Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SOCORRO MARIA DE ARAUJO
EXECUTADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0861950-04.2017.8.15.2001 [Espécies de Contratos]
Vistos. Com razão a parte promovida. De fato, o exequente manteve-se inerte após o trânsito em julgado, sem dar início ao cumprimento de sentença, motivo pelo qual não há se falar em incidência da multa e dos honorários do art. 523, §1º, do CPC. Considerando, ademais, que a executada depositou em Juízo o valor da condenação a título de honorários sucumbenciais, e que o autor, após o depósito, limitou-se a requerer seu levantamento, sem impugnar o montante - até porque seguiu os ditames legais -, dou por quitada a obrigação de pagar, extinguindo o cumprimento da sentença. P.I. Expeça-se alvará, conforme requerido no ID nº 115860679, intimando-se o beneficiário para ciência. Considerando que as custas finais já foram recolhidas (ID nº 58148247), arquivem-se os autos com baixa na distribuição. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica Juiz de Direito