Processo Encaminhado a 3ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita
23/02/2026, 01:44
Proferido despacho de mero expediente
18/07/2025, 17:54
Conclusos para despacho
18/07/2025, 09:08
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
17/07/2025, 14:46
Juntada de Petição de petição
14/07/2025, 21:58
Juntada de Petição de cota
27/06/2025, 19:12
Publicado Expediente em 18/06/2025.
18/06/2025, 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
18/06/2025, 05:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0060239-61.1997.8.15.0331 DECISÃO Vistos etc.
Cuida-se de exceção de pré-executividade oposta pelo terceiro interessado MANUEL DA PENHA LUIZ DE MELO (ID. 79136415), na qual alega, em síntese, a ocorrência de prescrição material e prescrição intercorrente, requerendo, assim, a extinção da presente execução fiscal, promovida pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS contra o executado Santa Cruz Recreativo Esporte
17/06/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
16/06/2025, 11:05
Expedição de Outros documentos.
16/06/2025, 11:05
Juntada de
12/06/2025, 12:55
Rejeitada a exceção de pré-executividade
11/06/2025, 09:42
Conclusos para despacho
22/04/2024, 13:04
Juntada de Petição de petição
19/02/2024, 10:41
Documentos
Despacho
•18/07/2025, 17:54
Decisão
•11/06/2025, 09:42
Despacho
•30/01/2024, 10:34
Decisão
•28/03/2023, 09:47
Despacho
•19/05/2022, 11:23
Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito