Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
29/01/2021
Valor da Causa
R$ 17.708,35
Órgão julgador
3º Juizado Especial Cível de Campina Grande
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL ESPACO DAS ARTES
CNPJ
Autor
HELI VENANCIO DE LUNA
CPF
Reu
MARCEL ZIMBRUNES FERNANDES DIAS
CPF
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
SUELAINE SOUZA GUEDES
OAB/PB 24796·CPF·Representa: Autor
ALTAMAR CARDOSO DA SILVA
OAB/PB 16891·CPF·Representa: Autor
LUCAS PIMENTEL FIGUEIREDO LUNA
OAB/PB 30958·CPF·Representa: Réu
THÉLIO QUEIROZ FARIAS
OAB/PB 9162·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
11/07/2025, 19:18
Juntada de comunicações
11/07/2025, 19:14
Proferido despacho de mero expediente
10/07/2025, 23:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ESPACO DAS ARTES em 08/07/2025 23:59.
09/07/2025, 02:13
Decorrido prazo de HELI VENANCIO DE LUNA em 08/07/2025 23:59.
09/07/2025, 02:13
Arquivado Definitivamente
26/06/2025, 18:58
Juntada de comunicações
26/06/2025, 18:56
Publicado Sentença em 18/06/2025.
18/06/2025, 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
18/06/2025, 08:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0802145-67.2021.8.15.0001 SENTENÇA Vistos etc. O feito cuida de execução de título extrajudicial que tenciona o cumprimento de obrigações condominiais. A parte executada opôs embargos à execução, que foram rejeitados, cf. id. 43749117, dando-se seguimento à execução. A partir desse momento, a parte executada formulou proposta de acordo, que foi rejeitada, e, subsidiariamente, efetuou depósito inicial de 30% (trinta por cento
17/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0802145-67.2021.8.15.0001 SENTENÇA Vistos etc. O feito cuida de execução de título extrajudicial que tenciona o cumprimento de obrigações condominiais. A parte executada opôs embargos à execução, que foram rejeitados, cf. id. 43749117, dando-se seguimento à execução. A partir desse momento, a parte executada formulou proposta de acordo, que foi rejeitada, e, subsidiariamente, efetuou depósito inicial de 30% (trinta por cento