Cumprimento de sentençaDespejo para Uso PróprioLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigações
DIREITO CIVIL
Cumprimento de sentença
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
04/08/2018
Valor da Causa
R$ 15.344,64
Órgão julgador
4ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de PATRICIA RIBEIRO NOGUEIRA - ME em 01/10/2024 23:59.
02/10/2024, 01:38
Decorrido prazo de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA em 01/10/2024 23:59.
02/10/2024, 01:36
Publicado Intimação em 10/09/2024.
10/09/2024, 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
10/09/2024, 02:05
Publicado Intimação em 10/09/2024.
10/09/2024, 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
10/09/2024, 02:05
Arquivado Definitivamente
09/09/2024, 11:20
Juntada de informação
09/09/2024, 11:19
Transitado em Julgado em 26/08/2024
09/09/2024, 10:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
EXECUTADO: PATRICIA RIBEIRO NOGUEIRA - ME SENTENÇA PROCESSO CIVIL. DIREITO DISPONÍVEL. TRANSAÇÃO APÓS SENTENÇA DE MÉRITO. POSSIBILIDADE. HOMOLOGAÇÃO DA AVENÇA. Versando sobre direitos disponíveis, a conciliação poderá ser objeto de pedido consensual entre as partes interessadas, impondo-se a homologação do
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0843485-10.2018.8.15.2001 [Despejo para Uso Próprio, Perdas e Danos, Antecipação de Tutela / Tutela Específica]
09/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
EXECUTADO: PATRICIA RIBEIRO NOGUEIRA - ME SENTENÇA PROCESSO CIVIL. DIREITO DISPONÍVEL. TRANSAÇÃO APÓS SENTENÇA DE MÉRITO. POSSIBILIDADE. HOMOLOGAÇÃO DA AVENÇA. Versando sobre direitos disponíveis, a conciliação poderá ser objeto de pedido consensual entre as partes interessadas, impondo-se a homologação do
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0843485-10.2018.8.15.2001 [Despejo para Uso Próprio, Perdas e Danos, Antecipação de Tutela / Tutela Específica]
09/09/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/09/2024, 06:20
Determinado o arquivamento
26/08/2024, 08:25
Homologada a Transação
26/08/2024, 08:25
Conclusos para julgamento
06/08/2024, 07:10
Documentos
DESPACHO
•12/09/2018, 21:20
DESPACHO
•14/01/2019, 15:48
10/09/2024, 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
10/09/2024, 02:05
Arquivado Definitivamente
09/09/2024, 11:20
Juntada de informação
09/09/2024, 11:19
Transitado em Julgado em 26/08/2024
09/09/2024, 10:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
EXECUTADO: PATRICIA RIBEIRO NOGUEIRA - ME SENTENÇA PROCESSO CIVIL. DIREITO DISPONÍVEL. TRANSAÇÃO APÓS SENTENÇA DE MÉRITO. POSSIBILIDADE. HOMOLOGAÇÃO DA AVENÇA. Versando sobre direitos disponíveis, a conciliação poderá ser objeto de pedido consensual entre as partes interessadas, impondo-se a homologação do
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0843485-10.2018.8.15.2001 [Despejo para Uso Próprio, Perdas e Danos, Antecipação de Tutela / Tutela Específica]
09/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
EXECUTADO: PATRICIA RIBEIRO NOGUEIRA - ME SENTENÇA PROCESSO CIVIL. DIREITO DISPONÍVEL. TRANSAÇÃO APÓS SENTENÇA DE MÉRITO. POSSIBILIDADE. HOMOLOGAÇÃO DA AVENÇA. Versando sobre direitos disponíveis, a conciliação poderá ser objeto de pedido consensual entre as partes interessadas, impondo-se a homologação do
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0843485-10.2018.8.15.2001 [Despejo para Uso Próprio, Perdas e Danos, Antecipação de Tutela / Tutela Específica]
09/09/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/09/2024, 06:20
Determinado o arquivamento
26/08/2024, 08:25
Homologada a Transação
26/08/2024, 08:25
Conclusos para julgamento
06/08/2024, 07:10
Juntada de informação
05/08/2024, 07:45
Decorrido prazo de PATRICIA RIBEIRO NOGUEIRA - ME em 16/05/2024 23:59.
17/05/2024, 01:35
Juntada de Petição de petição
15/05/2024, 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
09/05/2024, 00:05
Publicado Sentença em 09/05/2024.
09/05/2024, 00:05
Publicado Sentença em 09/05/2024.
09/05/2024, 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
09/05/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0843485-10.2018.8.15.2001.
EXEQUENTE: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
EXECUTADO: PATRICIA RIBEIRO NOGUEIRA - ME SENTENÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. Considerando que todas
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av. João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Despejo para Uso Próprio, Perdas e Danos, Antecipação de Tutela / Tutela Específica]
08/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0843485-10.2018.8.15.2001.
EXEQUENTE: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
EXECUTADO: PATRICIA RIBEIRO NOGUEIRA - ME SENTENÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. Considerando que todas
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av. João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Despejo para Uso Próprio, Perdas e Danos, Antecipação de Tutela / Tutela Específica]
08/05/2024, 00:00
Embargos de declaração não acolhidos
06/05/2024, 18:42
Indeferido o pedido de PATRICIA RIBEIRO NOGUEIRA - ME - CNPJ: 08.293.868/0001-39 (EXECUTADO)
06/05/2024, 18:42
Conclusos para julgamento
06/05/2024, 08:09
Juntada de informação
04/05/2024, 14:54
Decorrido prazo de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA em 26/04/2024 23:59.
27/04/2024, 00:46
Decorrido prazo de PATRICIA RIBEIRO NOGUEIRA - ME em 26/04/2024 23:59.
27/04/2024, 00:46
Juntada de Petição de petição
08/04/2024, 14:01
Publicado Intimação em 05/04/2024.
05/04/2024, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
05/04/2024, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0843485-10.2018.8.15.2001.
EXEQUENTE: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
EXECUTADO: PATRICIA RIBEIRO NOGUEIRA - ME DECISÃO
Intimação - Nº do Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Despejo para Uso Próprio, Perdas e Danos, Antecipação de Tutela / Tutela Específica]
Vistos, etc. A executada insiste em defender a nulidade da citação no presente processo. Ora, a questão deve ser analisada à luz do princípio da instrumentalidade das formas, que preza pela efetividade e celerida
04/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0843485-10.2018.8.15.2001.
EXEQUENTE: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
EXECUTADO: PATRICIA RIBEIRO NOGUEIRA - ME DECISÃO
Intimação - Nº do Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Despejo para Uso Próprio, Perdas e Danos, Antecipação de Tutela / Tutela Específica]
Vistos, etc. A executada insiste em defender a nulidade da citação no presente processo. Ora, a questão deve ser analisada à luz do princípio da instrumentalidade das formas, que preza pela efetividade e celerida
04/04/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/04/2024, 12:45
Indeferido o pedido de PATRICIA RIBEIRO NOGUEIRA - ME - CNPJ: 08.293.868/0001-39 (EXECUTADO)
02/04/2024, 20:31
Conclusos para despacho
26/02/2024, 13:03
Juntada de informação
23/02/2024, 20:59
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 02/04/2020 14:30 4ª Vara Cível da Capital.
20/02/2024, 22:48
Juntada de Petição de petição
20/12/2023, 16:40
Publicado Despacho em 14/12/2023.
14/12/2023, 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
14/12/2023, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) 0843485-10.2018.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. No Id 80919428 a parte executada alega a nulidade da sua citação, alegação que, se acolhida, invalidará todos os atos subsequentes àquele ato. Desse modo, anterior à análise dos embargos de declaração, determino a intimação da parte exequente para que, em 5 (cinco) dias, se pronuncie sobre a alegação de nulidade suscitada pela executada no
13/12/2023, 00:00
Determinada diligência
12/12/2023, 10:55
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/12/2023, 01:20
Conclusos para despacho
24/11/2023, 07:00
Juntada de informação
19/11/2023, 08:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
17/11/2023, 08:43
Juntada de Petição de petição
19/10/2023, 17:18
Decorrido prazo de PATRICIA RIBEIRO NOGUEIRA - ME em 06/10/2023 23:59.
07/10/2023, 01:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
29/09/2023, 12:00
Juntada de Petição de diligência
29/09/2023, 12:00
Decorrido prazo de PATRICIA RIBEIRO NOGUEIRA - ME em 28/09/2023 23:59.
29/09/2023, 01:12
Expedição de Mandado.
26/09/2023, 11:49
Publicado Despacho em 21/09/2023.
25/09/2023, 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
25/09/2023, 16:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) 0843485-10.2018.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se a parte ré para, querendo, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração no prazo de 5 dias. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais. Juíza de Direito
20/09/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
19/09/2023, 12:33
Proferido despacho de mero expediente
19/09/2023, 12:33
Conclusos para decisão
18/09/2023, 21:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
20/07/2023, 17:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
20/07/2023, 17:41
Publicado Sentença em 13/07/2023.
13/07/2023, 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
13/07/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
REU: PATRICIA RIBEIRO NOGUEIRA - ME SENTENÇA DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE LOCATIVOS. LOCAÇÃO PARA FINS RESIDENCIAIS. REVELIA. EXISTÊNCIA DO CONTRATO E MORA SOLVEN
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) 0843485-10.2018.8.15.2001 [Despejo para Uso Próprio, Perdas e Danos, Antecipação de Tutela / Tutela Específica]
12/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
11/07/2023, 07:08
Julgado procedente o pedido
06/07/2023, 10:12
Concedida a Medida Liminar
06/07/2023, 10:11
Determinado o arquivamento
06/07/2023, 10:11
Conclusos para julgamento
03/07/2023, 08:49
Juntada de informação
02/07/2023, 20:28
Juntada de Petição de petição
16/05/2023, 17:09
Publicado Despacho em 10/05/2023.
10/05/2023, 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
10/05/2023, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) 0843485-10.2018.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, se pronunciar sobre a certidão de Id 72867122, bem como informar as provas que pretende produzir, especificando-as e justificando-as, sob pena de preclusão. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, 8 de maio de 2023. Juiz(a) de Direito
09/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
08/05/2023, 20:34
Proferido despacho de mero expediente
08/05/2023, 15:12
Conclusos para despacho
06/05/2023, 19:25
Juntada de informação
06/05/2023, 19:24
Decorrido prazo de PATRICIA RIBEIRO NOGUEIRA - ME em 13/03/2023 23:59.
18/03/2023, 01:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
03/03/2023, 07:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
02/02/2023, 12:12
Deferido o pedido de
13/11/2022, 08:00
Conclusos para despacho
11/11/2022, 10:55
Juntada de provimento correcional
06/11/2022, 23:42
Decorrido prazo de HUMBERTO ROSSETTI PORTELA em 21/10/2022 23:59.
02/11/2022, 01:16
Decorrido prazo de JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA em 21/10/2022 23:59.
31/10/2022, 01:33
Juntada de Petição de outros documentos
28/10/2022, 15:11
Juntada de Petição de petição
28/10/2022, 15:07
Juntada de Petição de petição
04/10/2022, 10:02
Expedição de Outros documentos.
20/09/2022, 18:10
Expedição de Outros documentos.
20/09/2022, 18:10
Expedição de Outros documentos.
20/09/2022, 18:10
Juntada de informação
20/09/2022, 18:06
Deferido o pedido de
16/08/2022, 09:00
Conclusos para despacho
13/08/2022, 21:34
Juntada de informação
13/08/2022, 21:33
Decorrido prazo de IGOR GOES LOBATO em 03/06/2022 23:59.
09/06/2022, 12:33
Decorrido prazo de HUMBERTO ROSSETTI PORTELA em 03/06/2022 23:59.
09/06/2022, 12:32
Juntada de Petição de petição
19/05/2022, 19:10
Expedição de Outros documentos.
26/04/2022, 20:37
Deferido o pedido de
25/04/2022, 10:17
Conclusos para despacho
20/04/2022, 18:16
Juntada de informação
20/04/2022, 18:14
Outras Decisões
10/12/2021, 10:40
Conclusos para despacho
09/12/2021, 13:11
Juntada de Certidão
09/12/2021, 13:10
Cancelada a movimentação processual
09/12/2021, 13:06
Outras Decisões
23/02/2021, 09:42
Conclusos para despacho
04/02/2021, 07:52
Juntada de Petição de petição
03/02/2021, 17:52
Expedição de Outros documentos.
14/01/2021, 23:21
Ato ordinatório praticado
14/01/2021, 23:20
Juntada de Petição de certidão
25/11/2020, 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
01/06/2020, 12:18
Proferido despacho de mero expediente
01/06/2020, 10:15
Conclusos para despacho
29/05/2020, 16:58
Juntada de
15/04/2020, 11:43
Expedição de Outros documentos.
26/02/2020, 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
26/02/2020, 14:12
Audiência conciliação designada para 02/04/2020 14:30 4ª Vara Cível da Capital.
26/02/2020, 13:59
Proferido despacho de mero expediente
23/02/2020, 10:18
Juntada de Petição de petição
23/04/2019, 11:48
Conclusos para despacho
12/04/2019, 20:26
Juntada de certidão
12/04/2019, 20:26
Juntada de Petição de petição
12/04/2019, 13:28
Expedição de Outros documentos.
20/03/2019, 19:02
Juntada de aviso de recebimento
18/03/2019, 15:11
Juntada de Petição de petição
15/03/2019, 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
14/02/2019, 17:11
Proferido despacho de mero expediente
14/01/2019, 15:48
Conclusos para despacho
11/01/2019, 13:58
Juntada de certidão
11/01/2019, 13:57
Decorrido prazo de HELLAYNE GOUVEIA DE ARAUJO TEOTONIO em 17/12/2018 23:59:59.
18/12/2018, 03:21
Expedição de Outros documentos.
22/11/2018, 18:45
Audiência conciliação realizada para 22/11/2018 14:40 4ª Vara Cível da Capital.
22/11/2018, 18:39
Juntada de certidão
21/11/2018, 12:35
Juntada de aviso de recebimento
06/11/2018, 14:09
Expedição de Outros documentos.
15/10/2018, 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
15/10/2018, 15:58
Audiência conciliação designada para 22/11/2018 14:40 4ª Vara Cível da Capital.