Execução de Título Extrajudicial 0830994-63.2021.8.15.2001 - TJPB | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Despesas Condominiais
Condomínio em Edifício
Propriedade
Coisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 2.316,86
Órgão julgador
1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Processos relacionados
1° Grau · TJPB · Execução de Título Extrajudicial · 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Partes do Processo
RESERVA JARDIM AMERICA
CNPJ
23.***.***.0001-16
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Autor
ANTONIO FERNANDO DE SOUZA CARVALHO
CPF
248.***.***-04
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Reu
Advogados / Representantes
SAMUEL RIBEIRO LORENZI
OAB/SC 16239
·
CPF
715.***.***-91
Mostrar
·
Representa: Autor
WILSON MICHEL JENSEN
OAB/SC 16345
·
CPF
031.***.***-78
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Conclusos para despacho
26/03/2026, 11:47
Juntada de Petição de petição
16/03/2026, 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2026
06/03/2026, 01:55
Publicado Ato Ordinatório em 04/03/2026.
06/03/2026, 01:55
Ato ordinatório praticado
02/03/2026, 15:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
02/02/2026, 01:02
Juntada de Petição de diligência
14/11/2025, 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
14/11/2025, 18:33
Expedição de Mandado.
14/11/2025, 16:11
Proferido despacho de mero expediente
07/11/2025, 17:50
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO DE SOUZA CARVALHO em 31/10/2025 23:59.
01/11/2025, 01:33
Conclusos para despacho
29/10/2025, 13:13
Juntada de Petição de petição
21/10/2025, 13:16
Publicado Decisão em 08/10/2025.
08/10/2025, 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2025
08/10/2025, 01:00
Ver todas as movimentações (108)
Todas as movimentações
(108)
Conclusos para despacho
26/03/2026, 11:47
Juntada de Petição de petição
16/03/2026, 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2026
06/03/2026, 01:55
Publicado Ato Ordinatório em 04/03/2026.
06/03/2026, 01:55
Ato ordinatório praticado
02/03/2026, 15:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
02/02/2026, 01:02
Juntada de Petição de diligência
14/11/2025, 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
14/11/2025, 18:33
Expedição de Mandado.
14/11/2025, 16:11
Proferido despacho de mero expediente
07/11/2025, 17:50
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO DE SOUZA CARVALHO em 31/10/2025 23:59.
01/11/2025, 01:33
Conclusos para despacho
29/10/2025, 13:13
Juntada de Petição de petição
21/10/2025, 13:16
Publicado Decisão em 08/10/2025.
08/10/2025, 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2025
08/10/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA EXECUTADO: ANTONIO FERNANDO DE SOUZA CARVALHO DECISÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0830994-63.2021.8.15.2001 Vistos. Nos termos do caput do art. 830 do CPC, na hipótese de o oficial de justiça, ao tentar realizar a citação, não encontrar o executado, mas localizar bens penhoráveis, poderá promover o arresto de tantos quantos bastem para garantir a execução. Tal constrição apenas busca evitar que os bens do devedor não localizado se dissipem, para assegurar a efetivação de futura penhora. Nesse contexto, verifica-se que, diferentemente do arresto cautelar, previsto no art. 301 do CPC, o qual exige a comprovação dos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, constantes no art. 300 do CPC, o único requisito para a concessão do arresto executivo é o devedor não ser encontrado. A citação, por sua vez, é condição apenas para a conversão do arresto executivo em penhora, e não para sua efetivação. Embora o CPC não mencione, expressamente, a possibilidade de realização do arresto na modalidade on-line, também não há proibição. Assim, não existe qualquer impedimento para o credor utilizar desse instrumento com a intenção de garantir a satisfação de seu crédito, mesmo que o devedor não tenha sido citado. De acordo com o entendimento consolidado pelo STJ, após a tentativa frustrada de citação do devedor, é possível efetuar o arresto na modalidade on-line, via constrição eletrônica por meio do Sistema Bacenjud. Nesse sentido, destaca-se os seguintes julgados: REsp 1.370.687/MG, 4ª Turma, julgado em 04/04/2013, DJe 15/08/2013; REsp 1.338.032/SP, 3ª Turma, julgado em 05/11/2013, DJe 29/11/2013. Nesse norte, frustrada a tentativa de localização do devedor, é possível o arresto de seus bens na modalidade on-line, com base na aplicação analógica do art. 854 do CPC. Por tais razões, DEFIRO o pedido de arresto online formulado no Id 123082373. Sendo assim, segue recibo de protocolamento de bloqueio de valores, emitido pelo sistema SISBAJUD, que passa a fazer parte integrante da presente decisão. Proceda a Escrivania à juntada do resultado obtido através do SISBAJUD. Intime-se. Cumpra-se. João Pessoa, data anotada no sistema. Juiz(a) de Direito
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA EXECUTADO: ANTONIO FERNANDO DE SOUZA CARVALHO DECISÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0830994-63.2021.8.15.2001 Vistos. Nos termos do caput do art. 830 do CPC, na hipótese de o oficial de justiça, ao tentar realizar a citação, não encontrar o executado, mas localizar bens penhoráveis, poderá promover o arresto de tantos quantos bastem para garantir a execução. Tal constrição apenas busca evitar que os bens do devedor não localizado se dissipem, para assegurar a efetivação de futura penhora. Nesse contexto, verifica-se que, diferentemente do arresto cautelar, previsto no art. 301 do CPC, o qual exige a comprovação dos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, constantes no art. 300 do CPC, o único requisito para a concessão do arresto executivo é o devedor não ser encontrado. A citação, por sua vez, é condição apenas para a conversão do arresto executivo em penhora, e não para sua efetivação. Embora o CPC não mencione, expressamente, a possibilidade de realização do arresto na modalidade on-line, também não há proibição. Assim, não existe qualquer impedimento para o credor utilizar desse instrumento com a intenção de garantir a satisfação de seu crédito, mesmo que o devedor não tenha sido citado. De acordo com o entendimento consolidado pelo STJ, após a tentativa frustrada de citação do devedor, é possível efetuar o arresto na modalidade on-line, via constrição eletrônica por meio do Sistema Bacenjud. Nesse sentido, destaca-se os seguintes julgados: REsp 1.370.687/MG, 4ª Turma, julgado em 04/04/2013, DJe 15/08/2013; REsp 1.338.032/SP, 3ª Turma, julgado em 05/11/2013, DJe 29/11/2013. Nesse norte, frustrada a tentativa de localização do devedor, é possível o arresto de seus bens na modalidade on-line, com base na aplicação analógica do art. 854 do CPC. Por tais razões, DEFIRO o pedido de arresto online formulado no Id 123082373. Sendo assim, segue recibo de protocolamento de bloqueio de valores, emitido pelo sistema SISBAJUD, que passa a fazer parte integrante da presente decisão. Proceda a Escrivania à juntada do resultado obtido através do SISBAJUD. Intime-se. Cumpra-se. João Pessoa, data anotada no sistema. Juiz(a) de Direito
07/10/2025, 00:00
Deferido o pedido de
01/10/2025, 17:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
01/10/2025, 17:28
Conclusos para despacho
23/09/2025, 10:03
Juntada de Petição de petição
09/09/2025, 17:09
Publicado Despacho em 28/08/2025.
28/08/2025, 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
28/08/2025, 00:55
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA EXECUTADO: ANTONIO FERNANDO DE SOUZA CARVALHO DESPACHO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0830994-63.2021.8.15.2001 Vistos. Intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias úteis, manifestar-se sobre a devolução do AR (ID 114914354), requerendo o que entender de direito. Cumpra-se. João Pessoa, data anotada no sistema. Juiz(a) de Direito
27/08/2025, 00:00
Determinada diligência
25/08/2025, 20:46
Conclusos para despacho
13/08/2025, 13:06
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO DE SOUZA CARVALHO em 16/07/2025 23:59.
17/07/2025, 02:09
Juntada de entregue (ecarta)
19/06/2025, 19:46
Expedição de Carta.
02/06/2025, 15:06
Juntada de Petição de petição
26/05/2025, 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
15/05/2025, 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 14/05/2025.
15/05/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830994-63.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
13/05/2025, 00:00
Ato ordinatório praticado
12/05/2025, 10:00
Juntada de diligência
12/05/2025, 09:59
Juntada de diligência
12/05/2025, 09:56
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
12/05/2025, 09:54
Desentranhado o documento
12/05/2025, 09:54
Outras Decisões
16/03/2025, 21:29
Determinada diligência
16/03/2025, 21:29
Conclusos para despacho
18/02/2025, 10:29
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 27/11/2024 23:59.
28/11/2024, 01:01
Juntada de Petição de petição
21/11/2024, 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
08/11/2024, 00:17
Publicado Decisão em 08/11/2024.
08/11/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0830994-63.2021.8.15.2001. EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA EXECUTADO: ANTONIO FERNANDO DE SOUZA CARVALHO DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital Nº do Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assuntos: [Despesas Condominiais] Vistos, etc. Extrai-se dos autos que fora determinada a tentativa de citação do promovido por meio do whatsApp (ID 74150651). Enviado o mandado de citação, na forma deferida (ID 80298207), a oficiala de justiça certificou (Id
07/11/2024, 00:00
Outras Decisões
06/11/2024, 10:26
Conclusos para despacho
16/10/2024, 17:09
Juntada de Petição de petição
28/08/2024, 17:57
Publicado Intimação em 16/08/2024.
16/08/2024, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
16/08/2024, 00:22
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830994-63.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
15/08/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/08/2024, 11:00
Ato ordinatório praticado
14/08/2024, 11:00
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO DE SOUZA CARVALHO em 28/06/2024 23:59.
29/06/2024, 00:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
06/06/2024, 08:45
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
06/06/2024, 08:45
Expedição de Mandado.
27/05/2024, 17:48
Proferido despacho de mero expediente
20/05/2024, 14:08
Conclusos para despacho
20/05/2024, 13:17
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 12/03/2024 23:59.
13/03/2024, 01:20
Juntada de Petição de petição
01/03/2024, 16:52
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2024.
27/02/2024, 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
27/02/2024, 00:45
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830994-63.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
26/02/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado
23/02/2024, 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
06/10/2023, 10:08
Juntada de Petição de diligência
06/10/2023, 10:08
Expedição de Mandado.
05/10/2023, 20:04
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 09/08/2023 23:59.
10/08/2023, 00:42
Juntada de Petição de petição
07/08/2023, 19:44
Publicado Intimação em 26/07/2023.
26/07/2023, 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
26/07/2023, 00:25
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830994-63.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
25/07/2023, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/07/2023, 16:32
Juntada de Petição de certidão
24/07/2023, 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
03/06/2023, 11:03
Proferido despacho de mero expediente
01/06/2023, 18:50
Conclusos para despacho
31/05/2023, 14:45
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 22/05/2023 23:59.
31/05/2023, 01:49
Juntada de Petição de petição
16/05/2023, 16:29
Publicado Intimação em 08/05/2023.
08/05/2023, 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
06/05/2023, 00:19
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830994-63.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
05/05/2023, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/05/2023, 15:23
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 25/04/2023 23:59.
03/05/2023, 02:25
Juntada de Petição de petição
03/04/2023, 13:39
Expedição de Outros documentos.
29/03/2023, 08:40
Ato ordinatório praticado
29/03/2023, 08:39
Juntada de Petição de diligência
01/02/2023, 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
01/02/2023, 11:12
Expedição de Mandado.
24/01/2023, 11:32
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 07/12/2022 23:59.
09/12/2022, 00:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
10/11/2022, 16:08
Expedição de Outros documentos.
04/11/2022, 08:02
Outras Decisões
01/11/2022, 10:42
Conclusos para despacho
31/10/2022, 20:16
Juntada de certidão
31/10/2022, 20:16
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO DE SOUZA CARVALHO em 12/09/2022 23:59.
16/09/2022, 00:42
Juntada de Petição de certidão
19/08/2022, 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
14/06/2022, 21:25
Juntada de
14/06/2022, 21:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
02/04/2022, 10:59
Proferido despacho de mero expediente
12/08/2021, 11:29
Conclusos para despacho
11/08/2021, 09:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
10/08/2021, 19:30
Proferido despacho de mero expediente
09/08/2021, 22:07
Distribuído por sorteio
06/08/2021, 16:47
Documentos
Despacho
•
09/08/2021, 22:07
Despacho
•
12/08/2021, 11:29
Decisão
•
01/11/2022, 10:42
Decisão
•
04/11/2022, 08:02
Ato Ordinatório
•
29/03/2023, 08:39
Ato Ordinatório
•
29/03/2023, 08:40
Despacho
•
01/06/2023, 18:50
Ato Ordinatório
•
23/02/2024, 13:02
Ato Ordinatório
•
23/02/2024, 13:04
Despacho
•
20/05/2024, 14:08
Ato Ordinatório
•
14/08/2024, 11:00
Decisão
•
06/11/2024, 10:26
Decisão
•
06/11/2024, 11:56
Decisão
•
16/03/2025, 21:29
Ato Ordinatório
•
12/05/2025, 10:00
Ver todos os documentos (23)
Todos os documentos
(23)
Despacho
•
09/08/2021, 22:07
Despacho
•
12/08/2021, 11:29
Decisão
•
01/11/2022, 10:42
Decisão
•
04/11/2022, 08:02
Ato Ordinatório
•
29/03/2023, 08:39
Ato Ordinatório
•
29/03/2023, 08:40
Despacho
•
01/06/2023, 18:50
Ato Ordinatório
•
23/02/2024, 13:02
Ato Ordinatório
•
23/02/2024, 13:04
Despacho
•
20/05/2024, 14:08
Ato Ordinatório
•
14/08/2024, 11:00
Decisão
•
06/11/2024, 10:26
Decisão
•
06/11/2024, 11:56
Decisão
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16/03/2025, 21:29
Ato Ordinatório
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12/05/2025, 10:00
Ato Ordinatório
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12/05/2025, 10:00
Despacho
•
25/08/2025, 20:46
Despacho
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26/08/2025, 10:11
Decisão
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01/10/2025, 17:28
Decisão
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06/10/2025, 10:37
Despacho
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07/11/2025, 17:50
Ato Ordinatório
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02/03/2026, 15:15
Ato Ordinatório
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02/03/2026, 15:16