Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0821835-43.2025.8.15.0001.
AUTOR: LUCIVANIA PINHEIRO DE SOUSA
REU: INVESTLAR PRIME GESTAO IMOBILIARIA EIRELI EXPEDIENTE DE CITAÇÃO MONITÓRIA (Previsto no CPC, Lei 11.419/06, Ato da Presidência 91/2019 e advento do Domicílio Judicial Eletrônico) De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste Juízo, em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada e em conformidade com o inciso V do artigo 246 do CPC, bem como dos artigos 5º e 6º da Lei Nº 11.419/2006, do Ato da Presidência 91/2019 e do advento do Domicílio Judicial Eletrônico, CITO INVESTLAR PRIME GESTAO IMOBILIARIA EIRELI ENDEREÇO: R JOÃO QUIRINO, 602, térreo, sala 03, CATOLÉ, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58410-370 para que pague a dívida, no valor de R$ 90.951,24 (noventa mil novecentos e cinquenta e um reais e vinte e quatro centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos pedidos na inicial, bem como pague os honorários advocatícios de 5% sobre o valor atribuído à causa, na forma do art. 701, caput, CPC, anotando-se que, caso pague, ficará isento de custas processuais (arts. 701, § 1º, e 702, caput, §§ 4º e 8º, CPC). Poderá o demandado, nesse prazo, oferecer embargos monitórios e que, caso não haja o cumprimento da obrigação de fazer ou o oferecimento dos embargos, a liminar constituir-se-á, de pleno direito, em título executivo judicial (arts. 701, § 1º § 2º, e 702, caput, §§ 4º e 8º, CPC). Obs.: Parte com Domicílio Judicial Eletrônico e/ou com Procuradoria Jurídica, que aceita citações e intimações pessoais por sistema, conforme Ato da Presidência 91, art. 7º, caput - As comunicações processuais, citações e intimações, desde que oriundas de processos eletrônicos (1.º e 2.º graus), dar-se-ão pelo meio eletrônico para as pessoas jurídicas cadastradas, bem como para as microempresas e empresas de pequeno porte que optarem pelo meio eletrônico. § 3º Pessoas jurídicas credenciadas para receber citações e intimações pessoais via procuradoria jurídica aceitam as regras da citação e intimação eletrônica e a renúncia à intimação de advogados cadastrados diretamente aos processos, ainda que, em petições, seja solicitado intimações especificamente em nome deles. Campina Grande, 30 de julho de 2025 THAYSE MICHELLE FREITAS OLIVEIRA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ E DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25061609183817600000107563132 02 - Procuração Lucivania - Lorraine Outros Documentos 25061609183873000000107563134 03 - Doc pessoal - Lucivânia Outros Documentos 25061609183933800000107563135 04 - Consulta de restrições Outros Documentos 25061609183939400000107563137 05 - Cheque Investlar Outros Documentos 25061609184013500000107563140 06 - Devolução Cheque Investlar Outros Documentos 25061609184109100000107563138 07 - Atualização - cheque Outros Documentos 25061609184165600000107563144 Despacho Despacho 25061614000026700000107564680 Expediente Expediente 25061614000026700000107564680 Petição Petição 25070816441696700000108698026 extrato - março Outros Documentos 25070816441758600000108698028 extrato - abril Outros Documentos 25070816441812900000108698029 extrato - maio Outros Documentos 25070816441868500000108698030 extrato - junho Outros Documentos 25070816441923200000108698032 extrato - julho Outros Documentos 25070816441979300000108698033 fatura nubank - fevereiro Outros Documentos 25070816442033900000108698034 fatura nubank - março Outros Documentos 25070816442089700000108698035 Decisão Decisão 25073009155654800000109953692
EXPEDIENTE - Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 7ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Inadimplemento]