Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PATOS – 5ª VARA MISTA SENTENÇA PROCESSO Nº 0804044-05.2016.8.15.0251
Vistos.
Trata-se de execução em que foi efetivada a remessa do precatório para recebimento do crédito, já tendo o seu advogado recebido seus honorários advocatícios sucumbenciais nestes autos. É o relatório. Decido. As providencias a cargo deste órgão jurisdicional se encerraram com a remessa do precatório para recebimento do crédito, o que ocorrerá junto a Presidência do Egrégio TJPB.
Diante do exposto, com esteio nos arts. 513, 771, 924, inciso II, e 925 do NCPC, JULGO EXTINTA a presente execução. Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe. Intimem-se as partes. Alvará já xpedido. Ao final, diante da ausência de interesse recursal, arquive-se, independentemente do decurso de qualquer prazo. Patos, 15 de agosto de 2025. ANNA MARIA DO SOCORRO HILÁRIO LACERDA JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO