Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0802732-12.2017.8.15.0751.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: JANIELE ALVES DOS SANTOS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). ANTONIO RUDIMACY FIRMINO DE SOUSA, MM Juiz(a) de Direito deste 2ª Vara Mista de Bayeux, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0802732-12.2017.8.15.0751 (número identificador do documento transcrito abaixo),
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência do DECISÃO retro:" Não foram localizados valores suficientes em bloqueio de repetição (Teimosinha), conforme comprovante que anexo. Suspendo o feito pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921 do CPC. ". Advogado do(a)
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - PB20412-A Prazo: 1 anos De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. BAYEUX-PB, em 29 de julho de 2025 De ordem, ANA CLAUDIA CAVALCANTE DE ARRUDA OLIVEIRA Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE BAYEUX Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Bayeux Av. Liberdade, - de 3957/3958 ao fim, CENTRO, BAYEUX - PB - CEP: 58306-001 Tel.: (83) 32323250; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Contratos Bancários] INTIME-SE a(s) parte(s) , através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência do DECISÃO retro:" Não foram localizados valores suficientes em bloqueio de repetição (Teimosinha), conforme comprovante que anexo. Suspendo o feito pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921 do CPC. ". Advogado do(a)