Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: ANTONIO FILIPE SAMPAIO NEIVA SOARES
EMBARGADO: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande PROCESSO Nº 0838435-13.2023.8.15.0001 Vistos etc.
Trata-se de execução de sentença em que ocorreu o adimplemento do débito, sendo necessária a extinção da presente demanda. Portanto, comprovado o pagamento dos honorários advocatícios, a execução deve ser declarada extinta para os devidos fins.
Ante o exposto, nos moldes do art. 924, II, do CPC, Julgo Extinta a presente Execução, face o adimplemento do débito. P. R. I. Após, comprovado a expedição do competente Alvará para levantamento/transferência de valores (ID 128586756 - Pág. 1), além do recolhimento das custas processuais, e não havendo interesse recursal por qualquer das partes, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição. Campina Grande, Data do Sistema. Juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha. a. e.