Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 6.701,14
Órgão julgador
8º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
22/08/2025, 12:47
Transitado em Julgado em 21/08/2025
22/08/2025, 12:47
Decorrido prazo de PINHEIROS DO SUL RESIDENCE CLUB em 21/08/2025 23:59.
22/08/2025, 03:31
Juntada de Petição de cota
06/08/2025, 09:12
Publicado Sentença em 06/08/2025.
06/08/2025, 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
02/08/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: EXEQUENTE: PINHEIROS DO SUL RESIDENCE CLUB Advogado do(a)
EXEQUENTE: TADEU LEAL REIS DE MELO - PE23111 Executado(a):
EXECUTADO: AMANDA DOS SANTOS LIMA SENTENÇA Dispensado o relatório na forma da lei. No presente caso, a parte executada não foi encontrada no endereço indicado nos autos. Diversas tentativas foram empreendidas para citar a executada, todas sem sucesso. Aliadas as tentativas constantes deste processo, hão de ser observadas todas as diligências despendidas no processo de nº 0856999-20.2024.8.15.2001, que também tramitou perante este juízo. Vê-se que a executada não foi encontrada em nenhum endereço indicado pelo exequente, assim como nas tentativas de citação pelas vias digitais. Destaco, ainda, que no processo retromencionado, este juízo realizou diligências no sentido de buscar endereço da executada em todos os sistemas de busca disponíveis, igualmente inexitosas em localizar e citar a executada. Sob esta ótica, temos o artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95, que preceitua: Art. 53(...) §4º-Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor. Dessa forma, na hipótese dos autos, o processo deve ser julgado extinto, eis que não localizada a devedora. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com base no artigo 53, §4º da Lei 9.099/95. Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se, Registre-se e
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0823845-74.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Intime-se apenas a parte autora, já que a parte ré não foi citada. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO
01/08/2025, 00:00
Extinto o processo por devedor não encontrado
31/07/2025, 22:20
Expedição de Outros documentos.
31/07/2025, 22:20
Juntada de Petição de petição
25/07/2025, 12:32
Conclusos para despacho
17/07/2025, 14:40
Juntada de Certidão
16/07/2025, 12:21
Juntada de Petição de petição
09/07/2025, 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
08/07/2025, 00:47
Publicado Expediente em 08/07/2025.
08/07/2025, 00:47
Documentos
Sentença
•31/07/2025, 22:20
Sentença
•31/07/2025, 22:20
06/08/2025, 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
02/08/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: EXEQUENTE: PINHEIROS DO SUL RESIDENCE CLUB Advogado do(a)
EXEQUENTE: TADEU LEAL REIS DE MELO - PE23111 Executado(a):
EXECUTADO: AMANDA DOS SANTOS LIMA SENTENÇA Dispensado o relatório na forma da lei. No presente caso, a parte executada não foi encontrada no endereço indicado nos autos. Diversas tentativas foram empreendidas para citar a executada, todas sem sucesso. Aliadas as tentativas constantes deste processo, hão de ser observadas todas as diligências despendidas no processo de nº 0856999-20.2024.8.15.2001, que também tramitou perante este juízo. Vê-se que a executada não foi encontrada em nenhum endereço indicado pelo exequente, assim como nas tentativas de citação pelas vias digitais. Destaco, ainda, que no processo retromencionado, este juízo realizou diligências no sentido de buscar endereço da executada em todos os sistemas de busca disponíveis, igualmente inexitosas em localizar e citar a executada. Sob esta ótica, temos o artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95, que preceitua: Art. 53(...) §4º-Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor. Dessa forma, na hipótese dos autos, o processo deve ser julgado extinto, eis que não localizada a devedora. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com base no artigo 53, §4º da Lei 9.099/95. Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se, Registre-se e
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0823845-74.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Intime-se apenas a parte autora, já que a parte ré não foi citada. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO
01/08/2025, 00:00
Extinto o processo por devedor não encontrado
31/07/2025, 22:20
Expedição de Outros documentos.
31/07/2025, 22:20
Juntada de Petição de petição
25/07/2025, 12:32
Conclusos para despacho
17/07/2025, 14:40
Juntada de Certidão
16/07/2025, 12:21
Juntada de Petição de petição
09/07/2025, 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
08/07/2025, 00:47
Publicado Expediente em 08/07/2025.
08/07/2025, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0823845-74.2025.8.15.2001.
EXEQUENTE: PINHEIROS DO SUL RESIDENCE CLUB
EXECUTADO: AMANDA DOS SANTOS LIMA INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 4 de julho de 2025 Nº DO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/07/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
04/07/2025, 08:27
Expedição de Outros documentos.
04/07/2025, 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
04/07/2025, 08:26
Juntada de Petição de diligência
03/07/2025, 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
03/07/2025, 18:26
Expedição de Mandado.
26/06/2025, 09:40
Juntada de Petição de petição
19/06/2025, 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
16/06/2025, 17:45
Publicado Expediente em 16/06/2025.
16/06/2025, 17:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0823845-74.2025.8.15.2001.
EXEQUENTE: PINHEIROS DO SUL RESIDENCE CLUB
EXECUTADO: AMANDA DOS SANTOS LIMA INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo co
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 12 de junho de 2025 Nº DO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/06/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
12/06/2025, 11:23
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
11/06/2025, 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
11/06/2025, 12:12
Expedição de Mandado.
21/05/2025, 10:41
Proferido despacho de mero expediente
21/05/2025, 09:56
Conclusos para despacho
21/05/2025, 09:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência