Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: LUCIA TRIGUEIRO DE ALMEIDA
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0831863-84.2025.8.15.2001 DEFIRO pedido de ID 123749330 em relação a dilação do prazo. Concedo prazo suplementar de 15 dias para cumprimento do despacho anterior (ID 115865238). Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25060817574248200000107115679 PROCESSO_ 0806134-26.2020.8.15.2003 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Sentença Documento Jurisprudência 25060817574293500000107115681 PROCESSO_ 0826013-83.2024.8.15.2001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Sentença-2 Documento Jurisprudência 25060817574356500000107115683 PROCESSO_ 0828367-81.2024.8.15.2001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Sentença-1 Documento Jurisprudência 25060817574421400000107115682 PROCESSO_ 0877097-02.2019.8.15.2001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Sentença Documento Jurisprudência 25060817574484600000107115687 sentença favoravel PASEP 0864763-33.2019.8.15.2001 Documento Jurisprudência 25060817574547400000107115688 SENTENÇA PROCEDENTE PASEP - 17ª VARA CÍVEL Documento Jurisprudência 25060817574670700000107115686 substabelecimento Substabelecimento 25060817574736500000107115685 calculo Documento de Comprovação 25060817574800800000107115690 Lucia trigueiro_compressed Documento de Comprovação 25060817574864400000107115689 Decisão Decisão 25060918143402600000107143886 Intimação Intimação 25061311064292900000107458012 Decisão Decisão 25060918143402600000107143886 Resposta Resposta 25062016033552000000107822784 Decisão Decisão 25070813512683000000108678359 Intimação Intimação 25070814372672900000108686003 Decisão Decisão 25070813512683000000108678359 Comunicações Comunicações 25091922233205600000116167906 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 25070813512683000000108678359, Petição Inicial: 25060817574248200000107115679, Documento Jurisprudência: 25060817574356500000107115683, Documento de Comprovação: 25060817574864400000107115689, Documento Jurisprudência: 25060817574293500000107115681, Documento Jurisprudência: 25060817574421400000107115682, Substabelecimento: 25060817574736500000107115685, Documento Jurisprudência: 25060817574670700000107115686, Documento Jurisprudência: 25060817574484600000107115687, Documento Jurisprudência: 25060817574547400000107115688]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: LUCIA TRIGUEIRO DE ALMEIDA
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0831863-84.2025.8.15.2001 INTIME-SE a parte autora para cumprir integralmente a decisão de ID 114202979 no prazo de 15 dias. Recebida a emenda, autos conclusos para decisão. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25060817574248200000107115679 PROCESSO_ 0806134-26.2020.8.15.2003 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Sentença Documento Jurisprudência 25060817574293500000107115681 PROCESSO_ 0826013-83.2024.8.15.2001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Sentença-2 Documento Jurisprudência 25060817574356500000107115683 PROCESSO_ 0828367-81.2024.8.15.2001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Sentença-1 Documento Jurisprudência 25060817574421400000107115682 PROCESSO_ 0877097-02.2019.8.15.2001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Sentença Documento Jurisprudência 25060817574484600000107115687 sentença favoravel PASEP 0864763-33.2019.8.15.2001 Documento Jurisprudência 25060817574547400000107115688 SENTENÇA PROCEDENTE PASEP - 17ª VARA CÍVEL Documento Jurisprudência 25060817574670700000107115686 substabelecimento Substabelecimento 25060817574736500000107115685 calculo Documento de Comprovação 25060817574800800000107115690 Lucia trigueiro_compressed Documento de Comprovação 25060817574864400000107115689 Decisão Decisão 25060918143402600000107143886 Intimação Intimação 25061311064292900000107458012 Decisão Decisão 25060918143402600000107143886 Resposta Resposta 25062016033552000000107822784 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição Inicial: 25060817574248200000107115679, Documento Jurisprudência: 25060817574356500000107115683, Documento de Comprovação: 25060817574864400000107115689, Documento Jurisprudência: 25060817574293500000107115681, Documento Jurisprudência: 25060817574421400000107115682, Substabelecimento: 25060817574736500000107115685, Documento Jurisprudência: 25060817574670700000107115686, Documento Jurisprudência: 25060817574484600000107115687, Documento Jurisprudência: 25060817574547400000107115688, Documento de Comprovação: 25060817574800800000107115690]