Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: AGROPECUARIA CAMPINENSE LTDA - ME CPF: 10.704.681/0001-22 e
EXECUTADO: Nome: LUCIANO FLAVIO BARBOSA DA SILVA Endereço: R PAULO FRANCA MARINHO, 101, Apt 1503, MIRAMAR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58032-150 CNPJ 26.669.170/0001-57, verifiquei constar dos mesmos o crédito no valor de R$ 137.781,66 (CENTO E TRINTA E SETE MIL, SETECENTOS E OITENTA E UM REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS) valor este, extraído da planilha de cálculos constante na ID 124584861, nos termos do art. 9º da Lei 11.101/2005. Era o que tinha a certificar. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos 15 de outubro de 2025. Transcrição da Sentença: “Havendo pedido de expedição de certidão para fins de habilitação de crédito nos autos do processo falimentar, ora em curso em outro juízo, fica esta Secretaria, desde já, autorizada a confeccioná-la, observando o disposto no art. 9º da Lei 11.101/2005. DÉBORAH CAVALCANTI FIGUEIREDO– Juiz de Direito (assinado digitalmente). Art. 9º A habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do art. 7º, § 1º, desta Lei deverá conter: I – o nome, o endereço do credor e o endereço em que receberá comunicação de qualquer ato do processo; II – o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação; III – os documentos comprobatórios do crédito e a indicação das demais provas a serem produzidas; IV – a indicação da garantia prestada pelo devedor, se houver, e o respectivo instrumento; V – a especificação do objeto da garantia que estiver na posse do credor.Parágrafo único. Os títulos e documentos que legitimam os créditos deverão ser exibidos no original ou por cópias autenticadas se estiverem juntados em outro processo. JOAB BRAGA DOS SANTOS Analista/Técnico(a) Judiciário(a)
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível Comarca de Campina Grande ___________________________________________________ Rua Vice-Prefeito Antonio Carvalho Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB, CEP: 58410-050 CERTIDÃO DE CRÉDITO JOAB BRAGA DOS SANTOS, Analista/Técnico(a) Judiciário(a) do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, em virtude da lei, etc... CERTIFICO e dou fé que, revendo nesta Escrivania os Autos nº 0817344-71.2017.8.15.0001, de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) – que tem como