Execução de Título ExtrajudicialTribunal de ContasOrganização Político-administrativa / Administração PúblicaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOExecução de Título Extrajudicial
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
31/03/2026, 12:58
Juntada de Petição de petição
27/03/2026, 15:38
Outras Decisões
05/03/2026, 13:33
Outras Decisões
05/03/2026, 13:33
Expedição de Outros documentos.
05/03/2026, 13:33
Processo Encaminhado a ACERVO ÚNICO (SEI 005204-83.2025.8.15 )
22/02/2026, 14:16
Conclusos para decisão
13/02/2026, 11:42
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 16/07/2025 23:59.
17/07/2025, 02:10
Decorrido prazo de CLAUDIA APARECIDA DIAS em 14/07/2025 23:59.
15/07/2025, 04:08
Juntada de Petição de petição
30/06/2025, 11:39
Publicado Expediente em 17/06/2025.
18/06/2025, 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
18/06/2025, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0813192-18.2022.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Na sistemática dos art. 9º e 10 do Código de Processo Civil, o juiz não poderá proferir decisão contra qualquer das partes sem que se tenha dado prévia oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria que sobre a qual deva decidir de ofício. Assim, em observância ao princípio da não surpresa, intime-se as partes para se manifestare
16/06/2025, 00:00
Documentos
Decisão
•05/03/2026, 13:33
Decisão
•05/03/2026, 13:33
Despacho
•24/03/2025, 17:55
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito