Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ELIZABETE DE LOURDES DE SOUZA SANTOS
REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Oferecida à defesa, à IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias. Na sequência, à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, inclusive para fins de eventual análise do pedido de inversão do ônus da prova, se cabível, no prazo comum de 15 dias. Cientifique as partes que, por ocasião da especificação de provas, o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Fica garantido as partes, sem prejuízo da opção pela não realização preliminar da tentativa conciliatória, o direito de buscar a conciliação, a qualquer tempo, mediante manifestação expressa de ambas as partes, desde que presente o efetivo interesse na autocomposição, adequando-se o rito processual às particularidades da relação de direito material subjacente, em consonância com o Enunciado 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo". Intimações e providências necessárias. Cumpra-se. P. I. João Pessoa, data do sistema. JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25050819025166600000105331365 08 - PRECEDENTES PASEP (1)-1 Informações Prestadas 25050819025216800000105331366 ACORDAO 3 TURMA Documento de Comprovação 25050819025274600000105331367 ACORDAO IRDR Documento de Comprovação 25050819025331500000105331368 AUDITORIA CGU Documento de Comprovação 25050819025389100000105331369 CONTRACHE, END, DOC Documento de Comprovação 25050819025445700000105331370 contracheque_4_2025 (1) (1) Documento de Comprovação 25050819025504200000105331371 contracheque_4_2025 (1) Informações Prestadas 25050819025549500000105331372 EXTR E MICRO Documento de Identificação 25050819025599500000105331374 PROCESSO_ 0847282-57.2019.8.15.2001 - APELAÇÃO - Acórdão 4 ª Camara cível João Pessoa PB PASEP-1 Outros Documentos 25050819025675200000105331975 sentenca 9 vara cível joão pessoa Documento de Comprovação 25050819025727000000105331976 Decisão Decisão 25051218072818500000105445475 Expediente Expediente 25051310101206200000105528438 Contestação Contestação 25060212145538400000106749728 14701319-02dw-transcricao microficha_01_01 Outros Documentos 25060212145706900000106749729 14701319-03dw-extrato_online_01_01 Outros Documentos 25060212145784100000106749730 14701319-04dw-microficha_01_01 Outros Documentos 25060212145839500000106749734 14701319-05dw-stj_202402921861 suspensao_01_01 Outros Documentos 25060212145896500000106749735 Intimação Intimação 25060910032523300000107141694 Intimação Intimação 25060910032523300000107141694 Habilitação Petição de habilitação nos autos 25060912364785100000107163511 2. PROCURAÇÃO BB PARAÍBA001 Procuração 25060912364853100000107163514 Petição Petição 25061814074992900000107755012 Contrarrazões Contrarrazões 25070817111895600000108697859 IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO Documento de Comprovação 25070817111913600000108697873 ACORDÃO PARCIAL JOSÉ PALA NETO, APRESENTANDO APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO E JUROS MORA Documento Prova Emprestada 25070817112011700000108700375 CÁLCULOS E LAUDO PERITO DO JUÍZO ANTONIO LOUREIRO Documento Prova Emprestada 25070817112098000000108700377 Petição Petição 25070817170292200000108700397 CÁLCULOS E LAUDO PERITO DO JUÍZO ANTONIO LOUREIRO Documento Prova Emprestada 25070817170311400000108700400 Artigo sobre evolucao e analise das contas individuais - parte II - JUSBRASIL Documento de Comprovação 25070817170466700000108700401 PARECER ANTONIO LOUREIRO - DA DISCORDÂNCIA DO ESCLARECIMENTO DO SALDO CONTÁBIL Documento de Comprovação 25070817171067700000108700402 SENTENCA DJANETE - PROCESSO_ 0829477-23.2021.8.15.2001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Documento de Comprovação 25070817171144400000108700404 Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Intimação: 25060910032523300000107141694, Intimação: 25060910032523300000107141694, Petição Inicial: 25050819025166600000105331365, Informações Prestadas: 25050819025216800000105331366, Documento de Comprovação: 25050819025274600000105331367, Documento de Comprovação: 25050819025331500000105331368, Documento de Comprovação: 25050819025389100000105331369, Documento de Comprovação: 25050819025445700000105331370, Documento de Comprovação: 25050819025504200000105331371, Informações Prestadas: 25050819025549500000105331372]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0825579-60.2025.8.15.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ELIZABETE DE LOURDES DE SOUZA SANTOS
REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Oferecida à defesa, à IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias. Na sequência, à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, inclusive para fins de eventual análise do pedido de inversão do ônus da prova, se cabível, no prazo comum de 15 dias. Cientifique as partes que, por ocasião da especificação de provas, o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Fica garantido as partes, sem prejuízo da opção pela não realização preliminar da tentativa conciliatória, o direito de buscar a conciliação, a qualquer tempo, mediante manifestação expressa de ambas as partes, desde que presente o efetivo interesse na autocomposição, adequando-se o rito processual às particularidades da relação de direito material subjacente, em consonância com o Enunciado 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo". Intimações e providências necessárias. Cumpra-se. P. I. João Pessoa, data do sistema. JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25050819025166600000105331365 08 - PRECEDENTES PASEP (1)-1 Informações Prestadas 25050819025216800000105331366 ACORDAO 3 TURMA Documento de Comprovação 25050819025274600000105331367 ACORDAO IRDR Documento de Comprovação 25050819025331500000105331368 AUDITORIA CGU Documento de Comprovação 25050819025389100000105331369 CONTRACHE, END, DOC Documento de Comprovação 25050819025445700000105331370 contracheque_4_2025 (1) (1) Documento de Comprovação 25050819025504200000105331371 contracheque_4_2025 (1) Informações Prestadas 25050819025549500000105331372 EXTR E MICRO Documento de Identificação 25050819025599500000105331374 PROCESSO_ 0847282-57.2019.8.15.2001 - APELAÇÃO - Acórdão 4 ª Camara cível João Pessoa PB PASEP-1 Outros Documentos 25050819025675200000105331975 sentenca 9 vara cível joão pessoa Documento de Comprovação 25050819025727000000105331976 Decisão Decisão 25051218072818500000105445475 Expediente Expediente 25051310101206200000105528438 Contestação Contestação 25060212145538400000106749728 14701319-02dw-transcricao microficha_01_01 Outros Documentos 25060212145706900000106749729 14701319-03dw-extrato_online_01_01 Outros Documentos 25060212145784100000106749730 14701319-04dw-microficha_01_01 Outros Documentos 25060212145839500000106749734 14701319-05dw-stj_202402921861 suspensao_01_01 Outros Documentos 25060212145896500000106749735 Intimação Intimação 25060910032523300000107141694 Intimação Intimação 25060910032523300000107141694 Habilitação Petição de habilitação nos autos 25060912364785100000107163511 2. PROCURAÇÃO BB PARAÍBA001 Procuração 25060912364853100000107163514 Petição Petição 25061814074992900000107755012 Contrarrazões Contrarrazões 25070817111895600000108697859 IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO Documento de Comprovação 25070817111913600000108697873 ACORDÃO PARCIAL JOSÉ PALA NETO, APRESENTANDO APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO E JUROS MORA Documento Prova Emprestada 25070817112011700000108700375 CÁLCULOS E LAUDO PERITO DO JUÍZO ANTONIO LOUREIRO Documento Prova Emprestada 25070817112098000000108700377 Petição Petição 25070817170292200000108700397 CÁLCULOS E LAUDO PERITO DO JUÍZO ANTONIO LOUREIRO Documento Prova Emprestada 25070817170311400000108700400 Artigo sobre evolucao e analise das contas individuais - parte II - JUSBRASIL Documento de Comprovação 25070817170466700000108700401 PARECER ANTONIO LOUREIRO - DA DISCORDÂNCIA DO ESCLARECIMENTO DO SALDO CONTÁBIL Documento de Comprovação 25070817171067700000108700402 SENTENCA DJANETE - PROCESSO_ 0829477-23.2021.8.15.2001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Documento de Comprovação 25070817171144400000108700404 Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Intimação: 25060910032523300000107141694, Intimação: 25060910032523300000107141694, Petição Inicial: 25050819025166600000105331365, Informações Prestadas: 25050819025216800000105331366, Documento de Comprovação: 25050819025274600000105331367, Documento de Comprovação: 25050819025331500000105331368, Documento de Comprovação: 25050819025389100000105331369, Documento de Comprovação: 25050819025445700000105331370, Documento de Comprovação: 25050819025504200000105331371, Informações Prestadas: 25050819025549500000105331372]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0825579-60.2025.8.15.2001