Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0800129-69.2025.8.15.0141.
AUTORA: JOSEFRAN ALVES FILGUEIRAS - PB27778-E Promovente: DANIEL LINHARES Advogado: JOSEFRAN ALVES FILGUEIRAS - PB27778-E Promovida: RAIMUNDA REJANE COSTA BARBOSA - CPF: 028.093.944-23 Advogado: Philipe Anízio veríssimo de Oliveira - 28.460 OAB|PB Aos 28 de julho de 2025, às 10h, ALESSANDRO DE FARIAS CARNEIRO, conciliador, presidindo essa sessão sob a orientação do MM. Juiz de direito coordenador do CEJUSC, Dr. Renato Levi Dantas Jales, por videoconferência, conforme art. 6º, § 2º, da Resolução CNJ nº 314/2020 e art. 11, § 2º, do ANC nº 02/2020, foi aberta a audiência de conciliação nos autos acima citados, após ser verificada a presença virtual das partes, tendo a parte promovida confirmado sua citação/intimação. Iniciados os trabalhos, ficam as partes presentes cientificadas de que a audiência é informada pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada. Ficam também as partes cientificadas de que, em razão do dever de sigilo, o conciliador, mediador e membros de equipe, não podem divulgar ou depor acerca dos fatos ou elementos oriundos da audiência. Logo após, foi tentada uma conciliação, não logrando êxito, haja vista que não houve consenso entre os presentes. Por fim, ficou estabelecido o seguinte: 1) Aguarde-se o prazo legal para contestação, caso ainda não apresentada, ficando a parte promovida intimada neste ato; 2) Contestada e havendo preliminares e/ou juntada de documentos,
Termo de Audiência - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA Av. Dep. Américo Maia, s/n, João Serafim, Catolé do Rocha-PB - CEP: 58.884-000 Telefone: (83) 9.8181-6806 TERMO DE AUDIÊNCIA Nº do ASSUNTO: Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito CONCILIADOR: ALESSANDRO DE FARIAS CARNEIRO JUIZ COORDENADOR DO CEJUSC: RENATO LEVI DANTAS JALES Estagiário/Co-mediador: ALESSANDRO DE FARIAS CARNEIRO Promovente: MARIA INES DA SILVA Advogado da intime-se a parte autora para, querendo, impugná-la, no prazo legal; 3) Juntada a contestação e/ou impugnação e havendo requerimento de produção de algum outro tipo de prova (observar requerimentos em audiência), conclusos para decisão; 4) Não vindo o pedido de provas nas peças mencionadas ou não apresentada(s) a contestação e/ou impugnação, intimem-se as partes para, no prazo de no prazo de 15 dias úteis, especificarem, de modo fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõe a custear e produzir, dispensando-se a intimação da parte ré, caso não conteste. No mesmo ato, ficam as partes advertidas de que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes. Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, num prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC/2015, art. 437, § 1º). Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex.: testemunhal, pericial, etc.), como já dito, conclusos os autos para decisão (verificar se foi requerido na audiência de conciliação). Se nada for requerido ou se pugnarem pelo julgamento do processo no estado em que se encontra, conclusos os autos para sentença. Fica deferido eventual pedido de habilitação dos causídicos e eventual pedido para que as notificações e intimações sejam feitas exclusivamente em nome do(s) advogado(s) indicado(s), sob a condição de estar(em) devidamente cadastrado(s) no Sistema PJE. Providências pelo Cartório. Fica deferido ainda o prazo de 05 dias para juntada (caso não haja) de substabelecimento e/ou carta de preposição. Nada mais havendo a tratar, fica encerrada a audiência, do que para constar foi lavrado o presente termo, que vai devidamente assinado eletronicamente, dispensando-se a assinatura das partes, diante da fé pública de que goza o/a subscritor/a do presente documento.