Cumprimento de sentençaAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVILCumprimento de sentença
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
18/07/2018
Valor da Causa
R$ 9.450,00
Órgão julgador
12ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
ADRIANO MOREIRA DE LIMA
CPF
Autor
PERITO
Terceiro
BRADESCO SEGUROS S/A
Terceiro
BRADESCO CIA DE SEGUROS S/A
Terceiro
BRADESCO SEGUROS S/A
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ALEXANDRA CESAR DUARTE
OAB/PB 14438·CPF·Representa: Autor
JOSE EDUARDO DA SILVA
OAB/PB 12578·CPF·Representa: Autor
MARIA CINTHIA GRILO DA SILVA
OAB/PB 17295·CPF·Representa: Autor
ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA
OAB/PE 16983·CPF·Representa: Réu
ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS
OAB/PE 22718·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicado Intimação em 01/11/2023.
01/11/2023, 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
01/11/2023, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0839148-75.2018.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO - QUITAÇÃO EXPRESSA - EXTINÇÃO DO PROCESSO CPC, art. 526: É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. (...) § 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o p
31/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839148-75.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
31/10/2023, 00:00
Arquivado Definitivamente
30/10/2023, 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/10/2023, 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/10/2023, 13:32
Ato ordinatório praticado
30/10/2023, 13:31
Juntada de Alvará
19/10/2023, 18:17
Juntada de Alvará
19/10/2023, 18:15
Juntada de Alvará
19/10/2023, 18:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0839148-75.2018.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO - QUITAÇÃO EXPRESSA - EXTINÇÃO DO PROCESSO CPC, art. 526: É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. (...) § 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o p
17/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0839148-75.2018.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO - QUITAÇÃO EXPRESSA - EXTINÇÃO DO PROCESSO CPC, art. 526: É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. (...) § 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o p
17/10/2023, 00:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
08/10/2023, 21:29
Expedido alvará de levantamento
08/10/2023, 21:29
Documentos
DESPACHO
•26/07/2018, 18:53
DESPACHO
•21/04/2019, 20:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839148-75.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
31/10/2023, 00:00
Arquivado Definitivamente
30/10/2023, 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/10/2023, 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/10/2023, 13:32
Ato ordinatório praticado
30/10/2023, 13:31
Juntada de Alvará
19/10/2023, 18:17
Juntada de Alvará
19/10/2023, 18:15
Juntada de Alvará
19/10/2023, 18:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0839148-75.2018.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO - QUITAÇÃO EXPRESSA - EXTINÇÃO DO PROCESSO CPC, art. 526: É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. (...) § 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o p
17/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0839148-75.2018.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO - QUITAÇÃO EXPRESSA - EXTINÇÃO DO PROCESSO CPC, art. 526: É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. (...) § 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o p
17/10/2023, 00:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
08/10/2023, 21:29
Expedido alvará de levantamento
08/10/2023, 21:29
Determinado o arquivamento
08/10/2023, 21:29
Conclusos para decisão
08/10/2023, 19:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/10/2023, 19:50
Juntada de Certidão
06/10/2023, 16:36
Juntada de Alvará
01/09/2023, 12:39
Juntada de Petição de petição
14/06/2023, 09:57
Decorrido prazo de ADRIANO MOREIRA DE LIMA em 01/06/2023 23:59.
13/06/2023, 04:19
Juntada de Petição de outros documentos
31/05/2023, 17:28
Decorrido prazo de ADRIANO MOREIRA DE LIMA em 12/05/2023 23:59.
19/05/2023, 16:03
Juntada de Petição de petição
15/05/2023, 08:40
Publicado Sentença em 11/05/2023.
11/05/2023, 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
11/05/2023, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ADRIANO MOREIRA DE LIMA
REU: BRADESCO SEGUROS S/A SENTENÇA AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. Invalidez parcial incompleta. Segmento corporal acometido. Punho esquerdo. Repercussão média. Juros de mora. Correção monetária. Procedência parcial do pedido.
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0839148-75.2018.8.15.2001 [Acidente de Trânsito] Vistos etc. ADRIANO MOREIRA DE LIMA, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, ajuizou A
10/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ADRIANO MOREIRA DE LIMA
REU: BRADESCO SEGUROS S/A SENTENÇA AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. Invalidez parcial incompleta. Segmento corporal acometido. Punho esquerdo. Repercussão média. Juros de mora. Correção monetária. Procedência parcial do pedido.
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0839148-75.2018.8.15.2001 [Acidente de Trânsito] Vistos etc. ADRIANO MOREIRA DE LIMA, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, ajuizou A
10/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
09/05/2023, 09:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
23/04/2023, 18:46
Julgado procedente em parte do pedido
18/04/2023, 14:20
Expedição de Outros documentos.
18/04/2023, 14:20
Conclusos para despacho
24/02/2023, 09:58
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO DA SILVA em 10/02/2023 23:59.
23/02/2023, 14:56
Decorrido prazo de MARIA CINTHIA GRILO DA SILVA em 06/02/2023 23:59.
09/02/2023, 01:20
Decorrido prazo de ALEXANDRA CESAR DUARTE em 02/02/2023 23:59.
05/02/2023, 06:39
Decorrido prazo de ALEXANDRA CESAR DUARTE em 02/02/2023 23:59.
03/02/2023, 22:42
Juntada de Petição de outros documentos
26/12/2022, 08:32
Decorrido prazo de ADRIANO MOREIRA DE LIMA em 07/12/2022 23:59.
10/12/2022, 00:12
Expedição de Outros documentos.
08/12/2022, 08:31
Ato ordinatório praticado
08/12/2022, 08:30
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 06/12/2022 23:59.
07/12/2022, 01:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
06/12/2022, 18:15
Decorrido prazo de ADRIANO MOREIRA DE LIMA em 22/11/2022 23:59.
23/11/2022, 01:45
Expedição de Outros documentos.
10/11/2022, 21:51
Expedição de Outros documentos.
10/11/2022, 21:44
Ato ordinatório praticado
10/11/2022, 21:42
Determinada diligência
05/11/2022, 19:29
Juntada de provimento correcional
04/11/2022, 23:14
Conclusos para decisão
03/11/2022, 21:17
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO DA SILVA em 25/10/2022 23:59.
02/11/2022, 01:31
Decorrido prazo de ALEXANDRA CESAR DUARTE em 20/10/2022 23:59.
31/10/2022, 02:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
09/10/2022, 19:35
Juntada de Petição de petição
06/10/2022, 15:37
Expedição de Outros documentos.
29/09/2022, 23:36
Ato ordinatório praticado
29/09/2022, 23:34
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO DA SILVA em 22/08/2022 23:59.
24/08/2022, 12:19
Decorrido prazo de ALEXANDRA CESAR DUARTE em 11/08/2022 23:59.
13/08/2022, 08:15
Decorrido prazo de ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS em 11/08/2022 23:59.
13/08/2022, 08:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
26/07/2022, 09:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
26/07/2022, 09:35
Expedição de Mandado.
18/07/2022, 21:36
Expedição de Outros documentos.
18/07/2022, 21:36
Ato ordinatório praticado
18/07/2022, 21:32
Juntada de Certidão
17/07/2022, 13:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
24/05/2022, 20:21
Expedição de Outros documentos.
17/01/2022, 22:22
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 11/05/2020 14:20 12ª Vara Cível da Capital.
10/12/2021, 08:26
Decorrido prazo de ADRIANO MOREIRA DE LIMA em 13/09/2021 23:59:59.
14/09/2021, 02:59
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 09/09/2021 23:59:59.
10/09/2021, 01:33
Juntada de Petição de petição
20/08/2021, 13:31
Juntada de Petição de petição
20/08/2021, 13:30
Expedição de Outros documentos.
10/08/2021, 21:29
Juntada de provimento correcional
22/07/2021, 12:49
Juntada de Petição de petição
01/02/2021, 14:22
Expedição de Outros documentos.
20/01/2021, 13:05
Juntada de Petição de petição
19/01/2021, 15:08
Proferido despacho de mero expediente
14/12/2020, 13:38
Conclusos para despacho
09/10/2020, 10:14
Juntada de Petição de petição
07/10/2020, 10:43
Juntada de Petição de certidão
30/09/2020, 10:44
Juntada de Petição de petição
04/09/2020, 15:29
Expedição de Outros documentos.
02/09/2020, 19:51
Proferido despacho de mero expediente
05/08/2020, 23:16
Conclusos para despacho
17/06/2020, 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
19/03/2020, 11:56
Expedição de Outros documentos.
17/03/2020, 14:24
Expedição de Mandado.
17/03/2020, 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
17/03/2020, 13:58
Audiência conciliação designada para 11/05/2020 14:20 12ª Vara Cível da Capital.
02/03/2020, 18:48
Juntada de certidão
02/03/2020, 18:47
Proferido despacho de mero expediente
25/11/2019, 15:29
Conclusos para despacho
19/06/2019, 18:50
Juntada de Petição de petição
08/05/2019, 12:53
Proferido despacho de mero expediente
21/04/2019, 20:42
Conclusos para despacho
28/01/2019, 18:56
Decorrido prazo de ADRIANO MOREIRA DE LIMA em 12/11/2018 23:59:59.