Redistribuído por competência exclusiva em razão de incompetência
08/08/2025, 19:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA – FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
RECORRIDOS: JOSÉ DE MEIRA FERNANDES e outro. Intimando o Bel. JOSE VALDOMIRO HENRIQUE DA SILVA (OAB/PB 7658) para ciência da Decisão de id num. 28114353 que admitiu o recurso especial. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
Intimação - Recurso Especial nos Autos da Apelação Cível - Processo Eletrônico nº 0003192-90.2001.8.15.0331.
30/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA – FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
RECORRIDOS: JOSÉ DE MEIRA FERNANDES e outro. Intimando o Bel. JOSE VALDOMIRO HENRIQUE DA SILVA (OAB/PB 7658) para ciência da Decisão de id num. 28114353 que admitiu o recurso especial. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
Intimação - Recurso Especial nos Autos da Apelação Cível - Processo Eletrônico nº 0003192-90.2001.8.15.0331.
30/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA – FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
RECORRIDOS: JOSÉ DE MEIRA FERNANDES e outro. Intimando o Bel. JOSE VALDOMIRO HENRIQUE DA SILVA (OAB/PB 7658) para, querendo, manifestar-se sobre o recurso especial, no prazo legal. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
Intimação - Recurso Especial nos Autos da Apelação Cível - Processo Eletrônico nº 0003192-90.2001.8.15.0331.
04/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA – FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
RECORRIDOS: JOSÉ DE MEIRA FERNANDES e outro. Intimando o Bel. JOSE VALDOMIRO HENRIQUE DA SILVA (OAB/PB 7658) para, querendo, manifestar-se sobre o recurso especial, no prazo legal. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
Intimação - Recurso Especial nos Autos da Apelação Cível - Processo Eletrônico nº 0003192-90.2001.8.15.0331.
04/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Acórdão - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Desa. Maria das Graças Morais Guedes A C Ó R D Ã O EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC NÃO PREENCHIDOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. MEIO ESCOLHIDO IMPRÓPRIO. REJEIÇÃO. - Os embargos de declaração não são adequados para reformar decisão judicial, a não ser que reste configurada ao menos uma das hipóteses dos incisos do art. 1.022 do CPC e, mesmo nesses casos, eventual re
30/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Acórdão - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Desa. Maria das Graças Morais Guedes A C Ó R D Ã O EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC NÃO PREENCHIDOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. MEIO ESCOLHIDO IMPRÓPRIO. REJEIÇÃO. - Os embargos de declaração não são adequados para reformar decisão judicial, a não ser que reste configurada ao menos uma das hipóteses dos incisos do art. 1.022 do CPC e, mesmo nesses casos, eventual re
30/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO APELAÇÃO CÍVEL - Processo nº.0003192-90.2001.8.15.0331. Relator: Dr. Aluízio Bezerra Filho, Juiz convocado em substituição a Exma. Desa. Maria das Graças Morais Guedes. Apelante(s): FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. Apelado(s): JOSÉ DE MEIRA FERNANDES e outro. Intimação do Bel. JOSE VALDOMIRO HENRIQUE DA SILVA (OAB PB7658),para, querendo, manifestar-se sobre os declaratórios, no prazo de 05 (cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
10/05/2023, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
03/05/2022, 11:17
Juntada de ofício de remessa
03/05/2022, 11:16
Juntada de
03/05/2022, 11:12
Decorrido prazo de JOSE VALDOMIRO HENRIQUE DA SILVA em 20/10/2021 23:59:59.