Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 43.298,39
Órgão julgador
Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande
Partes do Processo
COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
CNPJ
Autor
ESPOLIO DE JOAO VITORINO DE FARIAS
Terceiro
JOAO VITORINO DE FARIAS
CNPJ
Reu
ADILSON SILVA DE FARIAS
CPF
Reu
ESPOLIO DE JOAO VITORINO DE FARIAS
Reu
Advogados / Representantes
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
OAB/SP 178033·CPF·Representa: Autor
JULIANA DE ABREU TEIXEIRA
OAB/CE 13463·CPF·Representa: Autor
JOSE FRANCISCO CIMINO MANSSUR
CPF·Representa: Autor
ALOISIO COSTA JUNIOR
OAB/SP 300935·CPF·Representa: Autor
PATRICIA DUARTE TAURIZANO
OAB/SP 254668·CPF·
Movimentações
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
01/04/2026, 10:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
02/02/2026, 14:18
Representa: Autor
PATRICIA DUARTE TAURIZANO
OAB/SP 254668·CPF·Representa: Autor
MARLAN DE MORAES MARINHO JUNIOR
OAB/RJ 64216·CPF·Representa: Autor
JEFFERSON SUED LAZARO DA SILVA
OAB/PB 29090·CPF·Representa: Réu
RHAVILA RACHEL GUEDES ALVES
OAB/PB 26107·CPF·Representa: Réu
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
03/11/2025, 17:33
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
29/10/2025, 12:51
Decorrido prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 09/07/2025 23:59.
10/07/2025, 01:58
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOÃO VITORINO DE FARIAS em 09/07/2025 23:59.
10/07/2025, 01:58
Decorrido prazo de JOAO VITORINO DE FARIAS - ME em 09/07/2025 23:59.
10/07/2025, 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
12/06/2025, 00:08
Publicado Decisão em 12/06/2025.
12/06/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL Processo n. 0807571-36.2016.8.15.0001 DECISÃO
Vistos. Em atenção à petição de Id 105306730, mantenho a decisão prolatada no Id 102970758 por todos os seus fundamentos, determinando que se aguarde informação sobre o julgamento do interposto Agravo de Instrumento, certificando, se for necessário, para evitar que os autos paralisem, ao tempo que suspendo o presente feito. Cientifique-se o exequente
11/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL Processo n. 0807571-36.2016.8.15.0001 DECISÃO
Vistos. Em atenção à petição de Id 105306730, mantenho a decisão prolatada no Id 102970758 por todos os seus fundamentos, determinando que se aguarde informação sobre o julgamento do interposto Agravo de Instrumento, certificando, se for necessário, para evitar que os autos paralisem, ao tempo que suspendo o presente feito. Cientifique-se o exequente
11/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL Processo n. 0807571-36.2016.8.15.0001 DECISÃO
Vistos. Em atenção à petição de Id 105306730, mantenho a decisão prolatada no Id 102970758 por todos os seus fundamentos, determinando que se aguarde informação sobre o julgamento do interposto Agravo de Instrumento, certificando, se for necessário, para evitar que os autos paralisem, ao tempo que suspendo o presente feito. Cientifique-se o exequente
11/06/2025, 00:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial