Decorrido prazo de DOGERLANE BORGES DE SOUZA em 14/05/2026 23:59.
15/05/2026, 01:13
Decorrido prazo de JEITTO MEIOS DE PAGAMENTO LTDA em 14/05/2026 23:59.
15/05/2026, 01:13
Decorrido prazo de DOGERLANE BORGES DE SOUZA em 14/05/2026 23:59.
15/05/2026, 00:28
Decorrido prazo de JEITTO MEIOS DE PAGAMENTO LTDA em 14/05/2026 23:59.
15/05/2026, 00:28
Arquivado Definitivamente
06/05/2026, 10:36
Juntada de Certidão
06/05/2026, 10:35
Juntada de Certidão
06/05/2026, 10:32
Juntada de Certidão
30/04/2026, 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2026
29/04/2026, 00:35
Publicado Sentença em 29/04/2026.
29/04/2026, 00:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
27/04/2026, 13:30
Expedição de Outros documentos.
27/04/2026, 13:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
27/04/2026, 12:09
Conclusos para despacho
27/04/2026, 07:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
21/04/2026, 00:09
Documentos
Sentença
•27/04/2026, 13:30
Sentença
•27/04/2026, 13:30
06/05/2026, 10:36
Juntada de Certidão
06/05/2026, 10:35
Juntada de Certidão
06/05/2026, 10:32
Juntada de Certidão
30/04/2026, 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2026
29/04/2026, 00:35
Publicado Sentença em 29/04/2026.
29/04/2026, 00:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
27/04/2026, 13:30
Expedição de Outros documentos.
27/04/2026, 13:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
27/04/2026, 12:09
Conclusos para despacho
27/04/2026, 07:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
21/04/2026, 00:09
Juntada de Petição de petição
01/04/2026, 14:51
Recebidos os autos
25/03/2026, 08:03
Juntada de decisão
25/03/2026, 08:03
Redistribuído por competência exclusiva em razão de incompetência
23/02/2026, 00:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
31/10/2025, 15:30
Juntada de Petição de contrarrazões
11/07/2025, 13:52
Decorrido prazo de DOGERLANE BORGES DE SOUZA em 09/07/2025 23:59.
10/07/2025, 02:29
Juntada de Petição de petição
08/07/2025, 17:49
Juntada de Petição de recurso inominado
07/07/2025, 18:20
Juntada de Petição de petição
01/07/2025, 11:09
Publicado Expediente em 25/06/2025.
25/06/2025, 03:26
Publicado Expediente em 25/06/2025.
25/06/2025, 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
20/06/2025, 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
20/06/2025, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: DOGERLANE BORGES DE SOUZA.
REU: JEITTO MEIOS DE PAGAMENTO LTDA. SENTENÇA EMENTA AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO FORNECEDOR. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. 1. A inscrição do nome do consumidor
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Caaporã PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436). PROCESSO N. 0801372-54.2024.8.15.0021 [Perdas e Danos].
19/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: DOGERLANE BORGES DE SOUZA.
REU: JEITTO MEIOS DE PAGAMENTO LTDA. SENTENÇA EMENTA AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO FORNECEDOR. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. 1. A inscrição do nome do consumidor
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Caaporã PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436). PROCESSO N. 0801372-54.2024.8.15.0021 [Perdas e Danos].
19/06/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
18/06/2025, 10:21
Expedição de Outros documentos.
18/06/2025, 10:21
Julgado procedente o pedido
07/04/2025, 12:15
Recebidos os autos do CEJUSC
07/04/2025, 09:06
Conclusos para despacho
07/04/2025, 09:06
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 07/04/2025 09:00 Cejusc I - Caaporã - TJPB.
07/04/2025, 09:06
Juntada de Petição de petição
06/04/2025, 21:43
Juntada de Petição de carta de preposição
06/04/2025, 20:26
Decorrido prazo de DOGERLANE BORGES DE SOUZA em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 09:58
Decorrido prazo de JEITTO MEIOS DE PAGAMENTO LTDA em 12/03/2025 23:59.
20/03/2025, 19:07
Juntada de Petição de contestação
27/01/2025, 16:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Caaporã - TJPB
23/01/2025, 10:09
Recebidos os autos.
23/01/2025, 10:09
Expedição de Outros documentos.
23/01/2025, 10:09
Expedição de Outros documentos.
23/01/2025, 10:09
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 07/04/2025 09:00 Vara Única de Caaporã.