Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRENTE: Geap Fundação de Seguridade Social ADVOGADA: Leticia Felix Saboia (OAB/DF 58170-A)
RECORRIDO: Ivanildo Lima Brasileiro ADVOGADO: Tiago Sobral Pereira Filho (OAB/PB 6656-A)
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA VICE-PRESIDÊNCIA DIRETORIA JURÍDICA DECISÃO RECURSO ESPECIAL Nº 0833355-87.2020.8.15.2001 Vistos etc. Constata-se que nos presentes autos a questão em discussão diz respeito a recusa do plano de saúde em cobrir tratamentos multidisciplinares para Transtorno do Espectro Autista (TEA) do beneficiário Francisco Lima Brasileiro Neto, representado por Ivanildo Lima Brasileiro, incluindo acompanhamento por assistente terapêutico (AT) e analise comportamental. O Superior Tribunal de Justiça afetou ao rito dos recursos especiais repetitivos o REsp n. 2.167.050/SP (tema n. 1295), na qual se discute a seguinte matéria: “Possibilidade ou não de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento.” Na ocasião da afetação, determinou-se a suspensão dos processos com idêntica matéria, que se encontrem na fase de recurso especial ou agravo em recurso especial, sendo justamente esse o caso dos presentes autos. Verifica-se, portanto, a existência de determinação de suspensão dos processos que discutem tal temática, como os presentes autos. Desse modo, com base no art. 1.030, III, do CPC/20151, determino o SOBRESTAMENTO do presente recurso especial até que o STJ defina, por ocasião do julgamento do Tema nº 1295, a orientação a ser adotada para os demais casos. Ao NUGEPNAC para as providências cabíveis. Intime-se. Cumpra-se. João Pessoa/PB, data do registro eletrônico. Desembargador João Batista Barbosa Vice-Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba