Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0004541-74.2015.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença visando à restituição de valores pagos pela exequente em contrato de consórcio rescindido. A executada Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda juntou extrato detalhado do consórcio (Id. 102642163), demonstrando que a exequente efetuou o pagamento de 58 parcelas, totalizando R$ 23.221,73, tendo sido contemplada em 22/08/2017. Por sua vez, a exequente apresentou petição de liquidação (Id. 113580894), pleiteando a restituição do mesmo valor de R$ 23.221,73, com aplicação de correção monetária e juros moratórios. Ocorre que, da análise minuciosa do extrato apresentado pela própria executada, verifico a existência de lançamento específico datado de 22/08/2017 com a descrição "PG.NUMER." no valor de R$ 23.221,73 negativo (página 3 do extrato), o que, em princípio, indica devolução/restituição já realizada à consorciada. Tal constatação suscita dúvida sobre a efetiva pendência da obrigação de restituir os valores pagos ao consórcio, objeto da presente execução. Considerando que a adequada liquidação da sentença demanda esclarecimentos precisos sobre os valores já restituídos e eventual saldo remanescente, e tendo em vista os princípios da ampla defesa, contraditório e economia processual, DETERMINO: A intimação da executada Administradora de Consórcio Nacional Honda LTDA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça de forma pormenorizada o que representa o lançamento "PG.NUMER." de R$ 23.221,73, datado de 22/08/2017, constante do extrato por ela própria apresentado. Esclareça ainda, se houve efetiva devolução de valores à exequente e, em caso positivo, quando, como e em que montante. Por fim, que apresente documentação comprobatória (comprovantes de transferência, depósito, cheques ou similares) de eventual restituição realizada. A intimação da exequente Josete Gomes Tomé para que, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias informe se recebeu qualquer quantia da executada a título de restituição de valores pagos ao consórcio. Em caso negativo, justifique documentalmente a não localização/recebimento. Em caso positivo, discrimine o valor, data e forma do recebimento, juntando os respectivos comprovantes. Somente após os esclarecimentos acima determinados será proferida decisão quanto à liquidação da sentença, observando-se o efetivo quantum debeatur ainda pendente. P.I.C. JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais. Juiz de Direito
13/10/2025, 00:00