Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 2.480,92
Órgão julgador
Juizado Especial Misto da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita
Partes do Processo
ATIVA CURSOS E TREINAMENTOS PROFISSIONALIZANTES LTDA
CNPJ
Autor
GLAUCIANE DAS NEVES DE SOUZA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
EDUARDO HENRYQUE OLIVEIRA DA SILVA
OAB/PB 21590·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Redistribuído por competência exclusiva em razão de extinção de unidade judiciária
22/02/2026, 17:30
Decorrido prazo de ATIVA CURSOS E TREINAMENTOS PROFISSIONALIZANTES LTDA em 08/07/2025 23:59.
09/07/2025, 02:29
Decorrido prazo de GLAUCIANE DAS NEVES DE SOUZA em 08/07/2025 23:59.
09/07/2025, 02:29
Publicado Sentença em 18/06/2025.
18/06/2025, 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
18/06/2025, 06:07
Arquivado Definitivamente
17/06/2025, 14:03
Transitado em Julgado em 17/06/2025
17/06/2025, 14:03
Juntada de documento de comprovação
17/06/2025, 14:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº: 0800822-66.2025.8.15.0751 SENTENÇA Vistos etc. Verifica-se que as partes celebraram acordo extrajudicial, conforme atesta a petição juntada aos autos (ID nº 114485754), o que faz presumir a renúncia de prazo recursal, por ser ato incompatível com a vontade de recorrer, conforme dispõe o art. 1.000, parágrafo único do CPC. O acordo foi celebrado entre partes legítimas e cap
17/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº: 0800822-66.2025.8.15.0751 SENTENÇA Vistos etc. Verifica-se que as partes celebraram acordo extrajudicial, conforme atesta a petição juntada aos autos (ID nº 114485754), o que faz presumir a renúncia de prazo recursal, por ser ato incompatível com a vontade de recorrer, conforme dispõe o art. 1.000, parágrafo único do CPC. O acordo foi celebrado entre partes legítimas e cap
17/06/2025, 00:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença