Expedição de Outros documentos.11/05/2026, 09:55
Expedição de Outros documentos.11/05/2026, 09:54
Expedição de Outros documentos.11/05/2026, 09:54
Expedição de Edital.11/05/2026, 09:51
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 29/04/2026 23:59.30/04/2026, 01:00
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 29/04/2026 23:59.30/04/2026, 00:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)09/04/2026, 16:32
Expedição de Outros documentos.24/03/2026, 11:22
Proferido despacho de mero expediente19/03/2026, 10:10
Conclusos para despacho13/11/2025, 11:47
Juntada de Petição de petição12/11/2025, 13:33
Publicado Expediente em 23/10/2025.23/10/2025, 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/202523/10/2025, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Patos EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0000857-26.2014.8.15.0531 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se o exequente para requerer o que de direito. Prazo de 15 dias. PATOS, 20 de outubro de 2025. Juiz(a) de Direito22/10/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.21/10/2025, 11:23
Determinada diligência21/10/2025, 11:20
Conclusos para despacho20/10/2025, 12:20
Juntada de Petição de documento de comprovação14/10/2025, 17:26
Decorrido prazo de MICHEL MOZARTH DE BRITO SILVA em 08/10/2025 23:59.09/10/2025, 03:34
Decorrido prazo de Espólio de Pedro Martins da Costa em 08/10/2025 23:59.09/10/2025, 03:34
Decorrido prazo de CRISTIANO DE SOUSA COSTA em 08/10/2025 23:59.09/10/2025, 03:34
Juntada de Petição de petição08/10/2025, 08:47
Decorrido prazo de MICHEL MOZARTH DE BRITO SILVA em 22/09/2025 23:59.24/09/2025, 03:19
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES NETO em 16/09/2025 23:59.18/09/2025, 03:17
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 11/09/2025 23:59.12/09/2025, 03:17
Juntada de Petição de petição29/08/2025, 14:45
Publicado Edital em 26/08/2025.26/08/2025, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/202526/08/2025, 02:21
Publicado Expediente em 26/08/2025.26/08/2025, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/202526/08/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: JANICLEIDE GUILHERME DE BRITO, MICHEL MOZARTH DE BRITO SILVA, ESPÓLIO DE PEDRO MARTINS DA COSTA INTIMAÇÃO PARTES O MM. Juiz de Direito da(o) 5ª Vara Mista de Patos, Estado da Paraíba, em virtude da Lei, etc. Intimem-se as partes acerca do leilão abaixo agendado: O Leiloeiro Oficial foi nomeado para a realização de leilão judicial a ser efetuado na modalidade eletrônica através do sítio: www.leiloesmonteiro.com.br, portanto, vem por meio desta, apresentar a Vossa Senhoria a designação da data para realização de leilão do processo em epígrafe de acordo com o CPC. 2015, como segue: 1º LEILÃO: dia 14 de outubro de 2025, a partir das 08hs:00min 2º LEILÃO: dia 14 de outubro de 2025, a partir das 09hs:00min 5ª Vara Mista de Patos-PB, 22 de agosto de 2025.
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Patos PROCESSO Nº 0000857-26.2014.8.15.0531 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) [Valor da Execução / Cálculo / Atualização]25/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
Processo: 0000857-26.2014.8.15.0531.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ESPÓLIO DE PEDRO MARTINS DA COSTA, MICHEL MOZARTH DE BRITO SILVA e JANICLEIDE GUILHERME DE BRITO DATAS: 1º Leilão no dia 14/10/2025 a partir das 08hs:00min e com encerramento previsto às 09hs:00min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á o 2º Leilão, no dia 14/10/2025, a partir das 09hs:00min e com encerramento previsto às 10hs:00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. VALOR DA DÍVIDA: R$ 22.635,98 (vinte e dois mil, seiscentos e trinta e cinco reais, e noventa e oito centavos) em 27 de novembro de 2014 (não atualizada). BEM(NS): 01 (uma) Motocicleta da MARCA/MODELO HONDA/BIZ 125, PLACA DTD-6F07/PB, COR BRANCA, ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO 2021/2021, RENAVAM 01272911338, CHASSI 9C2JC4830MR078872, com partes da carenagem quebradas. AVALIAÇÃO: R$ 15.800.00 (quinze mil e oitocentos reais) pela Tabela Fipe, mês de referência julho de 2024. DEPOSITÁRIO: MICHEL MOZARTH DE BRITO SILVA. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): SITIO VARZEA DE FEIJÃO, ZUNA RURAL, CONDADO - PB - CEP: 58714- 000. ÔNUS: Consta RENAJUD com restrição de Penhora e Circulação, referente ao processo de n.º 0000857- 26.2014.8.15.0531; e outros eventuais ônus no DETRAN/PB. LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do envio da guia/conta judicial via e-mail. Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Atenção aos Participantes do Leilão: Informamos que, para garantir a segurança e o bom funcionamento da plataforma de leilão, é necessário observar as seguintes orientações: Tempo de Inatividade: Caso o usuário permaneça logado na plataforma por mais de 30 minutos sem ofertar lances, poderá ser deslogado automaticamente. Instabilidade na Internet: Se houver qualquer instabilidade na conexão de internet durante esse período, o usuário também poderá ser deslogado automaticamente. Procedimento para Relogar: Em qualquer uma das situações mencionadas acima, o usuário deverá sair do login e entrar novamente na plataforma para continuar a participar e poder ofertar lances. Essas medidas visam garantir a integridade do leilão e a segurança de todos os participantes. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita mediante a melhor oferta, com pagamento à vista, conforme estabelecido pelo art. 892 do NCPC/2015. ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornarse sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida. Caso o Executado pague a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Se efetuado o pagamento da dívida ou se firmado acordo com o credor após a publicação do Edital, mas antes da hasta, a comissão será de 2% (dois por cento) do valor da avaliação, a cargo do executado, art. 9 da Resolução n.º 52, de 23 de outubro de 2013, TJPB. LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de licenciamento, IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) ESPÓLIO DE PEDRO MARTINS DA COSTA, MICHEL MOZARTH DE BRITO SILVA e JANICLEIDE GUILHERME DE BRITO, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Patos/PB, aos 21 de agosto de 2025. ANNA MARIA DO SOCORRO HILARIO LACERDA Juíza de Direito em Substituição
Edital Edital - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Mista de Patos Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] Promovente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Promovido: MICHEL MOZARTH DE BRITO SILVA e outros (5) EDITAL DE LEILÃO COMARCA DE PATOS/PB 5ª VARA MISTA EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO Fórum Miguel Sátyro Avenida Doutor Pedro Firmino, s/n - Centro - Patos/PB Telefone(s): (83) 3423-3633 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Mista da Comarca de Patos, Estado de Paraíba. Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0000857-26.2014.8.15.0531 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
Processo: 0000857-26.2014.8.15.0531.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ESPÓLIO DE PEDRO MARTINS DA COSTA, MICHEL MOZARTH DE BRITO SILVA e JANICLEIDE GUILHERME DE BRITO DATAS: 1º Leilão no dia 14/10/2025 a partir das 08hs:00min e com encerramento previsto às 09hs:00min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á o 2º Leilão, no dia 14/10/2025, a partir das 09hs:00min e com encerramento previsto às 10hs:00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. VALOR DA DÍVIDA: R$ 22.635,98 (vinte e dois mil, seiscentos e trinta e cinco reais, e noventa e oito centavos) em 27 de novembro de 2014 (não atualizada). BEM(NS): 01 (uma) Motocicleta da MARCA/MODELO HONDA/BIZ 125, PLACA DTD-6F07/PB, COR BRANCA, ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO 2021/2021, RENAVAM 01272911338, CHASSI 9C2JC4830MR078872, com partes da carenagem quebradas. AVALIAÇÃO: R$ 15.800.00 (quinze mil e oitocentos reais) pela Tabela Fipe, mês de referência julho de 2024. DEPOSITÁRIO: MICHEL MOZARTH DE BRITO SILVA. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): SITIO VARZEA DE FEIJÃO, ZUNA RURAL, CONDADO - PB - CEP: 58714- 000. ÔNUS: Consta RENAJUD com restrição de Penhora e Circulação, referente ao processo de n.º 0000857- 26.2014.8.15.0531; e outros eventuais ônus no DETRAN/PB. LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do envio da guia/conta judicial via e-mail. Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Atenção aos Participantes do Leilão: Informamos que, para garantir a segurança e o bom funcionamento da plataforma de leilão, é necessário observar as seguintes orientações: Tempo de Inatividade: Caso o usuário permaneça logado na plataforma por mais de 30 minutos sem ofertar lances, poderá ser deslogado automaticamente. Instabilidade na Internet: Se houver qualquer instabilidade na conexão de internet durante esse período, o usuário também poderá ser deslogado automaticamente. Procedimento para Relogar: Em qualquer uma das situações mencionadas acima, o usuário deverá sair do login e entrar novamente na plataforma para continuar a participar e poder ofertar lances. Essas medidas visam garantir a integridade do leilão e a segurança de todos os participantes. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita mediante a melhor oferta, com pagamento à vista, conforme estabelecido pelo art. 892 do NCPC/2015. ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornarse sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida. Caso o Executado pague a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Se efetuado o pagamento da dívida ou se firmado acordo com o credor após a publicação do Edital, mas antes da hasta, a comissão será de 2% (dois por cento) do valor da avaliação, a cargo do executado, art. 9 da Resolução n.º 52, de 23 de outubro de 2013, TJPB. LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de licenciamento, IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) ESPÓLIO DE PEDRO MARTINS DA COSTA, MICHEL MOZARTH DE BRITO SILVA e JANICLEIDE GUILHERME DE BRITO, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Patos/PB, aos 21 de agosto de 2025. ANNA MARIA DO SOCORRO HILARIO LACERDA Juíza de Direito em Substituição
Edital Edital - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Mista de Patos Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] Promovente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Promovido: MICHEL MOZARTH DE BRITO SILVA e outros (5) EDITAL DE LEILÃO COMARCA DE PATOS/PB 5ª VARA MISTA EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO Fórum Miguel Sátyro Avenida Doutor Pedro Firmino, s/n - Centro - Patos/PB Telefone(s): (83) 3423-3633 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Mista da Comarca de Patos, Estado de Paraíba. Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0000857-26.2014.8.15.0531 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
Processo: 0000857-26.2014.8.15.0531.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ESPÓLIO DE PEDRO MARTINS DA COSTA, MICHEL MOZARTH DE BRITO SILVA e JANICLEIDE GUILHERME DE BRITO DATAS: 1º Leilão no dia 14/10/2025 a partir das 08hs:00min e com encerramento previsto às 09hs:00min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á o 2º Leilão, no dia 14/10/2025, a partir das 09hs:00min e com encerramento previsto às 10hs:00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. VALOR DA DÍVIDA: R$ 22.635,98 (vinte e dois mil, seiscentos e trinta e cinco reais, e noventa e oito centavos) em 27 de novembro de 2014 (não atualizada). BEM(NS): 01 (uma) Motocicleta da MARCA/MODELO HONDA/BIZ 125, PLACA DTD-6F07/PB, COR BRANCA, ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO 2021/2021, RENAVAM 01272911338, CHASSI 9C2JC4830MR078872, com partes da carenagem quebradas. AVALIAÇÃO: R$ 15.800.00 (quinze mil e oitocentos reais) pela Tabela Fipe, mês de referência julho de 2024. DEPOSITÁRIO: MICHEL MOZARTH DE BRITO SILVA. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): SITIO VARZEA DE FEIJÃO, ZUNA RURAL, CONDADO - PB - CEP: 58714- 000. ÔNUS: Consta RENAJUD com restrição de Penhora e Circulação, referente ao processo de n.º 0000857- 26.2014.8.15.0531; e outros eventuais ônus no DETRAN/PB. LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do envio da guia/conta judicial via e-mail. Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Atenção aos Participantes do Leilão: Informamos que, para garantir a segurança e o bom funcionamento da plataforma de leilão, é necessário observar as seguintes orientações: Tempo de Inatividade: Caso o usuário permaneça logado na plataforma por mais de 30 minutos sem ofertar lances, poderá ser deslogado automaticamente. Instabilidade na Internet: Se houver qualquer instabilidade na conexão de internet durante esse período, o usuário também poderá ser deslogado automaticamente. Procedimento para Relogar: Em qualquer uma das situações mencionadas acima, o usuário deverá sair do login e entrar novamente na plataforma para continuar a participar e poder ofertar lances. Essas medidas visam garantir a integridade do leilão e a segurança de todos os participantes. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita mediante a melhor oferta, com pagamento à vista, conforme estabelecido pelo art. 892 do NCPC/2015. ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornarse sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida. Caso o Executado pague a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Se efetuado o pagamento da dívida ou se firmado acordo com o credor após a publicação do Edital, mas antes da hasta, a comissão será de 2% (dois por cento) do valor da avaliação, a cargo do executado, art. 9 da Resolução n.º 52, de 23 de outubro de 2013, TJPB. LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de licenciamento, IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) ESPÓLIO DE PEDRO MARTINS DA COSTA, MICHEL MOZARTH DE BRITO SILVA e JANICLEIDE GUILHERME DE BRITO, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Patos/PB, aos 21 de agosto de 2025. ANNA MARIA DO SOCORRO HILARIO LACERDA Juíza de Direito em Substituição
Edital Edital - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Mista de Patos Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] Promovente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Promovido: MICHEL MOZARTH DE BRITO SILVA e outros (5) EDITAL DE LEILÃO COMARCA DE PATOS/PB 5ª VARA MISTA EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO Fórum Miguel Sátyro Avenida Doutor Pedro Firmino, s/n - Centro - Patos/PB Telefone(s): (83) 3423-3633 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Mista da Comarca de Patos, Estado de Paraíba. Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0000857-26.2014.8.15.0531 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
Processo: 0000857-26.2014.8.15.0531.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ESPÓLIO DE PEDRO MARTINS DA COSTA, MICHEL MOZARTH DE BRITO SILVA e JANICLEIDE GUILHERME DE BRITO DATAS: 1º Leilão no dia 14/10/2025 a partir das 08hs:00min e com encerramento previsto às 09hs:00min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á o 2º Leilão, no dia 14/10/2025, a partir das 09hs:00min e com encerramento previsto às 10hs:00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. VALOR DA DÍVIDA: R$ 22.635,98 (vinte e dois mil, seiscentos e trinta e cinco reais, e noventa e oito centavos) em 27 de novembro de 2014 (não atualizada). BEM(NS): 01 (uma) Motocicleta da MARCA/MODELO HONDA/BIZ 125, PLACA DTD-6F07/PB, COR BRANCA, ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO 2021/2021, RENAVAM 01272911338, CHASSI 9C2JC4830MR078872, com partes da carenagem quebradas. AVALIAÇÃO: R$ 15.800.00 (quinze mil e oitocentos reais) pela Tabela Fipe, mês de referência julho de 2024. DEPOSITÁRIO: MICHEL MOZARTH DE BRITO SILVA. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): SITIO VARZEA DE FEIJÃO, ZUNA RURAL, CONDADO - PB - CEP: 58714- 000. ÔNUS: Consta RENAJUD com restrição de Penhora e Circulação, referente ao processo de n.º 0000857- 26.2014.8.15.0531; e outros eventuais ônus no DETRAN/PB. LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do envio da guia/conta judicial via e-mail. Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Atenção aos Participantes do Leilão: Informamos que, para garantir a segurança e o bom funcionamento da plataforma de leilão, é necessário observar as seguintes orientações: Tempo de Inatividade: Caso o usuário permaneça logado na plataforma por mais de 30 minutos sem ofertar lances, poderá ser deslogado automaticamente. Instabilidade na Internet: Se houver qualquer instabilidade na conexão de internet durante esse período, o usuário também poderá ser deslogado automaticamente. Procedimento para Relogar: Em qualquer uma das situações mencionadas acima, o usuário deverá sair do login e entrar novamente na plataforma para continuar a participar e poder ofertar lances. Essas medidas visam garantir a integridade do leilão e a segurança de todos os participantes. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita mediante a melhor oferta, com pagamento à vista, conforme estabelecido pelo art. 892 do NCPC/2015. ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornarse sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida. Caso o Executado pague a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Se efetuado o pagamento da dívida ou se firmado acordo com o credor após a publicação do Edital, mas antes da hasta, a comissão será de 2% (dois por cento) do valor da avaliação, a cargo do executado, art. 9 da Resolução n.º 52, de 23 de outubro de 2013, TJPB. LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de licenciamento, IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) ESPÓLIO DE PEDRO MARTINS DA COSTA, MICHEL MOZARTH DE BRITO SILVA e JANICLEIDE GUILHERME DE BRITO, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Patos/PB, aos 21 de agosto de 2025. ANNA MARIA DO SOCORRO HILARIO LACERDA Juíza de Direito em Substituição
Edital Edital - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Mista de Patos Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] Promovente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Promovido: MICHEL MOZARTH DE BRITO SILVA e outros (5) EDITAL DE LEILÃO COMARCA DE PATOS/PB 5ª VARA MISTA EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO Fórum Miguel Sátyro Avenida Doutor Pedro Firmino, s/n - Centro - Patos/PB Telefone(s): (83) 3423-3633 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Mista da Comarca de Patos, Estado de Paraíba. Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0000857-26.2014.8.15.0531 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
Processo: 0000857-26.2014.8.15.0531.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ESPÓLIO DE PEDRO MARTINS DA COSTA, MICHEL MOZARTH DE BRITO SILVA e JANICLEIDE GUILHERME DE BRITO DATAS: 1º Leilão no dia 14/10/2025 a partir das 08hs:00min e com encerramento previsto às 09hs:00min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á o 2º Leilão, no dia 14/10/2025, a partir das 09hs:00min e com encerramento previsto às 10hs:00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. VALOR DA DÍVIDA: R$ 22.635,98 (vinte e dois mil, seiscentos e trinta e cinco reais, e noventa e oito centavos) em 27 de novembro de 2014 (não atualizada). BEM(NS): 01 (uma) Motocicleta da MARCA/MODELO HONDA/BIZ 125, PLACA DTD-6F07/PB, COR BRANCA, ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO 2021/2021, RENAVAM 01272911338, CHASSI 9C2JC4830MR078872, com partes da carenagem quebradas. AVALIAÇÃO: R$ 15.800.00 (quinze mil e oitocentos reais) pela Tabela Fipe, mês de referência julho de 2024. DEPOSITÁRIO: MICHEL MOZARTH DE BRITO SILVA. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): SITIO VARZEA DE FEIJÃO, ZUNA RURAL, CONDADO - PB - CEP: 58714- 000. ÔNUS: Consta RENAJUD com restrição de Penhora e Circulação, referente ao processo de n.º 0000857- 26.2014.8.15.0531; e outros eventuais ônus no DETRAN/PB. LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do envio da guia/conta judicial via e-mail. Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Atenção aos Participantes do Leilão: Informamos que, para garantir a segurança e o bom funcionamento da plataforma de leilão, é necessário observar as seguintes orientações: Tempo de Inatividade: Caso o usuário permaneça logado na plataforma por mais de 30 minutos sem ofertar lances, poderá ser deslogado automaticamente. Instabilidade na Internet: Se houver qualquer instabilidade na conexão de internet durante esse período, o usuário também poderá ser deslogado automaticamente. Procedimento para Relogar: Em qualquer uma das situações mencionadas acima, o usuário deverá sair do login e entrar novamente na plataforma para continuar a participar e poder ofertar lances. Essas medidas visam garantir a integridade do leilão e a segurança de todos os participantes. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita mediante a melhor oferta, com pagamento à vista, conforme estabelecido pelo art. 892 do NCPC/2015. ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornarse sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida. Caso o Executado pague a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Se efetuado o pagamento da dívida ou se firmado acordo com o credor após a publicação do Edital, mas antes da hasta, a comissão será de 2% (dois por cento) do valor da avaliação, a cargo do executado, art. 9 da Resolução n.º 52, de 23 de outubro de 2013, TJPB. LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de licenciamento, IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) ESPÓLIO DE PEDRO MARTINS DA COSTA, MICHEL MOZARTH DE BRITO SILVA e JANICLEIDE GUILHERME DE BRITO, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Patos/PB, aos 21 de agosto de 2025. ANNA MARIA DO SOCORRO HILARIO LACERDA Juíza de Direito em Substituição
Edital Edital - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Mista de Patos Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] Promovente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Promovido: MICHEL MOZARTH DE BRITO SILVA e outros (5) EDITAL DE LEILÃO COMARCA DE PATOS/PB 5ª VARA MISTA EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO Fórum Miguel Sátyro Avenida Doutor Pedro Firmino, s/n - Centro - Patos/PB Telefone(s): (83) 3423-3633 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Mista da Comarca de Patos, Estado de Paraíba. Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0000857-26.2014.8.15.0531 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Expedição de Edital.22/08/2025, 13:39
Expedição de Outros documentos.22/08/2025, 13:30
Expedição de Outros documentos.22/08/2025, 13:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)21/08/2025, 13:11
Expedição de Outros documentos.13/08/2025, 07:10
Determinada diligência12/08/2025, 13:41
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES NETO em 31/07/2025 23:59.01/08/2025, 07:40
Conclusos para despacho09/07/2025, 11:55
Juntada de Petição de petição20/06/2025, 16:52
Publicado Expediente em 13/06/2025.13/06/2025, 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/202513/06/2025, 00:49
Publicado Expediente em 13/06/2025.13/06/2025, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/202513/06/2025, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Patos EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0000857-26.2014.8.15.0531 DESPACHO
Vistos, etc. Aguarde-se por 30 dias eventual negociação extrajudicial entre as partes. Após, intime-se o exequente para requerer medidas de efetiva execução. PATOS, 10 de junho de 2025. Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito da 5ª Vara12/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Patos EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0000857-26.2014.8.15.0531 DESPACHO
Vistos, etc. Aguarde-se por 30 dias eventual negociação extrajudicial entre as partes. Após, intime-se o exequente para requerer medidas de efetiva execução. PATOS, 10 de junho de 2025. Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito da 5ª Vara12/06/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.11/06/2025, 10:00
Expedição de Outros documentos.11/06/2025, 10:00
Determinada diligência10/06/2025, 17:51
Conclusos para despacho10/06/2025, 12:31
Decorrido prazo de MICHEL MOZARTH DE BRITO SILVA em 15/05/2025 23:59.22/05/2025, 19:00
Decorrido prazo de JANICLEIDE GUILHERME DE BRITO em 15/05/2025 23:59.22/05/2025, 19:00
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 16/04/2025 23:59.17/04/2025, 00:32
Expedição de Outros documentos.02/04/2025, 07:43
Determinada Requisição de Informações01/04/2025, 11:45
Conclusos para despacho28/03/2025, 12:37
Juntada de Petição de petição24/03/2025, 19:40
Expedição de Outros documentos.12/03/2025, 11:11
Determinada Requisição de Informações11/03/2025, 20:03
Conclusos para despacho15/01/2025, 09:20
Decorrido prazo de MICHEL MOZARTH DE BRITO SILVA em 19/12/2024 23:59.20/12/2024, 00:30
Juntada de Petição de petição05/12/2024, 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário28/11/2024, 16:04
Juntada de Petição de diligência28/11/2024, 16:04
Expedição de Mandado.19/11/2024, 10:54
Juntada de Petição de petição18/11/2024, 14:40
Expedição de Outros documentos.23/10/2024, 12:40
Determinada Requisição de Informações23/10/2024, 12:32
Conclusos para despacho22/10/2024, 12:39
Juntada de Petição de petição21/10/2024, 17:12
Expedição de Outros documentos.27/09/2024, 09:05
Determinada Requisição de Informações27/09/2024, 08:33
Conclusos para despacho26/09/2024, 11:12
Juntada de Petição de petição25/09/2024, 09:47
Expedição de Outros documentos.29/08/2024, 07:21
Determinada Requisição de Informações28/08/2024, 16:39
Conclusos para despacho28/08/2024, 12:51
Juntada de Petição de petição27/08/2024, 17:22
Expedição de Outros documentos.13/08/2024, 12:48
Determinado o bloqueio/penhora on line12/08/2024, 12:31
Conclusos para despacho08/08/2024, 11:39
Juntada de Petição de documento de comprovação18/07/2024, 10:59
Juntada de Petição de petição18/07/2024, 10:58
Expedição de Outros documentos.02/07/2024, 16:20
Determinada Requisição de Informações02/07/2024, 15:24
Conclusos para despacho18/06/2024, 10:43
Juntada de Petição de petição13/06/2024, 16:10
Expedição de Outros documentos.14/05/2024, 17:16
Expedição de Outros documentos.14/05/2024, 17:15
Deferido o pedido de14/05/2024, 09:51
Determinada Requisição de Informações14/05/2024, 09:51
Conclusos para despacho13/05/2024, 18:37
Juntada de Petição de petição13/05/2024, 17:12
Expedição de Outros documentos.25/04/2024, 16:14
Expedição de Outros documentos.25/04/2024, 16:13
Determinada Requisição de Informações24/04/2024, 21:27
Conclusos para despacho11/04/2024, 10:51
Juntada de Petição de petição01/04/2024, 15:53
Juntada de Petição de petição22/03/2024, 16:37
Expedição de Outros documentos.29/02/2024, 12:34
Determinado o bloqueio/penhora on line29/02/2024, 11:03
Juntada de Petição de petição22/02/2024, 00:20
Conclusos para despacho21/02/2024, 08:03
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 20/02/2024 23:59.21/02/2024, 01:09
Expedição de Outros documentos.18/01/2024, 11:37
Outras Decisões18/01/2024, 11:35
Conclusos para decisão12/01/2024, 10:05
Juntada de documento de comprovação12/01/2024, 10:05
Juntada de documento de comprovação09/01/2024, 12:23
Determinado o bloqueio/penhora on line22/12/2023, 10:59
Conclusos para decisão18/12/2023, 06:59
Juntada de Petição de petição15/12/2023, 23:05
Expedição de Outros documentos.06/12/2023, 12:59
Proferido despacho de mero expediente06/12/2023, 12:05
Conclusos para despacho06/12/2023, 09:46
Juntada de documento de comprovação06/12/2023, 09:45
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 04/12/2023 23:59.05/12/2023, 01:46
Expedição de Outros documentos.24/11/2023, 08:37
Decorrido prazo de CRISTIANO DE SOUSA COSTA em 23/11/2023 23:59.24/11/2023, 00:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário30/10/2023, 16:17
Juntada de Petição de devolução de mandado30/10/2023, 16:17
Expedição de Mandado.20/10/2023, 08:16
Juntada de Petição de petição19/10/2023, 22:03
Expedição de Outros documentos.02/10/2023, 11:18
Determinada Requisição de Informações02/10/2023, 11:04
Conclusos para despacho13/09/2023, 12:28
Juntada de Petição de petição12/09/2023, 11:03
Expedição de Outros documentos.06/09/2023, 12:45
Proferido despacho de mero expediente06/09/2023, 11:18
Conclusos para despacho01/09/2023, 10:32
Juntada de Petição de petição01/09/2023, 09:36
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 10/08/2023 23:59.11/08/2023, 00:35
Expedição de Outros documentos.18/07/2023, 19:06
Proferido despacho de mero expediente18/07/2023, 16:03
Conclusos para despacho12/07/2023, 08:44
Juntada de Petição de diligência10/07/2023, 23:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário10/07/2023, 23:34
Expedição de Mandado.10/07/2023, 11:40
Expedição de Outros documentos.10/07/2023, 10:38
Decorrido prazo de MICHEL MOZARTH DE BRITO SILVA em 05/07/2023 23:59.07/07/2023, 08:37
Publicado Edital em 11/05/2023.11/05/2023, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/202311/05/2023, 00:13
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
EXECUTADO: MICHEL MOZARTH DE BRITO SILVA, CPF: 271.246.698-5
Edital Edital - EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL 5.ª VARA DA COMARCA DE PATOS – EDITAL DE CITAÇÃO – EXECUÇÃO FISCAL - PRAZO DE 20 DIAS. Processo nº 0000857-26.2014.8.15.0531. O Juiz de Direito em substituição na 5ª Vara da Comarca de Patos/PB, na forma da Lei, etc...FAZ SABER,a todos quantos virem ou deste edital tiverem conhecimento que perante este Juízo se processa a ação supra referenciada, movida pela BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face do10/05/2023, 00:00
Expedição de Edital.09/05/2023, 09:57
Juntada de Petição de certidão09/05/2023, 09:33
Juntada de Petição de certidão05/05/2023, 09:58
Juntada de Petição de certidão26/04/2023, 12:09
Proferido despacho de mero expediente19/04/2023, 17:30
Conclusos para despacho14/04/2023, 10:49
Decorrido prazo de MICHEL MOZARTH DE BRITO SILVA em 22/03/2023 23:59.11/04/2023, 17:59
Decorrido prazo de MICHEL MOZARTH DE BRITO SILVA em 22/03/2023 23:59.11/04/2023, 17:56
Juntada de comunicações23/03/2023, 13:33
Decorrido prazo de MICHEL MOZARTH DE BRITO SILVA em 21/03/2023 23:59.22/03/2023, 00:33
Juntada de Petição de certidão03/03/2023, 10:42
Juntada de Petição de certidão01/03/2023, 09:41
Juntada de Petição de certidão28/02/2023, 12:49
Juntada de Petição de petição23/02/2023, 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).01/02/2023, 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).01/02/2023, 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).01/02/2023, 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).01/02/2023, 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).01/02/2023, 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).01/02/2023, 08:23
Juntada de Certidão01/02/2023, 08:19
Juntada de comunicações01/02/2023, 08:14
Outras Decisões31/01/2023, 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica31/01/2023, 10:37
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias31/01/2023, 10:18
Conclusos para despacho20/10/2022, 10:21
Juntada de Petição de petição14/01/2022, 13:20
Proferido despacho de mero expediente01/10/2021, 18:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada01/10/2021, 18:24
Conclusos para despacho01/10/2021, 14:47
Decorrido prazo de JANICLEIDE GUILHERME DE BRITO em 27/09/2021 23:59:59.29/09/2021, 02:39
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo28/09/2021, 12:47
Decorrido prazo de JANICLEIDE GUILHERME DE BRITO em 20/09/2021 23:59:59.21/09/2021, 03:23
Juntada de diligência17/09/2021, 08:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário17/09/2021, 08:29
Decorrido prazo de PEDRO MARTINS DA COSTA em 16/09/2021 23:59:59.17/09/2021, 01:07
Juntada de outros documentos15/09/2021, 11:24
Juntada de Alvará14/09/2021, 15:35
Juntada de Petição de petição14/09/2021, 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário09/09/2021, 14:42
Juntada de diligência09/09/2021, 14:42
Expedição de Outros documentos.01/09/2021, 12:04
Ato ordinatório praticado01/09/2021, 12:03
Juntada de outros documentos01/09/2021, 11:58
Juntada de Alvará01/09/2021, 11:42
Juntada de Alvará01/09/2021, 11:20
Expedição de Outros documentos.01/09/2021, 10:38
Expedição de Outros documentos.01/09/2021, 10:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada31/08/2021, 15:48
Outras Decisões31/08/2021, 15:48
Conclusos para despacho31/08/2021, 12:20
Juntada de Ofício31/08/2021, 12:18
Juntada de ofício31/08/2021, 12:17
Expedição de Mandado.30/08/2021, 08:46
Expedição de Mandado.30/08/2021, 08:46
Expedição de Outros documentos.30/08/2021, 08:25
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte27/08/2021, 12:00
Determinado o bloqueio/penhora on line27/08/2021, 12:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada27/08/2021, 12:00
Conclusos para despacho23/08/2021, 09:58
Juntada de Petição de embargos de declaração20/08/2021, 16:55
Expedição de Outros documentos.13/08/2021, 10:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor13/08/2021, 09:12
Conclusos para julgamento12/08/2021, 09:31
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 11/08/2021 23:59:59.12/08/2021, 02:00
Expedição de Outros documentos.21/07/2021, 07:21
Proferido despacho de mero expediente20/07/2021, 11:29
Conclusos para despacho17/07/2021, 10:51
Expedição de certidão de decurso de prazo.17/07/2021, 10:51
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 15/07/2021 23:59:59.16/07/2021, 01:56
Expedição de Outros documentos.11/06/2021, 07:25
Ato ordinatório praticado11/06/2021, 07:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário10/06/2021, 16:36
Juntada de devolução de mandado10/06/2021, 16:36
Expedição de Mandado.03/06/2021, 12:02
Juntada de Petição de petição02/06/2021, 16:56
Expedição de Outros documentos.03/05/2021, 11:00
Ato ordinatório praticado03/05/2021, 10:59
Proferido despacho de mero expediente03/05/2021, 09:55
Conclusos para despacho27/04/2021, 08:28
Juntada de Petição de petição26/04/2021, 18:49
Expedição de Outros documentos.17/03/2021, 08:25
Juntada de Carta precatória17/03/2021, 08:16
Juntada de Carta precatória17/03/2021, 08:10
Cancelada a movimentação processual17/03/2021, 08:06
Retificado o movimento Conclusos para despacho16/03/2021, 19:42
Conclusos para despacho16/03/2021, 07:23
Juntada de ofício12/01/2021, 11:59
Juntada de Certidão27/10/2020, 12:17
Juntada de Ofício26/10/2020, 09:20
Juntada de Certidão26/10/2020, 08:15
Proferido despacho de mero expediente22/10/2020, 16:04
Conclusos para despacho21/10/2020, 08:58
Juntada de Certidão21/10/2020, 08:57
Expedição de Outros documentos.19/10/2020, 16:52
Proferido despacho de mero expediente19/10/2020, 16:52
Conclusos para despacho14/10/2020, 11:23
Juntada de Certidão14/10/2020, 11:22
Juntada de Certidão01/06/2020, 10:07
Juntada de Certidão28/05/2020, 10:42
Juntada de Carta precatória27/05/2020, 11:50
Proferido despacho de mero expediente26/05/2020, 17:34
Conclusos para despacho25/05/2020, 10:08
Juntada de Petição de petição21/05/2020, 18:24
Expedição de Outros documentos.31/03/2020, 13:00
Proferido despacho de mero expediente31/03/2020, 11:53
Conclusos para despacho10/02/2020, 07:18
Juntada de Petição de petição01/11/2019, 13:07
Expedição de Outros documentos.25/10/2019, 11:33
Ato ordinatório praticado25/10/2019, 11:32
Juntada de ato ordinatório25/10/2019, 11:32
Expedição de Outros documentos.25/10/2019, 11:30
Juntada de ato ordinatório25/10/2019, 11:30
Redistribuído por sorteio em razão de desinstalação de unidade judiciária18/10/2019, 23:41
Processo migrado para o PJe20/08/2019, 11:23
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 20: 08/2019 07:41 TJEPI1620/08/2019, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 08/2019 NF 77/1920/08/2019, 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 20: 08/2019 MIGRACAO P/PJE20/08/2019, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 06/2019 P000122190531 10:46:06 BANCO D04/06/2019, 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 03/2019 P000122190531 12:36:23 BANCO D22/03/2019, 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 03/201922/03/2019, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 03/2019 NF 20/1915/03/2019, 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 27: 12/201815/03/2019, 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 09: 05/201811/09/2018, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 09/2018 NF 90/1811/09/2018, 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/201803/09/2018, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 05/201809/05/2018, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 05/201808/05/2018, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 03/2018 P000085180531 08:07:52 BANCO D23/03/2018, 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 03/2018 P000085180531 15:58:21 BANCO D12/03/2018, 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 03/201806/03/2018, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 03/2018 NF 16/1802/03/2018, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 02: 03/201802/03/2018, 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 11/201728/11/2017, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 11/2017 NF 118/120/11/2017, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 10/201706/10/2017, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 08/201723/08/2017, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 05/201715/05/2017, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 05/2017 P000065170531 09:25:47 BANCO D15/05/2017, 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 02/2017 P000065170531 11:00:37 BANCO D14/02/2017, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 06/201717/01/2017, 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 10: 01/2017 D004156160531 12:02:04 00410/01/2017, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 01/2017 P000800160531 12:02:03 BANCO D10/01/2017, 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 11/2016 P000800160531 11:01:56 BANCO D08/11/2016, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 10/2016 NF 115/128/10/2016, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 28: 10/2016 MICHEL MOZARTH DE BRITO SILVA28/10/2016, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 08/201624/08/2016, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 04/201604/04/2016, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 02/2016 P000804150531 08:38:38 BANCO D25/02/2016, 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 12/201518/12/2015, 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 12/2015 P000804150531 12:31:23 BANCO D16/12/2015, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 12/2015 NF 149/110/12/2015, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 11/201516/11/2015, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 08/201513/08/2015, 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 27: 05/2015 D001507150531 10:51:09 00227/05/2015, 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 27: 05/2015 D001506150531 10:51:09 00327/05/2015, 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 27: 05/2015 D001467150531 10:51:09 00127/05/2015, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 20: 04/2015 MICHEL MOZARTH DE BRITO SILVA20/04/2015, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 20: 04/2015 JANICLEIDE GUILHERME DE BRITO20/04/2015, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 20: 04/2015 PEDRO MARTINS DA COSTA20/04/2015, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 02/201526/02/2015, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 02/201511/02/2015, 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 16: 12/2014 TJEML0716/12/2014, 00:00