Conclusos para despacho24/02/2026, 11:49
Juntada de Petição de petição09/02/2026, 14:00
Decorrido prazo de CRISTIAN MENDES DA SILVA em 06/02/2026 23:59.07/02/2026, 00:25
Decorrido prazo de FRANCISCO XAVIER DA SILVA em 06/02/2026 23:59.07/02/2026, 00:25
Juntada de Petição de petição06/02/2026, 23:36
Juntada de Petição de informações prestadas06/02/2026, 23:31
Juntada de Petição de petição28/01/2026, 10:07
Expedição de Outros documentos.13/01/2026, 12:23
Expedição de Outros documentos.13/01/2026, 12:23
Expedição de Outros documentos.13/01/2026, 12:23
Expedição de Outros documentos.13/01/2026, 12:23
Expedição de Outros documentos.13/01/2026, 12:23
Expedição de Outros documentos.13/01/2026, 12:23
Expedição de Outros documentos.13/01/2026, 12:23
Decorrido prazo de FRANCISCO XAVIER DA SILVA em 15/12/2025 23:59.16/12/2025, 14:25
Proferido despacho de mero expediente14/12/2025, 09:01
Conclusos para despacho10/12/2025, 08:38
Juntada de Petição de petição06/12/2025, 19:02
Publicado Expediente em 28/11/2025.28/11/2025, 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/202528/11/2025, 01:42
Publicado Expediente em 28/11/2025.28/11/2025, 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/202528/11/2025, 01:42
Publicado Expediente em 28/11/2025.28/11/2025, 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/202528/11/2025, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: MARIA JOSE SILVA DOS SANTOS, MARIA DAS DORES ALVES DA SILVA
REQUERIDO: JOSE DOS SANTOS DESPACHO
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AREIA Fórum Des. Aurélio de Albuquerque – Rua Pedro Cunha Lima, 76 - CEP 58.397-000 Horário de funcionamento: 7hs às 13hs Telefone do cartório (83) 3612-8275 - Celular institucional (83) 99144-8719 - E-mail: [email protected] Zoom para audiências e atendimento com o(a) Juiz(íza): https://bit.ly/varaúnicadeAreia Atendimento virtual do cartório: https://www.tjpb.jus.br/balcaovirtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800122-30.2024.8.15.0071
Vistos, etc. Considerando a possibilidade de composição extrajudicial, intime-se a parte promovida para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente manifestação. Areia-PB, data e assinatura eletrônicas (art. 2º, Lei 11.419/2006). ALESSANDRA VARANDAS PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA LIMA Juíza de Direito27/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: MARIA JOSE SILVA DOS SANTOS, MARIA DAS DORES ALVES DA SILVA
REQUERIDO: JOSE DOS SANTOS DESPACHO
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AREIA Fórum Des. Aurélio de Albuquerque – Rua Pedro Cunha Lima, 76 - CEP 58.397-000 Horário de funcionamento: 7hs às 13hs Telefone do cartório (83) 3612-8275 - Celular institucional (83) 99144-8719 - E-mail: [email protected] Zoom para audiências e atendimento com o(a) Juiz(íza): https://bit.ly/varaúnicadeAreia Atendimento virtual do cartório: https://www.tjpb.jus.br/balcaovirtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800122-30.2024.8.15.0071
Vistos, etc. Considerando a possibilidade de composição extrajudicial, intime-se a parte promovida para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente manifestação. Areia-PB, data e assinatura eletrônicas (art. 2º, Lei 11.419/2006). ALESSANDRA VARANDAS PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA LIMA Juíza de Direito27/11/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: MARIA JOSE SILVA DOS SANTOS, MARIA DAS DORES ALVES DA SILVA
REQUERIDO: JOSE DOS SANTOS DESPACHO
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AREIA Fórum Des. Aurélio de Albuquerque – Rua Pedro Cunha Lima, 76 - CEP 58.397-000 Horário de funcionamento: 7hs às 13hs Telefone do cartório (83) 3612-8275 - Celular institucional (83) 99144-8719 - E-mail: [email protected] Zoom para audiências e atendimento com o(a) Juiz(íza): https://bit.ly/varaúnicadeAreia Atendimento virtual do cartório: https://www.tjpb.jus.br/balcaovirtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800122-30.2024.8.15.0071
Vistos, etc. Considerando a possibilidade de composição extrajudicial, intime-se a parte promovida para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente manifestação. Areia-PB, data e assinatura eletrônicas (art. 2º, Lei 11.419/2006). ALESSANDRA VARANDAS PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA LIMA Juíza de Direito27/11/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.26/11/2025, 10:54
Expedição de Outros documentos.26/11/2025, 10:54
Expedição de Outros documentos.26/11/2025, 10:54
Proferido despacho de mero expediente25/11/2025, 13:35
Evoluída a classe de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)23/11/2025, 17:32
Conclusos para despacho19/11/2025, 11:14
Decorrido prazo de CRISTIAN MENDES DA SILVA em 14/11/2025 23:59.15/11/2025, 01:38
Juntada de Petição de informações prestadas14/11/2025, 18:12
Publicado Expediente em 31/10/2025.31/10/2025, 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/202531/10/2025, 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/202531/10/2025, 01:13
Publicado Expediente em 31/10/2025.31/10/2025, 01:13
Publicado Expediente em 31/10/2025.31/10/2025, 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/202531/10/2025, 01:13
Publicado Expediente em 31/10/2025.31/10/2025, 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/202531/10/2025, 01:13
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: MARIA JOSE SILVA DOS SANTOS, MARIA DAS DORES ALVES DA SILVA
REQUERIDO: JOSE DOS SANTOS DESPACHO
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AREIA Fórum Des. Aurélio de Albuquerque – Rua Pedro Cunha Lima, 76 - CEP 58.397-000 Horário de funcionamento: 7hs às 13hs Telefone do cartório (83) 3612-8275 - Celular institucional (83) 99144-8719 - E-mail: [email protected] Zoom para audiências e atendimento com o(a) Juiz(íza): https://bit.ly/varaúnicadeAreia Atendimento virtual do cartório: https://www.tjpb.jus.br/balcaovirtual OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) 0800122-30.2024.8.15.0071
Vistos, etc. Restou deferida, em audiência (ID 120245472), a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, com o objetivo de viabilizar eventual composição extrajudicial. Decorrido o prazo. Assim, intime-se a parte promovente para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, manifeste-se informando se houve composição extrajudicial entre as partes. Cumpra-se. Areia-PB, data e assinatura eletrônicas (art. 2º, Lei 11.419/2006). ALESSANDRA VARANDAS PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA LIMA Juíza de Direito30/10/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
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REQUERENTE: MARIA JOSE SILVA DOS SANTOS, MARIA DAS DORES ALVES DA SILVA
REQUERIDO: JOSE DOS SANTOS DESPACHO
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AREIA Fórum Des. Aurélio de Albuquerque – Rua Pedro Cunha Lima, 76 - CEP 58.397-000 Horário de funcionamento: 7hs às 13hs Telefone do cartório (83) 3612-8275 - Celular institucional (83) 99144-8719 - E-mail: [email protected] Zoom para audiências e atendimento com o(a) Juiz(íza): https://bit.ly/varaúnicadeAreia Atendimento virtual do cartório: https://www.tjpb.jus.br/balcaovirtual OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) 0800122-30.2024.8.15.0071
Vistos, etc. Restou deferida, em audiência (ID 120245472), a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, com o objetivo de viabilizar eventual composição extrajudicial. Decorrido o prazo. Assim, intime-se a parte promovente para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, manifeste-se informando se houve composição extrajudicial entre as partes. Cumpra-se. Areia-PB, data e assinatura eletrônicas (art. 2º, Lei 11.419/2006). ALESSANDRA VARANDAS PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA LIMA Juíza de Direito30/10/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: MARIA JOSE SILVA DOS SANTOS, MARIA DAS DORES ALVES DA SILVA
REQUERIDO: JOSE DOS SANTOS DESPACHO
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AREIA Fórum Des. Aurélio de Albuquerque – Rua Pedro Cunha Lima, 76 - CEP 58.397-000 Horário de funcionamento: 7hs às 13hs Telefone do cartório (83) 3612-8275 - Celular institucional (83) 99144-8719 - E-mail: [email protected] Zoom para audiências e atendimento com o(a) Juiz(íza): https://bit.ly/varaúnicadeAreia Atendimento virtual do cartório: https://www.tjpb.jus.br/balcaovirtual OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) 0800122-30.2024.8.15.0071
Vistos, etc. Restou deferida, em audiência (ID 120245472), a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, com o objetivo de viabilizar eventual composição extrajudicial. Decorrido o prazo. Assim, intime-se a parte promovente para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, manifeste-se informando se houve composição extrajudicial entre as partes. Cumpra-se. Areia-PB, data e assinatura eletrônicas (art. 2º, Lei 11.419/2006). ALESSANDRA VARANDAS PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA LIMA Juíza de Direito30/10/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: MARIA JOSE SILVA DOS SANTOS, MARIA DAS DORES ALVES DA SILVA
REQUERIDO: JOSE DOS SANTOS DESPACHO
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AREIA Fórum Des. Aurélio de Albuquerque – Rua Pedro Cunha Lima, 76 - CEP 58.397-000 Horário de funcionamento: 7hs às 13hs Telefone do cartório (83) 3612-8275 - Celular institucional (83) 99144-8719 - E-mail: [email protected] Zoom para audiências e atendimento com o(a) Juiz(íza): https://bit.ly/varaúnicadeAreia Atendimento virtual do cartório: https://www.tjpb.jus.br/balcaovirtual OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) 0800122-30.2024.8.15.0071
Vistos, etc. Restou deferida, em audiência (ID 120245472), a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, com o objetivo de viabilizar eventual composição extrajudicial. Decorrido o prazo. Assim, intime-se a parte promovente para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, manifeste-se informando se houve composição extrajudicial entre as partes. Cumpra-se. Areia-PB, data e assinatura eletrônicas (art. 2º, Lei 11.419/2006). ALESSANDRA VARANDAS PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA LIMA Juíza de Direito30/10/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.29/10/2025, 10:52
Expedição de Outros documentos.29/10/2025, 10:52
Expedição de Outros documentos.29/10/2025, 10:51
Expedição de Outros documentos.29/10/2025, 10:51
Proferido despacho de mero expediente20/10/2025, 18:50
Conclusos para despacho14/10/2025, 12:07
Decorrido prazo de MARIA JOSE SILVA DOS SANTOS em 13/10/2025 23:59.14/10/2025, 04:09
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES ALVES DA SILVA em 13/10/2025 23:59.14/10/2025, 04:09
Decorrido prazo de LUANA REMIGIO AGRA em 13/10/2025 23:59.14/10/2025, 04:09
Decorrido prazo de CRISTIAN MENDES DA SILVA em 13/10/2025 23:59.14/10/2025, 04:09
Publicado Expediente em 29/09/2025.29/09/2025, 00:59
Publicado Expediente em 29/09/2025.29/09/2025, 00:58
Publicado Expediente em 29/09/2025.29/09/2025, 00:58
Publicado Expediente em 29/09/2025.29/09/2025, 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/202527/09/2025, 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/202527/09/2025, 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/202527/09/2025, 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/202527/09/2025, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800122-30.2024.8.15.0071.
REQUERENTE: MARIA JOSE SILVA DOS SANTOS, MARIA DAS DORES ALVES DA SILVA
REQUERIDO: JOSE DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Código de Normas/Judicial da CGJ/2015, procedi a prática do(s) seguinte(s) ato(s) processual(is):
EXPEDIENTE - Nº DO AÇÃO: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Intime-se a parte autora, via advogado, para no prazo de 10 dias requerer o que de direito. Do que para constar, lavrei a presente. Areia, 25 de setembro de 2025. Eu,________VANESSA FELIX DE ALMEIDA, Analista / Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. Areia, 25 de setembro de 2025 VANESSA FELIX DE ALMEIDA Técnico/Analista Judiciário “Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800122-30.2024.8.15.0071.
REQUERENTE: MARIA JOSE SILVA DOS SANTOS, MARIA DAS DORES ALVES DA SILVA
REQUERIDO: JOSE DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Código de Normas/Judicial da CGJ/2015, procedi a prática do(s) seguinte(s) ato(s) processual(is):
EXPEDIENTE - Nº DO AÇÃO: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Intime-se a parte autora, via advogado, para no prazo de 10 dias requerer o que de direito. Do que para constar, lavrei a presente. Areia, 25 de setembro de 2025. Eu,________VANESSA FELIX DE ALMEIDA, Analista / Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. Areia, 25 de setembro de 2025 VANESSA FELIX DE ALMEIDA Técnico/Analista Judiciário “Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800122-30.2024.8.15.0071.
REQUERENTE: MARIA JOSE SILVA DOS SANTOS, MARIA DAS DORES ALVES DA SILVA
REQUERIDO: JOSE DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Código de Normas/Judicial da CGJ/2015, procedi a prática do(s) seguinte(s) ato(s) processual(is):
EXPEDIENTE - Nº DO AÇÃO: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Intime-se a parte autora, via advogado, para no prazo de 10 dias requerer o que de direito. Do que para constar, lavrei a presente. Areia, 25 de setembro de 2025. Eu,________VANESSA FELIX DE ALMEIDA, Analista / Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. Areia, 25 de setembro de 2025 VANESSA FELIX DE ALMEIDA Técnico/Analista Judiciário “Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800122-30.2024.8.15.0071.
REQUERENTE: MARIA JOSE SILVA DOS SANTOS, MARIA DAS DORES ALVES DA SILVA
REQUERIDO: JOSE DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Código de Normas/Judicial da CGJ/2015, procedi a prática do(s) seguinte(s) ato(s) processual(is):
EXPEDIENTE - Nº DO AÇÃO: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Intime-se a parte autora, via advogado, para no prazo de 10 dias requerer o que de direito. Do que para constar, lavrei a presente. Areia, 25 de setembro de 2025. Eu,________VANESSA FELIX DE ALMEIDA, Analista / Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. Areia, 25 de setembro de 2025 VANESSA FELIX DE ALMEIDA Técnico/Analista Judiciário “Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”26/09/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.25/09/2025, 11:46
Expedição de Outros documentos.25/09/2025, 11:46
Expedição de Outros documentos.25/09/2025, 11:46
Expedição de Outros documentos.25/09/2025, 11:46
Ato ordinatório praticado25/09/2025, 11:43
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 14/08/2025 10:00 Vara Única de Areia.14/08/2025, 10:43
Juntada de Petição de petição14/08/2025, 09:21
Juntada de Petição de petição11/08/2025, 10:02
Publicado Expediente em 16/07/2025.16/07/2025, 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/202516/07/2025, 01:16
Publicado Expediente em 16/07/2025.16/07/2025, 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/202516/07/2025, 01:16
Publicado Expediente em 16/07/2025.16/07/2025, 01:16
Publicado Expediente em 16/07/2025.16/07/2025, 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/202516/07/2025, 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/202516/07/2025, 01:16
Publicado Expediente em 16/07/2025.16/07/2025, 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/202516/07/2025, 01:16
Publicado Expediente em 16/07/2025.16/07/2025, 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/202516/07/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: MARIA JOSE SILVA DOS SANTOS, MARIA DAS DORES ALVES DA SILVA
REQUERIDO: JOSE DOS SANTOS TERMO DE AUDIÊNCIA – OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Aos 07 de junho de 2025, às 09:00h Juíza de Direito: Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima
REQUERENTE: MARIA JOSE SILVA DOS SANTOS, MARIA DAS DORES ALVES DA SILVA Advogado do(a)
REQUERENTE: CRISTIAN MENDES DA SILVA - RO4380
REQUERIDO: JOSE DOS SANTOS Advogado do(a)
REQUERIDO: FRANCISCO XAVIER DA SILVA - PB5962 AUSENTES Autoras e seus advogados RESUMO DOS ACONTECIMENTOS Abertos os trabalhos, disse a Magistrada: "Verifica-se dos autos que a audiência designada para a presente data restou prejudicada pela ausência injustificada das autoras e de seus respectivos patronos, não obstante a tolerância de 27 (vinte e sete) minutos além do horário aprazado (09h00), bem como as diversas tentativas de contato telefônico realizadas pela equipe do cartório, todas infrutíferas. Registre-se que a audiência judicial possui relevante função instrutória e conciliatória, sendo instrumento essencial à adequada compreensão dos fatos e esclarecimento das controvérsias trazidas pelas partes. A ausência injustificada, principalmente da parte autora, que é responsável pela instauração da presente demanda, revela desinteresse processual, além de representar afronta à dignidade da jurisdição e à boa-fé processual. Todavia, considerando a natureza da presente ação, que versa sobre direito de propriedade e limites possessórios, e diante da importância da participação das partes para eventual solução consensual ou instrução adequada dos autos, reputo imprescindível a realização da audiência. Assim, com fulcro no poder de direção do processo conferido pelo art. 139, I, do CPC, e em atenção aos princípios da cooperação e da primazia do julgamento do mérito (art. 6º e art. 4º, CPC), REDESIGNO a audiência de conciliação e instrução para o dia 14 de agosto de 2025, às 10h00, a ser realizada no fórum desta comarca. Intimados os presentes. Intimem as autoras e seus advogados. Ficam as partes desde já advertidas de que o não comparecimento injustificado poderá implicar em consequências processuais, inclusive aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 334, §8º, e art. 77, IV, do CPC". Nada mais havendo a constar, após lido e revisado por todos, encerra-se o presente termo, devidamente assinado eletronicamente por mim, ANTONILDE ELIAS DA SILVA, Técnica Judiciária, com fundamento na Lei 11.419/2006, bem como do art. 25 da Resolução 185/2013/CNJ c/c Artigo 2º, inciso III, da Resolução n° 8 de 2011 do Tribunal de Justiça da Paraíba, deixando assim de inserir a assinatura física dos demais presentes.
EXPEDIENTE - Estado da Paraíba Poder Judiciário COMARCA DE AREIA Processo n°: 0800122-30.2024.8.15.0071 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Assunto: [Propriedade] Advogado do(a)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: MARIA JOSE SILVA DOS SANTOS, MARIA DAS DORES ALVES DA SILVA
REQUERIDO: JOSE DOS SANTOS TERMO DE AUDIÊNCIA – OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Aos 07 de junho de 2025, às 09:00h Juíza de Direito: Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima
REQUERENTE: MARIA JOSE SILVA DOS SANTOS, MARIA DAS DORES ALVES DA SILVA Advogado do(a)
REQUERENTE: CRISTIAN MENDES DA SILVA - RO4380
REQUERIDO: JOSE DOS SANTOS Advogado do(a)
REQUERIDO: FRANCISCO XAVIER DA SILVA - PB5962 AUSENTES Autoras e seus advogados RESUMO DOS ACONTECIMENTOS Abertos os trabalhos, disse a Magistrada: "Verifica-se dos autos que a audiência designada para a presente data restou prejudicada pela ausência injustificada das autoras e de seus respectivos patronos, não obstante a tolerância de 27 (vinte e sete) minutos além do horário aprazado (09h00), bem como as diversas tentativas de contato telefônico realizadas pela equipe do cartório, todas infrutíferas. Registre-se que a audiência judicial possui relevante função instrutória e conciliatória, sendo instrumento essencial à adequada compreensão dos fatos e esclarecimento das controvérsias trazidas pelas partes. A ausência injustificada, principalmente da parte autora, que é responsável pela instauração da presente demanda, revela desinteresse processual, além de representar afronta à dignidade da jurisdição e à boa-fé processual. Todavia, considerando a natureza da presente ação, que versa sobre direito de propriedade e limites possessórios, e diante da importância da participação das partes para eventual solução consensual ou instrução adequada dos autos, reputo imprescindível a realização da audiência. Assim, com fulcro no poder de direção do processo conferido pelo art. 139, I, do CPC, e em atenção aos princípios da cooperação e da primazia do julgamento do mérito (art. 6º e art. 4º, CPC), REDESIGNO a audiência de conciliação e instrução para o dia 14 de agosto de 2025, às 10h00, a ser realizada no fórum desta comarca. Intimados os presentes. Intimem as autoras e seus advogados. Ficam as partes desde já advertidas de que o não comparecimento injustificado poderá implicar em consequências processuais, inclusive aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 334, §8º, e art. 77, IV, do CPC". Nada mais havendo a constar, após lido e revisado por todos, encerra-se o presente termo, devidamente assinado eletronicamente por mim, ANTONILDE ELIAS DA SILVA, Técnica Judiciária, com fundamento na Lei 11.419/2006, bem como do art. 25 da Resolução 185/2013/CNJ c/c Artigo 2º, inciso III, da Resolução n° 8 de 2011 do Tribunal de Justiça da Paraíba, deixando assim de inserir a assinatura física dos demais presentes.
EXPEDIENTE - Estado da Paraíba Poder Judiciário COMARCA DE AREIA Processo n°: 0800122-30.2024.8.15.0071 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Assunto: [Propriedade] Advogado do(a)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: MARIA JOSE SILVA DOS SANTOS, MARIA DAS DORES ALVES DA SILVA
REQUERIDO: JOSE DOS SANTOS TERMO DE AUDIÊNCIA – OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Aos 07 de junho de 2025, às 09:00h Juíza de Direito: Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima
REQUERENTE: MARIA JOSE SILVA DOS SANTOS, MARIA DAS DORES ALVES DA SILVA Advogado do(a)
REQUERENTE: CRISTIAN MENDES DA SILVA - RO4380
REQUERIDO: JOSE DOS SANTOS Advogado do(a)
REQUERIDO: FRANCISCO XAVIER DA SILVA - PB5962 AUSENTES Autoras e seus advogados RESUMO DOS ACONTECIMENTOS Abertos os trabalhos, disse a Magistrada: "Verifica-se dos autos que a audiência designada para a presente data restou prejudicada pela ausência injustificada das autoras e de seus respectivos patronos, não obstante a tolerância de 27 (vinte e sete) minutos além do horário aprazado (09h00), bem como as diversas tentativas de contato telefônico realizadas pela equipe do cartório, todas infrutíferas. Registre-se que a audiência judicial possui relevante função instrutória e conciliatória, sendo instrumento essencial à adequada compreensão dos fatos e esclarecimento das controvérsias trazidas pelas partes. A ausência injustificada, principalmente da parte autora, que é responsável pela instauração da presente demanda, revela desinteresse processual, além de representar afronta à dignidade da jurisdição e à boa-fé processual. Todavia, considerando a natureza da presente ação, que versa sobre direito de propriedade e limites possessórios, e diante da importância da participação das partes para eventual solução consensual ou instrução adequada dos autos, reputo imprescindível a realização da audiência. Assim, com fulcro no poder de direção do processo conferido pelo art. 139, I, do CPC, e em atenção aos princípios da cooperação e da primazia do julgamento do mérito (art. 6º e art. 4º, CPC), REDESIGNO a audiência de conciliação e instrução para o dia 14 de agosto de 2025, às 10h00, a ser realizada no fórum desta comarca. Intimados os presentes. Intimem as autoras e seus advogados. Ficam as partes desde já advertidas de que o não comparecimento injustificado poderá implicar em consequências processuais, inclusive aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 334, §8º, e art. 77, IV, do CPC". Nada mais havendo a constar, após lido e revisado por todos, encerra-se o presente termo, devidamente assinado eletronicamente por mim, ANTONILDE ELIAS DA SILVA, Técnica Judiciária, com fundamento na Lei 11.419/2006, bem como do art. 25 da Resolução 185/2013/CNJ c/c Artigo 2º, inciso III, da Resolução n° 8 de 2011 do Tribunal de Justiça da Paraíba, deixando assim de inserir a assinatura física dos demais presentes.
EXPEDIENTE - Estado da Paraíba Poder Judiciário COMARCA DE AREIA Processo n°: 0800122-30.2024.8.15.0071 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Assunto: [Propriedade] Advogado do(a)
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REQUERENTE: MARIA JOSE SILVA DOS SANTOS, MARIA DAS DORES ALVES DA SILVA
REQUERIDO: JOSE DOS SANTOS TERMO DE AUDIÊNCIA – OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Aos 07 de junho de 2025, às 09:00h Juíza de Direito: Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima
REQUERENTE: MARIA JOSE SILVA DOS SANTOS, MARIA DAS DORES ALVES DA SILVA Advogado do(a)
REQUERENTE: CRISTIAN MENDES DA SILVA - RO4380
REQUERIDO: JOSE DOS SANTOS Advogado do(a)
REQUERIDO: FRANCISCO XAVIER DA SILVA - PB5962 AUSENTES Autoras e seus advogados RESUMO DOS ACONTECIMENTOS Abertos os trabalhos, disse a Magistrada: "Verifica-se dos autos que a audiência designada para a presente data restou prejudicada pela ausência injustificada das autoras e de seus respectivos patronos, não obstante a tolerância de 27 (vinte e sete) minutos além do horário aprazado (09h00), bem como as diversas tentativas de contato telefônico realizadas pela equipe do cartório, todas infrutíferas. Registre-se que a audiência judicial possui relevante função instrutória e conciliatória, sendo instrumento essencial à adequada compreensão dos fatos e esclarecimento das controvérsias trazidas pelas partes. A ausência injustificada, principalmente da parte autora, que é responsável pela instauração da presente demanda, revela desinteresse processual, além de representar afronta à dignidade da jurisdição e à boa-fé processual. Todavia, considerando a natureza da presente ação, que versa sobre direito de propriedade e limites possessórios, e diante da importância da participação das partes para eventual solução consensual ou instrução adequada dos autos, reputo imprescindível a realização da audiência. Assim, com fulcro no poder de direção do processo conferido pelo art. 139, I, do CPC, e em atenção aos princípios da cooperação e da primazia do julgamento do mérito (art. 6º e art. 4º, CPC), REDESIGNO a audiência de conciliação e instrução para o dia 14 de agosto de 2025, às 10h00, a ser realizada no fórum desta comarca. Intimados os presentes. Intimem as autoras e seus advogados. Ficam as partes desde já advertidas de que o não comparecimento injustificado poderá implicar em consequências processuais, inclusive aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 334, §8º, e art. 77, IV, do CPC". Nada mais havendo a constar, após lido e revisado por todos, encerra-se o presente termo, devidamente assinado eletronicamente por mim, ANTONILDE ELIAS DA SILVA, Técnica Judiciária, com fundamento na Lei 11.419/2006, bem como do art. 25 da Resolução 185/2013/CNJ c/c Artigo 2º, inciso III, da Resolução n° 8 de 2011 do Tribunal de Justiça da Paraíba, deixando assim de inserir a assinatura física dos demais presentes.
EXPEDIENTE - Estado da Paraíba Poder Judiciário COMARCA DE AREIA Processo n°: 0800122-30.2024.8.15.0071 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Assunto: [Propriedade] Advogado do(a)
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REQUERENTE: MARIA JOSE SILVA DOS SANTOS, MARIA DAS DORES ALVES DA SILVA
REQUERIDO: JOSE DOS SANTOS TERMO DE AUDIÊNCIA – OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Aos 07 de junho de 2025, às 09:00h Juíza de Direito: Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima
REQUERENTE: MARIA JOSE SILVA DOS SANTOS, MARIA DAS DORES ALVES DA SILVA Advogado do(a)
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REQUERIDO: JOSE DOS SANTOS Advogado do(a)
REQUERIDO: FRANCISCO XAVIER DA SILVA - PB5962 AUSENTES Autoras e seus advogados RESUMO DOS ACONTECIMENTOS Abertos os trabalhos, disse a Magistrada: "Verifica-se dos autos que a audiência designada para a presente data restou prejudicada pela ausência injustificada das autoras e de seus respectivos patronos, não obstante a tolerância de 27 (vinte e sete) minutos além do horário aprazado (09h00), bem como as diversas tentativas de contato telefônico realizadas pela equipe do cartório, todas infrutíferas. Registre-se que a audiência judicial possui relevante função instrutória e conciliatória, sendo instrumento essencial à adequada compreensão dos fatos e esclarecimento das controvérsias trazidas pelas partes. A ausência injustificada, principalmente da parte autora, que é responsável pela instauração da presente demanda, revela desinteresse processual, além de representar afronta à dignidade da jurisdição e à boa-fé processual. Todavia, considerando a natureza da presente ação, que versa sobre direito de propriedade e limites possessórios, e diante da importância da participação das partes para eventual solução consensual ou instrução adequada dos autos, reputo imprescindível a realização da audiência. Assim, com fulcro no poder de direção do processo conferido pelo art. 139, I, do CPC, e em atenção aos princípios da cooperação e da primazia do julgamento do mérito (art. 6º e art. 4º, CPC), REDESIGNO a audiência de conciliação e instrução para o dia 14 de agosto de 2025, às 10h00, a ser realizada no fórum desta comarca. Intimados os presentes. Intimem as autoras e seus advogados. Ficam as partes desde já advertidas de que o não comparecimento injustificado poderá implicar em consequências processuais, inclusive aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 334, §8º, e art. 77, IV, do CPC". Nada mais havendo a constar, após lido e revisado por todos, encerra-se o presente termo, devidamente assinado eletronicamente por mim, ANTONILDE ELIAS DA SILVA, Técnica Judiciária, com fundamento na Lei 11.419/2006, bem como do art. 25 da Resolução 185/2013/CNJ c/c Artigo 2º, inciso III, da Resolução n° 8 de 2011 do Tribunal de Justiça da Paraíba, deixando assim de inserir a assinatura física dos demais presentes.
EXPEDIENTE - Estado da Paraíba Poder Judiciário COMARCA DE AREIA Processo n°: 0800122-30.2024.8.15.0071 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Assunto: [Propriedade] Advogado do(a)
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REQUERENTE: MARIA JOSE SILVA DOS SANTOS, MARIA DAS DORES ALVES DA SILVA
REQUERIDO: JOSE DOS SANTOS TERMO DE AUDIÊNCIA – OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Aos 07 de junho de 2025, às 09:00h Juíza de Direito: Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima
REQUERENTE: MARIA JOSE SILVA DOS SANTOS, MARIA DAS DORES ALVES DA SILVA Advogado do(a)
REQUERENTE: CRISTIAN MENDES DA SILVA - RO4380
REQUERIDO: JOSE DOS SANTOS Advogado do(a)
REQUERIDO: FRANCISCO XAVIER DA SILVA - PB5962 AUSENTES Autoras e seus advogados RESUMO DOS ACONTECIMENTOS Abertos os trabalhos, disse a Magistrada: "Verifica-se dos autos que a audiência designada para a presente data restou prejudicada pela ausência injustificada das autoras e de seus respectivos patronos, não obstante a tolerância de 27 (vinte e sete) minutos além do horário aprazado (09h00), bem como as diversas tentativas de contato telefônico realizadas pela equipe do cartório, todas infrutíferas. Registre-se que a audiência judicial possui relevante função instrutória e conciliatória, sendo instrumento essencial à adequada compreensão dos fatos e esclarecimento das controvérsias trazidas pelas partes. A ausência injustificada, principalmente da parte autora, que é responsável pela instauração da presente demanda, revela desinteresse processual, além de representar afronta à dignidade da jurisdição e à boa-fé processual. Todavia, considerando a natureza da presente ação, que versa sobre direito de propriedade e limites possessórios, e diante da importância da participação das partes para eventual solução consensual ou instrução adequada dos autos, reputo imprescindível a realização da audiência. Assim, com fulcro no poder de direção do processo conferido pelo art. 139, I, do CPC, e em atenção aos princípios da cooperação e da primazia do julgamento do mérito (art. 6º e art. 4º, CPC), REDESIGNO a audiência de conciliação e instrução para o dia 14 de agosto de 2025, às 10h00, a ser realizada no fórum desta comarca. Intimados os presentes. Intimem as autoras e seus advogados. Ficam as partes desde já advertidas de que o não comparecimento injustificado poderá implicar em consequências processuais, inclusive aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 334, §8º, e art. 77, IV, do CPC". Nada mais havendo a constar, após lido e revisado por todos, encerra-se o presente termo, devidamente assinado eletronicamente por mim, ANTONILDE ELIAS DA SILVA, Técnica Judiciária, com fundamento na Lei 11.419/2006, bem como do art. 25 da Resolução 185/2013/CNJ c/c Artigo 2º, inciso III, da Resolução n° 8 de 2011 do Tribunal de Justiça da Paraíba, deixando assim de inserir a assinatura física dos demais presentes.
EXPEDIENTE - Estado da Paraíba Poder Judiciário COMARCA DE AREIA Processo n°: 0800122-30.2024.8.15.0071 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Assunto: [Propriedade] Advogado do(a)
Expedição de Outros documentos.14/07/2025, 12:55
Expedição de Outros documentos.14/07/2025, 12:55
Expedição de Outros documentos.14/07/2025, 12:55
Expedição de Outros documentos.14/07/2025, 12:55
Expedição de Outros documentos.14/07/2025, 12:55
Expedição de Outros documentos.14/07/2025, 12:55
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 14/08/2025 10:00 Vara Única de Areia.14/07/2025, 12:53
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos11/07/2025, 16:32
Juntada de Petição de substabelecimento10/07/2025, 10:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) não-realizada para 07/07/2025 09:00 Vara Única de Areia.07/07/2025, 09:34
Publicado Expediente em 25/06/2025.25/06/2025, 04:27
Publicado Expediente em 25/06/2025.25/06/2025, 04:27
Publicado Expediente em 25/06/2025.25/06/2025, 04:27
Publicado Expediente em 25/06/2025.25/06/2025, 04:27
Publicado Expediente em 25/06/2025.25/06/2025, 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/202520/06/2025, 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/202520/06/2025, 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/202520/06/2025, 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/202520/06/2025, 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/202520/06/2025, 01:21
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Intimação
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AREIA Fórum Des. Aurélio de Albuquerque – Rua Pedro Cunha Lima, 76 - CEP 58.397-000 Horário de funcionamento: 7hs às 13hs Telefone do cartório (83) 3612-8275 - Celular institucional (83) 99144-8719 - E-mail: [email protected] Zoom para audiências e atendimento com o(a) Juiz(íza): https://bit.ly/varaúnicadeAreia Atendimento virtual do cartório: https://www.tjpb.jus.br/balcaovirtual OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) 0800122-30.20219/06/2025, 00:00
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EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AREIA Fórum Des. Aurélio de Albuquerque – Rua Pedro Cunha Lima, 76 - CEP 58.397-000 Horário de funcionamento: 7hs às 13hs Telefone do cartório (83) 3612-8275 - Celular institucional (83) 99144-8719 - E-mail: [email protected] Zoom para audiências e atendimento com o(a) Juiz(íza): https://bit.ly/varaúnicadeAreia Atendimento virtual do cartório: https://www.tjpb.jus.br/balcaovirtual OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) 0800122-30.20219/06/2025, 00:00
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EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AREIA Fórum Des. Aurélio de Albuquerque – Rua Pedro Cunha Lima, 76 - CEP 58.397-000 Horário de funcionamento: 7hs às 13hs Telefone do cartório (83) 3612-8275 - Celular institucional (83) 99144-8719 - E-mail: [email protected] Zoom para audiências e atendimento com o(a) Juiz(íza): https://bit.ly/varaúnicadeAreia Atendimento virtual do cartório: https://www.tjpb.jus.br/balcaovirtual OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) 0800122-30.20219/06/2025, 00:00
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EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AREIA Fórum Des. Aurélio de Albuquerque – Rua Pedro Cunha Lima, 76 - CEP 58.397-000 Horário de funcionamento: 7hs às 13hs Telefone do cartório (83) 3612-8275 - Celular institucional (83) 99144-8719 - E-mail: [email protected] Zoom para audiências e atendimento com o(a) Juiz(íza): https://bit.ly/varaúnicadeAreia Atendimento virtual do cartório: https://www.tjpb.jus.br/balcaovirtual OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) 0800122-30.20219/06/2025, 00:00
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Intimação
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AREIA Fórum Des. Aurélio de Albuquerque – Rua Pedro Cunha Lima, 76 - CEP 58.397-000 Horário de funcionamento: 7hs às 13hs Telefone do cartório (83) 3612-8275 - Celular institucional (83) 99144-8719 - E-mail: [email protected] Zoom para audiências e atendimento com o(a) Juiz(íza): https://bit.ly/varaúnicadeAreia Atendimento virtual do cartório: https://www.tjpb.jus.br/balcaovirtual OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) 0800122-30.20219/06/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.18/06/2025, 12:08
Expedição de Outros documentos.18/06/2025, 12:08
Expedição de Outros documentos.18/06/2025, 12:08
Expedição de Outros documentos.18/06/2025, 12:08
Expedição de Outros documentos.18/06/2025, 12:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 07/07/2025 09:00 Vara Única de Areia.18/06/2025, 12:06
Juntada de Petição de esclarecimento12/06/2025, 10:15
Juntada de Petição de petição05/06/2025, 20:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo02/06/2025, 09:52
Conclusos para despacho08/05/2025, 12:00
Decorrido prazo de MARIA JOSE SILVA DOS SANTOS em 06/05/2025 23:59.07/05/2025, 02:13
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES ALVES DA SILVA em 06/05/2025 23:59.07/05/2025, 02:13
Decorrido prazo de CRISTIAN MENDES DA SILVA em 06/05/2025 23:59.07/05/2025, 02:13
Juntada de Petição de petição08/04/2025, 23:10
Expedição de Outros documentos.31/03/2025, 14:21
Expedição de Outros documentos.31/03/2025, 14:21
Expedição de Outros documentos.31/03/2025, 14:21
Proferido despacho de mero expediente31/03/2025, 13:10
Conclusos para despacho27/03/2025, 09:33
Juntada de Petição de petição12/03/2025, 20:36
Decorrido prazo de MARIA JOSE SILVA DOS SANTOS em 27/02/2025 23:59.28/02/2025, 12:45
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES ALVES DA SILVA em 27/02/2025 23:59.28/02/2025, 12:45
Decorrido prazo de CRISTIAN MENDES DA SILVA em 27/02/2025 23:59.28/02/2025, 12:45
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS em 27/02/2025 23:59.28/02/2025, 12:45
Decorrido prazo de FRANCISCO XAVIER DA SILVA em 27/02/2025 23:59.28/02/2025, 12:45
Expedição de Outros documentos.03/02/2025, 23:18
Expedição de Outros documentos.03/02/2025, 23:17
Expedição de Outros documentos.03/02/2025, 23:16
Expedição de Outros documentos.03/02/2025, 23:15
Expedição de Outros documentos.03/02/2025, 23:14
Proferido despacho de mero expediente01/02/2025, 09:33
Conclusos para decisão27/12/2024, 12:53
Juntada de Petição de substabelecimento08/12/2024, 10:42
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 05/12/2024 08:00 Vara Única de Areia.05/12/2024, 09:11
Expedição de Outros documentos.04/12/2024, 01:34
Expedição de Outros documentos.04/12/2024, 01:33
Expedição de Outros documentos.04/12/2024, 01:32
Proferido despacho de mero expediente03/12/2024, 13:05
Conclusos para despacho29/11/2024, 00:56
Juntada de Petição de outros documentos24/11/2024, 12:43
Expedição de Outros documentos.06/11/2024, 02:05
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 05/12/2024 08:00 Vara Única de Areia.06/11/2024, 02:03
Proferido despacho de mero expediente05/11/2024, 16:30
Juntada de Petição de petição20/10/2024, 20:08
Juntada de Petição de comunicações07/10/2024, 09:41
Conclusos para julgamento02/10/2024, 22:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 12/09/2024 09:00 Vara Única de Areia.13/09/2024, 08:14
Expedição de Outros documentos.25/07/2024, 01:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 12/09/2024 09:00 Vara Única de Areia.25/07/2024, 01:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo24/07/2024, 19:16
Conclusos para despacho20/07/2024, 00:23
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES ALVES DA SILVA em 12/07/2024 23:59.13/07/2024, 00:54
Decorrido prazo de CRISTIAN MENDES DA SILVA em 11/07/2024 23:59.12/07/2024, 00:57
Decorrido prazo de MARIA JOSE SILVA DOS SANTOS em 11/07/2024 23:59.12/07/2024, 00:57
Juntada de Petição de petição08/07/2024, 21:51
Expedição de Outros documentos.25/06/2024, 21:41
Expedição de Outros documentos.25/06/2024, 21:39
Expedição de Outros documentos.25/06/2024, 21:38
Expedição de Outros documentos.25/06/2024, 21:37
Expedição de Outros documentos.25/06/2024, 21:37
Ato ordinatório praticado25/06/2024, 21:35
Juntada de Petição de informações prestadas25/06/2024, 12:26
Expedição de Outros documentos.20/05/2024, 01:18
Ato ordinatório praticado20/05/2024, 01:15
Cancelada a movimentação processual20/05/2024, 01:08
Desentranhado o documento20/05/2024, 01:08
Proferido despacho de mero expediente19/05/2024, 11:56
Conclusos para despacho26/04/2024, 09:58
Juntada de26/04/2024, 09:57
Retificado o movimento Conclusos para despacho24/04/2024, 15:26
Conclusos para despacho24/04/2024, 09:25
Juntada de Petição de documento de comprovação21/04/2024, 00:33
Juntada de Petição de contestação20/04/2024, 23:36
Conclusos para decisão19/04/2024, 10:18
Recebidos os autos do CEJUSC08/04/2024, 23:50
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 08/04/2024 10:00 Cejusc I - Cível - Areia -TJPB.08/04/2024, 23:50
Juntada de Petição de diligência04/04/2024, 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário04/04/2024, 16:27
Juntada de Petição de manifestação04/04/2024, 12:02
Expedição de Mandado.26/03/2024, 09:11
Expedição de Outros documentos.26/03/2024, 09:11
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 08/04/2024 10:00 Cejusc I - Cível - Areia -TJPB.26/03/2024, 09:08
Ato ordinatório praticado26/03/2024, 09:07
Expedição de Outros documentos.22/03/2024, 10:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Areia -TJPB23/02/2024, 07:22
Recebidos os autos.23/02/2024, 07:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte21/02/2024, 19:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DAS DORES ALVES DA SILVA - CPF: 295.180.244-72 (REQUERENTE) e MARIA JOSE SILVA DOS SANTOS - CPF: 977.014.834-20 (REQUERENTE).21/02/2024, 19:19
Proferido despacho de mero expediente21/02/2024, 19:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital16/02/2024, 15:32
Distribuído por sorteio16/02/2024, 15:32