Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDORProcedimento Comum Cível
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 12.438,22
Órgão julgador
Vara Única de Alagoinha
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Expedição de Carta.
05/05/2026, 08:10
Expedição de Certidão.
05/05/2026, 00:02
Expedição de Outros documentos.
28/04/2026, 08:53
Juntada de Petição de petição
28/04/2026, 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2026
09/04/2026, 00:16
Publicado Expediente em 09/04/2026.
09/04/2026, 00:16
Expedição de Outros documentos.
07/04/2026, 09:05
Gratuidade da justiça concedida em parte a DANIELY LUIZ TAVEIRA - CPF: 148.060.094-66 (AUTOR)
01/04/2026, 15:48
Conclusos para despacho
04/02/2026, 09:55
Juntada de Petição de petição
04/02/2026, 08:53
Publicado Despacho em 21/01/2026.
25/01/2026, 11:54
Juntada de Petição de petição
11/01/2026, 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2025
24/12/2025, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800111-72.2025.8.15.0521.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] POLO ATIVO: DANIELY LUIZ TAVEIRA POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO DESPACHO
Vistos. Concedo a dilação do prazo de 10 dias para o cumprimento da determinação de emenda. INTIMAÇÃO REALIZADA PELO GABINETE. Aguarde em Cartório o decurso do prazo. Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JOSÉ JACKSON GUIMARÃES - Juiz de Direito
22/12/2025, 00:00
Deferido o pedido de
19/12/2025, 11:41
Documentos
Decisão
•01/04/2026, 15:48
Despacho
•19/12/2025, 11:41
Publicado Expediente em 09/04/2026.
09/04/2026, 00:16
Expedição de Outros documentos.
07/04/2026, 09:05
Gratuidade da justiça concedida em parte a DANIELY LUIZ TAVEIRA - CPF: 148.060.094-66 (AUTOR)
01/04/2026, 15:48
Conclusos para despacho
04/02/2026, 09:55
Juntada de Petição de petição
04/02/2026, 08:53
Publicado Despacho em 21/01/2026.
25/01/2026, 11:54
Juntada de Petição de petição
11/01/2026, 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2025
24/12/2025, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800111-72.2025.8.15.0521.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] POLO ATIVO: DANIELY LUIZ TAVEIRA POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO DESPACHO
Vistos. Concedo a dilação do prazo de 10 dias para o cumprimento da determinação de emenda. INTIMAÇÃO REALIZADA PELO GABINETE. Aguarde em Cartório o decurso do prazo. Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JOSÉ JACKSON GUIMARÃES - Juiz de Direito
22/12/2025, 00:00
Deferido o pedido de
19/12/2025, 11:41
Expedição de Outros documentos.
19/12/2025, 11:41
Conclusos para despacho
29/09/2025, 10:44
Juntada de Petição de petição
23/09/2025, 17:52
Publicado Despacho em 09/09/2025.
10/09/2025, 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
10/09/2025, 04:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800111-72.2025.8.15.0521.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] POLO ATIVO: DANIELY LUIZ TAVEIRA POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO DESPACHO
Vistos. Considerando o não conhecimento do agravo, intimo a demandante para, no prazo de 10 dias, proceder ao cumprimento das determinações insertas no ID n. 110235938. INTIMAÇÃO REALIZADA PELO GABINETE. Aguarde em Cartório o decurso do prazo. Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
08/09/2025, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
06/09/2025, 08:57
Expedição de Outros documentos.
06/09/2025, 08:57
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
16/07/2025, 09:50
Conclusos para despacho
15/07/2025, 08:50
Juntada de Petição de petição
14/07/2025, 14:28
Publicado Expediente em 18/06/2025.
18/06/2025, 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
18/06/2025, 03:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800111-72.2025.8.15.0521.
AUTOR: DANIELY LUIZ TAVEIRA
REU: BANCO BRADESCO De
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOINHA Juízo do(a) Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]