Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
05/10/2011
Valor da Causa
R$ 120.261,66
Órgão julgador
1ª Vara Mista de Itabaiana
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
CNPJ
Autor
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Terceiro
BNB BANCO DO NORDESTE - CAJAZEIRAS
Terceiro
BANCO DO NORDESTE-AGENCIA POMBAL
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Terceiro
Advogados / Representantes
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB/PB 20412·CPF·Representa: Autor
GEORGIA MARIA ALMEIDA GABINIO
OAB/PB 11130·CPF·Representa: Autor
JULIO CESAR LIMA DE FARIAS
OAB/PB 14037·CPF·Representa: Autor
URIAS JOSE CHAGAS DE MEDEIROS
OAB/PB 8102·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Expedição de Carta.
26/04/2026, 19:56
Expedição de Carta.
26/04/2026, 19:56
BANCO DO NORDESTE-AGENCIA POMBAL
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL - BNB
Terceiro
BNB SA
Terceiro
BNB S/A
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Terceiro
BNB
Terceiro
ANTONIO SEVERINO FELIPE
Reu
NANCY LOPES DE SOUZA
Reu
Ato ordinatório praticado
26/04/2026, 19:41
Juntada de Petição de petição
26/03/2026, 10:56
Juntada de Certidão
26/02/2026, 11:41
Juntada de diligência
22/09/2025, 11:21
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 07/07/2025 23:59.
08/07/2025, 03:17
Decorrido prazo de NANCY LOPES DE SOUZA em 02/07/2025 23:59.
03/07/2025, 02:01
Decorrido prazo de ANTONIO SEVERINO FELIPE em 02/07/2025 23:59.
03/07/2025, 02:01
Juntada de Petição de petição
30/06/2025, 07:09
Publicado Decisão em 25/06/2025.
25/06/2025, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
20/06/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itabaiana EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0001034-57.2011.8.15.0381 DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial em que a parte exequente requer as buscas pelo sistema SISBAJUD na modalidade teimosinha. Decido. O STJ adotou entendimento no sentido de que é possível a reiteração do pedido de bloqueio de ativos financeiros por meio eletrônico, desde que atendido o princípio da razoabilidade (AgInt no REsp 1380015/RS, Rel. Min
19/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itabaiana EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0001034-57.2011.8.15.0381 DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial em que a parte exequente requer as buscas pelo sistema SISBAJUD na modalidade teimosinha. Decido. O STJ adotou entendimento no sentido de que é possível a reiteração do pedido de bloqueio de ativos financeiros por meio eletrônico, desde que atendido o princípio da razoabilidade (AgInt no REsp 1380015/RS, Rel. Min