Decorrido prazo de KELSON SERGIO TERROZO DE SOUZA em 23/07/2024 23:59.
24/07/2024, 18:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO VELEIROS DO SUL RESIDENCE CLUB em 23/07/2024 23:59.
24/07/2024, 18:11
Publicado Sentença em 09/07/2024.
09/07/2024, 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
09/07/2024, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0826802-87.2021.8.15.2001.
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA
Vistos, etc. As partes ingressaram com pedido com o intuito de ver homologado acordo extrajudicial e pugnaram pela sua homologação. Isto posto, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, do NCPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. Sem custas. Destaco que a homologação do acordo aproveita ao(s) res
08/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0826802-87.2021.8.15.2001.
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA
Vistos, etc. As partes ingressaram com pedido com o intuito de ver homologado acordo extrajudicial e pugnaram pela sua homologação. Isto posto, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, do NCPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. Sem custas. Destaco que a homologação do acordo aproveita ao(s) res
08/07/2024, 00:00
Arquivado Definitivamente
06/07/2024, 17:41
Juntada de Certidão
06/07/2024, 17:41
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença