Procedimento Comum CívelTarifasBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
Procedimento Comum Cível
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 13.674,80
Órgão julgador
Vara Única de Jacaraú
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2025
17/12/2025, 03:05
Publicado Termo de Audiência em 17/12/2025.
17/12/2025, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: JOSEFA RITA DA SILVA BERNARDO Nome: JOSEFA RITA DA SILVA BERNARDO Endereço: R OLEGÁRIO FERNANDES, Sit. Açude do Mato, s/n, Area Rural,, CENTRO, CURRAL DE CIMA - PB - CEP: 58291-000 Advogados do(a)
AUTOR: CAYO CESAR PEREIRA LIMA - PB19102, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712
REU: BANCO BRADESCO Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Banco Bradesco S.A., Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado do(a)
REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 27 de novembro de 2025, nesta cidade e Comarca de Jacaraú, Paraíba, na sala de audiências da Vara Única no Fórum Des. José Martinho Lisboa, presidindo os trabalhos o(a) MM. Juiz(a) de Direito Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho pelas 09:00h, iniciou-se com as formalidades legais a presente audiência nos autos do processo e partes supra indicados. Feito o pregão de estilo, deu-se o comparecimento das partes indicadas acima. Pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito foi dito: O registro desta audiência será feito em vídeo, com degravação parcial neste documento, seguindo, inclusive, o precedente do STJ – Superior Tribunal de Justiça no HC 462.253/SC, (Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/11/2018, DJe 04/02/2019), que reconhece legitimidade deste procedimento ao estabelecer que "a ausência de degravação completa da sentença não prejudica ao contraditório ou à segurança do registro nos autos, do mesmo modo que igualmente ocorre com a prova oral", justificando que "exigir que se faça a degravação ou separada sentença escrita é negar valor ao registro da voz e imagem do próprio juiz, é sobrelevar sua assinatura em folha impressa sobre o que ele diz e registra. Não há sentido lógico ou de segurança, e é desserviço à celeridade." Finalmente, é conveniência ressaltar que se é permitido o registro de depoimentos e da própria sentença em vídeo no processo criminal, onde impera o princípio de ampla defesa, é evidente que não haverá prejuízo na adoção de tal providência em processo cível. O arquivo de vídeo será registrado no PJE Mídias ou, dependendo do tamanho do vídeo, anexado ao termo de audiência no próprio PJE. Resumo: Nesta Vara única de Jacaraú tramita uma grande quantidade de ações discutindo contratos bancários. Nos processos elencados abaixo, houve a apresentação pelo Promovido do documento que supostamente poderia provar a legalidade da contratação. A parte autora em todos os casos sugeriu a falsidade das contratações e sugeriu a realização de prova pericial. Antes de se autorizar a realização de uma onerosa perícia grafotécnica, papiloscópica ou de fonética forense, este juízo verificou a necessidade de realização de audiência para colher das partes a manifestação expressa de que não firmou os contratos apresentados pelo Banco promovido, assim como, para proceder com a advertência pessoal da parte autora sobre as implicações, na eventualidade de reconhecimento de veracidade da contratação através de perícia, numa eventualidade de condenação em má-fé por alteração da verdade dos fatos e utilização do processo para obtenção de objetivo ilegal. Com este fundamento, foram designadas diversas audiências para a data de hoje para o mesmo horário, para que cada parte fosse confrontada com o contrato e pudesse ratificar a manifestação de vontade do contrato ou manter a alegação de falsidade. Foi estabelecido que o vídeo desta audiência conjunta seja gravado exclusivamente no processo de número 0800780-27.2025.8.15.1071, que passa a ser parte integrante do presente feito, que servirá de consulta para qualquer dos processos envolvidos nesta audiência e indicados ao final do termo. Nesta oportunidade, será registrado o link para o acesso à audiência no PJE mídias: Foram apresentados os contratos para as partes na presença dos seus advogados e dos advogados e prepostos dos promovidos, tendo sido apurado o resultado das informações abaixo: https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login/?chave=agoMrHWg8uUM4v6UzvYY Presenças específicas. Independentemente de outras presenças, os advogados e prepostos abaixo indicados solicitaram a menção de seus nomes na ata da audiência: BANCO BRADESCO Advogados: Stephanie Oliveira Dantas Moreira - OAB/PB 23.517 Karina Costa Cavalcante Batista - OAB/SP 372.064 Giselle Debiazi Vicente - OAB/MS 14.544 Geyson Bezerra Alves - OAB/RN 12.123 Beatriz Abumussa Pina - OAB/PB 33.302 David Motta e Silva - OAB/PE 63.768 Jeyse Marília Lindoso - OAB/PE 26.266 Anderson Santos Pimentel Pereira - OAB/BA 39.134 Marçal Florentino Leite Ferreira Neto - OAB/PB 12.848 Prepostos: Maria Eduarda Pinheiro Messias - CPF: 137.921.154-92 Camila Graciano Venceslau Martins - CPF: 484.316.538-76 Lucas Soares de Araujo - CPF: 423.590.608-99 Breno Victor Freire Alves - CPF: 009.588.074-77 / 088.337.184-76 Everton Wesley Santos Silva - CPF: 717.761.464-84 Pablo Fellipe Brandão Silva Monteiro - CPF: 110.653.724-69 Viviane Pimentel Pereira Ribeiro - CPF: 813.793.075-20 Marcela Santos Vasconcelos - CPF: 855.119.195-00 Amanda Louise Nóbrega Flor - CPF: 072.259.454-24 BANCO ITAÚ CONSIGNADO Advogados: Renata Amoêdo C. Sapucaia - OAB/BA 17.110 Laisy Amorim Barboza - OAB/AL 10.535 Prepostos: Elisa Mascarenhas Andrade Santos - CPF: 023.163.815-96 Maria do Carmo Pereira da Costa - CPF: 895.208.315-68 BANCO PAN Advogado: Larissa Angélica de Santana Madruga Ponce de Leon Aguiar - OAB/PB 16.086 Preposta: Mônica Rocha Luz Tardele - CPF: 024.458.313-77 BANCO SANTANDER Advogado: Karina Carvalho Freitas Preposto: Frederico Augusto Rossi dos Prazeres - CPF: 073.436.686-84 BANCO BMG Advogado: Marçal Florentino Leite Ferreira Neto - OAB/PB 12.848 Preposta: Amanda Louise Nóbrega Flor - CPF: 072.259.454-24 ASPECIR/UNIÃO SEGURADORA Advogado: Luciana Souza Halabi Horta Maciel - OAB/MG 212.906 Preposta: Marcela Andrade Romano Manetta - CPF: 066.072.576-23 ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS Advogado: Jeyse Marília Lindoso - OAB/PE 26.266 Preposto: Whendeo Felipe de França - CPF: 100.244.064-57 PAULISTA Advogado: Patrícia Dias Costa - OAB/MS 15.601 Preposta: Barbara Karine Ribeiro Leonel - CPF: 049.713.581-70 Foram apresentados, às partes, os documentos dos autos para verificação do efetivo indício de fraude na assinatura dos contratos com as partes promovidas. Importante esclarecer que a presente foi agendada justamente porque depois da parte promovida ter apresentado um documento que serviria de prova da contratação (contrato com assinatura escrita, contrato com aposição de impressão digital ou gravação de áudio), a parte autora trouxe manifestação sugerindo a existência de fraude. O que este juízo depreendeu da manifestação foi que, na posição da parte autora, o contrato não teria sido firmado pela parte autora por não ter sido esta quem realizou a assinatura, colocou a impressão digital ou foi interlocutora na gravação. Considerando a lei (art. 429, II do CPC) e a jurisprudência (Tema 1061) obriga o promovido a fazer prova da autenticidade do documento e isso somente pode ser feito através de uma onerosa perícia, o juízo entendeu necessário a realização de uma audiência para que a parte autora atestar de forma categórica se foi ela quem firmou a assinatura ou demonstrar que diante das divergências não reconhece a autenticidade. Com o objetivo de estabelecer a linha de base para a divergência da assinatura, o juízo inicialmente, apresentou a cópia da assinatura firmada na procuração que acompanhou a inicial. Tal procedimento é justificado porque a única justificativa para a negativa da assinatura e suposta fraude praticada pelo promovido era o fato de que a parte autora não reconhecia como sua a assinatura. Portanto, a linha de base teria de partir de um documento onde não houvesse dúvida sobre a autenticidade. No caso, esse documento seria a procuração. Foram então, apresentados os documentos, e colhida a manifestação de cada parte. Os processos abaixo relacionados estão na ordem em que as partes foram questionadas pelo juízo para facilitar a eventual verificação do vídeo da audiência. GERALDO FLOR DA COSTA - 0800851-63.2024.8.15.1071 - Negou a no contrato id. 116197417 juntado pelo Banco e negou a assinatura na declaração id. 101508237 juntada pelo seu advogado. Nesse ponto, constatou-se que não havia procuração no autos. O advogado foi intimado para regularizar a situação e o juízo estabeleceu que a audiência seria refeita após o saneamento da representação. JOSE LOPES DE OLIVEIRA - 0801205-54.2025.8.15.1071 - De início negou a autenticidade da assinatura na própria procuração juntada aos autos pelo seu advogado. Diante disso, sem poder firmar uma linha de base de um documento autêntico, o juízo entendeu que ficava prejudicado o questionamento sobre a assinatura no contrato. MARIA SONIA COUTINHO LUCAS - 0801398-69.2025.8.15.1071 - Verificou-se a ausência da parte, prejudicando o objetivo da audiência. OLIVINA GONCALO DA SILVA - 0801428-07.2025.8.15.1071 - Verificou-se que devido a condição pessoal da autora, está não estava com condições de entender os comandos determinado pelo juízo através de videoconferência. Foi determinado, portanto, que seria realizada nova audiência com a participação da autora presencialmente no Fórum. GERALDO PEREIRA DA SILVA - 0801470-56.2025.8.15.1071 - Verificou-se a ausência da parte, prejudicando o objetivo da audiência. MANOEL VITORINO DA SILVA - 0800780-27.2025.8.15.1071 - De início negou a autenticidade da assinatura na própria procuração juntada aos autos pelo seu advogado. Diante disso, sem poder firmar uma linha de base de um documento autêntico, o juízo entendeu que ficava prejudicado o questionamento sobre a assinatura no contrato. SEVERINO MARCELON BERNARDO - 0801604-83.2025.8.15.1071 - Verificou-se que devido a condição pessoal da autora, está não estava com condições de entender os comandos determinado pelo juízo através de videoconferência. Foi determinado, portanto, que seria realizada nova audiência com a participação da autora presencialmente no Fórum. ANA FERREIRA DA SILVA - 0801665-41.2025.8.15.1071 - De início negou a autenticidade da assinatura na própria procuração juntada aos autos pelo seu advogado. Diante disso, sem poder firmar uma linha de base de um documento autêntico, o juízo entendeu que ficava prejudicado o questionamento sobre a assinatura no contrato. FLAVIANO BATISTA DA CRUZ - 0800880-16.2024.8.15.1071 - De início negou a autenticidade da assinatura na própria procuração juntada aos autos pelo seu advogado. Diante disso, sem poder firmar uma linha de base de um documento autêntico, o juízo entendeu que ficava prejudicado o questionamento sobre a assinatura no contrato. Observação -
AUTOR: JOSEFA RITA DA SILVA BERNARDO Advogados do(a)
AUTOR: CAYO CESAR PEREIRA LIMA - PB19102, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712
REU: BANCO BRADESCO Advogado do(a)
REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente TERMO DE AUDIÊNCIA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica. A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas. Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública.
Termo de Audiência - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3612-8953; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0801207-24.2025.8.15.1071 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Tarifas]
Trata-se de processo reunido. SEBASTIANA FERREIRA CUSTODIO - 0801395-17.2025.8.15.1071 - Verificou-se a ausência da parte, prejudicando o objetivo da audiência. MARIA JOSE FRANCELINO SILVA - 0801462-79.2025.8.15.1071 - Verificou-se a ausência da parte, prejudicando o objetivo da audiência. JOSEFA RITA DA SILVA BERNARDO - 0801207-24.2025.8.15.1071 - Pedido de Desistência - Homologado sem ônus para as partes. IZETE SILVA DO NASCIMENTO - 0803587-08.2024.8.15.0181 - Verificou-se que devido a condição pessoal da autora, está não estava com condições de entender os comandos determinado pelo juízo através de videoconferência. Foi determinado, portanto, que seria realizada nova audiência com a participação da autora presencialmente no Fórum. ROSINETE LIBERATO BARBOSA - 0801423-82.2025.8.15.1071 - Verificou-se a ausência da parte, prejudicando o objetivo da audiência. ROSINETE LIBERATO BARBOSA - 0801424-67.2025.8.15.1071 - Verificou-se a ausência da parte, prejudicando o objetivo da audiência. MARIA SANTANA DA SILVA BELO - 0800327-66.2024.8.15.1071 - Refazer pessoalmente porque está recebendo influência externa no local da videoconferência. Foi determinado, portanto, que seria realizada nova audiência com a participação da autora presencialmente no Fórum. GERALDA RAMOS DA SILVA - 0801212-46.2025.8.15.1071 - Verificou-se a ausência da parte, prejudicando o objetivo da audiência. ZELIA VIRGINIO DO NASCIMENTO NETO - 0801293-92.2025.8.15.1071 - Verificou-se a ausência da parte, prejudicando o objetivo da audiência. MARIA LUCIA DE SOUSA - 0801716-52.2025.8.15.1071 - Verificou-se a ausência da parte, prejudicando o objetivo da audiência. ANTONIO BENJAMIM DA SILVA - 0800696-26.2025.8.15.1071 - O autor reconheceu como verdadeira a assinatura firmada na procuração e no contrato juntado pelo Banco. MANUEL COSME DA SILVA - 0801486-10.2025.8.15.1071 - Verificou-se que devido a condição pessoal da autora, está não estava com condições de entender os comandos determinado pelo juízo através de videoconferência. Foi determinado, portanto, que seria realizada nova audiência com a participação da autora presencialmente no Fórum. SEBASTIANA FERREIRA CUSTODIO - 0801394-32.2025.8.15.1071 - Verificou-se a ausência da parte, prejudicando o objetivo da audiência. MARGARETE INACIO DOS SANTOS - 0801201-17.2025.8.15.1071 - De início negou a autenticidade da assinatura na própria procuração juntada aos autos pelo seu advogado. Diante disso, sem poder firmar uma linha de base de um documento autêntico, o juízo entendeu que ficava prejudicado o questionamento sobre a assinatura no contrato. TERESINHA ARAUJO DE OLIVEIRA - 0800833-42.2024.8.15.1071 - Verificou-se que devido a condição pessoal da autora, está não estava com condições de entender os comandos determinado pelo juízo através de videoconferência. Foi determinado, portanto, que seria realizada nova audiência com a participação da autora presencialmente no Fórum. GERALDA RAMOS DA SILVA - 0801213-31.2025.8.15.1071 - Verificou-se a ausência da parte, prejudicando o objetivo da audiência. SEVERINO JOSE DA SILVA - 0801038-37.2025.8.15.1071 - Verificou-se que devido a condição pessoal da autora, está não estava com condições de entender os comandos determinado pelo juízo através de videoconferência. Foi determinado, portanto, que seria realizada nova audiência com a participação da autora presencialmente no Fórum. MARIA FRANCINETE DA SILVA - 0801037-86.2024.8.15.1071 - A parte reconheceu com verdadeira a assinatura no documento pessoal e na procuração apresentada por seu advogado. Negou a assinatura no contrato e no documento juntado pelo Banco (id. 115588235). LUCIANA SILVINO DA SILVA - 0800957-88.2025.8.15.1071 - Verificou-se a ausência da parte, prejudicando o objetivo da audiência. MARIA JOSE DO NASCIMENTO - 0800873-87.2025.8.15.1071 - Verificou-se a ausência da parte, prejudicando o objetivo da audiência. NORMANDO NUNES DA SILVA - 0801003-14.2024.8.15.1071 - Verificou-se que devido a condição pessoal da autora, está não estava com condições de entender os comandos determinado pelo juízo através de videoconferência. Foi determinado, portanto, que seria realizada nova audiência com a participação da autora presencialmente no Fórum. FRANCISCA ANDRE DA SILVA - 0801226-30.2025.8.15.1071 - De início negou a autenticidade da assinatura na própria procuração juntada aos autos pelo seu advogado. Diante disso, sem poder firmar uma linha de base de um documento autêntico, o juízo entendeu que ficava prejudicado o questionamento sobre a assinatura no contrato. COSMA ALVES DA COSTA - 0801076-49.2025.8.15.1071 - Verificou-se que devido a condição pessoal da autora, está não estava com condições de entender os comandos determinado pelo juízo através de videoconferência. Foi determinado, portanto, que seria realizada nova audiência com a participação da autora presencialmente no Fórum. JOSEFA JULIA SANTIAGO DA SILVA - 0800223-74.2024.8.15.1071 - Verificou-se a ausência da parte, prejudicando o objetivo da audiência. MARIA DO CARMO BELARMINO - 0801043-59.2025.8.15.1071 - Verificou-se que devido a condição pessoal da autora, está não estava com condições de entender os comandos determinado pelo juízo através de videoconferência. Foi determinado, portanto, que seria realizada nova audiência com a participação da autora presencialmente no Fórum. SEVERINO FERREIRA DA SILVA - 0800964-80.2025.8.15.1071 - Verificou-se a ausência da parte, prejudicando o objetivo da audiência. SEVERINO DAVID DOS SANTOS - 0801299-02.2025.8.15.1071- Verificou-se a ausência da parte, prejudicando o objetivo da audiência. MARIA DAS DORES DOS SANTOS - 0800351-94.2024.8.15.1071 - Verificou-se a ausência da parte, prejudicando o objetivo da audiência. ANTONIO AUGUSTO DOS SANTOS - 0800612-59.2024.8.15.1071 - Verificou-se a ausência da parte, prejudicando o objetivo da audiência. MARIA DO SOCORRO FIDELES DA SILVA - 0801031-45.2025.8.15.1071 - Não reconheceu a sua voz como interlocutora na gravação apresentada pelo promovido. Maria do Socorro Fideles da Silva - 0801030-60.2025.8.15.1071 - Constatou-se que não existe assinatura da autora no contrato. Verificou-se que não houve o cumprimento da formalidade prevista no art. 595 do CC para a assinatura a rogo. MARIA BERTO FERREIRA GOMES - 0801681-92.2025.8.15.1071 - O autor reconheceu como verdadeira a assinatura firmada na procuração e no contrato juntado pelo Banco. JOAO MARIA SANTOS DA SILVA - 0801279-11.2025.8.15.1071 - Verificou-se a ausência da parte, prejudicando o objetivo da audiência. MARIA LUCIA DE SOUSA - 0801716-52.2025.8.15.1071 - O autor reconheceu como verdadeira a assinatura firmada na procuração e no contrato juntado pelo Banco. Concluídas todas as manifestações, o juízo determinou a conclusão dos feitos para análise. Nada mais havendo a tratar, mandou o MM. Juiz de Direito encerrar o presente termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado digitalmente pelo magistrado (art. 25 da Res. n.º 185/2013 do CNJ). Jacaraú, 27 de novembro de 2025. Eduardo R. de O. Barros Filho Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: JOSEFA RITA DA SILVA BERNARDO Nome: JOSEFA RITA DA SILVA BERNARDO Endereço: R OLEGÁRIO FERNANDES, Sit. Açude do Mato, s/n, Area Rural,, CENTRO, CURRAL DE CIMA - PB - CEP: 58291-000 Advogados do(a)
AUTOR: CAYO CESAR PEREIRA LIMA - PB19102, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712
REU: BANCO BRADESCO Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Banco Bradesco S.A., Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado do(a)
REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 27 de novembro de 2025, nesta cidade e Comarca de Jacaraú, Paraíba, na sala de audiências da Vara Única no Fórum Des. José Martinho Lisboa, presidindo os trabalhos o(a) MM. Juiz(a) de Direito Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho pelas 09:00h, iniciou-se com as formalidades legais a presente audiência nos autos do processo e partes supra indicados. Feito o pregão de estilo, deu-se o comparecimento das partes indicadas acima. Pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito foi dito: O registro desta audiência será feito em vídeo, com degravação parcial neste documento, seguindo, inclusive, o precedente do STJ – Superior Tribunal de Justiça no HC 462.253/SC, (Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/11/2018, DJe 04/02/2019), que reconhece legitimidade deste procedimento ao estabelecer que "a ausência de degravação completa da sentença não prejudica ao contraditório ou à segurança do registro nos autos, do mesmo modo que igualmente ocorre com a prova oral", justificando que "exigir que se faça a degravação ou separada sentença escrita é negar valor ao registro da voz e imagem do próprio juiz, é sobrelevar sua assinatura em folha impressa sobre o que ele diz e registra. Não há sentido lógico ou de segurança, e é desserviço à celeridade." Finalmente, é conveniência ressaltar que se é permitido o registro de depoimentos e da própria sentença em vídeo no processo criminal, onde impera o princípio de ampla defesa, é evidente que não haverá prejuízo na adoção de tal providência em processo cível. O arquivo de vídeo será registrado no PJE Mídias ou, dependendo do tamanho do vídeo, anexado ao termo de audiência no próprio PJE. Resumo: Nesta Vara única de Jacaraú tramita uma grande quantidade de ações discutindo contratos bancários. Nos processos elencados abaixo, houve a apresentação pelo Promovido do documento que supostamente poderia provar a legalidade da contratação. A parte autora em todos os casos sugeriu a falsidade das contratações e sugeriu a realização de prova pericial. Antes de se autorizar a realização de uma onerosa perícia grafotécnica, papiloscópica ou de fonética forense, este juízo verificou a necessidade de realização de audiência para colher das partes a manifestação expressa de que não firmou os contratos apresentados pelo Banco promovido, assim como, para proceder com a advertência pessoal da parte autora sobre as implicações, na eventualidade de reconhecimento de veracidade da contratação através de perícia, numa eventualidade de condenação em má-fé por alteração da verdade dos fatos e utilização do processo para obtenção de objetivo ilegal. Com este fundamento, foram designadas diversas audiências para a data de hoje para o mesmo horário, para que cada parte fosse confrontada com o contrato e pudesse ratificar a manifestação de vontade do contrato ou manter a alegação de falsidade. Foi estabelecido que o vídeo desta audiência conjunta seja gravado exclusivamente no processo de número 0800780-27.2025.8.15.1071, que passa a ser parte integrante do presente feito, que servirá de consulta para qualquer dos processos envolvidos nesta audiência e indicados ao final do termo. Nesta oportunidade, será registrado o link para o acesso à audiência no PJE mídias: Foram apresentados os contratos para as partes na presença dos seus advogados e dos advogados e prepostos dos promovidos, tendo sido apurado o resultado das informações abaixo: https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login/?chave=agoMrHWg8uUM4v6UzvYY Presenças específicas. Independentemente de outras presenças, os advogados e prepostos abaixo indicados solicitaram a menção de seus nomes na ata da audiência: BANCO BRADESCO Advogados: Stephanie Oliveira Dantas Moreira - OAB/PB 23.517 Karina Costa Cavalcante Batista - OAB/SP 372.064 Giselle Debiazi Vicente - OAB/MS 14.544 Geyson Bezerra Alves - OAB/RN 12.123 Beatriz Abumussa Pina - OAB/PB 33.302 David Motta e Silva - OAB/PE 63.768 Jeyse Marília Lindoso - OAB/PE 26.266 Anderson Santos Pimentel Pereira - OAB/BA 39.134 Marçal Florentino Leite Ferreira Neto - OAB/PB 12.848 Prepostos: Maria Eduarda Pinheiro Messias - CPF: 137.921.154-92 Camila Graciano Venceslau Martins - CPF: 484.316.538-76 Lucas Soares de Araujo - CPF: 423.590.608-99 Breno Victor Freire Alves - CPF: 009.588.074-77 / 088.337.184-76 Everton Wesley Santos Silva - CPF: 717.761.464-84 Pablo Fellipe Brandão Silva Monteiro - CPF: 110.653.724-69 Viviane Pimentel Pereira Ribeiro - CPF: 813.793.075-20 Marcela Santos Vasconcelos - CPF: 855.119.195-00 Amanda Louise Nóbrega Flor - CPF: 072.259.454-24 BANCO ITAÚ CONSIGNADO Advogados: Renata Amoêdo C. Sapucaia - OAB/BA 17.110 Laisy Amorim Barboza - OAB/AL 10.535 Prepostos: Elisa Mascarenhas Andrade Santos - CPF: 023.163.815-96 Maria do Carmo Pereira da Costa - CPF: 895.208.315-68 BANCO PAN Advogado: Larissa Angélica de Santana Madruga Ponce de Leon Aguiar - OAB/PB 16.086 Preposta: Mônica Rocha Luz Tardele - CPF: 024.458.313-77 BANCO SANTANDER Advogado: Karina Carvalho Freitas Preposto: Frederico Augusto Rossi dos Prazeres - CPF: 073.436.686-84 BANCO BMG Advogado: Marçal Florentino Leite Ferreira Neto - OAB/PB 12.848 Preposta: Amanda Louise Nóbrega Flor - CPF: 072.259.454-24 ASPECIR/UNIÃO SEGURADORA Advogado: Luciana Souza Halabi Horta Maciel - OAB/MG 212.906 Preposta: Marcela Andrade Romano Manetta - CPF: 066.072.576-23 ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS Advogado: Jeyse Marília Lindoso - OAB/PE 26.266 Preposto: Whendeo Felipe de França - CPF: 100.244.064-57 PAULISTA Advogado: Patrícia Dias Costa - OAB/MS 15.601 Preposta: Barbara Karine Ribeiro Leonel - CPF: 049.713.581-70 Foram apresentados, às partes, os documentos dos autos para verificação do efetivo indício de fraude na assinatura dos contratos com as partes promovidas. Importante esclarecer que a presente foi agendada justamente porque depois da parte promovida ter apresentado um documento que serviria de prova da contratação (contrato com assinatura escrita, contrato com aposição de impressão digital ou gravação de áudio), a parte autora trouxe manifestação sugerindo a existência de fraude. O que este juízo depreendeu da manifestação foi que, na posição da parte autora, o contrato não teria sido firmado pela parte autora por não ter sido esta quem realizou a assinatura, colocou a impressão digital ou foi interlocutora na gravação. Considerando a lei (art. 429, II do CPC) e a jurisprudência (Tema 1061) obriga o promovido a fazer prova da autenticidade do documento e isso somente pode ser feito através de uma onerosa perícia, o juízo entendeu necessário a realização de uma audiência para que a parte autora atestar de forma categórica se foi ela quem firmou a assinatura ou demonstrar que diante das divergências não reconhece a autenticidade. Com o objetivo de estabelecer a linha de base para a divergência da assinatura, o juízo inicialmente, apresentou a cópia da assinatura firmada na procuração que acompanhou a inicial. Tal procedimento é justificado porque a única justificativa para a negativa da assinatura e suposta fraude praticada pelo promovido era o fato de que a parte autora não reconhecia como sua a assinatura. Portanto, a linha de base teria de partir de um documento onde não houvesse dúvida sobre a autenticidade. No caso, esse documento seria a procuração. Foram então, apresentados os documentos, e colhida a manifestação de cada parte. Os processos abaixo relacionados estão na ordem em que as partes foram questionadas pelo juízo para facilitar a eventual verificação do vídeo da audiência. GERALDO FLOR DA COSTA - 0800851-63.2024.8.15.1071 - Negou a no contrato id. 116197417 juntado pelo Banco e negou a assinatura na declaração id. 101508237 juntada pelo seu advogado. Nesse ponto, constatou-se que não havia procuração no autos. O advogado foi intimado para regularizar a situação e o juízo estabeleceu que a audiência seria refeita após o saneamento da representação. JOSE LOPES DE OLIVEIRA - 0801205-54.2025.8.15.1071 - De início negou a autenticidade da assinatura na própria procuração juntada aos autos pelo seu advogado. Diante disso, sem poder firmar uma linha de base de um documento autêntico, o juízo entendeu que ficava prejudicado o questionamento sobre a assinatura no contrato. MARIA SONIA COUTINHO LUCAS - 0801398-69.2025.8.15.1071 - Verificou-se a ausência da parte, prejudicando o objetivo da audiência. OLIVINA GONCALO DA SILVA - 0801428-07.2025.8.15.1071 - Verificou-se que devido a condição pessoal da autora, está não estava com condições de entender os comandos determinado pelo juízo através de videoconferência. Foi determinado, portanto, que seria realizada nova audiência com a participação da autora presencialmente no Fórum. GERALDO PEREIRA DA SILVA - 0801470-56.2025.8.15.1071 - Verificou-se a ausência da parte, prejudicando o objetivo da audiência. MANOEL VITORINO DA SILVA - 0800780-27.2025.8.15.1071 - De início negou a autenticidade da assinatura na própria procuração juntada aos autos pelo seu advogado. Diante disso, sem poder firmar uma linha de base de um documento autêntico, o juízo entendeu que ficava prejudicado o questionamento sobre a assinatura no contrato. SEVERINO MARCELON BERNARDO - 0801604-83.2025.8.15.1071 - Verificou-se que devido a condição pessoal da autora, está não estava com condições de entender os comandos determinado pelo juízo através de videoconferência. Foi determinado, portanto, que seria realizada nova audiência com a participação da autora presencialmente no Fórum. ANA FERREIRA DA SILVA - 0801665-41.2025.8.15.1071 - De início negou a autenticidade da assinatura na própria procuração juntada aos autos pelo seu advogado. Diante disso, sem poder firmar uma linha de base de um documento autêntico, o juízo entendeu que ficava prejudicado o questionamento sobre a assinatura no contrato. FLAVIANO BATISTA DA CRUZ - 0800880-16.2024.8.15.1071 - De início negou a autenticidade da assinatura na própria procuração juntada aos autos pelo seu advogado. Diante disso, sem poder firmar uma linha de base de um documento autêntico, o juízo entendeu que ficava prejudicado o questionamento sobre a assinatura no contrato. Observação -
AUTOR: JOSEFA RITA DA SILVA BERNARDO Advogados do(a)
AUTOR: CAYO CESAR PEREIRA LIMA - PB19102, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712
REU: BANCO BRADESCO Advogado do(a)
REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente TERMO DE AUDIÊNCIA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica. A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas. Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública.
Termo de Audiência - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3612-8953; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0801207-24.2025.8.15.1071 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Tarifas]
Trata-se de processo reunido. SEBASTIANA FERREIRA CUSTODIO - 0801395-17.2025.8.15.1071 - Verificou-se a ausência da parte, prejudicando o objetivo da audiência. MARIA JOSE FRANCELINO SILVA - 0801462-79.2025.8.15.1071 - Verificou-se a ausência da parte, prejudicando o objetivo da audiência. JOSEFA RITA DA SILVA BERNARDO - 0801207-24.2025.8.15.1071 - Pedido de Desistência - Homologado sem ônus para as partes. IZETE SILVA DO NASCIMENTO - 0803587-08.2024.8.15.0181 - Verificou-se que devido a condição pessoal da autora, está não estava com condições de entender os comandos determinado pelo juízo através de videoconferência. Foi determinado, portanto, que seria realizada nova audiência com a participação da autora presencialmente no Fórum. ROSINETE LIBERATO BARBOSA - 0801423-82.2025.8.15.1071 - Verificou-se a ausência da parte, prejudicando o objetivo da audiência. ROSINETE LIBERATO BARBOSA - 0801424-67.2025.8.15.1071 - Verificou-se a ausência da parte, prejudicando o objetivo da audiência. MARIA SANTANA DA SILVA BELO - 0800327-66.2024.8.15.1071 - Refazer pessoalmente porque está recebendo influência externa no local da videoconferência. Foi determinado, portanto, que seria realizada nova audiência com a participação da autora presencialmente no Fórum. GERALDA RAMOS DA SILVA - 0801212-46.2025.8.15.1071 - Verificou-se a ausência da parte, prejudicando o objetivo da audiência. ZELIA VIRGINIO DO NASCIMENTO NETO - 0801293-92.2025.8.15.1071 - Verificou-se a ausência da parte, prejudicando o objetivo da audiência. MARIA LUCIA DE SOUSA - 0801716-52.2025.8.15.1071 - Verificou-se a ausência da parte, prejudicando o objetivo da audiência. ANTONIO BENJAMIM DA SILVA - 0800696-26.2025.8.15.1071 - O autor reconheceu como verdadeira a assinatura firmada na procuração e no contrato juntado pelo Banco. MANUEL COSME DA SILVA - 0801486-10.2025.8.15.1071 - Verificou-se que devido a condição pessoal da autora, está não estava com condições de entender os comandos determinado pelo juízo através de videoconferência. Foi determinado, portanto, que seria realizada nova audiência com a participação da autora presencialmente no Fórum. SEBASTIANA FERREIRA CUSTODIO - 0801394-32.2025.8.15.1071 - Verificou-se a ausência da parte, prejudicando o objetivo da audiência. MARGARETE INACIO DOS SANTOS - 0801201-17.2025.8.15.1071 - De início negou a autenticidade da assinatura na própria procuração juntada aos autos pelo seu advogado. Diante disso, sem poder firmar uma linha de base de um documento autêntico, o juízo entendeu que ficava prejudicado o questionamento sobre a assinatura no contrato. TERESINHA ARAUJO DE OLIVEIRA - 0800833-42.2024.8.15.1071 - Verificou-se que devido a condição pessoal da autora, está não estava com condições de entender os comandos determinado pelo juízo através de videoconferência. Foi determinado, portanto, que seria realizada nova audiência com a participação da autora presencialmente no Fórum. GERALDA RAMOS DA SILVA - 0801213-31.2025.8.15.1071 - Verificou-se a ausência da parte, prejudicando o objetivo da audiência. SEVERINO JOSE DA SILVA - 0801038-37.2025.8.15.1071 - Verificou-se que devido a condição pessoal da autora, está não estava com condições de entender os comandos determinado pelo juízo através de videoconferência. Foi determinado, portanto, que seria realizada nova audiência com a participação da autora presencialmente no Fórum. MARIA FRANCINETE DA SILVA - 0801037-86.2024.8.15.1071 - A parte reconheceu com verdadeira a assinatura no documento pessoal e na procuração apresentada por seu advogado. Negou a assinatura no contrato e no documento juntado pelo Banco (id. 115588235). LUCIANA SILVINO DA SILVA - 0800957-88.2025.8.15.1071 - Verificou-se a ausência da parte, prejudicando o objetivo da audiência. MARIA JOSE DO NASCIMENTO - 0800873-87.2025.8.15.1071 - Verificou-se a ausência da parte, prejudicando o objetivo da audiência. NORMANDO NUNES DA SILVA - 0801003-14.2024.8.15.1071 - Verificou-se que devido a condição pessoal da autora, está não estava com condições de entender os comandos determinado pelo juízo através de videoconferência. Foi determinado, portanto, que seria realizada nova audiência com a participação da autora presencialmente no Fórum. FRANCISCA ANDRE DA SILVA - 0801226-30.2025.8.15.1071 - De início negou a autenticidade da assinatura na própria procuração juntada aos autos pelo seu advogado. Diante disso, sem poder firmar uma linha de base de um documento autêntico, o juízo entendeu que ficava prejudicado o questionamento sobre a assinatura no contrato. COSMA ALVES DA COSTA - 0801076-49.2025.8.15.1071 - Verificou-se que devido a condição pessoal da autora, está não estava com condições de entender os comandos determinado pelo juízo através de videoconferência. Foi determinado, portanto, que seria realizada nova audiência com a participação da autora presencialmente no Fórum. JOSEFA JULIA SANTIAGO DA SILVA - 0800223-74.2024.8.15.1071 - Verificou-se a ausência da parte, prejudicando o objetivo da audiência. MARIA DO CARMO BELARMINO - 0801043-59.2025.8.15.1071 - Verificou-se que devido a condição pessoal da autora, está não estava com condições de entender os comandos determinado pelo juízo através de videoconferência. Foi determinado, portanto, que seria realizada nova audiência com a participação da autora presencialmente no Fórum. SEVERINO FERREIRA DA SILVA - 0800964-80.2025.8.15.1071 - Verificou-se a ausência da parte, prejudicando o objetivo da audiência. SEVERINO DAVID DOS SANTOS - 0801299-02.2025.8.15.1071- Verificou-se a ausência da parte, prejudicando o objetivo da audiência. MARIA DAS DORES DOS SANTOS - 0800351-94.2024.8.15.1071 - Verificou-se a ausência da parte, prejudicando o objetivo da audiência. ANTONIO AUGUSTO DOS SANTOS - 0800612-59.2024.8.15.1071 - Verificou-se a ausência da parte, prejudicando o objetivo da audiência. MARIA DO SOCORRO FIDELES DA SILVA - 0801031-45.2025.8.15.1071 - Não reconheceu a sua voz como interlocutora na gravação apresentada pelo promovido. Maria do Socorro Fideles da Silva - 0801030-60.2025.8.15.1071 - Constatou-se que não existe assinatura da autora no contrato. Verificou-se que não houve o cumprimento da formalidade prevista no art. 595 do CC para a assinatura a rogo. MARIA BERTO FERREIRA GOMES - 0801681-92.2025.8.15.1071 - O autor reconheceu como verdadeira a assinatura firmada na procuração e no contrato juntado pelo Banco. JOAO MARIA SANTOS DA SILVA - 0801279-11.2025.8.15.1071 - Verificou-se a ausência da parte, prejudicando o objetivo da audiência. MARIA LUCIA DE SOUSA - 0801716-52.2025.8.15.1071 - O autor reconheceu como verdadeira a assinatura firmada na procuração e no contrato juntado pelo Banco. Concluídas todas as manifestações, o juízo determinou a conclusão dos feitos para análise. Nada mais havendo a tratar, mandou o MM. Juiz de Direito encerrar o presente termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado digitalmente pelo magistrado (art. 25 da Res. n.º 185/2013 do CNJ). Jacaraú, 27 de novembro de 2025. Eduardo R. de O. Barros Filho Juiz de Direito
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 27/11/2025 09:00 Vara Única de Jacaraú.
15/12/2025, 17:35
Expedição de Outros documentos.
15/12/2025, 17:35
Juntada de Petição de petição
02/12/2025, 11:09
Juntada de Petição de outros documentos
27/11/2025, 08:07
Juntada de Petição de petição
26/11/2025, 15:35
Juntada de Petição de petição
26/11/2025, 10:20
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 27/11/2025 09:00 Vara Única de Jacaraú.
17/11/2025, 10:27
Juntada de Petição de petição
14/11/2025, 19:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: JOSEFA RITA DA SILVA BERNARDO Nome: JOSEFA RITA DA SILVA BERNARDO Endereço: R OLEGÁRIO FERNANDES, Sit. Açude do Mato, s/n, Area Rural,, CENTRO, CURRAL DE CIMA - PB - CEP: 58291-000 Advogados do(a)
AUTOR: CAYO CESAR PEREIRA LIMA - PB19102, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712
REU: BANCO BRADESCO Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Banco Bradesco S.A., Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado do(a)
REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 04 de setembro de 2025, nesta cidade e Comarca de Jacaraú, Paraíba, na sala de audiências da Vara Única no Fórum Des. José Martinho Lisboa, presidindo os trabalhos o(a) MM. Juiz(a) de Direito Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho pelas 09:00h, iniciou-se com as formalidades legais a presente audiência nos autos do processo e partes supra indicados. Feito o pregão de estilo, deu-se o comparecimento das partes indicadas acima. Pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito foi dito: O registro desta audiência será feito em vídeo, com degravação parcial neste documento, seguindo, inclusive, o precedente do STJ – Superior Tribunal de Justiça no HC 462.253/SC, (Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/11/2018, DJe 04/02/2019), que reconhece legitimidade deste procedimento ao estabelecer que "a ausência de degravação completa da sentença não prejudica ao contraditório ou à segurança do registro nos autos, do mesmo modo que igualmente ocorre com a prova oral", justificando que "exigir que se faça a degravação ou separada sentença escrita é negar valor ao registro da voz e imagem do próprio juiz, é sobrelevar sua assinatura em folha impressa sobre o que ele diz e registra. Não há sentido lógico ou de segurança, e é desserviço à celeridade." Finalmente, é conveniência ressaltar que se é permitido o registro de depoimentos e da própria sentença em vídeo no processo criminal, onde impera o princípio de ampla defesa, é evidente que não haverá prejuízo na adoção de tal providência em processo cível. O arquivo de vídeo será registrado no PJE Mídias ou, dependendo do tamanho do vídeo, anexado ao termo de audiência no próprio PJE. Resumo: Nesta Vara única de Jacaraú tramita uma grande quantidade de ações discutindo contratos bancários. Nos processos elencados abaixo, houve a apresentação pelo Promovido do documento que supostamente poderia provar a legalidade da contratação. A parte autora em todos os casos sugeriu a falsidade das contratações e sugeriu a realização de prova pericial. Antes de se autorizar a realização de uma onerosa perícia grafotécnica, papiloscópica ou de fonética forense, este juízo verificou a necessidade de realização de audiência para colher das partes a manifestação expressa de que não firmou os contratos apresentados pelo Banco promovido, assim como, para proceder com a advertência pessoal da parte autora sobre as implicações, na eventualidade de reconhecimento de veracidade da contratação através de perícia, numa eventualidade de condenação em má-fé por alteração da verdade dos fatos e utilização do processo para obtenção de objetivo ilegal. Com este fundamento, foram designadas diversas audiências para a data de hoje para o mesmo horário, para que cada parte fosse confrontada com o contrato e pudesse ratificar a manifestação de vontade do contrato ou manter a alegação de falsidade. Foi estabelecido que o vídeo desta audiência conjunta seja gravado exclusivamente no processo de número 0800793-60.2024.8.15.1071, que passa a ser parte integrante do presente feito, que servirá de consulta para qualquer dos processos envolvidos nesta audiência e indicados ao final do termo. Nesta oportunidade, será registrado o link para o acesso à audiência no PJE mídias: Foram apresentados os contratos para as partes na presença dos seus advogados e dos advogados e prepostos dos promovidos, tendo sido apurado o resultado das informações abaixo: https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login/?chave=vA4PSPQooXMrmtHe61WA Os processos abaixo relacionados estão na ordem em que as partes foram questionadas pelo juízo para facilitar a eventual verificação do vídeo da audiência. 0800793-60.2024.8.15.1071 ok ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA - Negou a assinatura 0800531-13.2024.8.15.1071 MANOEL BERNARDO DIAS NETO Negou a colocação da digital. 0800684-17.2022.8.15.1071 ROZANETE FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA Negou a assinatura 0800223-74.2024.8.15.1071 JOSEFA JULIA SANTIAGO DA SILVA - Ausência por justificativa médica - Presente Advogada - Adiada para 27.11.25 às 09:00 hs - Intimada a advogada do Banco. 0800539-24.2023.8.15.1071 - ANTONIO BARBOSA DE FARIAS - Negou a assinatura 0800821-28.2024.8.15.1071 - MANOEL BISPO DA SILVA Confirmou a autenticidade da assinatura. 0800612-59.2024.8.15.1071 - ANTONIO AUGUSTO DOS SANTOS - Negou a colocação da digital 0800962-13.2025.8.15.1071 - SEVERINO FERREIRA DA SILVA Negou a assinatura 0801003-14.2024.8.15.1071 - NORMANDO NUNES DA SILVA - Confirmou a autenticidade da assinatura 0801029-75.2025.8.15.1071 MARIA DO SOCORRO FIDELIS DA SILVA - Reconhece ter feito aposição de digital no Banco no momento da contratação da conta corrente, mas não pode afirmar que a digital do contrato apresentado é a sua. 0800907-62.2025.8.15.1071 MANOEL FELIX DA SILVA Negou a assinatura 0801076-49.2025.8.15.1071 COSMA ALVES DA COSTA Negou a assinatura 0801077-34.2025.8.15.1071 COSMA ALVES DA COSTA - Negou a assinatura 0800327-66.2024.8.15.1071 MARIA SANTANA DA SILVA BELO - Ausência por justificativa médica - Presente Advogada - Adiada para 27.11.25 às 09:00 hs - Intimada a advogada. 0800957-88.2025.8.15.1071 LUCIANA SILVINO DA SILVA Reconhece ter feito aposição de digital no Banco no momento da contratação da conta corrente, mas não pode afirmar que a digital do contrato apresentado é a sua. 0800873-87.2025.8.15.1071 MARIA JOSE DO NASCIMENTO - Ausentes autores - Banco presente - Ausência por justificativa médica - Presente Advogada - Adiada para 27.11.25 às 09:00 hs - Intimada a advogada do Banco. 0800542-42.2024.8.15.1071 ÁUDIO SEVERINO MANOEL DA SILVA - Negou ter feito a gravação que foi apresentada. 0801207-24.2025.8.15.1071 JOSEFA RITA DA SILVA BERNARDO - Ausentes autores - Banco presente - Ausência por justificativa médica - Presente Advogada - Adiada para 27.11.25 às 09:00 hs - Intimada a advogada do Banco. 0801043-59.2025.8.15.1071 MARIA DO CARMO BELARMINO - Negou a assinatura. 0801226-30.2025.8.15.1071 FRANCISCA ANDRE DA SILVA - Negou a assinatura. 0800981-53.2024.8.15.1071 JOSEFA OLIVEIRA DE SOUZA - Reconhece ter feito aposição de digital no Banco, mas não pode afirmar que a digital do contrato apresentado é a dela. 0801276-56.2025.8.15.1071 - Confirmou a assinatura. 0800659-96.2025.8.15.1071 - Presente o Banco - Ausente a parte autora e seu advogado. No início da audiência este juízo entendeu que seria possível dar a devida destinação processual para cada caso, inclusive com a nomeação imediata de perito. No entanto, dada a multiplicidade de situações, ficou resolvido o seguinte: CONFIRMARAM AUTENTICIDADE 0800821-28.2024.8.15.1071 - MANOEL BISPO DA SILVA - Confirmou a autenticidade da assinatura 0801003-14.2024.8.15.1071 - NORMANDO NUNES DA SILVA - Confirmou a autenticidade da assinatura 0801276-56.2025.8.15.1071 - FRANCISCO MIGUEL DE LIMA - Confirmou a assinatura Com relação aos presentes casos, não será necessário a realização de perícia. Determino a conclusão para despacho saneador. RECONHECERAM DIGITAL MAS NÃO CONFIRMARAM AUTENTICIDADE 0801029-75.2025.8.15.1071 - MARIA DO SOCORRO FIDELIS DA SILVA - Reconhece ter feito aposição de digital no Banco no momento da contratação da conta corrente, mas não pode afirmar que a digital do contrato apresentado é a sua. 0800957-88.2025.8.15.1071 - LUCIANA SILVINO DA SILVA - Reconhece ter feito aposição de digital no Banco no momento da contratação da conta corrente, mas não pode afirmar que a digital do contrato apresentado é a sua. 0800981-53.2024.8.15.1071 - JOSEFA OLIVEIRA DE SOUZA - Reconhece ter feito aposição de digital no Banco, mas não pode afirmar que a digital do contrato apresentado é a sua. Determino a conclusão para despacho saneador. NEGARAM A COLOCAÇÃO DA DIGITAL 0800531-13.2024.8.15.1071 - MANOEL BERNARDO DIAS NETO - Negou a colocação da digital. 0800612-59.2024.8.15.1071 - ANTONIO AUGUSTO DOS SANTOS - Negou a colocação da digital. Determino a conclusão para despacho saneador. NEGARAM GRAVAÇÃO 0800542-42.2024.8.15.1071 - ÁUDIO SEVERINO MANOEL DA SILVA - Negou ter feito a gravação que foi apresentada Determino a conclusão para despacho saneador. NEGARAM ASSINATURA 0800793-60.2024.8.15.1071 - ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA - Negou a assinatura 0800684-17.2022.8.15.1071 - ROZANETE FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA - Negou a assinatura 0800539-24.2023.8.15.1071 - ANTONIO BARBOSA DE FARIAS - Negou a assinatura 0800962-13.2025.8.15.1071 - SEVERINO FERREIRA DA SILVA - Negou a assinatura 0800907-62.2025.8.15.1071 - MANOEL FELIX DA SILVA - Negou a assinatura 0801076-49.2025.8.15.1071 - COSMA ALVES DA COSTA - Negou a assinatura 0801077-34.2025.8.15.1071 - COSMA ALVES DA COSTA - Negou a assinatura 0801043-59.2025.8.15.1071 - MARIA DO CARMO BELARMINO - Negou a assinatura 0801226-30.2025.8.15.1071 - FRANCISCA ANDRE DA SILVA - Negou a assinatura Determino a conclusão para despacho saneador. AUSÊNCIA SEM JUSTIFICATIVA 0800659-96.2025.8.15.1071 - JULIANA FELIX DE MOURA - Presente o Banco - Ausente a parte autora e seu advogado. Determino a conclusão. ADIADAS POR AUSÊNCIA/JUSTIFICATIVA MÉDICA 0800223-74.2024.8.15.1071 - JOSEFA JULIA SANTIAGO DA SILVA - Ausência por justificativa médica - Presente Advogada - Adiada para 27.11.25 às 09:00 hs - Intimada a advogada do Banco 0800327-66.2024.8.15.1071 - MARIA SANTANA DA SILVA BELO - Ausência por justificativa médica - Presente Advogada - Adiada para 27.11.25 às 09:00 hs - Intimada a advogada 0800873-87.2025.8.15.1071 - MARIA JOSE DO NASCIMENTO - Ausentes autores - Banco presente - Ausência por justificativa médica - Presente Advogada - Adiada para 27.11.25 às 09:00 hs - Intimada a advogada do Banco 0801207-24.2025.8.15.1071 - JOSEFA RITA DA SILVA BERNARDO - Ausentes autores - Banco presente - Ausência por justificativa médica - Presente Advogada - Adiada para 27.11.25 às 09:00 hs - Intimada a advogada do Banco Nos termos do art. 357 do CPC, considerando a complexidade da causa,
AUTOR: JOSEFA RITA DA SILVA BERNARDO Advogados do(a)
AUTOR: CAYO CESAR PEREIRA LIMA - PB19102, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712
REU: BANCO BRADESCO Advogado do(a)
REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente TERMO DE AUDIÊNCIA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica. A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas. Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública.
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3612-8953; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0801207-24.2025.8.15.1071 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Tarifas] designo o dia 27.11.25 às 09:00 hs., para audiência conjunta com outros casos da mesma natureza para a realização do saneamento do feito. Advirto às partes e advogados, que dada complexidade do caso, a audiência conjunta poderá ter duração de até 1h30m, devendo, portanto, ser reservado o tempo necessário na agenda de cada parte. Os advogados ficam advertidos que, salvo excepcional exigência do caso concreto, não será expedida intimação pessoal por mandado direcionado à parte para comparecimento às eventuais audiências. As partes serão cientificadas através de seus procuradores constituídos nos autos. Fica recomendada a participação presencial das partes em juízo, dada a necessidade de apresentação do contrato digitalizado ao suposto subscritor para manifestação sobre a autenticidade, sem prejuízo de que o advogado possa participar presencialmente ou por videoconferência. Para participar da audiência acesse o link: https://bit.ly/audienciajacarau1 Destaco as presenças onde houve específico requerimento para anotação no termo de audiência: PARTICIPANTES E REPRESENTAÇÕES LEGAIS BANCO BRADESCO S/A Advogados Pablo Fellipe Brandão Silva Monteiro - OAB/PE 51.467 Rayana Pedrosa Rodrigues - OAB/RN 16.954 Maria Alice Lima Filgueira - OAB/RN 17.067 Marcelo Camilo dos Santos Freitas - OAB/MA 15.340 Ana Íris Costa da Silva - OAB/RN 7.492 Geyson Bezerra Alves - OAB/RN 12.123 Larissa Angélica de Santana Madruga Ponce de Leon Aguiar - OAB/PB 16.086 Ana Luiza Bezerra Leite - OAB/RN 13.081 Prepostos David Motta e Silva - CPF: 107.801.834-01 Nathasha Laura de Souza Fernandes - CPF: 705.191.394-88 Nathalia Braz Gomes de Meneses - CPF: 046.357.304-84 Poliana Vasconcelos Bezerra Machado - CPF: 035.391.323-50 Laís Ravani Oliveira Couto - CPF: 093.938.664-06 Rafaela Leite Falcão - CPF: 013.496.154-47 Maria Eduarda Pinheiro Messias - CPF: 137.921.154-92 Breno Victor Freire Alves - CPF: 088.337.184-76 Natalia Macêdo Felix de Lima - CPF: 123.664.729-78 BANCO SANTANDER Advogada: Lídia Prates Santos - OAB/MG 227.279 BANCO ITAÚ S/A Advogada: Laisy Amorim Barboza - OAB/AL 10.535 Preposta: Maria do Carmo Pereira da Costa - CPF: 895.208.315-68 BANCO BMG Advogada: Elza Filgueiras de Siqueira Campos Cantalice Florentino - OAB/PB 12.173 Preposta: Rafaela Leite Falcão - CPF: 013.496.154-47 PAULISTA SERVIÇO DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO LTDA Advogada: Caroline Silva Arize Santos - OAB/BA 76.052 Preposta: Kethulyn de Souza Silva - CPF: 079.982.811-46 ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S/A Advogada: Jeyse Marília Lindoso - OAB/PE 26.266 Preposto: Eduardo Henrique da Silva - CPF: 062.797.924-63 OUTROS PARTICIPANTES Alba Modesto - Ouvinte representando empresa demandada Germana Meira Fernandes Bezerra - OAB/PB 30.381 (Advogada) Isabelle Alves de Assis - CPF: 010.605.234-93 (Preposta) Nada mais havendo a tratar, mandou o MM. Juiz de Direito encerrar o presente termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado digitalmente pelo magistrado (art. 25 da Res. n.º 185/2013 do CNJ). Jacaraú, 04 de setembro de 2025. Eduardo R. de O. Barros Filho Juiz de Direito
Expedição de Outros documentos.
12/09/2025, 10:10
Juntada de Petição de petição
11/09/2025, 19:07
Documentos
Despacho
•12/08/2025, 20:54
Despacho
•12/08/2025, 20:54
16/12/2025, 00:00
16/12/2025, 00:00
15/09/2025, 00:00
16/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: JOSEFA RITA DA SILVA BERNARDO Nome: JOSEFA RITA DA SILVA BERNARDO Endereço: R OLEGÁRIO FERNANDES, Sit. Açude do Mato, s/n, Area Rural,, CENTRO, CURRAL DE CIMA - PB - CEP: 58291-000 Advogados do(a)
AUTOR: CAYO CESAR PEREIRA LIMA - PB19102, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712
REU: BANCO BRADESCO Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Banco Bradesco S.A., Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado do(a)
REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 27 de novembro de 2025, nesta cidade e Comarca de Jacaraú, Paraíba, na sala de audiências da Vara Única no Fórum Des. José Martinho Lisboa, presidindo os trabalhos o(a) MM. Juiz(a) de Direito Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho pelas 09:00h, iniciou-se com as formalidades legais a presente audiência nos autos do processo e partes supra indicados. Feito o pregão de estilo, deu-se o comparecimento das partes indicadas acima. Pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito foi dito: O registro desta audiência será feito em vídeo, com degravação parcial neste documento, seguindo, inclusive, o precedente do STJ – Superior Tribunal de Justiça no HC 462.253/SC, (Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/11/2018, DJe 04/02/2019), que reconhece legitimidade deste procedimento ao estabelecer que "a ausência de degravação completa da sentença não prejudica ao contraditório ou à segurança do registro nos autos, do mesmo modo que igualmente ocorre com a prova oral", justificando que "exigir que se faça a degravação ou separada sentença escrita é negar valor ao registro da voz e imagem do próprio juiz, é sobrelevar sua assinatura em folha impressa sobre o que ele diz e registra. Não há sentido lógico ou de segurança, e é desserviço à celeridade." Finalmente, é conveniência ressaltar que se é permitido o registro de depoimentos e da própria sentença em vídeo no processo criminal, onde impera o princípio de ampla defesa, é evidente que não haverá prejuízo na adoção de tal providência em processo cível. O arquivo de vídeo será registrado no PJE Mídias ou, dependendo do tamanho do vídeo, anexado ao termo de audiência no próprio PJE. Resumo: Nesta Vara única de Jacaraú tramita uma grande quantidade de ações discutindo contratos bancários. Nos processos elencados abaixo, houve a apresentação pelo Promovido do documento que supostamente poderia provar a legalidade da contratação. A parte autora em todos os casos sugeriu a falsidade das contratações e sugeriu a realização de prova pericial. Antes de se autorizar a realização de uma onerosa perícia grafotécnica, papiloscópica ou de fonética forense, este juízo verificou a necessidade de realização de audiência para colher das partes a manifestação expressa de que não firmou os contratos apresentados pelo Banco promovido, assim como, para proceder com a advertência pessoal da parte autora sobre as implicações, na eventualidade de reconhecimento de veracidade da contratação através de perícia, numa eventualidade de condenação em má-fé por alteração da verdade dos fatos e utilização do processo para obtenção de objetivo ilegal. Com este fundamento, foram designadas diversas audiências para a data de hoje para o mesmo horário, para que cada parte fosse confrontada com o contrato e pudesse ratificar a manifestação de vontade do contrato ou manter a alegação de falsidade. Foi estabelecido que o vídeo desta audiência conjunta seja gravado exclusivamente no processo de número 0800780-27.2025.8.15.1071, que passa a ser parte integrante do presente feito, que servirá de consulta para qualquer dos processos envolvidos nesta audiência e indicados ao final do termo. Nesta oportunidade, será registrado o link para o acesso à audiência no PJE mídias: Foram apresentados os contratos para as partes na presença dos seus advogados e dos advogados e prepostos dos promovidos, tendo sido apurado o resultado das informações abaixo: https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login/?chave=agoMrHWg8uUM4v6UzvYY Presenças específicas. Independentemente de outras presenças, os advogados e prepostos abaixo indicados solicitaram a menção de seus nomes na ata da audiência: BANCO BRADESCO Advogados: Stephanie Oliveira Dantas Moreira - OAB/PB 23.517 Karina Costa Cavalcante Batista - OAB/SP 372.064 Giselle Debiazi Vicente - OAB/MS 14.544 Geyson Bezerra Alves - OAB/RN 12.123 Beatriz Abumussa Pina - OAB/PB 33.302 David Motta e Silva - OAB/PE 63.768 Jeyse Marília Lindoso - OAB/PE 26.266 Anderson Santos Pimentel Pereira - OAB/BA 39.134 Marçal Florentino Leite Ferreira Neto - OAB/PB 12.848 Prepostos: Maria Eduarda Pinheiro Messias - CPF: 137.921.154-92 Camila Graciano Venceslau Martins - CPF: 484.316.538-76 Lucas Soares de Araujo - CPF: 423.590.608-99 Breno Victor Freire Alves - CPF: 009.588.074-77 / 088.337.184-76 Everton Wesley Santos Silva - CPF: 717.761.464-84 Pablo Fellipe Brandão Silva Monteiro - CPF: 110.653.724-69 Viviane Pimentel Pereira Ribeiro - CPF: 813.793.075-20 Marcela Santos Vasconcelos - CPF: 855.119.195-00 Amanda Louise Nóbrega Flor - CPF: 072.259.454-24 BANCO ITAÚ CONSIGNADO Advogados: Renata Amoêdo C. Sapucaia - OAB/BA 17.110 Laisy Amorim Barboza - OAB/AL 10.535 Prepostos: Elisa Mascarenhas Andrade Santos - CPF: 023.163.815-96 Maria do Carmo Pereira da Costa - CPF: 895.208.315-68 BANCO PAN Advogado: Larissa Angélica de Santana Madruga Ponce de Leon Aguiar - OAB/PB 16.086 Preposta: Mônica Rocha Luz Tardele - CPF: 024.458.313-77 BANCO SANTANDER Advogado: Karina Carvalho Freitas Preposto: Frederico Augusto Rossi dos Prazeres - CPF: 073.436.686-84 BANCO BMG Advogado: Marçal Florentino Leite Ferreira Neto - OAB/PB 12.848 Preposta: Amanda Louise Nóbrega Flor - CPF: 072.259.454-24 ASPECIR/UNIÃO SEGURADORA Advogado: Luciana Souza Halabi Horta Maciel - OAB/MG 212.906 Preposta: Marcela Andrade Romano Manetta - CPF: 066.072.576-23 ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS Advogado: Jeyse Marília Lindoso - OAB/PE 26.266 Preposto: Whendeo Felipe de França - CPF: 100.244.064-57 PAULISTA Advogado: Patrícia Dias Costa - OAB/MS 15.601 Preposta: Barbara Karine Ribeiro Leonel - CPF: 049.713.581-70 Foram apresentados, às partes, os documentos dos autos para verificação do efetivo indício de fraude na assinatura dos contratos com as partes promovidas. Importante esclarecer que a presente foi agendada justamente porque depois da parte promovida ter apresentado um documento que serviria de prova da contratação (contrato com assinatura escrita, contrato com aposição de impressão digital ou gravação de áudio), a parte autora trouxe manifestação sugerindo a existência de fraude. O que este juízo depreendeu da manifestação foi que, na posição da parte autora, o contrato não teria sido firmado pela parte autora por não ter sido esta quem realizou a assinatura, colocou a impressão digital ou foi interlocutora na gravação. Considerando a lei (art. 429, II do CPC) e a jurisprudência (Tema 1061) obriga o promovido a fazer prova da autenticidade do documento e isso somente pode ser feito através de uma onerosa perícia, o juízo entendeu necessário a realização de uma audiência para que a parte autora atestar de forma categórica se foi ela quem firmou a assinatura ou demonstrar que diante das divergências não reconhece a autenticidade. Com o objetivo de estabelecer a linha de base para a divergência da assinatura, o juízo inicialmente, apresentou a cópia da assinatura firmada na procuração que acompanhou a inicial. Tal procedimento é justificado porque a única justificativa para a negativa da assinatura e suposta fraude praticada pelo promovido era o fato de que a parte autora não reconhecia como sua a assinatura. Portanto, a linha de base teria de partir de um documento onde não houvesse dúvida sobre a autenticidade. No caso, esse documento seria a procuração. Foram então, apresentados os documentos, e colhida a manifestação de cada parte. Os processos abaixo relacionados estão na ordem em que as partes foram questionadas pelo juízo para facilitar a eventual verificação do vídeo da audiência. GERALDO FLOR DA COSTA - 0800851-63.2024.8.15.1071 - Negou a no contrato id. 116197417 juntado pelo Banco e negou a assinatura na declaração id. 101508237 juntada pelo seu advogado. Nesse ponto, constatou-se que não havia procuração no autos. O advogado foi intimado para regularizar a situação e o juízo estabeleceu que a audiência seria refeita após o saneamento da representação. JOSE LOPES DE OLIVEIRA - 0801205-54.2025.8.15.1071 - De início negou a autenticidade da assinatura na própria procuração juntada aos autos pelo seu advogado. Diante disso, sem poder firmar uma linha de base de um documento autêntico, o juízo entendeu que ficava prejudicado o questionamento sobre a assinatura no contrato. MARIA SONIA COUTINHO LUCAS - 0801398-69.2025.8.15.1071 - Verificou-se a ausência da parte, prejudicando o objetivo da audiência. OLIVINA GONCALO DA SILVA - 0801428-07.2025.8.15.1071 - Verificou-se que devido a condição pessoal da autora, está não estava com condições de entender os comandos determinado pelo juízo através de videoconferência. Foi determinado, portanto, que seria realizada nova audiência com a participação da autora presencialmente no Fórum. GERALDO PEREIRA DA SILVA - 0801470-56.2025.8.15.1071 - Verificou-se a ausência da parte, prejudicando o objetivo da audiência. MANOEL VITORINO DA SILVA - 0800780-27.2025.8.15.1071 - De início negou a autenticidade da assinatura na própria procuração juntada aos autos pelo seu advogado. Diante disso, sem poder firmar uma linha de base de um documento autêntico, o juízo entendeu que ficava prejudicado o questionamento sobre a assinatura no contrato. SEVERINO MARCELON BERNARDO - 0801604-83.2025.8.15.1071 - Verificou-se que devido a condição pessoal da autora, está não estava com condições de entender os comandos determinado pelo juízo através de videoconferência. Foi determinado, portanto, que seria realizada nova audiência com a participação da autora presencialmente no Fórum. ANA FERREIRA DA SILVA - 0801665-41.2025.8.15.1071 - De início negou a autenticidade da assinatura na própria procuração juntada aos autos pelo seu advogado. Diante disso, sem poder firmar uma linha de base de um documento autêntico, o juízo entendeu que ficava prejudicado o questionamento sobre a assinatura no contrato. FLAVIANO BATISTA DA CRUZ - 0800880-16.2024.8.15.1071 - De início negou a autenticidade da assinatura na própria procuração juntada aos autos pelo seu advogado. Diante disso, sem poder firmar uma linha de base de um documento autêntico, o juízo entendeu que ficava prejudicado o questionamento sobre a assinatura no contrato. Observação -
AUTOR: JOSEFA RITA DA SILVA BERNARDO Advogados do(a)
AUTOR: CAYO CESAR PEREIRA LIMA - PB19102, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712
REU: BANCO BRADESCO Advogado do(a)
REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente TERMO DE AUDIÊNCIA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica. A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas. Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública.
Termo de Audiência - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3612-8953; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0801207-24.2025.8.15.1071 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Tarifas]
Trata-se de processo reunido. SEBASTIANA FERREIRA CUSTODIO - 0801395-17.2025.8.15.1071 - Verificou-se a ausência da parte, prejudicando o objetivo da audiência. MARIA JOSE FRANCELINO SILVA - 0801462-79.2025.8.15.1071 - Verificou-se a ausência da parte, prejudicando o objetivo da audiência. JOSEFA RITA DA SILVA BERNARDO - 0801207-24.2025.8.15.1071 - Pedido de Desistência - Homologado sem ônus para as partes. IZETE SILVA DO NASCIMENTO - 0803587-08.2024.8.15.0181 - Verificou-se que devido a condição pessoal da autora, está não estava com condições de entender os comandos determinado pelo juízo através de videoconferência. Foi determinado, portanto, que seria realizada nova audiência com a participação da autora presencialmente no Fórum. ROSINETE LIBERATO BARBOSA - 0801423-82.2025.8.15.1071 - Verificou-se a ausência da parte, prejudicando o objetivo da audiência. ROSINETE LIBERATO BARBOSA - 0801424-67.2025.8.15.1071 - Verificou-se a ausência da parte, prejudicando o objetivo da audiência. MARIA SANTANA DA SILVA BELO - 0800327-66.2024.8.15.1071 - Refazer pessoalmente porque está recebendo influência externa no local da videoconferência. Foi determinado, portanto, que seria realizada nova audiência com a participação da autora presencialmente no Fórum. GERALDA RAMOS DA SILVA - 0801212-46.2025.8.15.1071 - Verificou-se a ausência da parte, prejudicando o objetivo da audiência. ZELIA VIRGINIO DO NASCIMENTO NETO - 0801293-92.2025.8.15.1071 - Verificou-se a ausência da parte, prejudicando o objetivo da audiência. MARIA LUCIA DE SOUSA - 0801716-52.2025.8.15.1071 - Verificou-se a ausência da parte, prejudicando o objetivo da audiência. ANTONIO BENJAMIM DA SILVA - 0800696-26.2025.8.15.1071 - O autor reconheceu como verdadeira a assinatura firmada na procuração e no contrato juntado pelo Banco. MANUEL COSME DA SILVA - 0801486-10.2025.8.15.1071 - Verificou-se que devido a condição pessoal da autora, está não estava com condições de entender os comandos determinado pelo juízo através de videoconferência. Foi determinado, portanto, que seria realizada nova audiência com a participação da autora presencialmente no Fórum. SEBASTIANA FERREIRA CUSTODIO - 0801394-32.2025.8.15.1071 - Verificou-se a ausência da parte, prejudicando o objetivo da audiência. MARGARETE INACIO DOS SANTOS - 0801201-17.2025.8.15.1071 - De início negou a autenticidade da assinatura na própria procuração juntada aos autos pelo seu advogado. Diante disso, sem poder firmar uma linha de base de um documento autêntico, o juízo entendeu que ficava prejudicado o questionamento sobre a assinatura no contrato. TERESINHA ARAUJO DE OLIVEIRA - 0800833-42.2024.8.15.1071 - Verificou-se que devido a condição pessoal da autora, está não estava com condições de entender os comandos determinado pelo juízo através de videoconferência. Foi determinado, portanto, que seria realizada nova audiência com a participação da autora presencialmente no Fórum. GERALDA RAMOS DA SILVA - 0801213-31.2025.8.15.1071 - Verificou-se a ausência da parte, prejudicando o objetivo da audiência. SEVERINO JOSE DA SILVA - 0801038-37.2025.8.15.1071 - Verificou-se que devido a condição pessoal da autora, está não estava com condições de entender os comandos determinado pelo juízo através de videoconferência. Foi determinado, portanto, que seria realizada nova audiência com a participação da autora presencialmente no Fórum. MARIA FRANCINETE DA SILVA - 0801037-86.2024.8.15.1071 - A parte reconheceu com verdadeira a assinatura no documento pessoal e na procuração apresentada por seu advogado. Negou a assinatura no contrato e no documento juntado pelo Banco (id. 115588235). LUCIANA SILVINO DA SILVA - 0800957-88.2025.8.15.1071 - Verificou-se a ausência da parte, prejudicando o objetivo da audiência. MARIA JOSE DO NASCIMENTO - 0800873-87.2025.8.15.1071 - Verificou-se a ausência da parte, prejudicando o objetivo da audiência. NORMANDO NUNES DA SILVA - 0801003-14.2024.8.15.1071 - Verificou-se que devido a condição pessoal da autora, está não estava com condições de entender os comandos determinado pelo juízo através de videoconferência. Foi determinado, portanto, que seria realizada nova audiência com a participação da autora presencialmente no Fórum. FRANCISCA ANDRE DA SILVA - 0801226-30.2025.8.15.1071 - De início negou a autenticidade da assinatura na própria procuração juntada aos autos pelo seu advogado. Diante disso, sem poder firmar uma linha de base de um documento autêntico, o juízo entendeu que ficava prejudicado o questionamento sobre a assinatura no contrato. COSMA ALVES DA COSTA - 0801076-49.2025.8.15.1071 - Verificou-se que devido a condição pessoal da autora, está não estava com condições de entender os comandos determinado pelo juízo através de videoconferência. Foi determinado, portanto, que seria realizada nova audiência com a participação da autora presencialmente no Fórum. JOSEFA JULIA SANTIAGO DA SILVA - 0800223-74.2024.8.15.1071 - Verificou-se a ausência da parte, prejudicando o objetivo da audiência. MARIA DO CARMO BELARMINO - 0801043-59.2025.8.15.1071 - Verificou-se que devido a condição pessoal da autora, está não estava com condições de entender os comandos determinado pelo juízo através de videoconferência. Foi determinado, portanto, que seria realizada nova audiência com a participação da autora presencialmente no Fórum. SEVERINO FERREIRA DA SILVA - 0800964-80.2025.8.15.1071 - Verificou-se a ausência da parte, prejudicando o objetivo da audiência. SEVERINO DAVID DOS SANTOS - 0801299-02.2025.8.15.1071- Verificou-se a ausência da parte, prejudicando o objetivo da audiência. MARIA DAS DORES DOS SANTOS - 0800351-94.2024.8.15.1071 - Verificou-se a ausência da parte, prejudicando o objetivo da audiência. ANTONIO AUGUSTO DOS SANTOS - 0800612-59.2024.8.15.1071 - Verificou-se a ausência da parte, prejudicando o objetivo da audiência. MARIA DO SOCORRO FIDELES DA SILVA - 0801031-45.2025.8.15.1071 - Não reconheceu a sua voz como interlocutora na gravação apresentada pelo promovido. Maria do Socorro Fideles da Silva - 0801030-60.2025.8.15.1071 - Constatou-se que não existe assinatura da autora no contrato. Verificou-se que não houve o cumprimento da formalidade prevista no art. 595 do CC para a assinatura a rogo. MARIA BERTO FERREIRA GOMES - 0801681-92.2025.8.15.1071 - O autor reconheceu como verdadeira a assinatura firmada na procuração e no contrato juntado pelo Banco. JOAO MARIA SANTOS DA SILVA - 0801279-11.2025.8.15.1071 - Verificou-se a ausência da parte, prejudicando o objetivo da audiência. MARIA LUCIA DE SOUSA - 0801716-52.2025.8.15.1071 - O autor reconheceu como verdadeira a assinatura firmada na procuração e no contrato juntado pelo Banco. Concluídas todas as manifestações, o juízo determinou a conclusão dos feitos para análise. Nada mais havendo a tratar, mandou o MM. Juiz de Direito encerrar o presente termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado digitalmente pelo magistrado (art. 25 da Res. n.º 185/2013 do CNJ). Jacaraú, 27 de novembro de 2025. Eduardo R. de O. Barros Filho Juiz de Direito
16/12/2025, 00:00
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 27/11/2025 09:00 Vara Única de Jacaraú.
15/12/2025, 17:35
Expedição de Outros documentos.
15/12/2025, 17:35
Juntada de Petição de petição
02/12/2025, 11:09
Juntada de Petição de outros documentos
27/11/2025, 08:07
Juntada de Petição de petição
26/11/2025, 15:35
Juntada de Petição de petição
26/11/2025, 10:20
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 27/11/2025 09:00 Vara Única de Jacaraú.
17/11/2025, 10:27
Juntada de Petição de petição
14/11/2025, 19:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: JOSEFA RITA DA SILVA BERNARDO Nome: JOSEFA RITA DA SILVA BERNARDO Endereço: R OLEGÁRIO FERNANDES, Sit. Açude do Mato, s/n, Area Rural,, CENTRO, CURRAL DE CIMA - PB - CEP: 58291-000 Advogados do(a)
AUTOR: CAYO CESAR PEREIRA LIMA - PB19102, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712
REU: BANCO BRADESCO Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Banco Bradesco S.A., Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado do(a)
REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 04 de setembro de 2025, nesta cidade e Comarca de Jacaraú, Paraíba, na sala de audiências da Vara Única no Fórum Des. José Martinho Lisboa, presidindo os trabalhos o(a) MM. Juiz(a) de Direito Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho pelas 09:00h, iniciou-se com as formalidades legais a presente audiência nos autos do processo e partes supra indicados. Feito o pregão de estilo, deu-se o comparecimento das partes indicadas acima. Pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito foi dito: O registro desta audiência será feito em vídeo, com degravação parcial neste documento, seguindo, inclusive, o precedente do STJ – Superior Tribunal de Justiça no HC 462.253/SC, (Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/11/2018, DJe 04/02/2019), que reconhece legitimidade deste procedimento ao estabelecer que "a ausência de degravação completa da sentença não prejudica ao contraditório ou à segurança do registro nos autos, do mesmo modo que igualmente ocorre com a prova oral", justificando que "exigir que se faça a degravação ou separada sentença escrita é negar valor ao registro da voz e imagem do próprio juiz, é sobrelevar sua assinatura em folha impressa sobre o que ele diz e registra. Não há sentido lógico ou de segurança, e é desserviço à celeridade." Finalmente, é conveniência ressaltar que se é permitido o registro de depoimentos e da própria sentença em vídeo no processo criminal, onde impera o princípio de ampla defesa, é evidente que não haverá prejuízo na adoção de tal providência em processo cível. O arquivo de vídeo será registrado no PJE Mídias ou, dependendo do tamanho do vídeo, anexado ao termo de audiência no próprio PJE. Resumo: Nesta Vara única de Jacaraú tramita uma grande quantidade de ações discutindo contratos bancários. Nos processos elencados abaixo, houve a apresentação pelo Promovido do documento que supostamente poderia provar a legalidade da contratação. A parte autora em todos os casos sugeriu a falsidade das contratações e sugeriu a realização de prova pericial. Antes de se autorizar a realização de uma onerosa perícia grafotécnica, papiloscópica ou de fonética forense, este juízo verificou a necessidade de realização de audiência para colher das partes a manifestação expressa de que não firmou os contratos apresentados pelo Banco promovido, assim como, para proceder com a advertência pessoal da parte autora sobre as implicações, na eventualidade de reconhecimento de veracidade da contratação através de perícia, numa eventualidade de condenação em má-fé por alteração da verdade dos fatos e utilização do processo para obtenção de objetivo ilegal. Com este fundamento, foram designadas diversas audiências para a data de hoje para o mesmo horário, para que cada parte fosse confrontada com o contrato e pudesse ratificar a manifestação de vontade do contrato ou manter a alegação de falsidade. Foi estabelecido que o vídeo desta audiência conjunta seja gravado exclusivamente no processo de número 0800793-60.2024.8.15.1071, que passa a ser parte integrante do presente feito, que servirá de consulta para qualquer dos processos envolvidos nesta audiência e indicados ao final do termo. Nesta oportunidade, será registrado o link para o acesso à audiência no PJE mídias: Foram apresentados os contratos para as partes na presença dos seus advogados e dos advogados e prepostos dos promovidos, tendo sido apurado o resultado das informações abaixo: https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login/?chave=vA4PSPQooXMrmtHe61WA Os processos abaixo relacionados estão na ordem em que as partes foram questionadas pelo juízo para facilitar a eventual verificação do vídeo da audiência. 0800793-60.2024.8.15.1071 ok ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA - Negou a assinatura 0800531-13.2024.8.15.1071 MANOEL BERNARDO DIAS NETO Negou a colocação da digital. 0800684-17.2022.8.15.1071 ROZANETE FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA Negou a assinatura 0800223-74.2024.8.15.1071 JOSEFA JULIA SANTIAGO DA SILVA - Ausência por justificativa médica - Presente Advogada - Adiada para 27.11.25 às 09:00 hs - Intimada a advogada do Banco. 0800539-24.2023.8.15.1071 - ANTONIO BARBOSA DE FARIAS - Negou a assinatura 0800821-28.2024.8.15.1071 - MANOEL BISPO DA SILVA Confirmou a autenticidade da assinatura. 0800612-59.2024.8.15.1071 - ANTONIO AUGUSTO DOS SANTOS - Negou a colocação da digital 0800962-13.2025.8.15.1071 - SEVERINO FERREIRA DA SILVA Negou a assinatura 0801003-14.2024.8.15.1071 - NORMANDO NUNES DA SILVA - Confirmou a autenticidade da assinatura 0801029-75.2025.8.15.1071 MARIA DO SOCORRO FIDELIS DA SILVA - Reconhece ter feito aposição de digital no Banco no momento da contratação da conta corrente, mas não pode afirmar que a digital do contrato apresentado é a sua. 0800907-62.2025.8.15.1071 MANOEL FELIX DA SILVA Negou a assinatura 0801076-49.2025.8.15.1071 COSMA ALVES DA COSTA Negou a assinatura 0801077-34.2025.8.15.1071 COSMA ALVES DA COSTA - Negou a assinatura 0800327-66.2024.8.15.1071 MARIA SANTANA DA SILVA BELO - Ausência por justificativa médica - Presente Advogada - Adiada para 27.11.25 às 09:00 hs - Intimada a advogada. 0800957-88.2025.8.15.1071 LUCIANA SILVINO DA SILVA Reconhece ter feito aposição de digital no Banco no momento da contratação da conta corrente, mas não pode afirmar que a digital do contrato apresentado é a sua. 0800873-87.2025.8.15.1071 MARIA JOSE DO NASCIMENTO - Ausentes autores - Banco presente - Ausência por justificativa médica - Presente Advogada - Adiada para 27.11.25 às 09:00 hs - Intimada a advogada do Banco. 0800542-42.2024.8.15.1071 ÁUDIO SEVERINO MANOEL DA SILVA - Negou ter feito a gravação que foi apresentada. 0801207-24.2025.8.15.1071 JOSEFA RITA DA SILVA BERNARDO - Ausentes autores - Banco presente - Ausência por justificativa médica - Presente Advogada - Adiada para 27.11.25 às 09:00 hs - Intimada a advogada do Banco. 0801043-59.2025.8.15.1071 MARIA DO CARMO BELARMINO - Negou a assinatura. 0801226-30.2025.8.15.1071 FRANCISCA ANDRE DA SILVA - Negou a assinatura. 0800981-53.2024.8.15.1071 JOSEFA OLIVEIRA DE SOUZA - Reconhece ter feito aposição de digital no Banco, mas não pode afirmar que a digital do contrato apresentado é a dela. 0801276-56.2025.8.15.1071 - Confirmou a assinatura. 0800659-96.2025.8.15.1071 - Presente o Banco - Ausente a parte autora e seu advogado. No início da audiência este juízo entendeu que seria possível dar a devida destinação processual para cada caso, inclusive com a nomeação imediata de perito. No entanto, dada a multiplicidade de situações, ficou resolvido o seguinte: CONFIRMARAM AUTENTICIDADE 0800821-28.2024.8.15.1071 - MANOEL BISPO DA SILVA - Confirmou a autenticidade da assinatura 0801003-14.2024.8.15.1071 - NORMANDO NUNES DA SILVA - Confirmou a autenticidade da assinatura 0801276-56.2025.8.15.1071 - FRANCISCO MIGUEL DE LIMA - Confirmou a assinatura Com relação aos presentes casos, não será necessário a realização de perícia. Determino a conclusão para despacho saneador. RECONHECERAM DIGITAL MAS NÃO CONFIRMARAM AUTENTICIDADE 0801029-75.2025.8.15.1071 - MARIA DO SOCORRO FIDELIS DA SILVA - Reconhece ter feito aposição de digital no Banco no momento da contratação da conta corrente, mas não pode afirmar que a digital do contrato apresentado é a sua. 0800957-88.2025.8.15.1071 - LUCIANA SILVINO DA SILVA - Reconhece ter feito aposição de digital no Banco no momento da contratação da conta corrente, mas não pode afirmar que a digital do contrato apresentado é a sua. 0800981-53.2024.8.15.1071 - JOSEFA OLIVEIRA DE SOUZA - Reconhece ter feito aposição de digital no Banco, mas não pode afirmar que a digital do contrato apresentado é a sua. Determino a conclusão para despacho saneador. NEGARAM A COLOCAÇÃO DA DIGITAL 0800531-13.2024.8.15.1071 - MANOEL BERNARDO DIAS NETO - Negou a colocação da digital. 0800612-59.2024.8.15.1071 - ANTONIO AUGUSTO DOS SANTOS - Negou a colocação da digital. Determino a conclusão para despacho saneador. NEGARAM GRAVAÇÃO 0800542-42.2024.8.15.1071 - ÁUDIO SEVERINO MANOEL DA SILVA - Negou ter feito a gravação que foi apresentada Determino a conclusão para despacho saneador. NEGARAM ASSINATURA 0800793-60.2024.8.15.1071 - ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA - Negou a assinatura 0800684-17.2022.8.15.1071 - ROZANETE FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA - Negou a assinatura 0800539-24.2023.8.15.1071 - ANTONIO BARBOSA DE FARIAS - Negou a assinatura 0800962-13.2025.8.15.1071 - SEVERINO FERREIRA DA SILVA - Negou a assinatura 0800907-62.2025.8.15.1071 - MANOEL FELIX DA SILVA - Negou a assinatura 0801076-49.2025.8.15.1071 - COSMA ALVES DA COSTA - Negou a assinatura 0801077-34.2025.8.15.1071 - COSMA ALVES DA COSTA - Negou a assinatura 0801043-59.2025.8.15.1071 - MARIA DO CARMO BELARMINO - Negou a assinatura 0801226-30.2025.8.15.1071 - FRANCISCA ANDRE DA SILVA - Negou a assinatura Determino a conclusão para despacho saneador. AUSÊNCIA SEM JUSTIFICATIVA 0800659-96.2025.8.15.1071 - JULIANA FELIX DE MOURA - Presente o Banco - Ausente a parte autora e seu advogado. Determino a conclusão. ADIADAS POR AUSÊNCIA/JUSTIFICATIVA MÉDICA 0800223-74.2024.8.15.1071 - JOSEFA JULIA SANTIAGO DA SILVA - Ausência por justificativa médica - Presente Advogada - Adiada para 27.11.25 às 09:00 hs - Intimada a advogada do Banco 0800327-66.2024.8.15.1071 - MARIA SANTANA DA SILVA BELO - Ausência por justificativa médica - Presente Advogada - Adiada para 27.11.25 às 09:00 hs - Intimada a advogada 0800873-87.2025.8.15.1071 - MARIA JOSE DO NASCIMENTO - Ausentes autores - Banco presente - Ausência por justificativa médica - Presente Advogada - Adiada para 27.11.25 às 09:00 hs - Intimada a advogada do Banco 0801207-24.2025.8.15.1071 - JOSEFA RITA DA SILVA BERNARDO - Ausentes autores - Banco presente - Ausência por justificativa médica - Presente Advogada - Adiada para 27.11.25 às 09:00 hs - Intimada a advogada do Banco Nos termos do art. 357 do CPC, considerando a complexidade da causa,
AUTOR: JOSEFA RITA DA SILVA BERNARDO Advogados do(a)
AUTOR: CAYO CESAR PEREIRA LIMA - PB19102, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712
REU: BANCO BRADESCO Advogado do(a)
REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente TERMO DE AUDIÊNCIA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica. A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas. Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública.
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3612-8953; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0801207-24.2025.8.15.1071 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Tarifas] designo o dia 27.11.25 às 09:00 hs., para audiência conjunta com outros casos da mesma natureza para a realização do saneamento do feito. Advirto às partes e advogados, que dada complexidade do caso, a audiência conjunta poderá ter duração de até 1h30m, devendo, portanto, ser reservado o tempo necessário na agenda de cada parte. Os advogados ficam advertidos que, salvo excepcional exigência do caso concreto, não será expedida intimação pessoal por mandado direcionado à parte para comparecimento às eventuais audiências. As partes serão cientificadas através de seus procuradores constituídos nos autos. Fica recomendada a participação presencial das partes em juízo, dada a necessidade de apresentação do contrato digitalizado ao suposto subscritor para manifestação sobre a autenticidade, sem prejuízo de que o advogado possa participar presencialmente ou por videoconferência. Para participar da audiência acesse o link: https://bit.ly/audienciajacarau1 Destaco as presenças onde houve específico requerimento para anotação no termo de audiência: PARTICIPANTES E REPRESENTAÇÕES LEGAIS BANCO BRADESCO S/A Advogados Pablo Fellipe Brandão Silva Monteiro - OAB/PE 51.467 Rayana Pedrosa Rodrigues - OAB/RN 16.954 Maria Alice Lima Filgueira - OAB/RN 17.067 Marcelo Camilo dos Santos Freitas - OAB/MA 15.340 Ana Íris Costa da Silva - OAB/RN 7.492 Geyson Bezerra Alves - OAB/RN 12.123 Larissa Angélica de Santana Madruga Ponce de Leon Aguiar - OAB/PB 16.086 Ana Luiza Bezerra Leite - OAB/RN 13.081 Prepostos David Motta e Silva - CPF: 107.801.834-01 Nathasha Laura de Souza Fernandes - CPF: 705.191.394-88 Nathalia Braz Gomes de Meneses - CPF: 046.357.304-84 Poliana Vasconcelos Bezerra Machado - CPF: 035.391.323-50 Laís Ravani Oliveira Couto - CPF: 093.938.664-06 Rafaela Leite Falcão - CPF: 013.496.154-47 Maria Eduarda Pinheiro Messias - CPF: 137.921.154-92 Breno Victor Freire Alves - CPF: 088.337.184-76 Natalia Macêdo Felix de Lima - CPF: 123.664.729-78 BANCO SANTANDER Advogada: Lídia Prates Santos - OAB/MG 227.279 BANCO ITAÚ S/A Advogada: Laisy Amorim Barboza - OAB/AL 10.535 Preposta: Maria do Carmo Pereira da Costa - CPF: 895.208.315-68 BANCO BMG Advogada: Elza Filgueiras de Siqueira Campos Cantalice Florentino - OAB/PB 12.173 Preposta: Rafaela Leite Falcão - CPF: 013.496.154-47 PAULISTA SERVIÇO DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO LTDA Advogada: Caroline Silva Arize Santos - OAB/BA 76.052 Preposta: Kethulyn de Souza Silva - CPF: 079.982.811-46 ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S/A Advogada: Jeyse Marília Lindoso - OAB/PE 26.266 Preposto: Eduardo Henrique da Silva - CPF: 062.797.924-63 OUTROS PARTICIPANTES Alba Modesto - Ouvinte representando empresa demandada Germana Meira Fernandes Bezerra - OAB/PB 30.381 (Advogada) Isabelle Alves de Assis - CPF: 010.605.234-93 (Preposta) Nada mais havendo a tratar, mandou o MM. Juiz de Direito encerrar o presente termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado digitalmente pelo magistrado (art. 25 da Res. n.º 185/2013 do CNJ). Jacaraú, 04 de setembro de 2025. Eduardo R. de O. Barros Filho Juiz de Direito
15/09/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
12/09/2025, 10:10
Juntada de Petição de petição
11/09/2025, 19:07
Publicado Termo de Audiência em 11/09/2025.
11/09/2025, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
11/09/2025, 00:30
Decorrido prazo de JOSEFA RITA DA SILVA BERNARDO em 04/09/2025 23:59.
10/09/2025, 14:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: JOSEFA RITA DA SILVA BERNARDO Nome: JOSEFA RITA DA SILVA BERNARDO Endereço: R OLEGÁRIO FERNANDES, Sit. Açude do Mato, s/n, Area Rural,, CENTRO, CURRAL DE CIMA - PB - CEP: 58291-000 Advogados do(a)
AUTOR: CAYO CESAR PEREIRA LIMA - PB19102, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712
REU: BANCO BRADESCO Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Banco Bradesco S.A., Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado do(a)
REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 04 de setembro de 2025, nesta cidade e Comarca de Jacaraú, Paraíba, na sala de audiências da Vara Única no Fórum Des. José Martinho Lisboa, presidindo os trabalhos o(a) MM. Juiz(a) de Direito Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho pelas 09:00h, iniciou-se com as formalidades legais a presente audiência nos autos do processo e partes supra indicados. Feito o pregão de estilo, deu-se o comparecimento das partes indicadas acima. Pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito foi dito: O registro desta audiência será feito em vídeo, com degravação parcial neste documento, seguindo, inclusive, o precedente do STJ – Superior Tribunal de Justiça no HC 462.253/SC, (Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/11/2018, DJe 04/02/2019), que reconhece legitimidade deste procedimento ao estabelecer que "a ausência de degravação completa da sentença não prejudica ao contraditório ou à segurança do registro nos autos, do mesmo modo que igualmente ocorre com a prova oral", justificando que "exigir que se faça a degravação ou separada sentença escrita é negar valor ao registro da voz e imagem do próprio juiz, é sobrelevar sua assinatura em folha impressa sobre o que ele diz e registra. Não há sentido lógico ou de segurança, e é desserviço à celeridade." Finalmente, é conveniência ressaltar que se é permitido o registro de depoimentos e da própria sentença em vídeo no processo criminal, onde impera o princípio de ampla defesa, é evidente que não haverá prejuízo na adoção de tal providência em processo cível. O arquivo de vídeo será registrado no PJE Mídias ou, dependendo do tamanho do vídeo, anexado ao termo de audiência no próprio PJE. Resumo: Nesta Vara única de Jacaraú tramita uma grande quantidade de ações discutindo contratos bancários. Nos processos elencados abaixo, houve a apresentação pelo Promovido do documento que supostamente poderia provar a legalidade da contratação. A parte autora em todos os casos sugeriu a falsidade das contratações e sugeriu a realização de prova pericial. Antes de se autorizar a realização de uma onerosa perícia grafotécnica, papiloscópica ou de fonética forense, este juízo verificou a necessidade de realização de audiência para colher das partes a manifestação expressa de que não firmou os contratos apresentados pelo Banco promovido, assim como, para proceder com a advertência pessoal da parte autora sobre as implicações, na eventualidade de reconhecimento de veracidade da contratação através de perícia, numa eventualidade de condenação em má-fé por alteração da verdade dos fatos e utilização do processo para obtenção de objetivo ilegal. Com este fundamento, foram designadas diversas audiências para a data de hoje para o mesmo horário, para que cada parte fosse confrontada com o contrato e pudesse ratificar a manifestação de vontade do contrato ou manter a alegação de falsidade. Foi estabelecido que o vídeo desta audiência conjunta seja gravado exclusivamente no processo de número 0800793-60.2024.8.15.1071, que passa a ser parte integrante do presente feito, que servirá de consulta para qualquer dos processos envolvidos nesta audiência e indicados ao final do termo. Nesta oportunidade, será registrado o link para o acesso à audiência no PJE mídias: Foram apresentados os contratos para as partes na presença dos seus advogados e dos advogados e prepostos dos promovidos, tendo sido apurado o resultado das informações abaixo: https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login/?chave=vA4PSPQooXMrmtHe61WA Os processos abaixo relacionados estão na ordem em que as partes foram questionadas pelo juízo para facilitar a eventual verificação do vídeo da audiência. 0800793-60.2024.8.15.1071 ok ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA - Negou a assinatura 0800531-13.2024.8.15.1071 MANOEL BERNARDO DIAS NETO Negou a colocação da digital. 0800684-17.2022.8.15.1071 ROZANETE FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA Negou a assinatura 0800223-74.2024.8.15.1071 JOSEFA JULIA SANTIAGO DA SILVA - Ausência por justificativa médica - Presente Advogada - Adiada para 27.11.25 às 09:00 hs - Intimada a advogada do Banco. 0800539-24.2023.8.15.1071 - ANTONIO BARBOSA DE FARIAS - Negou a assinatura 0800821-28.2024.8.15.1071 - MANOEL BISPO DA SILVA Confirmou a autenticidade da assinatura. 0800612-59.2024.8.15.1071 - ANTONIO AUGUSTO DOS SANTOS - Negou a colocação da digital 0800962-13.2025.8.15.1071 - SEVERINO FERREIRA DA SILVA Negou a assinatura 0801003-14.2024.8.15.1071 - NORMANDO NUNES DA SILVA - Confirmou a autenticidade da assinatura 0801029-75.2025.8.15.1071 MARIA DO SOCORRO FIDELIS DA SILVA - Reconhece ter feito aposição de digital no Banco no momento da contratação da conta corrente, mas não pode afirmar que a digital do contrato apresentado é a sua. 0800907-62.2025.8.15.1071 MANOEL FELIX DA SILVA Negou a assinatura 0801076-49.2025.8.15.1071 COSMA ALVES DA COSTA Negou a assinatura 0801077-34.2025.8.15.1071 COSMA ALVES DA COSTA - Negou a assinatura 0800327-66.2024.8.15.1071 MARIA SANTANA DA SILVA BELO - Ausência por justificativa médica - Presente Advogada - Adiada para 27.11.25 às 09:00 hs - Intimada a advogada. 0800957-88.2025.8.15.1071 LUCIANA SILVINO DA SILVA Reconhece ter feito aposição de digital no Banco no momento da contratação da conta corrente, mas não pode afirmar que a digital do contrato apresentado é a sua. 0800873-87.2025.8.15.1071 MARIA JOSE DO NASCIMENTO - Ausentes autores - Banco presente - Ausência por justificativa médica - Presente Advogada - Adiada para 27.11.25 às 09:00 hs - Intimada a advogada do Banco. 0800542-42.2024.8.15.1071 ÁUDIO SEVERINO MANOEL DA SILVA - Negou ter feito a gravação que foi apresentada. 0801207-24.2025.8.15.1071 JOSEFA RITA DA SILVA BERNARDO - Ausentes autores - Banco presente - Ausência por justificativa médica - Presente Advogada - Adiada para 27.11.25 às 09:00 hs - Intimada a advogada do Banco. 0801043-59.2025.8.15.1071 MARIA DO CARMO BELARMINO - Negou a assinatura. 0801226-30.2025.8.15.1071 FRANCISCA ANDRE DA SILVA - Negou a assinatura. 0800981-53.2024.8.15.1071 JOSEFA OLIVEIRA DE SOUZA - Reconhece ter feito aposição de digital no Banco, mas não pode afirmar que a digital do contrato apresentado é a dela. 0801276-56.2025.8.15.1071 - Confirmou a assinatura. 0800659-96.2025.8.15.1071 - Presente o Banco - Ausente a parte autora e seu advogado. No início da audiência este juízo entendeu que seria possível dar a devida destinação processual para cada caso, inclusive com a nomeação imediata de perito. No entanto, dada a multiplicidade de situações, ficou resolvido o seguinte: CONFIRMARAM AUTENTICIDADE 0800821-28.2024.8.15.1071 - MANOEL BISPO DA SILVA - Confirmou a autenticidade da assinatura 0801003-14.2024.8.15.1071 - NORMANDO NUNES DA SILVA - Confirmou a autenticidade da assinatura 0801276-56.2025.8.15.1071 - FRANCISCO MIGUEL DE LIMA - Confirmou a assinatura Com relação aos presentes casos, não será necessário a realização de perícia. Determino a conclusão para despacho saneador. RECONHECERAM DIGITAL MAS NÃO CONFIRMARAM AUTENTICIDADE 0801029-75.2025.8.15.1071 - MARIA DO SOCORRO FIDELIS DA SILVA - Reconhece ter feito aposição de digital no Banco no momento da contratação da conta corrente, mas não pode afirmar que a digital do contrato apresentado é a sua. 0800957-88.2025.8.15.1071 - LUCIANA SILVINO DA SILVA - Reconhece ter feito aposição de digital no Banco no momento da contratação da conta corrente, mas não pode afirmar que a digital do contrato apresentado é a sua. 0800981-53.2024.8.15.1071 - JOSEFA OLIVEIRA DE SOUZA - Reconhece ter feito aposição de digital no Banco, mas não pode afirmar que a digital do contrato apresentado é a sua. Determino a conclusão para despacho saneador. NEGARAM A COLOCAÇÃO DA DIGITAL 0800531-13.2024.8.15.1071 - MANOEL BERNARDO DIAS NETO - Negou a colocação da digital. 0800612-59.2024.8.15.1071 - ANTONIO AUGUSTO DOS SANTOS - Negou a colocação da digital. Determino a conclusão para despacho saneador. NEGARAM GRAVAÇÃO 0800542-42.2024.8.15.1071 - ÁUDIO SEVERINO MANOEL DA SILVA - Negou ter feito a gravação que foi apresentada Determino a conclusão para despacho saneador. NEGARAM ASSINATURA 0800793-60.2024.8.15.1071 - ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA - Negou a assinatura 0800684-17.2022.8.15.1071 - ROZANETE FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA - Negou a assinatura 0800539-24.2023.8.15.1071 - ANTONIO BARBOSA DE FARIAS - Negou a assinatura 0800962-13.2025.8.15.1071 - SEVERINO FERREIRA DA SILVA - Negou a assinatura 0800907-62.2025.8.15.1071 - MANOEL FELIX DA SILVA - Negou a assinatura 0801076-49.2025.8.15.1071 - COSMA ALVES DA COSTA - Negou a assinatura 0801077-34.2025.8.15.1071 - COSMA ALVES DA COSTA - Negou a assinatura 0801043-59.2025.8.15.1071 - MARIA DO CARMO BELARMINO - Negou a assinatura 0801226-30.2025.8.15.1071 - FRANCISCA ANDRE DA SILVA - Negou a assinatura Determino a conclusão para despacho saneador. AUSÊNCIA SEM JUSTIFICATIVA 0800659-96.2025.8.15.1071 - JULIANA FELIX DE MOURA - Presente o Banco - Ausente a parte autora e seu advogado. Determino a conclusão. ADIADAS POR AUSÊNCIA/JUSTIFICATIVA MÉDICA 0800223-74.2024.8.15.1071 - JOSEFA JULIA SANTIAGO DA SILVA - Ausência por justificativa médica - Presente Advogada - Adiada para 27.11.25 às 09:00 hs - Intimada a advogada do Banco 0800327-66.2024.8.15.1071 - MARIA SANTANA DA SILVA BELO - Ausência por justificativa médica - Presente Advogada - Adiada para 27.11.25 às 09:00 hs - Intimada a advogada 0800873-87.2025.8.15.1071 - MARIA JOSE DO NASCIMENTO - Ausentes autores - Banco presente - Ausência por justificativa médica - Presente Advogada - Adiada para 27.11.25 às 09:00 hs - Intimada a advogada do Banco 0801207-24.2025.8.15.1071 - JOSEFA RITA DA SILVA BERNARDO - Ausentes autores - Banco presente - Ausência por justificativa médica - Presente Advogada - Adiada para 27.11.25 às 09:00 hs - Intimada a advogada do Banco Nos termos do art. 357 do CPC, considerando a complexidade da causa,
AUTOR: JOSEFA RITA DA SILVA BERNARDO Advogados do(a)
AUTOR: CAYO CESAR PEREIRA LIMA - PB19102, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712
REU: BANCO BRADESCO Advogado do(a)
REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente TERMO DE AUDIÊNCIA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica. A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas. Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública.
Termo de Audiência - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3612-8953; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0801207-24.2025.8.15.1071 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Tarifas] designo o dia 27.11.25 às 09:00 hs., para audiência conjunta com outros casos da mesma natureza para a realização do saneamento do feito. Advirto às partes e advogados, que dada complexidade do caso, a audiência conjunta poderá ter duração de até 1h30m, devendo, portanto, ser reservado o tempo necessário na agenda de cada parte. Os advogados ficam advertidos que, salvo excepcional exigência do caso concreto, não será expedida intimação pessoal por mandado direcionado à parte para comparecimento às eventuais audiências. As partes serão cientificadas através de seus procuradores constituídos nos autos. Fica recomendada a participação presencial das partes em juízo, dada a necessidade de apresentação do contrato digitalizado ao suposto subscritor para manifestação sobre a autenticidade, sem prejuízo de que o advogado possa participar presencialmente ou por videoconferência. Para participar da audiência acesse o link: https://bit.ly/audienciajacarau1 Destaco as presenças onde houve específico requerimento para anotação no termo de audiência: PARTICIPANTES E REPRESENTAÇÕES LEGAIS BANCO BRADESCO S/A Advogados Pablo Fellipe Brandão Silva Monteiro - OAB/PE 51.467 Rayana Pedrosa Rodrigues - OAB/RN 16.954 Maria Alice Lima Filgueira - OAB/RN 17.067 Marcelo Camilo dos Santos Freitas - OAB/MA 15.340 Ana Íris Costa da Silva - OAB/RN 7.492 Geyson Bezerra Alves - OAB/RN 12.123 Larissa Angélica de Santana Madruga Ponce de Leon Aguiar - OAB/PB 16.086 Ana Luiza Bezerra Leite - OAB/RN 13.081 Prepostos David Motta e Silva - CPF: 107.801.834-01 Nathasha Laura de Souza Fernandes - CPF: 705.191.394-88 Nathalia Braz Gomes de Meneses - CPF: 046.357.304-84 Poliana Vasconcelos Bezerra Machado - CPF: 035.391.323-50 Laís Ravani Oliveira Couto - CPF: 093.938.664-06 Rafaela Leite Falcão - CPF: 013.496.154-47 Maria Eduarda Pinheiro Messias - CPF: 137.921.154-92 Breno Victor Freire Alves - CPF: 088.337.184-76 Natalia Macêdo Felix de Lima - CPF: 123.664.729-78 BANCO SANTANDER Advogada: Lídia Prates Santos - OAB/MG 227.279 BANCO ITAÚ S/A Advogada: Laisy Amorim Barboza - OAB/AL 10.535 Preposta: Maria do Carmo Pereira da Costa - CPF: 895.208.315-68 BANCO BMG Advogada: Elza Filgueiras de Siqueira Campos Cantalice Florentino - OAB/PB 12.173 Preposta: Rafaela Leite Falcão - CPF: 013.496.154-47 PAULISTA SERVIÇO DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO LTDA Advogada: Caroline Silva Arize Santos - OAB/BA 76.052 Preposta: Kethulyn de Souza Silva - CPF: 079.982.811-46 ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S/A Advogada: Jeyse Marília Lindoso - OAB/PE 26.266 Preposto: Eduardo Henrique da Silva - CPF: 062.797.924-63 OUTROS PARTICIPANTES Alba Modesto - Ouvinte representando empresa demandada Germana Meira Fernandes Bezerra - OAB/PB 30.381 (Advogada) Isabelle Alves de Assis - CPF: 010.605.234-93 (Preposta) Nada mais havendo a tratar, mandou o MM. Juiz de Direito encerrar o presente termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado digitalmente pelo magistrado (art. 25 da Res. n.º 185/2013 do CNJ). Jacaraú, 04 de setembro de 2025. Eduardo R. de O. Barros Filho Juiz de Direito
10/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: JOSEFA RITA DA SILVA BERNARDO Nome: JOSEFA RITA DA SILVA BERNARDO Endereço: R OLEGÁRIO FERNANDES, Sit. Açude do Mato, s/n, Area Rural,, CENTRO, CURRAL DE CIMA - PB - CEP: 58291-000 Advogados do(a)
AUTOR: CAYO CESAR PEREIRA LIMA - PB19102, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712
REU: BANCO BRADESCO Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Banco Bradesco S.A., Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado do(a)
REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 04 de setembro de 2025, nesta cidade e Comarca de Jacaraú, Paraíba, na sala de audiências da Vara Única no Fórum Des. José Martinho Lisboa, presidindo os trabalhos o(a) MM. Juiz(a) de Direito Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho pelas 09:00h, iniciou-se com as formalidades legais a presente audiência nos autos do processo e partes supra indicados. Feito o pregão de estilo, deu-se o comparecimento das partes indicadas acima. Pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito foi dito: O registro desta audiência será feito em vídeo, com degravação parcial neste documento, seguindo, inclusive, o precedente do STJ – Superior Tribunal de Justiça no HC 462.253/SC, (Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/11/2018, DJe 04/02/2019), que reconhece legitimidade deste procedimento ao estabelecer que "a ausência de degravação completa da sentença não prejudica ao contraditório ou à segurança do registro nos autos, do mesmo modo que igualmente ocorre com a prova oral", justificando que "exigir que se faça a degravação ou separada sentença escrita é negar valor ao registro da voz e imagem do próprio juiz, é sobrelevar sua assinatura em folha impressa sobre o que ele diz e registra. Não há sentido lógico ou de segurança, e é desserviço à celeridade." Finalmente, é conveniência ressaltar que se é permitido o registro de depoimentos e da própria sentença em vídeo no processo criminal, onde impera o princípio de ampla defesa, é evidente que não haverá prejuízo na adoção de tal providência em processo cível. O arquivo de vídeo será registrado no PJE Mídias ou, dependendo do tamanho do vídeo, anexado ao termo de audiência no próprio PJE. Resumo: Nesta Vara única de Jacaraú tramita uma grande quantidade de ações discutindo contratos bancários. Nos processos elencados abaixo, houve a apresentação pelo Promovido do documento que supostamente poderia provar a legalidade da contratação. A parte autora em todos os casos sugeriu a falsidade das contratações e sugeriu a realização de prova pericial. Antes de se autorizar a realização de uma onerosa perícia grafotécnica, papiloscópica ou de fonética forense, este juízo verificou a necessidade de realização de audiência para colher das partes a manifestação expressa de que não firmou os contratos apresentados pelo Banco promovido, assim como, para proceder com a advertência pessoal da parte autora sobre as implicações, na eventualidade de reconhecimento de veracidade da contratação através de perícia, numa eventualidade de condenação em má-fé por alteração da verdade dos fatos e utilização do processo para obtenção de objetivo ilegal. Com este fundamento, foram designadas diversas audiências para a data de hoje para o mesmo horário, para que cada parte fosse confrontada com o contrato e pudesse ratificar a manifestação de vontade do contrato ou manter a alegação de falsidade. Foi estabelecido que o vídeo desta audiência conjunta seja gravado exclusivamente no processo de número 0800793-60.2024.8.15.1071, que passa a ser parte integrante do presente feito, que servirá de consulta para qualquer dos processos envolvidos nesta audiência e indicados ao final do termo. Nesta oportunidade, será registrado o link para o acesso à audiência no PJE mídias: Foram apresentados os contratos para as partes na presença dos seus advogados e dos advogados e prepostos dos promovidos, tendo sido apurado o resultado das informações abaixo: https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login/?chave=vA4PSPQooXMrmtHe61WA Os processos abaixo relacionados estão na ordem em que as partes foram questionadas pelo juízo para facilitar a eventual verificação do vídeo da audiência. 0800793-60.2024.8.15.1071 ok ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA - Negou a assinatura 0800531-13.2024.8.15.1071 MANOEL BERNARDO DIAS NETO Negou a colocação da digital. 0800684-17.2022.8.15.1071 ROZANETE FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA Negou a assinatura 0800223-74.2024.8.15.1071 JOSEFA JULIA SANTIAGO DA SILVA - Ausência por justificativa médica - Presente Advogada - Adiada para 27.11.25 às 09:00 hs - Intimada a advogada do Banco. 0800539-24.2023.8.15.1071 - ANTONIO BARBOSA DE FARIAS - Negou a assinatura 0800821-28.2024.8.15.1071 - MANOEL BISPO DA SILVA Confirmou a autenticidade da assinatura. 0800612-59.2024.8.15.1071 - ANTONIO AUGUSTO DOS SANTOS - Negou a colocação da digital 0800962-13.2025.8.15.1071 - SEVERINO FERREIRA DA SILVA Negou a assinatura 0801003-14.2024.8.15.1071 - NORMANDO NUNES DA SILVA - Confirmou a autenticidade da assinatura 0801029-75.2025.8.15.1071 MARIA DO SOCORRO FIDELIS DA SILVA - Reconhece ter feito aposição de digital no Banco no momento da contratação da conta corrente, mas não pode afirmar que a digital do contrato apresentado é a sua. 0800907-62.2025.8.15.1071 MANOEL FELIX DA SILVA Negou a assinatura 0801076-49.2025.8.15.1071 COSMA ALVES DA COSTA Negou a assinatura 0801077-34.2025.8.15.1071 COSMA ALVES DA COSTA - Negou a assinatura 0800327-66.2024.8.15.1071 MARIA SANTANA DA SILVA BELO - Ausência por justificativa médica - Presente Advogada - Adiada para 27.11.25 às 09:00 hs - Intimada a advogada. 0800957-88.2025.8.15.1071 LUCIANA SILVINO DA SILVA Reconhece ter feito aposição de digital no Banco no momento da contratação da conta corrente, mas não pode afirmar que a digital do contrato apresentado é a sua. 0800873-87.2025.8.15.1071 MARIA JOSE DO NASCIMENTO - Ausentes autores - Banco presente - Ausência por justificativa médica - Presente Advogada - Adiada para 27.11.25 às 09:00 hs - Intimada a advogada do Banco. 0800542-42.2024.8.15.1071 ÁUDIO SEVERINO MANOEL DA SILVA - Negou ter feito a gravação que foi apresentada. 0801207-24.2025.8.15.1071 JOSEFA RITA DA SILVA BERNARDO - Ausentes autores - Banco presente - Ausência por justificativa médica - Presente Advogada - Adiada para 27.11.25 às 09:00 hs - Intimada a advogada do Banco. 0801043-59.2025.8.15.1071 MARIA DO CARMO BELARMINO - Negou a assinatura. 0801226-30.2025.8.15.1071 FRANCISCA ANDRE DA SILVA - Negou a assinatura. 0800981-53.2024.8.15.1071 JOSEFA OLIVEIRA DE SOUZA - Reconhece ter feito aposição de digital no Banco, mas não pode afirmar que a digital do contrato apresentado é a dela. 0801276-56.2025.8.15.1071 - Confirmou a assinatura. 0800659-96.2025.8.15.1071 - Presente o Banco - Ausente a parte autora e seu advogado. No início da audiência este juízo entendeu que seria possível dar a devida destinação processual para cada caso, inclusive com a nomeação imediata de perito. No entanto, dada a multiplicidade de situações, ficou resolvido o seguinte: CONFIRMARAM AUTENTICIDADE 0800821-28.2024.8.15.1071 - MANOEL BISPO DA SILVA - Confirmou a autenticidade da assinatura 0801003-14.2024.8.15.1071 - NORMANDO NUNES DA SILVA - Confirmou a autenticidade da assinatura 0801276-56.2025.8.15.1071 - FRANCISCO MIGUEL DE LIMA - Confirmou a assinatura Com relação aos presentes casos, não será necessário a realização de perícia. Determino a conclusão para despacho saneador. RECONHECERAM DIGITAL MAS NÃO CONFIRMARAM AUTENTICIDADE 0801029-75.2025.8.15.1071 - MARIA DO SOCORRO FIDELIS DA SILVA - Reconhece ter feito aposição de digital no Banco no momento da contratação da conta corrente, mas não pode afirmar que a digital do contrato apresentado é a sua. 0800957-88.2025.8.15.1071 - LUCIANA SILVINO DA SILVA - Reconhece ter feito aposição de digital no Banco no momento da contratação da conta corrente, mas não pode afirmar que a digital do contrato apresentado é a sua. 0800981-53.2024.8.15.1071 - JOSEFA OLIVEIRA DE SOUZA - Reconhece ter feito aposição de digital no Banco, mas não pode afirmar que a digital do contrato apresentado é a sua. Determino a conclusão para despacho saneador. NEGARAM A COLOCAÇÃO DA DIGITAL 0800531-13.2024.8.15.1071 - MANOEL BERNARDO DIAS NETO - Negou a colocação da digital. 0800612-59.2024.8.15.1071 - ANTONIO AUGUSTO DOS SANTOS - Negou a colocação da digital. Determino a conclusão para despacho saneador. NEGARAM GRAVAÇÃO 0800542-42.2024.8.15.1071 - ÁUDIO SEVERINO MANOEL DA SILVA - Negou ter feito a gravação que foi apresentada Determino a conclusão para despacho saneador. NEGARAM ASSINATURA 0800793-60.2024.8.15.1071 - ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA - Negou a assinatura 0800684-17.2022.8.15.1071 - ROZANETE FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA - Negou a assinatura 0800539-24.2023.8.15.1071 - ANTONIO BARBOSA DE FARIAS - Negou a assinatura 0800962-13.2025.8.15.1071 - SEVERINO FERREIRA DA SILVA - Negou a assinatura 0800907-62.2025.8.15.1071 - MANOEL FELIX DA SILVA - Negou a assinatura 0801076-49.2025.8.15.1071 - COSMA ALVES DA COSTA - Negou a assinatura 0801077-34.2025.8.15.1071 - COSMA ALVES DA COSTA - Negou a assinatura 0801043-59.2025.8.15.1071 - MARIA DO CARMO BELARMINO - Negou a assinatura 0801226-30.2025.8.15.1071 - FRANCISCA ANDRE DA SILVA - Negou a assinatura Determino a conclusão para despacho saneador. AUSÊNCIA SEM JUSTIFICATIVA 0800659-96.2025.8.15.1071 - JULIANA FELIX DE MOURA - Presente o Banco - Ausente a parte autora e seu advogado. Determino a conclusão. ADIADAS POR AUSÊNCIA/JUSTIFICATIVA MÉDICA 0800223-74.2024.8.15.1071 - JOSEFA JULIA SANTIAGO DA SILVA - Ausência por justificativa médica - Presente Advogada - Adiada para 27.11.25 às 09:00 hs - Intimada a advogada do Banco 0800327-66.2024.8.15.1071 - MARIA SANTANA DA SILVA BELO - Ausência por justificativa médica - Presente Advogada - Adiada para 27.11.25 às 09:00 hs - Intimada a advogada 0800873-87.2025.8.15.1071 - MARIA JOSE DO NASCIMENTO - Ausentes autores - Banco presente - Ausência por justificativa médica - Presente Advogada - Adiada para 27.11.25 às 09:00 hs - Intimada a advogada do Banco 0801207-24.2025.8.15.1071 - JOSEFA RITA DA SILVA BERNARDO - Ausentes autores - Banco presente - Ausência por justificativa médica - Presente Advogada - Adiada para 27.11.25 às 09:00 hs - Intimada a advogada do Banco Nos termos do art. 357 do CPC, considerando a complexidade da causa,
AUTOR: JOSEFA RITA DA SILVA BERNARDO Advogados do(a)
AUTOR: CAYO CESAR PEREIRA LIMA - PB19102, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712
REU: BANCO BRADESCO Advogado do(a)
REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente TERMO DE AUDIÊNCIA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica. A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas. Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública.
Termo de Audiência - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3612-8953; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0801207-24.2025.8.15.1071 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Tarifas] designo o dia 27.11.25 às 09:00 hs., para audiência conjunta com outros casos da mesma natureza para a realização do saneamento do feito. Advirto às partes e advogados, que dada complexidade do caso, a audiência conjunta poderá ter duração de até 1h30m, devendo, portanto, ser reservado o tempo necessário na agenda de cada parte. Os advogados ficam advertidos que, salvo excepcional exigência do caso concreto, não será expedida intimação pessoal por mandado direcionado à parte para comparecimento às eventuais audiências. As partes serão cientificadas através de seus procuradores constituídos nos autos. Fica recomendada a participação presencial das partes em juízo, dada a necessidade de apresentação do contrato digitalizado ao suposto subscritor para manifestação sobre a autenticidade, sem prejuízo de que o advogado possa participar presencialmente ou por videoconferência. Para participar da audiência acesse o link: https://bit.ly/audienciajacarau1 Destaco as presenças onde houve específico requerimento para anotação no termo de audiência: PARTICIPANTES E REPRESENTAÇÕES LEGAIS BANCO BRADESCO S/A Advogados Pablo Fellipe Brandão Silva Monteiro - OAB/PE 51.467 Rayana Pedrosa Rodrigues - OAB/RN 16.954 Maria Alice Lima Filgueira - OAB/RN 17.067 Marcelo Camilo dos Santos Freitas - OAB/MA 15.340 Ana Íris Costa da Silva - OAB/RN 7.492 Geyson Bezerra Alves - OAB/RN 12.123 Larissa Angélica de Santana Madruga Ponce de Leon Aguiar - OAB/PB 16.086 Ana Luiza Bezerra Leite - OAB/RN 13.081 Prepostos David Motta e Silva - CPF: 107.801.834-01 Nathasha Laura de Souza Fernandes - CPF: 705.191.394-88 Nathalia Braz Gomes de Meneses - CPF: 046.357.304-84 Poliana Vasconcelos Bezerra Machado - CPF: 035.391.323-50 Laís Ravani Oliveira Couto - CPF: 093.938.664-06 Rafaela Leite Falcão - CPF: 013.496.154-47 Maria Eduarda Pinheiro Messias - CPF: 137.921.154-92 Breno Victor Freire Alves - CPF: 088.337.184-76 Natalia Macêdo Felix de Lima - CPF: 123.664.729-78 BANCO SANTANDER Advogada: Lídia Prates Santos - OAB/MG 227.279 BANCO ITAÚ S/A Advogada: Laisy Amorim Barboza - OAB/AL 10.535 Preposta: Maria do Carmo Pereira da Costa - CPF: 895.208.315-68 BANCO BMG Advogada: Elza Filgueiras de Siqueira Campos Cantalice Florentino - OAB/PB 12.173 Preposta: Rafaela Leite Falcão - CPF: 013.496.154-47 PAULISTA SERVIÇO DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO LTDA Advogada: Caroline Silva Arize Santos - OAB/BA 76.052 Preposta: Kethulyn de Souza Silva - CPF: 079.982.811-46 ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S/A Advogada: Jeyse Marília Lindoso - OAB/PE 26.266 Preposto: Eduardo Henrique da Silva - CPF: 062.797.924-63 OUTROS PARTICIPANTES Alba Modesto - Ouvinte representando empresa demandada Germana Meira Fernandes Bezerra - OAB/PB 30.381 (Advogada) Isabelle Alves de Assis - CPF: 010.605.234-93 (Preposta) Nada mais havendo a tratar, mandou o MM. Juiz de Direito encerrar o presente termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado digitalmente pelo magistrado (art. 25 da Res. n.º 185/2013 do CNJ). Jacaraú, 04 de setembro de 2025. Eduardo R. de O. Barros Filho Juiz de Direito
10/09/2025, 00:00
Audiência inicial conduzida por Juiz(a) realizada para 04/09/2025 08:30 Vara Única de Jacaraú.
09/09/2025, 09:10
Expedição de Outros documentos.
09/09/2025, 09:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/09/2025 23:59.
04/09/2025, 07:57
Juntada de Petição de petição
03/09/2025, 15:07
Juntada de Petição de petição
18/08/2025, 16:06
Audiência inicial conduzida por Juiz(a) designada para 04/09/2025 08:30 Vara Única de Jacaraú.
15/08/2025, 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
14/08/2025, 02:41
Publicado Despacho em 14/08/2025.
14/08/2025, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAYO CESAR PEREIRA LIMA - PB19102, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712 RÉU(S): Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Banco Bradesco S.A., Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado do(a)
REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3612-8953; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0801207-24.2025.8.15.1071 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Tarifas] AUTOR(S): Nome: JOSEFA RITA DA SILVA BERNARDO Endereço: R OLEGÁRIO FERNANDES, Sit. Açude do Mato, s/n, Area Rural,, CENTRO, CURRAL DE CIMA - PB - CEP: 58291-000 Advogados do(a) Vistos etc. Verifico a alegação da parte autora de que houve fraude na documentação apresentada pelo Banco Promovido. Antes de se autorizar a realização de uma onerosa perícia grafotécnica, papiloscópica ou de fonética forense, verifico a necessidade de realização de audiência para colher da parte a manifestação expressa de que não firmou os contratos apresentados pelo Banco promovido, assim para proceder com a advertência pessoal da parte autora sobre as implicações, na eventualidade de reconhecimento de veracidade da assinatura, de condenação em má-fé por alteração da verdade dos fatos e utilização do processo para obtenção de objetivo ilegal. Nos termos do art. 357 do CPC, considerando a complexidade da causa, designo o dia 04.09.25 às 08:30 hs., para audiência conjunta de saneamento do feito. Os advogados ficam advertidos que, salvo excepcional exigência do caso concreto, não será expedida intimação pessoal por mandado direcionado à parte para comparecimento às eventuais audiências. As partes serão cientificadas através de seus procuradores constituídos nos autos. Para participar da audiência acesse o link: https://bit.ly/audienciajacarau1 CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI. Jacaraú. Eduardo R. de O. Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica. A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas. Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública.
13/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAYO CESAR PEREIRA LIMA - PB19102, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712 RÉU(S): Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Banco Bradesco S.A., Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado do(a)
REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3612-8953; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0801207-24.2025.8.15.1071 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Tarifas] AUTOR(S): Nome: JOSEFA RITA DA SILVA BERNARDO Endereço: R OLEGÁRIO FERNANDES, Sit. Açude do Mato, s/n, Area Rural,, CENTRO, CURRAL DE CIMA - PB - CEP: 58291-000 Advogados do(a) Vistos etc. Verifico a alegação da parte autora de que houve fraude na documentação apresentada pelo Banco Promovido. Antes de se autorizar a realização de uma onerosa perícia grafotécnica, papiloscópica ou de fonética forense, verifico a necessidade de realização de audiência para colher da parte a manifestação expressa de que não firmou os contratos apresentados pelo Banco promovido, assim para proceder com a advertência pessoal da parte autora sobre as implicações, na eventualidade de reconhecimento de veracidade da assinatura, de condenação em má-fé por alteração da verdade dos fatos e utilização do processo para obtenção de objetivo ilegal. Nos termos do art. 357 do CPC, considerando a complexidade da causa, designo o dia 04.09.25 às 08:30 hs., para audiência conjunta de saneamento do feito. Os advogados ficam advertidos que, salvo excepcional exigência do caso concreto, não será expedida intimação pessoal por mandado direcionado à parte para comparecimento às eventuais audiências. As partes serão cientificadas através de seus procuradores constituídos nos autos. Para participar da audiência acesse o link: https://bit.ly/audienciajacarau1 CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI. Jacaraú. Eduardo R. de O. Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica. A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas. Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública.
13/08/2025, 00:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
12/08/2025, 20:54
Expedição de Outros documentos.
12/08/2025, 20:54
Conclusos para despacho
08/08/2025, 14:22
Ato ordinatório praticado
08/08/2025, 14:22
Juntada de Petição de réplica
07/08/2025, 21:06
Publicado Expediente em 31/07/2025.
01/08/2025, 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
01/08/2025, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXPEDIENTE - Certidão Com base no artigo 203, §4º, do CPC e Portaria N.º 01/2022, datada de 19 de abril de 2022, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Art. 11º. No processo de conhecimento, apresentada a contestação, o Cartório intimará o autor para manifestação sobre documentos e impugnação da preliminares, no prazo de 15 dias, em obediência aos artigos 350 e 351 do CPC.
30/07/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
29/07/2025, 14:00
Ato ordinatório praticado
29/07/2025, 14:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/07/2025 23:59.
22/07/2025, 04:23
Juntada de Petição de contestação
17/07/2025, 14:54
Juntada de Petição de petição
15/07/2025, 15:40
Expedição de Certidão.
02/07/2025, 00:02
Publicado Despacho em 30/06/2025.
01/07/2025, 17:41
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
01/07/2025, 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
28/06/2025, 09:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3612-8953; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0801207-24.2025.8.15.1071 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Tarifas] AUTOR(S): Nome: JOSEFA RITA DA SILVA BERNARDO Endereço: R OLEGÁRIO FERNANDES, Sit. Açude do Mato, s/n, Area Rural,, CENTRO, CURRAL D
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3612-8953; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0801207-24.2025.8.15.1071 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Tarifas] AUTOR(S): Nome: JOSEFA RITA DA SILVA BERNARDO Endereço: R OLEGÁRIO FERNANDES, Sit. Açude do Mato, s/n, Area Rural,, CENTRO, CURRAL D
27/06/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
26/06/2025, 17:52
Proferido despacho de mero expediente
26/06/2025, 17:52
Conclusos para despacho
25/06/2025, 14:39
Proferido despacho de mero expediente
19/06/2025, 09:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte