caso requerida a dispensa do prazo recursal, de logo a defiro, devendo ser cumprida a sentença de imediato. ITCMD recolhido. Custas nos termos do art. 98 do CPC. Publicada eletronicamente. Registre-se. Intime-se. Santa Rita-PB, datado e assinado eletronicamente. Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves Juíza de Direito
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Intimação - Sentença
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REQUERENTE: VERA LUCIA DOS SANTOS
REQUERIDO: PEDRO SEVERINO DOS SANTOS, JOSE ANTONIO DOS SANTOS, SEVERINO ANTONIO DOS SANTOS, LOURIVAL SEVERINO DOS SANTOS, RITA DOS SANTOS, ANTONIO VINICIUS SANTOS OLIVEIRA, VICILANIO SANTOSDE CUJUS: MANOEL SEVERINO DOS SANTOS SENTENÇA INVENTÁRIO – Esboço de partilha- Formalidades legais cumpridas – Recolhimento do imposto - Julgamento. - Uma vez atendidas as exigências legais, inclusive com o devido recolhimento do imposto, imperativa se torna a homologação do esboço de partilha formulado em sede de inventário. Visto. VERA LÚCIA DOS SANTOS requereu neste Juízo a presente Ação de Inventário do bem deixado em decorrência do falecimento de MANOEL SEVERINO DOS SANTOS. Consta que o autor da herança deixou sete filhos, como sendo: 1) VERA LÚCIA DOS SANTOS, CPF/MF de n° 028.577.594-44; 2) PEDRO SEVERINO DOS SANTOS, CPF/MF de n° 050.782.334-66; 3) JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS, CPF/MF de n° 305.365.304-00; 4) LOURIVAL SEVERINO DOS SANTOS, CPF/MF de n° 854.98.424-87; 5) SEVERINO ANTÔNIO DOS SANTOS, CPF/MF de n° 218.328.894-91; 6) RITA DOS SANTOS, CPF/MF de n° 016.004.174-00; 7) MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, CPF/MF sob o n° 262.465.704-53, FALECIDA em 11/07/2008 (pré-morta), representada por seus filhos 7.1) ANTÔNIO VINÍCIUS SANTOS DE OLIVEIRA, CPF/MF nº 000.785.564-81; 7.2) VICILANIO SANTOS, CPF/MF nº 048.130.344-89. Informa, ainda, que o de cujus deixou um único bem: imóvel localizado na Rua do Cajueiro, 422, em Várzea Nova, Município de Santa Rita - Paraíba, medindo 6,00 metros de largura na frente, 6,00 metros de largura nos fundos, por 22m de comprimento do lado direito e 22m de comprimento do lado esquerdo, sob a matrícula nº 13.768. Certidão de óbito do autor da herança – id. 113756010; certidão de óbito da filha pré-morta – id. 113756009; certidão de inteiro teor do imóvel matrícula nº 13.768 – id. 116133657, esboço de partilha no id. 117207203, certidão negativa da existência de testamento – id. 116133656, comprovante de pagamento do ITCD no id. 114318519, além das certidões das fazendas nos id’s. 116133654, 116133655, 117207204. É o breve relatório. Decido. Compulsando-se os autos, observa-se que foram cumpridas todas as formalidades legais, exigidas pelo art. 652 e segs, do CPC.
Poder Judiciário da Paraíba Fórum de Santa Rita Juiz João Navarro Filho 3ª Vara da Comarca de Santa Rita-PB R. Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto dos Eucaliptos, Santa Rita - PB, 58300-270 Tel: 83 3217-7123 / 83 991429944 Processo nº: 0803807-07.2025.8.15.0331
Ante o exposto, considerando tudo o mais que dos autos consta e princípios de direito atinentes à espécie, com fulcro no art. 654, do CPC, JULGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha do id. 117207203, relativo ao imóvel situado na Rua do Cajueiro, 422, em Várzea Nova, Município de Santa Rita - PB, matriculado sob o nº 13.768, conforme certidão de inteiro teor id. 116133657, deixado por MANOEL SEVERINO DOS SANTOS - CPF/MF sob o n° 918.555.434-00, em favor de 1) VERA LÚCIA DOS SANTOS, CPF/MF de n° 028.577.594-44 (12,50%); 2) PEDRO SEVERINO DOS SANTOS, CPF/MF de n° 050.782.334-66 (12,50%); 3) JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS, CPF/MF de n° 305.365.304-00 (12,50%); 4) LOURIVAL SEVERINO DOS SANTOS, CPF/MF de n° 854.98.424-87 (12,50%); 5) SEVERINO ANTÔNIO DOS SANTOS, CPF/MF de n° 218.328.894-91 (12,50%); 6) RITA DOS SANTOS, CPF/MF de n° 016.004.174-00 (12,50%); 7.1) ANTÔNIO VINÍCIUS SANTOS DE OLIVEIRA, CPF/MF nº 000.785.564-81 (6,25%); 7.2) VICILANIO SANTOS, CPF/MF nº 048.130.344-89 (6,25%), atribuindo aos contemplados na partilha os seus respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Após o trânsito em julgado, expeça-se o respectivo FORMAL DE PARTILHA DO IMÓVEL, MATRICULADO SOB O Nº 13.768, no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Rita, arquivando-se, em seguida. Caso requerida a dispensa do prazo recursal, de logo a defiro, devendo ser cumprida a sentença de imediato. ITCMD recolhido. Custas nos termos do art. 98 do CPC. Publicada eletronicamente. Registre-se. Intime-se. Santa Rita-PB, datado e assinado eletronicamente. Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves Juíza de Direito
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REQUERENTE: VERA LUCIA DOS SANTOS
REQUERIDO: PEDRO SEVERINO DOS SANTOS, JOSE ANTONIO DOS SANTOS, SEVERINO ANTONIO DOS SANTOS, LOURIVAL SEVERINO DOS SANTOS, RITA DOS SANTOS, ANTONIO VINICIUS SANTOS OLIVEIRA, VICILANIO SANTOSDE CUJUS: MANOEL SEVERINO DOS SANTOS SENTENÇA INVENTÁRIO – Esboço de partilha- Formalidades legais cumpridas – Recolhimento do imposto - Julgamento. - Uma vez atendidas as exigências legais, inclusive com o devido recolhimento do imposto, imperativa se torna a homologação do esboço de partilha formulado em sede de inventário. Visto. VERA LÚCIA DOS SANTOS requereu neste Juízo a presente Ação de Inventário do bem deixado em decorrência do falecimento de MANOEL SEVERINO DOS SANTOS. Consta que o autor da herança deixou sete filhos, como sendo: 1) VERA LÚCIA DOS SANTOS, CPF/MF de n° 028.577.594-44; 2) PEDRO SEVERINO DOS SANTOS, CPF/MF de n° 050.782.334-66; 3) JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS, CPF/MF de n° 305.365.304-00; 4) LOURIVAL SEVERINO DOS SANTOS, CPF/MF de n° 854.98.424-87; 5) SEVERINO ANTÔNIO DOS SANTOS, CPF/MF de n° 218.328.894-91; 6) RITA DOS SANTOS, CPF/MF de n° 016.004.174-00; 7) MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, CPF/MF sob o n° 262.465.704-53, FALECIDA em 11/07/2008 (pré-morta), representada por seus filhos 7.1) ANTÔNIO VINÍCIUS SANTOS DE OLIVEIRA, CPF/MF nº 000.785.564-81; 7.2) VICILANIO SANTOS, CPF/MF nº 048.130.344-89. Informa, ainda, que o de cujus deixou um único bem: imóvel localizado na Rua do Cajueiro, 422, em Várzea Nova, Município de Santa Rita - Paraíba, medindo 6,00 metros de largura na frente, 6,00 metros de largura nos fundos, por 22m de comprimento do lado direito e 22m de comprimento do lado esquerdo, sob a matrícula nº 13.768. Certidão de óbito do autor da herança – id. 113756010; certidão de óbito da filha pré-morta – id. 113756009; certidão de inteiro teor do imóvel matrícula nº 13.768 – id. 116133657, esboço de partilha no id. 117207203, certidão negativa da existência de testamento – id. 116133656, comprovante de pagamento do ITCD no id. 114318519, além das certidões das fazendas nos id’s. 116133654, 116133655, 117207204. É o breve relatório. Decido. Compulsando-se os autos, observa-se que foram cumpridas todas as formalidades legais, exigidas pelo art. 652 e segs, do CPC.
Poder Judiciário da Paraíba Fórum de Santa Rita Juiz João Navarro Filho 3ª Vara da Comarca de Santa Rita-PB R. Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto dos Eucaliptos, Santa Rita - PB, 58300-270 Tel: 83 3217-7123 / 83 991429944 Processo nº: 0803807-07.2025.8.15.0331
Ante o exposto, considerando tudo o mais que dos autos consta e princípios de direito atinentes à espécie, com fulcro no art. 654, do CPC, JULGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha do id. 117207203, relativo ao imóvel situado na Rua do Cajueiro, 422, em Várzea Nova, Município de Santa Rita - PB, matriculado sob o nº 13.768, conforme certidão de inteiro teor id. 116133657, deixado por MANOEL SEVERINO DOS SANTOS - CPF/MF sob o n° 918.555.434-00, em favor de 1) VERA LÚCIA DOS SANTOS, CPF/MF de n° 028.577.594-44 (12,50%); 2) PEDRO SEVERINO DOS SANTOS, CPF/MF de n° 050.782.334-66 (12,50%); 3) JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS, CPF/MF de n° 305.365.304-00 (12,50%); 4) LOURIVAL SEVERINO DOS SANTOS, CPF/MF de n° 854.98.424-87 (12,50%); 5) SEVERINO ANTÔNIO DOS SANTOS, CPF/MF de n° 218.328.894-91 (12,50%); 6) RITA DOS SANTOS, CPF/MF de n° 016.004.174-00 (12,50%); 7.1) ANTÔNIO VINÍCIUS SANTOS DE OLIVEIRA, CPF/MF nº 000.785.564-81 (6,25%); 7.2) VICILANIO SANTOS, CPF/MF nº 048.130.344-89 (6,25%), atribuindo aos contemplados na partilha os seus respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Após o trânsito em julgado, expeça-se o respectivo FORMAL DE PARTILHA DO IMÓVEL, MATRICULADO SOB O Nº 13.768, no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Rita, arquivando-se, em seguida. Caso requerida a dispensa do prazo recursal, de logo a defiro, devendo ser cumprida a sentença de imediato. ITCMD recolhido. Custas nos termos do art. 98 do CPC. Publicada eletronicamente. Registre-se. Intime-se. Santa Rita-PB, datado e assinado eletronicamente. Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: VERA LUCIA DOS SANTOS
REQUERIDO: PEDRO SEVERINO DOS SANTOS, JOSE ANTONIO DOS SANTOS, SEVERINO ANTONIO DOS SANTOS, LOURIVAL SEVERINO DOS SANTOS, RITA DOS SANTOS, ANTONIO VINICIUS SANTOS OLIVEIRA, VICILANIO SANTOSDE CUJUS: MANOEL SEVERINO DOS SANTOS SENTENÇA INVENTÁRIO – Esboço de partilha- Formalidades legais cumpridas – Recolhimento do imposto - Julgamento. - Uma vez atendidas as exigências legais, inclusive com o devido recolhimento do imposto, imperativa se torna a homologação do esboço de partilha formulado em sede de inventário. Visto. VERA LÚCIA DOS SANTOS requereu neste Juízo a presente Ação de Inventário do bem deixado em decorrência do falecimento de MANOEL SEVERINO DOS SANTOS. Consta que o autor da herança deixou sete filhos, como sendo: 1) VERA LÚCIA DOS SANTOS, CPF/MF de n° 028.577.594-44; 2) PEDRO SEVERINO DOS SANTOS, CPF/MF de n° 050.782.334-66; 3) JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS, CPF/MF de n° 305.365.304-00; 4) LOURIVAL SEVERINO DOS SANTOS, CPF/MF de n° 854.98.424-87; 5) SEVERINO ANTÔNIO DOS SANTOS, CPF/MF de n° 218.328.894-91; 6) RITA DOS SANTOS, CPF/MF de n° 016.004.174-00; 7) MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, CPF/MF sob o n° 262.465.704-53, FALECIDA em 11/07/2008 (pré-morta), representada por seus filhos 7.1) ANTÔNIO VINÍCIUS SANTOS DE OLIVEIRA, CPF/MF nº 000.785.564-81; 7.2) VICILANIO SANTOS, CPF/MF nº 048.130.344-89. Informa, ainda, que o de cujus deixou um único bem: imóvel localizado na Rua do Cajueiro, 422, em Várzea Nova, Município de Santa Rita - Paraíba, medindo 6,00 metros de largura na frente, 6,00 metros de largura nos fundos, por 22m de comprimento do lado direito e 22m de comprimento do lado esquerdo, sob a matrícula nº 13.768. Certidão de óbito do autor da herança – id. 113756010; certidão de óbito da filha pré-morta – id. 113756009; certidão de inteiro teor do imóvel matrícula nº 13.768 – id. 116133657, esboço de partilha no id. 117207203, certidão negativa da existência de testamento – id. 116133656, comprovante de pagamento do ITCD no id. 114318519, além das certidões das fazendas nos id’s. 116133654, 116133655, 117207204. É o breve relatório. Decido. Compulsando-se os autos, observa-se que foram cumpridas todas as formalidades legais, exigidas pelo art. 652 e segs, do CPC.
Poder Judiciário da Paraíba Fórum de Santa Rita Juiz João Navarro Filho 3ª Vara da Comarca de Santa Rita-PB R. Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto dos Eucaliptos, Santa Rita - PB, 58300-270 Tel: 83 3217-7123 / 83 991429944 Processo nº: 0803807-07.2025.8.15.0331
Ante o exposto, considerando tudo o mais que dos autos consta e princípios de direito atinentes à espécie, com fulcro no art. 654, do CPC, JULGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha do id. 117207203, relativo ao imóvel situado na Rua do Cajueiro, 422, em Várzea Nova, Município de Santa Rita - PB, matriculado sob o nº 13.768, conforme certidão de inteiro teor id. 116133657, deixado por MANOEL SEVERINO DOS SANTOS - CPF/MF sob o n° 918.555.434-00, em favor de 1) VERA LÚCIA DOS SANTOS, CPF/MF de n° 028.577.594-44 (12,50%); 2) PEDRO SEVERINO DOS SANTOS, CPF/MF de n° 050.782.334-66 (12,50%); 3) JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS, CPF/MF de n° 305.365.304-00 (12,50%); 4) LOURIVAL SEVERINO DOS SANTOS, CPF/MF de n° 854.98.424-87 (12,50%); 5) SEVERINO ANTÔNIO DOS SANTOS, CPF/MF de n° 218.328.894-91 (12,50%); 6) RITA DOS SANTOS, CPF/MF de n° 016.004.174-00 (12,50%); 7.1) ANTÔNIO VINÍCIUS SANTOS DE OLIVEIRA, CPF/MF nº 000.785.564-81 (6,25%); 7.2) VICILANIO SANTOS, CPF/MF nº 048.130.344-89 (6,25%), atribuindo aos contemplados na partilha os seus respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Após o trânsito em julgado, expeça-se o respectivo FORMAL DE PARTILHA DO IMÓVEL, MATRICULADO SOB O Nº 13.768, no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Rita, arquivando-se, em seguida. Caso requerida a dispensa do prazo recursal, de logo a defiro, devendo ser cumprida a sentença de imediato. ITCMD recolhido. Custas nos termos do art. 98 do CPC. Publicada eletronicamente. Registre-se. Intime-se. Santa Rita-PB, datado e assinado eletronicamente. Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: VERA LUCIA DOS SANTOS
REQUERIDO: PEDRO SEVERINO DOS SANTOS, JOSE ANTONIO DOS SANTOS, SEVERINO ANTONIO DOS SANTOS, LOURIVAL SEVERINO DOS SANTOS, RITA DOS SANTOS, ANTONIO VINICIUS SANTOS OLIVEIRA, VICILANIO SANTOSDE CUJUS: MANOEL SEVERINO DOS SANTOS SENTENÇA INVENTÁRIO – Esboço de partilha- Formalidades legais cumpridas – Recolhimento do imposto - Julgamento. - Uma vez atendidas as exigências legais, inclusive com o devido recolhimento do imposto, imperativa se torna a homologação do esboço de partilha formulado em sede de inventário. Visto. VERA LÚCIA DOS SANTOS requereu neste Juízo a presente Ação de Inventário do bem deixado em decorrência do falecimento de MANOEL SEVERINO DOS SANTOS. Consta que o autor da herança deixou sete filhos, como sendo: 1) VERA LÚCIA DOS SANTOS, CPF/MF de n° 028.577.594-44; 2) PEDRO SEVERINO DOS SANTOS, CPF/MF de n° 050.782.334-66; 3) JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS, CPF/MF de n° 305.365.304-00; 4) LOURIVAL SEVERINO DOS SANTOS, CPF/MF de n° 854.98.424-87; 5) SEVERINO ANTÔNIO DOS SANTOS, CPF/MF de n° 218.328.894-91; 6) RITA DOS SANTOS, CPF/MF de n° 016.004.174-00; 7) MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, CPF/MF sob o n° 262.465.704-53, FALECIDA em 11/07/2008 (pré-morta), representada por seus filhos 7.1) ANTÔNIO VINÍCIUS SANTOS DE OLIVEIRA, CPF/MF nº 000.785.564-81; 7.2) VICILANIO SANTOS, CPF/MF nº 048.130.344-89. Informa, ainda, que o de cujus deixou um único bem: imóvel localizado na Rua do Cajueiro, 422, em Várzea Nova, Município de Santa Rita - Paraíba, medindo 6,00 metros de largura na frente, 6,00 metros de largura nos fundos, por 22m de comprimento do lado direito e 22m de comprimento do lado esquerdo, sob a matrícula nº 13.768. Certidão de óbito do autor da herança – id. 113756010; certidão de óbito da filha pré-morta – id. 113756009; certidão de inteiro teor do imóvel matrícula nº 13.768 – id. 116133657, esboço de partilha no id. 117207203, certidão negativa da existência de testamento – id. 116133656, comprovante de pagamento do ITCD no id. 114318519, além das certidões das fazendas nos id’s. 116133654, 116133655, 117207204. É o breve relatório. Decido. Compulsando-se os autos, observa-se que foram cumpridas todas as formalidades legais, exigidas pelo art. 652 e segs, do CPC.
Poder Judiciário da Paraíba Fórum de Santa Rita Juiz João Navarro Filho 3ª Vara da Comarca de Santa Rita-PB R. Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto dos Eucaliptos, Santa Rita - PB, 58300-270 Tel: 83 3217-7123 / 83 991429944 Processo nº: 0803807-07.2025.8.15.0331
Ante o exposto, considerando tudo o mais que dos autos consta e princípios de direito atinentes à espécie, com fulcro no art. 654, do CPC, JULGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha do id. 117207203, relativo ao imóvel situado na Rua do Cajueiro, 422, em Várzea Nova, Município de Santa Rita - PB, matriculado sob o nº 13.768, conforme certidão de inteiro teor id. 116133657, deixado por MANOEL SEVERINO DOS SANTOS - CPF/MF sob o n° 918.555.434-00, em favor de 1) VERA LÚCIA DOS SANTOS, CPF/MF de n° 028.577.594-44 (12,50%); 2) PEDRO SEVERINO DOS SANTOS, CPF/MF de n° 050.782.334-66 (12,50%); 3) JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS, CPF/MF de n° 305.365.304-00 (12,50%); 4) LOURIVAL SEVERINO DOS SANTOS, CPF/MF de n° 854.98.424-87 (12,50%); 5) SEVERINO ANTÔNIO DOS SANTOS, CPF/MF de n° 218.328.894-91 (12,50%); 6) RITA DOS SANTOS, CPF/MF de n° 016.004.174-00 (12,50%); 7.1) ANTÔNIO VINÍCIUS SANTOS DE OLIVEIRA, CPF/MF nº 000.785.564-81 (6,25%); 7.2) VICILANIO SANTOS, CPF/MF nº 048.130.344-89 (6,25%), atribuindo aos contemplados na partilha os seus respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Após o trânsito em julgado, expeça-se o respectivo FORMAL DE PARTILHA DO IMÓVEL, MATRICULADO SOB O Nº 13.768, no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Rita, arquivando-se, em seguida. Caso requerida a dispensa do prazo recursal, de logo a defiro, devendo ser cumprida a sentença de imediato. ITCMD recolhido. Custas nos termos do art. 98 do CPC. Publicada eletronicamente. Registre-se. Intime-se. Santa Rita-PB, datado e assinado eletronicamente. Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: VERA LUCIA DOS SANTOS
REQUERIDO: PEDRO SEVERINO DOS SANTOS, JOSE ANTONIO DOS SANTOS, SEVERINO ANTONIO DOS SANTOS, LOURIVAL SEVERINO DOS SANTOS, RITA DOS SANTOS, ANTONIO VINICIUS SANTOS OLIVEIRA, VICILANIO SANTOSDE CUJUS: MANOEL SEVERINO DOS SANTOS SENTENÇA INVENTÁRIO – Esboço de partilha- Formalidades legais cumpridas – Recolhimento do imposto - Julgamento. - Uma vez atendidas as exigências legais, inclusive com o devido recolhimento do imposto, imperativa se torna a homologação do esboço de partilha formulado em sede de inventário. Visto. VERA LÚCIA DOS SANTOS requereu neste Juízo a presente Ação de Inventário do bem deixado em decorrência do falecimento de MANOEL SEVERINO DOS SANTOS. Consta que o autor da herança deixou sete filhos, como sendo: 1) VERA LÚCIA DOS SANTOS, CPF/MF de n° 028.577.594-44; 2) PEDRO SEVERINO DOS SANTOS, CPF/MF de n° 050.782.334-66; 3) JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS, CPF/MF de n° 305.365.304-00; 4) LOURIVAL SEVERINO DOS SANTOS, CPF/MF de n° 854.98.424-87; 5) SEVERINO ANTÔNIO DOS SANTOS, CPF/MF de n° 218.328.894-91; 6) RITA DOS SANTOS, CPF/MF de n° 016.004.174-00; 7) MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, CPF/MF sob o n° 262.465.704-53, FALECIDA em 11/07/2008 (pré-morta), representada por seus filhos 7.1) ANTÔNIO VINÍCIUS SANTOS DE OLIVEIRA, CPF/MF nº 000.785.564-81; 7.2) VICILANIO SANTOS, CPF/MF nº 048.130.344-89. Informa, ainda, que o de cujus deixou um único bem: imóvel localizado na Rua do Cajueiro, 422, em Várzea Nova, Município de Santa Rita - Paraíba, medindo 6,00 metros de largura na frente, 6,00 metros de largura nos fundos, por 22m de comprimento do lado direito e 22m de comprimento do lado esquerdo, sob a matrícula nº 13.768. Certidão de óbito do autor da herança – id. 113756010; certidão de óbito da filha pré-morta – id. 113756009; certidão de inteiro teor do imóvel matrícula nº 13.768 – id. 116133657, esboço de partilha no id. 117207203, certidão negativa da existência de testamento – id. 116133656, comprovante de pagamento do ITCD no id. 114318519, além das certidões das fazendas nos id’s. 116133654, 116133655, 117207204. É o breve relatório. Decido. Compulsando-se os autos, observa-se que foram cumpridas todas as formalidades legais, exigidas pelo art. 652 e segs, do CPC.
Poder Judiciário da Paraíba Fórum de Santa Rita Juiz João Navarro Filho 3ª Vara da Comarca de Santa Rita-PB R. Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto dos Eucaliptos, Santa Rita - PB, 58300-270 Tel: 83 3217-7123 / 83 991429944 Processo nº: 0803807-07.2025.8.15.0331
Ante o exposto, considerando tudo o mais que dos autos consta e princípios de direito atinentes à espécie, com fulcro no art. 654, do CPC, JULGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha do id. 117207203, relativo ao imóvel situado na Rua do Cajueiro, 422, em Várzea Nova, Município de Santa Rita - PB, matriculado sob o nº 13.768, conforme certidão de inteiro teor id. 116133657, deixado por MANOEL SEVERINO DOS SANTOS - CPF/MF sob o n° 918.555.434-00, em favor de 1) VERA LÚCIA DOS SANTOS, CPF/MF de n° 028.577.594-44 (12,50%); 2) PEDRO SEVERINO DOS SANTOS, CPF/MF de n° 050.782.334-66 (12,50%); 3) JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS, CPF/MF de n° 305.365.304-00 (12,50%); 4) LOURIVAL SEVERINO DOS SANTOS, CPF/MF de n° 854.98.424-87 (12,50%); 5) SEVERINO ANTÔNIO DOS SANTOS, CPF/MF de n° 218.328.894-91 (12,50%); 6) RITA DOS SANTOS, CPF/MF de n° 016.004.174-00 (12,50%); 7.1) ANTÔNIO VINÍCIUS SANTOS DE OLIVEIRA, CPF/MF nº 000.785.564-81 (6,25%); 7.2) VICILANIO SANTOS, CPF/MF nº 048.130.344-89 (6,25%), atribuindo aos contemplados na partilha os seus respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Após o trânsito em julgado, expeça-se o respectivo FORMAL DE PARTILHA DO IMÓVEL, MATRICULADO SOB O Nº 13.768, no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Rita, arquivando-se, em seguida. Caso requerida a dispensa do prazo recursal, de logo a defiro, devendo ser cumprida a sentença de imediato. ITCMD recolhido. Custas nos termos do art. 98 do CPC. Publicada eletronicamente. Registre-se. Intime-se. Santa Rita-PB, datado e assinado eletronicamente. Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves Juíza de Direito
Julgado procedente o pedido01/08/2025, 16:17
Homologado o pedido01/08/2025, 16:17
Expedição de Outros documentos.01/08/2025, 16:17
Publicado Despacho em 29/07/2025.31/07/2025, 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/202531/07/2025, 05:16
Conclusos para despacho30/07/2025, 09:34
Juntada de Petição de petição29/07/2025, 10:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: VERA LUCIA DOS SANTOS PEDRO SEVERINO DOS SANTOS e outros (7) DESPACHO Visto. Considerando que, doravante, todos os herdeiros estão devidamente representados pelo mesmo causídico, não havendo impugnação às primeiras declarações,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SANTA RITA [Inventário e Partilha] 0803807-07.2025.8.15.0331 INTIME-SE a inventariante para, em 20 dias, apresentar as últimas declarações e o plano de partilha, acompanhada da certidão de débito municipal. Santa Rita, data e assinatura eletrônicas. Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves Juíza de Direito28/07/2025, 00:00
Proferido despacho de mero expediente25/07/2025, 11:53
Expedição de Outros documentos.25/07/2025, 11:53
Conclusos para despacho22/07/2025, 12:38
Juntada de Petição de petição21/07/2025, 15:52
Juntada de Petição de diligência18/07/2025, 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário18/07/2025, 12:24
Juntada de Petição de diligência18/07/2025, 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário18/07/2025, 12:22
Juntada de Petição de diligência18/07/2025, 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário18/07/2025, 12:19
Juntada de Petição de petição11/07/2025, 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário07/07/2025, 16:03
Juntada de Petição de diligência07/07/2025, 16:03
Juntada de Petição de diligência07/07/2025, 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário07/07/2025, 16:01
Juntada de Petição de diligência07/07/2025, 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário07/07/2025, 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário30/06/2025, 18:47
Juntada de Petição de diligência30/06/2025, 18:47
Publicado Expediente em 25/06/2025.25/06/2025, 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/202523/06/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: VERA LUCIA DOS SANTOS
REQUERIDO: PEDRO SEVERINO DOS SANTOS, JOSE ANTONIO DOS SANTOS, SEVERINO ANTONIO DOS SANTOS, LOURIVAL SEVERINO DOS SANTOS, RITA DOS SANTOS, ANTONIO VINICIUS SANTOS OLIVEIRA, VICILANIO SANTOSDE CUJUS: MANOEL SEVERINO DOS SANTOS MANDADO DE INTIMAÇÃ
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA RITA/PB - JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA Rua: Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto dos Eucaliptos CEP.:58.300-270 Fone: (83) 3217-7122 Processo nº 0803807-07.2025.8.15.033118/06/2025, 00:00
Juntada de Termo de Compromisso17/06/2025, 08:12
Expedição de Outros documentos.17/06/2025, 07:38
Expedição de Mandado.17/06/2025, 07:30
Expedição de Mandado.17/06/2025, 07:30
Expedição de Mandado.17/06/2025, 07:30
Expedição de Mandado.17/06/2025, 07:30
Expedição de Mandado.17/06/2025, 07:30
Expedição de Mandado.17/06/2025, 07:30
Expedição de Mandado.17/06/2025, 07:30
Publicado Despacho em 16/06/2025.16/06/2025, 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/202514/06/2025, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: VERA LUCIA DOS SANTOS, PEDRO SEVERINO DOS SANTOS, JOSE ANTONIO DOS SANTOS, SEVERINO ANTONIO DOS SANTOS, LOURIVAL SEVERINO DOS SANTOS, RITA DOS SANTOS, ANTONIO VINICIUS SANTOS OLIVEIRA, VICILANIO SANTOS MANOEL SEVERINO DOS SANTOS DESPACHO Visto. Em se tratando de ação de inventário, a análise do pedido dos benefícios da gratuidade judiciária depende da capacid
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SANTA RITA [Inventário e Partilha] 0803807-07.2025.8.15.033113/06/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: VERA LUCIA DOS SANTOS, PEDRO SEVERINO DOS SANTOS, JOSE ANTONIO DOS SANTOS, SEVERINO ANTONIO DOS SANTOS, LOURIVAL SEVERINO DOS SANTOS, RITA DOS SANTOS, ANTONIO VINICIUS SANTOS OLIVEIRA, VICILANIO SANTOS MANOEL SEVERINO DOS SANTOS DESPACHO Visto. Em se tratando de ação de inventário, a análise do pedido dos benefícios da gratuidade judiciária depende da capacid
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SANTA RITA [Inventário e Partilha] 0803807-07.2025.8.15.033113/06/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: VERA LUCIA DOS SANTOS, PEDRO SEVERINO DOS SANTOS, JOSE ANTONIO DOS SANTOS, SEVERINO ANTONIO DOS SANTOS, LOURIVAL SEVERINO DOS SANTOS, RITA DOS SANTOS, ANTONIO VINICIUS SANTOS OLIVEIRA, VICILANIO SANTOS MANOEL SEVERINO DOS SANTOS DESPACHO Visto. Em se tratando de ação de inventário, a análise do pedido dos benefícios da gratuidade judiciária depende da capacid
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SANTA RITA [Inventário e Partilha] 0803807-07.2025.8.15.033113/06/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: VERA LUCIA DOS SANTOS, PEDRO SEVERINO DOS SANTOS, JOSE ANTONIO DOS SANTOS, SEVERINO ANTONIO DOS SANTOS, LOURIVAL SEVERINO DOS SANTOS, RITA DOS SANTOS, ANTONIO VINICIUS SANTOS OLIVEIRA, VICILANIO SANTOS MANOEL SEVERINO DOS SANTOS DESPACHO Visto. Em se tratando de ação de inventário, a análise do pedido dos benefícios da gratuidade judiciária depende da capacid
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SANTA RITA [Inventário e Partilha] 0803807-07.2025.8.15.033113/06/2025, 00:00
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DESPACHO
REQUERENTE: VERA LUCIA DOS SANTOS, PEDRO SEVERINO DOS SANTOS, JOSE ANTONIO DOS SANTOS, SEVERINO ANTONIO DOS SANTOS, LOURIVAL SEVERINO DOS SANTOS, RITA DOS SANTOS, ANTONIO VINICIUS SANTOS OLIVEIRA, VICILANIO SANTOS MANOEL SEVERINO DOS SANTOS DESPACHO Visto. Em se tratando de ação de inventário, a análise do pedido dos benefícios da gratuidade judiciária depende da capacid
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SANTA RITA [Inventário e Partilha] 0803807-07.2025.8.15.033113/06/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: VERA LUCIA DOS SANTOS, PEDRO SEVERINO DOS SANTOS, JOSE ANTONIO DOS SANTOS, SEVERINO ANTONIO DOS SANTOS, LOURIVAL SEVERINO DOS SANTOS, RITA DOS SANTOS, ANTONIO VINICIUS SANTOS OLIVEIRA, VICILANIO SANTOS MANOEL SEVERINO DOS SANTOS DESPACHO Visto. Em se tratando de ação de inventário, a análise do pedido dos benefícios da gratuidade judiciária depende da capacid
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SANTA RITA [Inventário e Partilha] 0803807-07.2025.8.15.033113/06/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: VERA LUCIA DOS SANTOS, PEDRO SEVERINO DOS SANTOS, JOSE ANTONIO DOS SANTOS, SEVERINO ANTONIO DOS SANTOS, LOURIVAL SEVERINO DOS SANTOS, RITA DOS SANTOS, ANTONIO VINICIUS SANTOS OLIVEIRA, VICILANIO SANTOS MANOEL SEVERINO DOS SANTOS DESPACHO Visto. Em se tratando de ação de inventário, a análise do pedido dos benefícios da gratuidade judiciária depende da capacid
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SANTA RITA [Inventário e Partilha] 0803807-07.2025.8.15.033113/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: VERA LUCIA DOS SANTOS, PEDRO SEVERINO DOS SANTOS, JOSE ANTONIO DOS SANTOS, SEVERINO ANTONIO DOS SANTOS, LOURIVAL SEVERINO DOS SANTOS, RITA DOS SANTOS, ANTONIO VINICIUS SANTOS OLIVEIRA, VICILANIO SANTOS MANOEL SEVERINO DOS SANTOS DESPACHO Visto. Em se tratando de ação de inventário, a análise do pedido dos benefícios da gratuidade judiciária depende da capacid
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SANTA RITA [Inventário e Partilha] 0803807-07.2025.8.15.033113/06/2025, 00:00
Proferido despacho de mero expediente12/06/2025, 11:24
Expedição de Outros documentos.12/06/2025, 11:24
Conclusos para despacho11/06/2025, 07:37
Juntada de Petição de petição10/06/2025, 14:05
Publicado Expediente em 04/06/2025.04/06/2025, 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/202504/06/2025, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: VERA LUCIA DOS SANTOS, PEDRO SEVERINO DOS SANTOS, JOSE ANTONIO DOS SANTOS, SEVERINO ANTONIO DOS SANTOS, LOURIVAL SEVERINO DOS SANTOS, RITA DOS SANTOS, ANTONIO VINICIUS SANTOS OLIVEIRA, VICILANIO SANTOS MANOEL SEVERINO DOS SANTOS DESPACHO Visto. Antes de qualquer providência, à parte autora para, em 5 dias, esclarecer a razão pela qual propôs o inventário nest
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SANTA RITA [Inventário e Partilha] 0803807-07.2025.8.15.033103/06/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.02/06/2025, 11:18
Proferido despacho de mero expediente02/06/2025, 11:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital02/06/2025, 10:42
Distribuído por sorteio02/06/2025, 10:42