Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade da AdministraçãoDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOProcedimento Comum Cível
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
06/01/2025
Valor da Causa
R$ 6.000,00
Órgão julgador
2ª Vara de Fazenda Pública da Capital
Partes do Processo
ALBERTO TAVARES SIMOES
CPF
Autor
ESTADO DA PARAIBA
Terceiro
PRESIDENTE DO CEE/PB
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES
OAB/PB 16460·CPF·Representa: Autor
DANIELE CRISTINA VIEIRA CESARIO
OAB/PB 14395·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decorrido prazo de ALBERTO TAVARES SIMOES em 14/05/2026 23:59.
15/05/2026, 01:06
Decorrido prazo de ALBERTO TAVARES SIMOES em 14/05/2026 23:59.
15/05/2026, 00:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
12/05/2026, 10:31
Juntada de Petição de recurso inominado
12/05/2026, 10:30
Publicado Sentença em 22/04/2026.
22/04/2026, 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2026
18/04/2026, 00:22
Expedição de Outros documentos.
16/04/2026, 12:43
Processo Encaminhado a ACERVO ÚNICO (SEI 005204-83.2025.8.15 )
22/02/2026, 14:16
Embargos de Declaração Acolhidos
29/01/2026, 13:03
Conclusos para decisão
28/11/2025, 10:23
Expedição de certidão de decurso de prazo.
28/11/2025, 10:23
Decorrido prazo de ALBERTO TAVARES SIMOES em 07/07/2025 23:59.
08/07/2025, 03:18
Publicado Expediente em 30/06/2025.
01/07/2025, 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
28/06/2025, 08:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0836833-06.2020.8.15.2001.
AUTOR: ALBERTO TAVARES SIMOES
REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM juiz (a) de Direito, para a efetividade do art. 203 § 4º do CPC/2015, e em cumprimento do art. 303 do
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO PESSOA Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto Av. João Machado, 532 – Centro - João Pessoa – PB CEP: 58015-038 – 6º andar PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Indenização por Dano Moral]