Procedimento Comum CívelRescisãoContratos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOProcedimento Comum Cível
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Órgão julgador
3ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita
Partes do Processo
ESTANDE E CLUBE DE TIRO METROPOLITANO - ECTM
CNPJ
Autor
CRISTIANE OLIVEIRA RAPOSO
CPF
Reu
TIRO TATICO BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
NAIRES SANTOS DE AMARAL
OAB/PB 28663·CPF·Representa: Autor
JACIANE GOMES RIBEIRO
OAB/PB 18796·CPF·Representa: Autor
HUDSON NOGUEIRA LIRA
OAB/TO 9964·CPF·Representa: Réu
CARLOS MAGNO NOGUEIRA DE CASTRO
OAB/PB 23937·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Proferido despacho de mero expediente
31/03/2026, 09:14
Processo Encaminhado a 3ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita
23/02/2026, 01:44
Juntada de Petição de contestação
19/11/2025, 15:55
Juntada de Petição de petição
14/11/2025, 18:45
Conclusos para despacho
17/09/2025, 10:10
Decorrido prazo de HUDSON NOGUEIRA LIRA em 16/07/2025 23:59.
17/07/2025, 02:53
Decorrido prazo de JACIANE GOMES RIBEIRO em 02/07/2025 23:59.
03/07/2025, 02:33
Decorrido prazo de NAIRES SANTOS DE AMARAL em 02/07/2025 23:59.
03/07/2025, 02:33
Publicado Expediente em 25/06/2025.
25/06/2025, 00:32
Publicado Expediente em 25/06/2025.
25/06/2025, 00:32
Juntada de Petição de substabelecimento
23/06/2025, 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
21/06/2025, 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
21/06/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801433-18.2025.8.15.0331 DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido formulado pelo autor, sob ID. 112077553, por meio do qual busca a adoção de medidas urgentes para cumprimento da tutela de urgência anteriormente deferida, consubstanciada na imissão na posse da área objeto do contrato de locação firmado com os promovidos. Contudo, em que pese os fundamentos trazidos pelo autor, entendo que, neste momento, as prov
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801433-18.2025.8.15.0331 DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido formulado pelo autor, sob ID. 112077553, por meio do qual busca a adoção de medidas urgentes para cumprimento da tutela de urgência anteriormente deferida, consubstanciada na imissão na posse da área objeto do contrato de locação firmado com os promovidos. Contudo, em que pese os fundamentos trazidos pelo autor, entendo que, neste momento, as prov