Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: IVANEIDE DE ALBUQUERQUE PATRICIO
REU: LEONICE PAULINO DE ALBUQUERQUE DECISÃO Na petição de ID 115844923, a parte autora informou número de WhatsApp para fins de contato e cumprimento do mandado de reintegração de posse e citação. A Lei nº 11.419/2006 autoriza a citação por meio eletrônico, desde que observadas as formalidades do artigo 5º, que exige cadastramento prévio em portal próprio do Poder Judiciário e disponibilização da íntegra dos autos ao citando. O aplicativo WhatsApp não requer de seus usuários dados essenciais para identificação (RG, CPF, biometria), o que impossibilita conferir presunção de veracidade. Ademais, o ambiente virtual é notoriamente suscetível a fraudes, gerando insegurança tanto para o emissor quanto para o destinatário. No caso concreto: A parte autora apenas forneceu número de WhatsApp (ID 115844923), sem comprovar que o contato indicado pertence efetivamente à parte ré; Não há nos autos prova idônea de que a ré utilize regularmente o número informado; Não foram esgotados os meios convencionais de citação pessoal já determinados, inclusive com devolução de mandado pela oficial de justiça (ID 114966520). Diante disso,
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0801465-51.2025.8.15.2003 indefiro, por ora, o pedido de utilização do WhatsApp como meio de citação. Intime a parte autora para diligenciar a citação pessoal da parte promovida e adotar as providências necessárias ao cumprimento do mandado já expedido (ID 111544493 e ID 114966520), no prazo de 15 dias. Demais providências cabíveis. Cumpra-se. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25031116113763800000102393026 Procuração - IVANEIDE DE ALBUQUERQUE PATRICIO Procuração 25031116113868600000102393028 certidão do imóvel Documento de Comprovação 25031116113941100000102393029 escritura de compra e venda Documento de Comprovação 25031116114012700000102393030 Laudo_Avaliacao_COSTA_SILVA_2 Documento de Comprovação 25031116114162000000102393031 LAudo_Avaliacao_COSTA_SILVA_assinado (1) Documento de Comprovação 25031116114224600000102393032 0807219-08.2024.8.15.2003 Outros Documentos 25031116114290800000102393033 Decisão Decisão 25031223180998400000102429445 Petição Petição 25031710445012100000102661718 GuiaCustas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25031710445039500000102661723 contracheque dezembro 24 Documento Recibos Salariais 25031710445121500000102661724 contracheque janeiro Documento Recibos Salariais 25031710445189200000102663676 contracheque fevereiro Documento Recibos Salariais 25031710445262700000102663677 Informação Informação 25032906564146400000103375565 Decisão Decisão 25040921052132500000103750796 Mandado Mandado 25042514053370800000104693760 Diligência Diligência 25042516171406800000104708513 Diligência Diligência 25062115154664700000107850383 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25062813425915000000108136094 Intimação Intimação 25062813451305100000108136097 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25062813425915000000108136094 Petição Petição 25070810362409700000108660134 Informação Informação 25071413182973100000108930436 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 25040921052132500000103750796, Informação: 25032906564146400000103375565, Decisão: 25040412582175000000103750778, Documento Recibos Salariais: 25031710445189200000102663676, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 25031710445039500000102661723, Documento Recibos Salariais: 25031710445121500000102661724, Documento Recibos Salariais: 25031710445262700000102663677, Petição: 25031710445012100000102661718, Petição Inicial: 25031116113763800000102393026, Documento de Comprovação: 25031116114012700000102393030]