Juntada de Petição de petição07/04/2026, 00:06
Conclusos para despacho11/02/2026, 14:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência02/02/2026, 01:02
Juntada de Petição de petição18/11/2025, 10:15
Decorrido prazo de DELWIN LUIZ PICHEIDT FRANCISCO em 12/11/2025 23:59.13/11/2025, 03:20
Publicado Ato Ordinatório em 05/11/2025.05/11/2025, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/202505/11/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802293-34.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Neste ponto, em cumprimento ao Ofício-Circular n. 104/2025/GAPRES-TJPB, que determina a reavaliação de ordens de bloqueio de ativos pelo sistema SisbaJud pendentes de desdobramento, e diante do interesse da parte exequente no valor indisponível de R$ 2.081,20, procedo à transferência para conta judicial, conforme recibo em anexo. Porém, registro que tal valor não será transferido para o exequente até que o pedido de ID 102908605 seja analisado. Para tanto, intime-se o executado Delwin Luiz Picheidt Francisco para, no prazo de 05 dias, comprovar documentalmente a alegada impenhorabilidade e a natureza jurídica das contas bancárias do PayPal e da Caixa Econômica Federal, sob pena de indeferimento do pleito. João Pessoa-PB, em 3 de novembro de 2025 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
Ato ordinatório praticado03/11/2025, 13:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/10/2025 23:59.14/10/2025, 04:01
Decorrido prazo de CRIFA ODONTOLOGIA S/S LTDA - ME em 13/10/2025 23:59.14/10/2025, 04:01
Decorrido prazo de DELWIN LUIZ PICHEIDT FRANCISCO em 13/10/2025 23:59.14/10/2025, 04:01
Proferido despacho de mero expediente01/10/2025, 12:20
Conclusos para despacho01/10/2025, 10:09
Juntada de Petição de petição01/10/2025, 07:55
Publicado Ato Ordinatório em 22/09/2025.22/09/2025, 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/202520/09/2025, 05:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802293-34.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) EXCEÇÃO DE PRE-EXECUTIVIDADE, no prazo de 15 (quinze) dias. João Pessoa-PB, em 18 de setembro de 2025 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802293-34.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) EXCEÇÃO DE PRE-EXECUTIVIDADE, no prazo de 15 (quinze) dias. João Pessoa-PB, em 18 de setembro de 2025 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802293-34.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) EXCEÇÃO DE PRE-EXECUTIVIDADE, no prazo de 15 (quinze) dias. João Pessoa-PB, em 18 de setembro de 2025 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
Ato ordinatório praticado18/09/2025, 11:52
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade09/07/2025, 12:09
Expedição de Outros documentos.13/05/2025, 12:05
Juntada de certidão de decurso de prazo13/05/2025, 12:00
Decorrido prazo de DEIVIS PICHEIDT FRANCISCO em 11/02/2025 23:59.15/02/2025, 01:21
Publicado Edital em 21/11/2024.21/11/2024, 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/202421/11/2024, 01:28
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
Processo: 0802293-34.2017.8.15.2001..
Edital Edital - EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 7ª Vara Cível da Capital. Cartório Unificado Cível da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 7ª Vara Cível da Capital. Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por20/11/2024, 00:00
Expedição de Edital.19/11/2024, 14:33
Expedição de Edital.14/11/2024, 16:48
Juntada de Petição de petição30/10/2024, 16:46
Deferido o pedido de16/09/2024, 10:22
Juntada de provimento correcional16/08/2024, 22:23
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos24/07/2024, 15:19
Conclusos para despacho26/03/2024, 08:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/02/2024 23:59.16/02/2024, 08:08
Publicado Decisão em 22/01/2024.22/01/2024, 06:48
Juntada de Petição de petição11/01/2024, 23:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/202411/01/2024, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXECUTADO: CRIFA ODONTOLOGIA S/S LTDA - ME, DEIVIS PICHEIDT FRANCISCO, DELWIN LUIZ PICHEIDT FRANCISCO DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7ª VARA CÍVEL 0802293-34.2017.8.15.2001
Vistos, etc. Defiro o pedido do ID 73470639, procedendo-se a escrivania com as diligências necessárias. No entanto, depreende-se que o processo executivo é do ano de (2017), não havendo localização do executado, tampouco bens passíveis de penhora. Nessa senda, existe comando legal no CPC pre10/01/2024, 00:00
Deferido o pedido de27/12/2023, 17:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada27/12/2023, 17:37
Conclusos para decisão07/07/2023, 12:28
Decorrido prazo de DEIVIS PICHEIDT FRANCISCO em 17/05/2023 23:59.19/05/2023, 15:32
Decorrido prazo de DELWIN LUIZ PICHEIDT FRANCISCO em 17/05/2023 23:59.19/05/2023, 15:26
Decorrido prazo de CRIFA ODONTOLOGIA S/S LTDA - ME em 17/05/2023 23:59.19/05/2023, 15:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/05/2023 23:59.19/05/2023, 15:21
Juntada de Petição de petição18/05/2023, 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/202310/05/2023, 00:08
Publicado Despacho em 10/05/2023.10/05/2023, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0802293-34.2017.8.15.2001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO
EXECUTADO: CRIFA ODONTOLOGIA S/S LTDA - ME, DEIVIS PICHEIDT FRANCISCO, DELWIN LUIZ PICHEIDT FRA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 7ª Vara Cível da Capital, - até 999/1000, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assuntos: [Cédula de Crédito Bancário]09/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0802293-34.2017.8.15.2001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO
EXECUTADO: CRIFA ODONTOLOGIA S/S LTDA - ME, DEIVIS PICHEIDT FRANCISCO, DELWIN LUIZ PICHEIDT FRA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 7ª Vara Cível da Capital, - até 999/1000, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assuntos: [Cédula de Crédito Bancário]09/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0802293-34.2017.8.15.2001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO
EXECUTADO: CRIFA ODONTOLOGIA S/S LTDA - ME, DEIVIS PICHEIDT FRANCISCO, DELWIN LUIZ PICHEIDT FRA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 7ª Vara Cível da Capital, - até 999/1000, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assuntos: [Cédula de Crédito Bancário]09/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0802293-34.2017.8.15.2001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO
EXECUTADO: CRIFA ODONTOLOGIA S/S LTDA - ME, DEIVIS PICHEIDT FRANCISCO, DELWIN LUIZ PICHEIDT FRA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 7ª Vara Cível da Capital, - até 999/1000, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assuntos: [Cédula de Crédito Bancário]09/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.08/05/2023, 09:31
Determinada diligência26/02/2023, 15:55
Conclusos para despacho26/12/2022, 06:50
Juntada de Petição de petição26/09/2022, 17:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/09/2022 23:59.16/09/2022, 02:03
Expedição de Outros documentos.08/09/2022, 09:39
Juntada de Informações08/09/2022, 09:36
Proferido despacho de mero expediente21/06/2022, 16:48
Conclusos para despacho21/06/2022, 10:57
Decorrido prazo de CRIFA ODONTOLOGIA S/S LTDA - ME em 18/03/2022 23:59:59.19/03/2022, 01:55
Juntada de diligência15/03/2022, 07:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário15/03/2022, 07:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário09/03/2022, 11:45
Juntada de diligência09/03/2022, 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário14/02/2022, 10:10
Juntada de diligência14/02/2022, 10:10
Expedição de Mandado.09/02/2022, 16:39
Cancelada a movimentação processual09/02/2022, 16:34
Expedição de Mandado.09/02/2022, 16:32
Proferido despacho de mero expediente09/02/2022, 12:49
Conclusos para despacho25/01/2022, 19:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/08/2021 23:59:59.28/08/2021, 01:48
Juntada de Petição de petição12/08/2021, 09:22
Expedição de Outros documentos.03/08/2021, 18:43
Ato ordinatório praticado03/08/2021, 15:23
Juntada de Certidão03/08/2021, 15:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/07/2021 23:59:59.24/07/2021, 01:00
Expedição de Outros documentos.14/07/2021, 19:40
Proferido despacho de mero expediente15/06/2021, 15:07
Conclusos para despacho14/06/2021, 13:06
Juntada de Certidão14/06/2021, 13:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/05/2021 23:59:59.06/05/2021, 01:18
Juntada de Petição de petição05/05/2021, 18:27
Expedição de Outros documentos.14/04/2021, 15:43
Proferido despacho de mero expediente10/04/2021, 08:56
Conclusos para despacho09/04/2021, 11:15
Juntada de Certidão09/04/2021, 11:10
Juntada de Certidão26/03/2021, 10:02
Provimento em auditagem28/02/2021, 00:00
Proferido despacho de mero expediente01/09/2020, 21:46
Provimento em auditagem02/03/2020, 00:00
Conclusos para despacho07/11/2019, 16:48
Juntada de Petição de petição21/10/2019, 15:51
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 18/10/2019 23:59:59.19/10/2019, 23:37
Expedição de Outros documentos.07/10/2019, 18:24
Proferido despacho de mero expediente23/09/2019, 14:26
Conclusos para despacho01/07/2019, 17:38
Juntada de certidão01/07/2019, 17:37
Proferido despacho de mero expediente03/06/2019, 14:33
Provimento em auditagem28/02/2019, 00:00
Conclusos para despacho18/10/2018, 17:52
Proferido despacho de mero expediente31/08/2018, 09:46
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 25/07/2018 23:59:59.26/07/2018, 00:55
Juntada de Petição de petição18/07/2018, 17:09
Conclusos para despacho09/07/2018, 17:06
Expedição de Outros documentos.09/07/2018, 17:06
Juntada de Petição de petição28/06/2018, 10:56
Proferido despacho de mero expediente21/06/2018, 17:44
Conclusos para despacho26/03/2018, 18:14
Juntada de certidão26/03/2018, 18:13
Retificado o movimento Conclusos para despacho10/03/2018, 23:58
Provimento em auditagem01/03/2018, 00:00
Conclusos para despacho06/11/2017, 15:30
Proferido despacho de mero expediente17/10/2017, 16:46
Conclusos para despacho11/10/2017, 19:02
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 05/10/2017 23:59:59.06/10/2017, 00:23
Juntada de Petição de petição05/10/2017, 16:32
Retificado o movimento Conclusos para julgamento03/10/2017, 15:58
Conclusos para julgamento19/09/2017, 17:22
Expedição de Outros documentos.19/09/2017, 17:22
Proferido despacho de mero expediente06/09/2017, 16:17
Conclusos para despacho01/09/2017, 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário21/08/2017, 11:20
Decorrido prazo de DELWIN LUIZ PICHEIDT FRANCISCO em 31/07/2017 23:59:59.01/08/2017, 00:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário28/07/2017, 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário26/06/2017, 08:56
Expedição de Mandado.20/06/2017, 18:07
Expedição de Mandado.20/06/2017, 18:07
Expedição de Mandado.20/06/2017, 18:07
Proferido despacho de mero expediente02/03/2017, 18:15
Conclusos para despacho27/01/2017, 07:38
Distribuído por sorteio20/01/2017, 16:41