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0815035-18.2022.8.15.2001
Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/03/2022
Valor da Causa
R$ 12.361,72
Orgao julgador
5ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
MANOEL FELIX
CPF 280.***.***-10
BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
BANCI ITAU BMG CONSIGNADO S.A
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A
011 3003 4828
Advogados / Representantes
ALEX FERNANDES DA SILVA
OAB/MS 17429•Representa: ATIVO
CAIO CESAR DANTAS NASCIMENTO
OAB/PB 25192•Representa: ATIVO
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/CE 17314•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
22/10/2023, 23:48Transitado em Julgado em 20/10/2023
22/10/2023, 23:48Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 20/10/2023 23:59.
21/10/2023, 01:05Decorrido prazo de MANOEL FELIX em 20/10/2023 23:59.
21/10/2023, 01:05Publicado Sentença em 27/09/2023.
27/09/2023, 20:20Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
27/09/2023, 20:20Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MANOEL FELIX REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0815035-18.2022.8.15.2001 [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Empréstimo consignado] Vistos, etc. Trata-se de ação declaratória de nulidade de empréstimo consignado c/c repetição de indébito e danos morais ajuizada por MANOEL FÉLIX em face de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A., ambos já qualificados nos autos. Informa a parte autora que é beneficiária
26/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MANOEL FELIX REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0815035-18.2022.8.15.2001 [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Empréstimo consignado] Vistos, etc. Trata-se de ação declaratória de nulidade de empréstimo consignado c/c repetição de indébito e danos morais ajuizada por MANOEL FÉLIX em face de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A., ambos já qualificados nos autos. Informa a parte autora que é beneficiária
26/09/2023, 00:00Julgado improcedente o pedido
24/09/2023, 22:35Conclusos para julgamento
09/08/2023, 17:12Juntada de Petição de petição
01/06/2023, 09:36Publicado Despacho em 12/05/2023.
12/05/2023, 00:11Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
12/05/2023, 00:11Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0815035-18.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Do termos de audiência acostado ao ID 69180020, nota-se a intimação da parte autora para apresentação das razões finais e, com a apresentação das alegações autorais, determinou-se a intimação da promovida para o mesmo fim. Da aba de expediente, não se observa a intimação determinação. Assim, INTIME-SE a parte promovida para, em 15 (quize) dias úteis) apresentar suas r
11/05/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
10/05/2023, 12:10Documentos
DECISÃO
•31/03/2022, 12:40
DESPACHO
•06/05/2022, 11:25
DECISÃO
•04/07/2022, 10:46
ATO ORDINATÓRIO
•14/09/2022, 12:51
DESPACHO
•25/11/2022, 10:09
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA
•14/02/2023, 19:38
DESPACHO
•05/05/2023, 16:25
DESPACHO
•10/05/2023, 12:10
SENTENÇA
•24/09/2023, 22:35
SENTENÇA
•25/09/2023, 08:39