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0864008-09.2019.8.15.2001
MonitóriaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/10/2019
Valor da Causa
R$ 44.871,37
Orgao julgador
10ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO APELANTE: LINDENBERG OLIVEIRA DOS SANTOS APELADO: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL I N T I M A Ç Ã O Intimação da(s) parte(s), por meio de seu(s) advogado(s), para ciência do despacho id35556159. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 25 de junho de 2025. Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0864008-09.2019.8.15.2001
26/06/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO APELANTE: LINDENBERG OLIVEIRA DOS SANTOS APELADO: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL I N T I M A Ç Ã O Intimação da(s) parte(s), por meio de seu(s) advogado(s), para ciência do despacho id35556159. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 25 de junho de 2025. Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0864008-09.2019.8.15.2001
26/06/2025, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
12/12/2024, 08:59Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2024.
07/11/2024, 00:42Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
07/11/2024, 00:42Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0864008-09.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
06/11/2024, 00:00Ato ordinatório praticado
05/11/2024, 21:43Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 29/10/2024 23:59.
30/10/2024, 00:49Juntada de Petição de apelação
28/10/2024, 18:02Publicado Sentença em 07/10/2024.
07/10/2024, 00:15Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
05/10/2024, 00:16Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL REU: LINDENBERG OLIVEIRA DOS SANTOS S E N T E N Ç A EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO NO JULGADO. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DO ART. 98, §3º DO CPC/2015. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. - Acolhem-se os embargos de declaração quando houver omissão na Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0864008-09.2019.8.15.2001 [Contratos Bancários]
04/10/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL REU: LINDENBERG OLIVEIRA DOS SANTOS S E N T E N Ç A EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO NO JULGADO. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DO ART. 98, §3º DO CPC/2015. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. - Acolhem-se os embargos de declaração quando houver omissão na Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0864008-09.2019.8.15.2001 [Contratos Bancários]
04/10/2024, 00:00Embargos de Declaração Acolhidos
28/08/2024, 11:48Juntada de provimento correcional
16/08/2024, 23:01Documentos
OUTROS DOCUMENTOS
•09/10/2019, 11:12
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•09/10/2019, 11:12
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DESPACHO
•30/10/2019, 18:11
DESPACHO
•05/02/2020, 16:56
DESPACHO
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•03/11/2021, 12:17
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•24/11/2021, 18:30
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•03/05/2023, 21:17
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•08/05/2023, 19:20
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•13/06/2023, 12:50
SENTENÇA
•28/11/2023, 15:43
SENTENÇA
•01/12/2023, 13:35
ATO ORDINATÓRIO
•05/02/2024, 09:43