Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São Bento CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801434-41.2021.8.15.0881 DECISÃO
Vistos, etc. O exequente devidamente intimado, a fim de impulsionar o feito, requereu a suspensão da presente execução, com fulcro no art. 921, III, do CPC. Assim sendo, suspendo a presente execução pelo prazo máximo de 01 (um) ano. Decorrido o prazo de um 01 (um) ano, intime-se o exequente para impulsionar o processo, sob pena de arquivamento dos autos. Em caso de impulsionamento por parte do exequente, desarquivem-se os autos para prosseguimento da execução. Intime-se as partes. Expedientes necessários. Cumpra-se. São Bento, data e protocolo eletrônico. Juiz(a) de Direito