Procedimento Comum CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDORProcedimento Comum Cível
TJPB
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 8.771,00
Órgão julgador
2ª Vara Mista de Catolé do Rocha
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
21/01/2026, 16:08
Juntada de Petição de petição
21/01/2026, 14:37
Publicado Expediente em 05/12/2025.
05/12/2025, 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2025
05/12/2025, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Adotem-se as providências necessárias para pagamento das custas iniciais, devendo ser rateado entre as partes, mantendo-se a exigibilidade suspensa em relação ao autor.
04/12/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
03/12/2025, 11:07
Juntada de Informações
03/12/2025, 11:06
Transitado em Julgado em 27/11/2025
03/12/2025, 11:05
Homologada a Transação
27/11/2025, 08:57
Conclusos para despacho
27/11/2025, 06:46
Juntada de Petição de petição
26/11/2025, 16:59
Publicado Intimação em 03/11/2025.
03/11/2025, 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2025
01/11/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se o promovido para, em 15 dias, indicar as provas ou juntar documentos, que comprovem a autenticidade da assinatura, conforme inversão do ônus probatório.
31/10/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/10/2025, 07:13
Documentos
Sentença
•27/11/2025, 08:57
Despacho
•16/10/2025, 09:17
04/12/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
03/12/2025, 11:07
Juntada de Informações
03/12/2025, 11:06
Transitado em Julgado em 27/11/2025
03/12/2025, 11:05
Homologada a Transação
27/11/2025, 08:57
Conclusos para despacho
27/11/2025, 06:46
Juntada de Petição de petição
26/11/2025, 16:59
Publicado Intimação em 03/11/2025.
03/11/2025, 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2025
01/11/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se o promovido para, em 15 dias, indicar as provas ou juntar documentos, que comprovem a autenticidade da assinatura, conforme inversão do ônus probatório.
31/10/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/10/2025, 07:13
Decorrido prazo de BRUNO FEIGELSON em 29/10/2025 23:59.
30/10/2025, 02:54
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 29/10/2025 23:59.
30/10/2025, 02:54
Juntada de Petição de petição
28/10/2025, 11:00
Publicado Expediente em 20/10/2025.
20/10/2025, 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2025
18/10/2025, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0805300-41.2024.8.15.0141.
AUTOR: ELYVELTTON GUEDES DE MELO - PB23314 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. Endereço: AV DO CONTORNO, 5800, Andares 11 a 15, FUNCIONÁRIOS (Savassi), BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30110-042 Advogado do(a)
REU: BRUNO FEIGELSON - RJ164272 DESPACHO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas] PARTE PROMOVENTE: Nome: JURACI FRANCISCO DA SILVA Endereço: RUA ADOLFO MAIA, SN, JOÃO PINHEIRO DANTAS, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogado do(a)
Trata-se de ação proposta por JURACI FRANCISCO DA SILVA em face do BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.. Em apertada síntese, alega que não firmou os contratos de empréstimo pessoal n. 17401546. O promovido sustentou a regularidade dos descontos, alegando que os contratos foram livremente pactuados pelo autor. Passo a sanear o feito. 1. Da resolução de questões pendentes Da preliminar de falta de interesse de agir A parte ré arguiu falta de interesse de agir da autora, afirmando que essa nunca buscou o banco para resolução do problema por vias extrajudiciais, o que, segundo a promovida, implicaria na impossibilidade de ajuizamento de ação judicial. Pois bem. Apesar da possibilidade de resolução de litígios por vias extra judiciais, não há nenhuma previsão normativa ou jurisprudencial que determine como requisito preliminar para possibilidade de propositura de ação judicial, em respeito ao princípio da inafastabilidade da jurisdição. Senão vejamos: APELAÇÃO. Falta de interesse de agir afastada. Resistência à pretensão da autora. Ausência de inépcia da inicial. Valor da causa. Aplicação do artigo 292, inciso II e parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Contrato bancário. Empréstimos consignado e pessoal. (...) Decisão mantida. Recursos não providos. (TJ-SP - AC: 10044067620208260477 SP 1004406-76.2020.8.26.0477, Relator: Décio Rodrigues, Data de Julgamento: 25/02/2021, 21ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/02/2021) Dessa forma, afasto a preliminar suscitada. 2 - Da delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e especificação dos meios de prova Lendo a petição inicial e a contestação, verifico que a controvérsia fática se resume à autenticidade, ou não, da assinatura do(a) autor nos contratos n. 17401546. 3. Da distribuição do ônus da prova Em sua réplica à contestação, o(a) autor(a) impugnou a autenticidade da assinatura no instrumento contratual juntado pelo promovido. Em sua contestação, o réu nega as alegações autorais, alegando que o contrato foi regularmente pactuado pela parte autora. De acordo com o julgado do C. STJ no REsp. 1.846.649, cabe à instituição financeira demonstrar a autenticidade da assinatura impugnada - como ocorre no caso dos autos. Assim, INVERTO o ônus da prova, de maneira que a autenticidade da assinatura do contrato deverá ser comprovada pelo réu. Cabe, no entanto, a parte autora comprovar, através da juntada dos respectivos extratos bancários, que não recebeu os valores objetos dos comprovante de transferência. 4. Providências Intime-se, nos termos do art. 357, §1º, do CPC, conferindo-se o prazo de 5 dias para as partes pedirem esclarecimentos ou solicitar ajustes. Transcorrido o prazo acima, adotem-se as seguintes providências. a) Intime-se o autor para, em 15 dias, juntar aos autos extrato de sua conta bancária, referente ao mês de julho de 2017. b) Intime-se o promovido para, em 15 dias, indicar as provas ou juntar documentos, que comprovem a autenticidade da assinatura, conforme inversão do ônus probatório. Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito
17/10/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
16/10/2025, 09:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
16/10/2025, 09:17
Conclusos para despacho
10/10/2025, 07:26
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 09/10/2025 23:59.
10/10/2025, 03:16
Publicado Despacho em 18/09/2025.
18/09/2025, 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
18/09/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0805300-41.2024.8.15.0141.
AUTOR: ELYVELTTON GUEDES DE MELO - PB23314 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. Endereço: AV DO CONTORNO, 5800, Andares 11 a 15, FUNCIONÁRIOS (Savassi), BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30110-042 Advogado do(a)
REU: BRUNO FEIGELSON - RJ164272 DESPACHO A parte autora arguiu a falsidade documental, afirmando que a assinatura aposta no contrato não lhe pertente. Assim, nos termos do art. 432, do CPC,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas] PARTE PROMOVENTE: Nome: JURACI FRANCISCO DA SILVA Endereço: RUA ADOLFO MAIA, SN, JOÃO PINHEIRO DANTAS, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogado do(a) intime-se o promovido para, em 15 dias, se manifestar. Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito
17/09/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
16/09/2025, 07:06
Proferido despacho de mero expediente
16/09/2025, 06:59
Conclusos para despacho
15/09/2025, 21:50
Juntada de Petição de petição
15/09/2025, 21:35
Juntada de Petição de petição
10/09/2025, 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
29/08/2025, 00:19
Publicado Expediente em 29/08/2025.
29/08/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0805300-41.2024.8.15.0141.
AUTOR: ELYVELTTON GUEDES DE MELO - PB23314 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. Endereço: AV DO CONTORNO, 5800, Andares 11 a 15, FUNCIONÁRIOS (Savassi), BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30110-042 Advogado do(a)
REU: BRUNO FEIGELSON - RJ164272 DESPACHO 1. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir. No mesmo ato, ficam as partes advertidas de que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes. 2. Se houver a juntada de novos documentos,
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas] PARTE PROMOVENTE: Nome: JURACI FRANCISCO DA SILVA Endereço: RUA ADOLFO MAIA, SN, JOÃO PINHEIRO DANTAS, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogado do(a) intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, num prazo de 15 (quinze) dias (CPC/2015, art. 437, § 1º). 3. Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex.: testemunhal, pericial, etc.), tragam-me os autos conclusos para decisão. 4. Se nada for requerido ou se pugnarem pelo julgamento do processo no estado em que se encontra, tragam-me os autos conclusos para sentença. Catolé do Rocha, 26 de agosto de 2025. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito 11010
28/08/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
27/08/2025, 06:45
Proferido despacho de mero expediente
26/08/2025, 19:20
Conclusos para despacho
26/08/2025, 15:41
Juntada de Petição de réplica
26/08/2025, 15:36
Publicado Expediente em 31/07/2025.
01/08/2025, 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
01/08/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Tendo em vista a apresentação de preliminares, INTIMO a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação no prazo legal.
30/07/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
29/07/2025, 11:39
Recebidos os autos do CEJUSC
28/07/2025, 12:08
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 28/07/2025 08:40 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
28/07/2025, 12:08
Juntada de Petição de petição
28/07/2025, 07:58
Juntada de Petição de petição
14/07/2025, 14:58
Decorrido prazo de ELYVELTTON GUEDES DE MELO em 02/07/2025 23:59.
03/07/2025, 02:28
Decorrido prazo de BRUNO FEIGELSON em 02/07/2025 23:59.
03/07/2025, 02:28
Expedição de Certidão.
28/06/2025, 00:07
Publicado Expediente em 25/06/2025.
25/06/2025, 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
20/06/2025, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0805300-41.2024.8.15.0141.
EXPEDIENTE - COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC Av. Dep. Américo Maia, s/n, João Serafim, Catolé do Rocha-PB - CEP: 58.884-000 Telefone: (83) 9.8181-6806 Nº do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas] Parte promovente: Nome: JURACI FRANCISCO DA SILVA Endereço: RUA ADOLFO MAIA, SN, JOÃO PINHEIRO DANTAS, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 588
19/06/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
18/06/2025, 09:51
Expedição de Outros documentos.
18/06/2025, 09:51
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 28/07/2025 08:40 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
17/06/2025, 18:07
Juntada de Petição de petição
31/03/2025, 16:24
Juntada de Petição de contestação
18/03/2025, 14:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
14/03/2025, 10:20
Recebidos os autos.
14/03/2025, 10:20
Expedição de certidão de decurso de prazo.
14/03/2025, 10:20
Recebidos os autos do CEJUSC
21/02/2025, 12:17
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 21/02/2025 11:00 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
21/02/2025, 12:17
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 10/02/2025 23:59.
11/02/2025, 04:17
Decorrido prazo de ELYVELTTON GUEDES DE MELO em 31/01/2025 23:59.
01/02/2025, 00:38
Expedição de Outros documentos.
23/01/2025, 12:22
Expedição de Outros documentos.
23/01/2025, 12:22
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 21/02/2025 11:00 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
22/01/2025, 12:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
26/11/2024, 18:03
Recebidos os autos.
26/11/2024, 18:03
Expedição de Outros documentos.
26/11/2024, 18:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JURACI FRANCISCO DA SILVA - CPF: 622.184.414-20 (AUTOR).
26/11/2024, 14:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte