Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
RECORRENTE: EDITELMA TELES DO NASCIMENTO, WILLAMES TELES VASQUE, CINTIA RAQUEL TELES VASQUE, MARIA APARECIDA TELES VASQUE
RECORRIDO: PARAIBA PREVIDENCIAREPRESENTANTE: PARAÍBA PREVIDÊNCIA PBPREV DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA SEGUNDA TURMA RECURSAL PERMANENTE DA CAPITAL GABINETE JUIZ JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR PJE - RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) - PROCESSO Nº: 0851368-76.2016.8.15.2001 Vistos etc. O preparo é um dos requisitos objetivos de admissibilidade do recurso, contudo, vislumbra-se que os recorrentes requereram o benefício da gratuidade judiciária. Destaque-se que, ainda que tenha havido deferimento da gratuidade pelo magistrado a quo, o exame de admissibilidade definitivo é do 2º grau. Por fim, a presunção constante no § 3º do art. 99 do Código de Processo Civil é relativa, devendo, portanto, ser avaliada em conjunto com as provas colacionadas aos autos. Sendo assim, intime-se os recorrentes, através do seu patrono habilitado, para apresentar, em 48 (quarenta e oito) horas, cópias das declarações completas do Imposto de Renda, dos últimos 03 (três) exercícios financeiros, contracheques, cópia da carteira de trabalho e extratos bancários referentes a todas as contas bancárias de sua titularidade, relativamente aos 04 (quatro) meses passados, além de guia comprobatória do valor do preparo recursal, emitida através do site do TJPB, para análise comparativa em relação à capacidade da insurgente, ou, ainda, para que proceda ao recolhimento das custas, sob pena de não conhecimento do recurso. Ressalte-se que, ao proceder a simulação do preparo, na fase de 'Escolha um processo', a parte deverá manter selecionada a “Classe” como “Procedimento de Juizado Especial”, constando, como órgão julgador, o respectivo juizado de origem. Somente na etapa “2/5 - Informações Específicas”, no campo “Classe Processual do Recurso”, deverá ser selecionada a opção “Recurso Inominado”. Intime-se. João Pessoa, data eletrônica. Juiz Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Relator em substituição