Juntada de decisão monocrática terminativa com resolução de mérito
19/02/2026, 08:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
12/01/2026, 12:36
Juntada de Petição de petição
09/01/2026, 02:35
Proferido despacho de mero expediente
13/12/2025, 18:08
Conclusos para despacho
22/07/2025, 11:57
Expedição de certidão de decurso de prazo.
22/07/2025, 11:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/07/2025 23:59.
19/07/2025, 01:25
Publicado Expediente em 27/06/2025.
27/06/2025, 01:15
Documentos
Despacho
•22/04/2026, 16:00
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito
•14/01/2026, 09:44
Juntada de Petição de contestação
20/02/2026, 12:13
Recebidos os autos
19/02/2026, 08:03
Juntada de decisão monocrática terminativa com resolução de mérito
19/02/2026, 08:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
12/01/2026, 12:36
Juntada de Petição de petição
09/01/2026, 02:35
Proferido despacho de mero expediente
13/12/2025, 18:08
Conclusos para despacho
22/07/2025, 11:57
Expedição de certidão de decurso de prazo.
22/07/2025, 11:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/07/2025 23:59.
19/07/2025, 01:25
Publicado Expediente em 27/06/2025.
27/06/2025, 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
27/06/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO ATO ORDINATÓRIO CONTRARRAZÕES - ART. 363 DO CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS 1. Em conformidade com o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Paraíba, Livro II, Título V, Capítulo VIII, que define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 152, VI, do Novo Código de Processo Civil e do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, observo q
26/06/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
25/06/2025, 13:28
Ato ordinatório praticado
25/06/2025, 13:25
Juntada de documento de comprovação
25/06/2025, 13:22
Juntada de documento de comprovação
25/06/2025, 12:24
Juntada de documento de comprovação
25/06/2025, 12:16
Juntada de Ofício
16/06/2025, 17:01
Juntada de Ofício
16/06/2025, 17:00
Juntada de Ofício
16/06/2025, 16:59
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 05/06/2025 23:59.
07/06/2025, 02:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/06/2025 23:59.
07/06/2025, 02:50
Juntada de Petição de apelação
21/05/2025, 16:27
Juntada de Petição de comunicações
21/05/2025, 16:10
Juntada de Petição de apelação
20/05/2025, 07:18
Expedição de Outros documentos.
05/05/2025, 10:57
Indeferida a petição inicial
03/05/2025, 09:17
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 11/03/2025 23:59.
20/03/2025, 18:45
Conclusos para julgamento
12/02/2025, 22:09
Juntada de Petição de petição
11/02/2025, 11:31
Expedição de Outros documentos.
03/02/2025, 10:20
Decretada a revelia
29/01/2025, 14:44
Conclusos para despacho
10/01/2025, 08:11
Expedição de certidão de decurso de prazo.
10/01/2025, 08:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/12/2024 23:59.
14/12/2024, 00:27
Juntada de certidão automática NUMOPEDE
27/11/2024, 17:01
Expedição de Outros documentos.
10/11/2024, 16:55
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.746.948/0001-12 (REU)
04/11/2024, 09:44
Conclusos para despacho
02/11/2024, 22:23
Expedição de certidão de decurso de prazo.
02/11/2024, 22:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/10/2024 23:59.
30/10/2024, 00:48
Expedição de Outros documentos.
27/09/2024, 09:27
Recebida a emenda à inicial
24/09/2024, 13:26
Gratuidade da justiça concedida em parte a FERNANDO GALDINO DE MEDEIROS - CPF: 095.540.844-04 (AUTOR)
24/09/2024, 13:26
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.746.948/0001-12 (REU)
24/09/2024, 13:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
24/09/2024, 13:26
Juntada de Petição de petição
23/09/2024, 08:58
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
18/09/2024, 11:11
Expedição de Outros documentos.
08/09/2024, 09:37
Determinada a emenda à inicial
08/09/2024, 09:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FERNANDO GALDINO DE MEDEIROS (095.540.844-04).