Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 3.298,55
Órgão julgador
6º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de petição
05/09/2025, 16:23
Juntada de entregue (ecarta)
10/08/2025, 08:26
Publicado Expediente em 29/07/2025.
31/07/2025, 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
31/07/2025, 04:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0823325-17.2025.8.15.2001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO AGUA AZUL
EXECUTADO: FILLIPE GOMES LIMA FERRAZ
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Despesas Condominiais]
Vistos, etc. Dispensado o relatório na forma da lei. Procedida a constrição a partir da penhora online reiterada, conforme requerido, a parte exequente atravessou petitório requerendo a homologação do acordo alcançado extrajudicial junto ao executado. Isto posto, tendo em vista o art. 139, inciso V, do CPC, bem como o art. 840 do Código Civil, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES NO ID nº 116092739, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, B, do Código de Processo Civil/2015, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Publicado e Registrado Eletronicamente. Intime(m)-se. Procedidos os bloqueios dos valores constritos, conforme anexo. Ato contínuo, certifique-se de imediato o trânsito em julgado da ação, nos termos do art. 41 da Lei 9.099/95, e arquivem-se os autos, cabendo à parte exequente, sendo o caso, informar eventual inadimplemento da parte executada para início da fase de cumprimento de sentença. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. Juiz(a) de Direito
28/07/2025, 00:00
Arquivado Definitivamente
25/07/2025, 12:00
Transitado em Julgado em 24/07/2025
25/07/2025, 11:52
Expedição de Outros documentos.
25/07/2025, 11:51
Expedição de Carta.
25/07/2025, 11:50
Deferido o pedido de
24/07/2025, 14:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
24/07/2025, 14:46
Homologada a Transação
24/07/2025, 14:46
Determinado o arquivamento
24/07/2025, 14:46
Juntada de Petição de petição
11/07/2025, 10:46
Conclusos para decisão
09/07/2025, 08:24
Documentos
Sentença
•24/07/2025, 14:46
Despacho
•26/06/2025, 21:45
28/07/2025, 00:00
Arquivado Definitivamente
25/07/2025, 12:00
Transitado em Julgado em 24/07/2025
25/07/2025, 11:52
Expedição de Outros documentos.
25/07/2025, 11:51
Expedição de Carta.
25/07/2025, 11:50
Deferido o pedido de
24/07/2025, 14:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
24/07/2025, 14:46
Homologada a Transação
24/07/2025, 14:46
Determinado o arquivamento
24/07/2025, 14:46
Juntada de Petição de petição
11/07/2025, 10:46
Conclusos para decisão
09/07/2025, 08:24
Juntada de Petição de petição
08/07/2025, 18:58
Publicado Expediente em 01/07/2025.
01/07/2025, 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
01/07/2025, 18:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0823325-17.2025.8.15.2001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO AGUA AZUL EXECUTAD
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Despesas Condominiais]
30/06/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
27/06/2025, 08:36
Proferido despacho de mero expediente
26/06/2025, 21:45
Conclusos para despacho
11/06/2025, 16:26
Juntada de Petição de petição
11/06/2025, 16:20
Proferido despacho de mero expediente
11/06/2025, 11:01
Conclusos para despacho
30/05/2025, 13:55
Decorrido prazo de FILLIPE GOMES LIMA FERRAZ em 21/05/2025 23:59.