Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Patos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803924-54.2019.8.15.0251 DECISÃO Vistos etc. Considerando que a executada Americanas S.A. teve o processamento de sua recuperação judicial deferido no processo nº 0803087-20.2023.8.19.0001, abrangendo créditos anteriores ao pedido, suspendo o presente cumprimento de sentença pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos dos arts. 6º, §4º e 49 da Lei 11.101/2005, vedada a prática de atos constritivos. Intime-se o exequente para, querendo, promover a habilitação do crédito no juízo universal da recuperação. Certifique-se o cumprimento e, após, arquivem-se provisoriamente os autos, aguardando provocação. P.I. Cumpra-se. Patos, datado e assinado eletronicamente. VANESSA MOURA PEREIRA DE CAVALCANTE Juíza de Direito