Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: WASHINGTON BRUNO FRANCISCO DE ARRUDA
REU: ASSOCIACAO AUTOCREDCAR PROTECAO VEICULAR ATO ORDINATÓRIO Conforme o Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, pratico o ato ordinatório a seguir: INTIMO o(s) Executado(s) para em 15 (quinze) dias, fazer prova do cumprimento voluntário da obrigação em que foi(ram) condenado(s) por sentença transitada em julgado, nos termos do art. 523 do CPC. Caaporã, 28 de novembro de 2025. De ordem, MARCELO PEREIRA DOS SANTOS Técnico Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei nº 11.419/2006]
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAAPORÃ Processo nº: 0801084-09.2024.8.15.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Seguro, Seguro]