3ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita
Partes do Processo
ESPOLIO DE JOAO PEREIRA DA SILVA FILHO
Autor
MARIA DO CARMO SANTIAGO PEREIRA - FIRMA INDIVIDUAL
Terceiro
MARIA DO CARMO SANTIAGO PEREIRA
Reu
MARIA DO CARMO SANTIAGO PEREIRA - FIRMA INDIVIDUAL
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Processo Encaminhado a 3ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita
23/02/2026, 01:44
Arquivado Definitivamente
25/07/2025, 14:58
Transitado em Julgado em 08/07/2025
25/07/2025, 14:58
Decorrido prazo de PEDRO MARTINS CASADO NETO em 08/07/2025 23:59.
09/07/2025, 02:10
Decorrido prazo de ROBERTA FRANCA FALCAO CAMPOS em 08/07/2025 23:59.
09/07/2025, 02:10
Publicado Expediente em 11/06/2025.
11/06/2025, 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
11/06/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0801534-70.2016.8.15.0331 [Acessão] SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação de adjudicação compulsória ajuizada por ESPÓLIO DE JOÃO PEREIRA DA SILVA FILHO em face de MARIA DO CARMO SANTIAGO PEREIRA - FIRMA INDIVIDUAL, MARIA DO CARMO SANTIAGO PEREIRA, com o objetivo de suprir a manifestação de vontade do réu e obter a transferência da propriedade do imóvel objeto do compromisso de compra e venda firmado entre as par
10/06/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
09/06/2025, 11:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais