Publicacao/Comunicacao
Intimação
INTERESSADO: FRANCISCO MARCOS FERNANDES LOPES - CPF: 263.923.804-34, Pastor e representante da Igreja do Nazareno no Brasil Distrito Nordeste SERVIDORAS DO CEJUSC-XII FAZENDÁRIO: MARIA EDNA PESSOA CÂNDIDO E LIRIANE WANDERLEY DE SOUSA LEITE LOPES ESTAGIÁRIAS: MARIA VANESSA LEITE FURTADO (UNINASSAU), BARBARAH JEYCE DA SILVA ARAUJO (UNIPÊ) Aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de 2025, às 09:30 horas, neste CEJUSC XII Fazendário, localizado no Fórum Cível da capital, 6º andar, onde foi realizada a audiência de CONCILIAÇÃO com a presença das partes acima. Aberta a Sessão de Conciliação TELEPRESENCIAL nos termos da resolução do tribunal pleno 09/2023, art. 4º, § 1º, inciso IV, foi constatada a presença do promovente, através de sua Promotora, ausente o Município de João Pessoa e o Segundo Promovido, presente a Igreja do Nazareno, através do Terceiro Interessado, o Pastor Francisco Marcos Fernandes Lopes, assim como através de seus advogados conforme consta no termo. Feitas as apresentações de estilo e explicado o procedimento e a importância da composição amigável e o benefício de uma conciliação, foi declarado pelas partes presentes que aceitam participar da sessão de conciliação e acordaram as partes abaixo tomar as seguintes providências. Iniciados os trabalhos, pela Magistrada Coordenadora/Conciliadora foi consignado o seguinte: Diante da ausência das partes acima nominadas, deu-se a presente audiência/sessão prejudicada. Dada a palavra a Igreja do Nazareno, através de seus advogados, foi informado que há nos autos apresentação de proposta de continuidade do uso da posse do local objeto do feito para realização de projeto social com efetivação de atividades com finalidades sociais (Id. 78311788), requerendo prazo de 20 (vinte) dias para juntada de nova documentação apresentando detalhamento dos projetos sociais desenvolvidos pela instituição no local objeto dos autos e demais documentações pertinentes. Informa, ainda, que há no caderno processual, sob o Id. 78346977, ciência e concordância da Edilidade Municipal acerca da possibilidade de utilização do bem para continuidade dos projetos sociais oferecidos pela igreja. Vencido o prazo acima estabelecido,
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CEJUSC XII FAZENDÁRIO Av. João Machado, s/n, Centro, 6ª andar do Fórum Cível, João Pessoa – PB. Telefone/celular/WhatsApp: (83)9 9307-3372 TERMO DE AUDIENCIA/SESSÃO DE CONCILIAÇÃO AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL - 2VF-A PROCESSO Nº: 0392278-96.2002.8.15.2001 PRESENTES: CEJUSC XII FAZENDÁRIO: M.M. Juíza de Direito Dra. LUCIANA CELLE GOMES DE MORAIS RODRIGUES, Coordenadora do Cejusc XII Fazendário/TJPB. CONCILIADORA: LILIANE ALVES BANDEIRA MOURA CONCILIADORA: MARIA EDNA PESSOA CÂNDIDO PROMOVENTE:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - CNPJ: 09.284.001/0001-80 PROMOTORA: DRA. CLÁUDIA CABRAL CAVALCANTE PROMOVIDOS: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA - CNPJ: 08.806.721/0001-03 - AUSENTE PROCURADOR(A): AUSENTE CÍCERO DE LUCENA FILHO - CPF: 142.488.324-53 - AUSENTE ADVOGADO(A): AUSENTE IGREJA DO NAZARENO NO BRASIL DISTRITO NORDESTE ADVOGADOS: DR. MAX LEITE SERRANO DE ANDRADE - OAB/PB 25034 e DR. CLÁUDIO FERNANDES - OAB/PB 23.380 TERCEIRO intime-se o Município de João Pessoa e/ou Fazenda Pública Municipal para que se manifeste sobre a documentação acostada aos autos pela Igreja do Nazareno no Brasil Distrito Nordeste, bem como informe qual seria a forma proposta para regularização dessa posse. Pelo MPPB, através de sua Promotora, esta requereu o prazo de 30 (trinta) dias para que possa analisar a proposta formulada pela Igreja, que obteve concordância do Município nos autos, e manifestar-se. Pela MM. Juíza Coordenadora/Conciliadora foi dito: Deferido de plano, aguarde-se os autos a manifestação do Ministério Público ou a expiração de prazo para designação de nova audiência. Intimados os presentes em audiência. Aguarde-se os autos no Cejusc XII Fazendário. Nada mais havendo a tratar fica encerrada a presente sessão. PRINT DE TELA - DISPENSADAS AS ASSINATURAS 0392278-96.2002.8.15.2001